|
O TRF -
Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pela Proge - Procuradoria Geral do Ibama - Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contra a ação proposta pela
empresa Michelin Espírito Santo Comércio Importação
e Exportação Ltda.
A decisão confirma a validade e a importância da Resolução n° 258/99 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente no que diz
respeito ao dever das empresas importadoras e fabricantes de pneus novos e
empresas importadoras de pneus usados de darem a destinação adequada aos
pneus inservíveis como contrapartida ambiental pela fabricação ou importação
do produto.
O desembargador federal, Souza Prudente, afirma que a resolução tem amparo
pleno e auto-aplicável no caput do artigo 225 da Constituição Federal que
determina ao poder público o dever geral de preservação do meio ambiente.
Souza Prudente tem uma visão semelhante a da
autarquia. Ele defende que o acúmulo de pneus velhos no meio ambiente pode
causar graves problemas ambientais, além de pôr em risco a saúde pública,
pois os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente acumulam água
das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a
dengue e febre amarela podendo desencadear epidemias dessas doenças no país.
A decisão do Tribunal é considerada pela Proge um
relevante precedente judicial obtido em favor do meio ambiente, garantindo ao
Ibama o exercício de seu poder de polícia. (Telma
Peixoto/ Ibama)
|