25/07/2005
O Plano Diretor e Planejamento Ambiental Territorial

Christian Jardim Vitorino (*)


O Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001, tem por objetivo principal estabelecer diretrizes gerais de política urbana visando garantir o direito a cidades sustentáveis, com uma conotação de desenvolvimento econômico aliado à preservação do Meio Ambiente.


Esta mesma lei, em seu capítulo III, estabelece a obrigatoriedade dos municípios com população superior a 20 mil habitantes, ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, ou integrantes de áreas de interesse turístico, ou inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, a estarem elaborando seu Plano Diretor. O Estatuto da Cidade ainda referencia, em seu artigo 40, parágrafo 2º, a preocupação em considerar o território municipal como um todo na elaboração do Plano Diretor.


Surge, portanto, a preocupação em se elaborar um Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal considerando questões relacionadas aos aspectos ambientais no que diz respeito ao uso sustentável dos recursos naturais. Este fato deve-se à obrigatoriedade em realizar estudos do território municipal com vistas ao uso racional de seus recursos ambientais, gerando, conforme o Estatuto da Cidade em seu artigo 4º, um zoneamento ambiental que irá disciplinar a expansão urbana, o parcelamento do solo e a implantação de atividades potencialmente poluidoras.


Com todo este aparato legal e técnico, torna-se necessária a realização de diagnósticos e análises ambientais do sítio natural visando o planejamento ambiental da superfície territorial municipal.


A partir de então, surge a necessidade de estar incluindo profissionais especializados em estudos na esfera do meio ambiente, principalmente aqueles que apresentem conhecimentos em planejamento territorial, para integrarem a equipe que irá elaborar o Plano Diretor. São geógrafos físicos, biólogos, geólogos, entre outros que irão realizar análises da cobertura vegetal e uso do solo, aspectos relacionados às bacias hidrográficas e seus recursos hídricos, aspectos geológicos, geotécnicos, geomorfológicos, outros dentro de uma análise espacial integrada de todo o território. Todas estas variáveis ambientais analisadas gerarão cartografias temáticas e um mapa síntese que apresentem a espacialização das restrições de uso e ocupação do solo de acordo com os levantamentos técnicos apresentados, pretendendo-se chegar a um zoneamento ambiental do território municipal que irá integrar o Plano Diretor.


È importante salientar a necessidade de estar sempre relevando, nesses estudos ambientais, os aspectos sociais, políticos, econômicos, de saneamento e de infra-estrutura urbana, devido à interdependência destes diversos setores da administração pública na elaboração, implantação do Plano Diretor e na Gestão territorial do município.


Todo este processo, por sua vez, irá apresentar um Planejamento Ambiental do Território Municipal integrando-o ao Planejamento Urbano e gerando possibilidade de se estabelecer uma dinâmica territorial com vistas ao desenvolvimento sustentável.


* Biólogo, especialista em Análise e Planejamento Ambiental, mestre em Geografia (Tratamento da Informação Espacial), com experiência na elaboração de diversos planos diretores na análise espacial ambiental do território municipal.
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www.biogeo.com.br

 

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