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Os
procuradores da República no Distrito Federal Ana Paula Mantovani Siqueira e
Francisco Guilherme Vollstedt Bastos encaminharam, no último dia 20 de julho,
recomendações a órgãos federais acerca da decisão ilegal da CTNBio - Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança favorável à comercialização de sementes
convencionais de algodão na safra 2004/2005 contendo até 1% de presença
adventícia de sementes geneticamente modificadas.
Segundo os procuradores da República, a CTNBio não cumpriu o previsto na Lei
8.974/95, modificada pela Medida Provisória 2.191-9, a qual prevê que as
deliberações sejam tomadas por maioria de dois terços de 18 seus membros. No
entanto, houve apenas sete votos favoráveis à autorização para
comercialização de sementes convencionais de algodão com até 1% de sementes
geneticamente modificadas.
Dentre outras irregularidades, eles apontam a insuficiência de elementos
técnicos e científicos para a correta delimitação da presença adventícia de
sementes geneticamente modificadas nas sementes convencionais de algodão, a
inexistência de análises sobre segurança alimentar, saúde humana e riscos
ambientais que poderão ser causados pelos eventos já liberados pela CTNBio, a
ausência de zonas de restrição para cultivo de transgênicos e estudos de
impacto ambiental.
Os membros do Ministério Público Federal recomendam a Anvisa, Ibama,
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a própria CTNBio que se abstenham de adotar qualquer medida
para dar cumprimento à decisão ilegal da Comissão. Os procuradores pedem que
cada órgão cientifique imediatamente suas diretorias, secretarias e, no caso
da CTNBio os órgãos públicos, envolvidos no cumprimento da decisão da
Comissão sobre o teor da recomendação feita pelo Ministério Público Federal.
Eles deram prazo máximo de dez dias para que os referidos órgãos comuniquem a
Procuradoria da República no Distrito Federal sobre as medidas concretas
adotadas para dar efetivo cumprimento à recomendação. (Procuradoria da
República no Distrito Federal)
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