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Decreto 3.719 que trata sobre a especificação das penalidades aplicadas a
quem comete crimes contra o meio ambiente, sofreu algumas modificações em
seus dispositivos. As alterações estão no Decreto 5.523/05, assinado pelo
Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, juntamente com a Ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva.
A primeira mudança ocorreu no art. 2º. A partir de agora, os veículos e
embarcações utilizados por infratores, que forem apreendidos por fiscais do
Ibama, serão confiados a fiel depositário até que
seja feita sua alienação. O artigo 39 também foi modificado, passando
para R$ 5.000 mil o valor da multa por hectare ou fração
desmatada. E ainda, o mesmo valor deverá ser aplicado para quem desmatar
vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela
Lei 4.771/65, mesmo que não tenha sido feita a averbação da área
de reserva legal obrigatória exigida na referida lei.
Por último, foi acrescido no decreto o artigo 61, que obriga os órgãos
ambientais integrantes do Sisnama - Sistema
Nacional do Meio Ambiente e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha a
publicar mensalmente na Internet, as sanções administrativas que foram
aplicadas com base no referido decreto. (Verbena
Fé/ Ibama)
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