11/08/2005
Aprovado critério para receber verba contra desertificação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 4810/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que destina os recursos do PAN-Brasil - Programa Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca exclusivamente aos estados e municípios que apresentem programa próprio para aplicação da verba.

O relator da matéria, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembra a grande quantidade de denúncias relativas ao mau uso de recursos oficiais em projetos conduzidos de forma fraudulenta por seus executores. Segundo ele, em uma nação onde a infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento social ainda é extremamente precária, essas ocorrências significam desperdício de esforços e comprometimento, junto à opinião pública interna e externa, da imagem do Brasil e de seus cidadãos.

Para o deputado, a aprovação do projeto vai assegurar maior grau de certeza de que as contribuições financeiras destinadas à superação da miséria no País atingirão os seus reais objetivos.

Ações integradas - Já o autor do projeto lembra que o PAN-Brasil foi elaborado com a participação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como de instituições privadas e organizações não governamentais. O programa objetiva o desenvolvimento sustentável das áreas susceptíveis à desertificação e o combate às causas socioeconômicas desse mal - como a pobreza e a desigualdade social -, ao uso nocivo do solo e dos recursos hídricos e à carência de saneamento básico dos meios urbano e rural.

Para Edson Duarte, a amplitude do programa torna a gestão dos recursos tarefa extremamente complexa, que demanda grande organização do sistema de instituições envolvidas. Por isso, segundo o deputado, é necessário que estados e municípios das áreas envolvidas pelo PAN tenham um planejamento prévio de como os recursos serão aplicados.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Newton Araújo Jr./ Agência Câmara)

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