16 de outubro de 2004
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A
Medida Provisória nº 223/2004, assinada e publicada pelo Governo Federal no dia
15 de outubro de 2004, mantém a proibição do plantio de soja geneticamente
modificada (transgênica) no interior das Unidades de Conservação. A MP assinada
pelo presidente reafirma a validade do artigo 11 da lei 10.814/2003, o qual,
além de proibir a plantio da soja transgênica no interior e na zona de
amortização das Unidades de Conservação brasileiras, também proíbe seu plantio
em terras indígenas, em áreas de mananciais utilizados ou que poderão vir a ser
utilizados para captação e distribuição pública de água e em áreas que sejam
oficialmente declaradas pelo Ministério do Meio Ambiente como áreas
prioritárias para a conservação da biodiversidade.
A
Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã é uma Unidade de Conservação criada
através do Decreto Federal nº 529, de 20 de maio de 1992, portanto, sua área se
enquadra na proibição a que se refere a MP que liberou o plantio da Soja
Transgênica na safra 2004/2005.
O
texto na íntegra da MP 223/2004 e da Lei Federal 10.814/2003 pode ser lido na
página:
http://geocities.yahoo.com.br/apa_ibirapuita/soja_uc.html
Fonte: Escritório da
APA do Ibirapuitã / IBAMA