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Christian
Jardim Vitorino (*)
O Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001, tem por objetivo
principal estabelecer diretrizes gerais de política urbana visando garantir o
direito a cidades sustentáveis, com uma conotação de desenvolvimento
econômico aliado à preservação do Meio Ambiente.
Esta mesma lei, em seu capítulo III, estabelece a obrigatoriedade dos
municípios com população superior a 20 mil habitantes, ou
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, ou
integrantes de áreas de interesse turístico, ou inseridas na área de
influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto
ambiental de âmbito regional ou nacional, a estarem elaborando seu Plano
Diretor. O Estatuto da Cidade ainda referencia, em seu artigo 40, parágrafo
2º, a preocupação em considerar o território municipal como um todo na
elaboração do Plano Diretor.
Surge, portanto, a preocupação em se elaborar um Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal considerando questões relacionadas aos aspectos
ambientais no que diz respeito ao uso sustentável dos recursos naturais. Este
fato deve-se à obrigatoriedade em realizar estudos do território municipal
com vistas ao uso racional de seus recursos ambientais, gerando, conforme o
Estatuto da Cidade em seu artigo 4º, um zoneamento ambiental que irá
disciplinar a expansão urbana, o parcelamento do solo e a implantação de
atividades potencialmente poluidoras.
Com todo este aparato legal e técnico, torna-se necessária a
realização de diagnósticos e análises ambientais do sítio natural visando o
planejamento ambiental da superfície territorial municipal.
A partir de então, surge a necessidade de estar
incluindo profissionais especializados em estudos na esfera do meio ambiente,
principalmente aqueles que apresentem conhecimentos em planejamento
territorial, para integrarem a equipe que irá elaborar o Plano Diretor. São
geógrafos físicos, biólogos, geólogos, entre outros que irão realizar
análises da cobertura vegetal e uso do solo, aspectos relacionados às bacias
hidrográficas e seus recursos hídricos, aspectos geológicos, geotécnicos,
geomorfológicos, outros dentro de uma análise espacial integrada de todo o
território. Todas estas variáveis ambientais analisadas gerarão cartografias
temáticas e um mapa síntese que apresentem a espacialização das restrições de
uso e ocupação do solo de acordo com os levantamentos técnicos apresentados,
pretendendo-se chegar a um zoneamento ambiental do território municipal que
irá integrar o Plano Diretor.
È importante salientar a necessidade de estar sempre
relevando, nesses estudos ambientais, os aspectos sociais, políticos,
econômicos, de saneamento e de infra-estrutura urbana, devido à interdependência
destes diversos setores da administração pública na elaboração, implantação
do Plano Diretor e na Gestão territorial do município.
Todo este processo, por sua vez, irá apresentar um Planejamento Ambiental do
Território Municipal integrando-o ao Planejamento Urbano e gerando
possibilidade de se estabelecer uma dinâmica territorial com vistas ao
desenvolvimento sustentável.
* Biólogo, especialista em Análise e Planejamento Ambiental, mestre em
Geografia (Tratamento da Informação Espacial), com experiência na elaboração
de diversos planos diretores na análise espacial ambiental do território
municipal.
[email protected]
www.biogeo.com.br
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