16 de outubro de 2004

 

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PROIBIDO O PLANTIO DE SOJA TRANSGÊNICA

NA APA DO IBIRAPUITÃ

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A Medida Provisória nº 223/2004, assinada e publicada pelo Governo Federal no dia 15 de outubro de 2004, mantém a proibição do plantio de soja geneticamente modificada (transgênica) no interior das Unidades de Conservação. A MP assinada pelo presidente reafirma a validade do artigo 11 da lei 10.814/2003, o qual, além de proibir a plantio da soja transgênica no interior e na zona de amortização das Unidades de Conservação brasileiras, também proíbe seu plantio em terras indígenas, em áreas de mananciais utilizados ou que poderão vir a ser utilizados para captação e distribuição pública de água e em áreas que sejam oficialmente declaradas pelo Ministério do Meio Ambiente como áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

A Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã é uma Unidade de Conservação criada através do Decreto Federal nº 529, de 20 de maio de 1992, portanto, sua área se enquadra na proibição a que se refere a MP que liberou o plantio da Soja Transgênica na safra 2004/2005.

O texto na íntegra da MP 223/2004 e da Lei Federal 10.814/2003 pode ser lido na página:

http://geocities.yahoo.com.br/apa_ibirapuita/soja_uc.html

 

Fonte: Escritório da APA do Ibirapuitã / IBAMA

 

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