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Mônica
Pinto / AmbienteBrasil
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano é um instrumento de
regulação da ocupação do solo nas cidades, definindo, entre outras coisas,
normas a serem impostas nas obras de construção civil, inclusive no campo do
saneamento básico. Se no terreno onde havia uma casa agora se almeja erguer
um prédio de 15 andares, é óbvio que os impactos ambientais serão visíveis,
não só no que se refere ao esgotamento sanitário, mas também na produção de
resíduos.
Apesar de fundamentais ao equilíbrio ambiental, a
elaboração de Planos Diretores nem sempre é prioridade para as
administrações públicas. Em alguns casos, o principal motivo para tal
negligência é a necessidade de confronto direto com os interesses das grandes
construtoras, que, a partir desse ordenamento urbano, se vêem obrigadas a
seguir regras nem sempre vantajosas do ponto de vista financeiro.
O Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), de 10 de julho de 2001, veio trazer um
avanço nessa questão, ao fixar o prazo de cinco anos para que as cidades com
mais de 20 mil habitantes - um universo de cerca de 1700 municípios -
elaborem seus Planos Diretores. Também ficam obrigadas a fazê-lo
cidades localizadas em áreas de especial interesse turístico e as que estejam
no campo de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental na região ou no País – mineradoras, por exemplo.
Observados esses critérios, o número de cidades incumbida
dessa tarefa sobe a mais de 2.300, conforme dados do CREA de São
Paulo.
O prazo determinado pela lei encerra-se em 2006, mas as discussões começam a ser formatadas de maneira mais concreta de 23 a 25 de
agosto próximo, quando se realiza, na Câmara dos Deputados, a VI Conferência
das Cidades. Com o tema “Cidade cidadã: a organização das cidades e a
participação popular”, o evento é promovido pela Comissão de Desenvolvimento
Urbano da Câmara.
Entre outros assuntos, o encontro vai tratar de saneamento e da regularização
de parcelamentos urbanos, tema do Projeto de Lei 3057/00, hoje tramitando na
Comissão, que desburocratiza a regularização de loteamentos suburbanos de
pequeno valor, para torná-los mais acessíveis às pessoas de baixa renda. A
expectativa é que participem do evento parlamentares, representantes dos
governos federal, estaduais e municipais, trabalhadores, entidades
não-governamentais e movimentos populares.
“As questões urbanas são também ambientais”, diz o arquiteto e deputado Zezéu
Ribeiro (PT/BA), que propôs a realização desta sexta edição da Conferência.
“As cidades são grandes produtoras de resíduos – sólidos, líquidos e gasosos
-, que podem contaminar mananciais de água, por exemplo, junto com o esgoto”.
Para o deputado, o evento deve procurar caminhos à necessidade de elaborar
Planos Diretores pactuados socialmente, contemplando todas as variáveis
ambientais. Entre elas, estão o que ele chama de
“legislações irreais”. Como exemplo, Zezéu Ribeiro cita o
Código Florestal, em cujas normas está proibida a ocupação urbana em margens
de rios. “Assim, todas as cidades ribeirinhas são ilegais”, diz o
deputado, para quem essas discussões precisam ser enfrentadas, inclusive
admitindo-se a possibilidade de alterações na lei.
Uma das contribuições mais valiosas à preservação da natureza, viabilizada
pelos Planos Diretores, é a perspectiva de restringir ou induzir a ocupação
do solo, conforme seus impactos ao meio ambiente. Em localidades a demandar
maiores cuidados, pode-se aplicar instrumentos legais de super-taxação
e de definição de lotes mínimos. Em contrapartida, para onde for desejável a
expansão urbana, há também maneiras de estimular o crescimento nesta direção,
por intermédio de incentivos.
Tais medidas de ordenamento urbano são eficazes sobretudo para dimensionar
aquele que, na avaliação do deputado Zezéu, é o maior problema ambiental da
atualidade: a falta de saneamento básico. “O esgoto que não é
convenientemente colhido e tratado se reflete em doenças”, coloca, lembrando
o cálculo da Organização Mundial de Saúde, segundo a qual para cada R$ 1 mil aplicados na área de saneamento, esgoto e
água potável, R$ 4 mil são economizados em saúde pública, no período de dez
anos.
Na primeira Conferência das Cidades, em setembro de 2003, foram esboçados os
termos que resultaram no Projeto de Lei 5296/05, que cria a Política Nacional
de Saneamento Básico – PNS. A proposta coloca-o como um direito social da
população e um serviço público. Legaliza ainda que se firmem consórcios
públicos entre municípios e governos estaduais para a sua execução. O PL está
pronto para a votação pelo Plenário da Câmara. Resta saber quando isso
acontecerá, diante do período conturbado por CPIs simultâneas e pelo trabalho
de muitos deputados em manter a própria imagem livre de máculas.
Legislação associada:
Dispõe
sobre o Estatuto da Cidade
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