10/08/2005
Ibama ganha nova batalha dos pneus na Justiça

O TRF - Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pela Proge - Procuradoria Geral do Ibama - Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contra a ação proposta pela empresa Michelin Espírito Santo Comércio Importação e Exportação Ltda.

A decisão confirma a validade e a importância da Resolução n° 258/99 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente no que diz respeito ao dever das empresas importadoras e fabricantes de pneus novos e empresas importadoras de pneus usados de darem a destinação adequada aos pneus inservíveis como contrapartida ambiental pela fabricação ou importação do produto.

O desembargador federal, Souza Prudente, afirma que a resolução tem amparo pleno e auto-aplicável no caput do artigo 225 da Constituição Federal que determina ao poder público o dever geral de preservação do meio ambiente.

Souza Prudente tem uma visão semelhante a da autarquia. Ele defende que o acúmulo de pneus velhos no meio ambiente pode causar graves problemas ambientais, além de pôr em risco a saúde pública, pois os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e febre amarela podendo desencadear epidemias dessas doenças no país.

A decisão do Tribunal é considerada pela Proge um relevante precedente judicial obtido em favor do meio ambiente, garantindo ao Ibama o exercício de seu poder de polícia. (Telma Peixoto/ Ibama)

www.ambientebrasil.com.br

Hosted by www.Geocities.ws

1