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17/09/2005 |
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O
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendeu ontem a liminar que permitia o
embarque de soja transgênica pelo Porto de
Paranaguá. A decisão atende recurso impetrado pelo governo do estado contra
um despacho da 1.ª Vara Cível de Paranaguá em favor da Federação da
Agricultura do Paraná (Faep). A Procuradoria Geral
do Estado (PGE) argumenta que o porto não tem logística para realizar a
segregação, conforme determina a legislação federal, e que por isso não pode
permitir o embarque de grãos modificados através de seus terminais. A Faep, no entanto, discorda da posição do governo e
defende o direito do produtor em exportar soja transgênica.
“Se a lei permite produzir, o porto não pode proibir a exportação”, diz o
assessor técnico da federação, Carlos Augusto Albuquerque. A federação vai
recorrer da decisão por entender que não há razão técnica e nem jurídica que
impeça o escoamento da soja por Paranaguá. Na tentativa de reverter a situação, nos próximos dias a Faep
apresenta um agravo de instrumento junto ao TJ.(Gazeta do Povo) |