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Corte Especial do TRF - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto
Alegre (RS), confirmou nesta segunda-feira (25), por maioria, a decisão que
permitiu ao Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis conceder a Licença de Operação à Usina Hidrelétrica de
Barra Grande, no Rio Pelotas, entre SC e RS. No final de maio deste ano, o
tribunal havia suspendido uma liminar que impedia o enchimento do
reservatório da usina.
O Núcleo Amigos da Terra Brasil ingressou com uma ação cautelar na Justiça
Federal de Florianópolis contra a inundação da área da barragem. No dia 12 de
maio, a liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal. A União recorreu, então,
ao TRF através de uma suspensão de execução de liminar, distribuída à
Presidência da corte.
Ao analisar o caso, o então presidente do TRF, desembargador federal Vladimir
Passos de Freitas, decidiu suspender a medida. Ele entendeu que havia grave
lesão à ordem e à economia públicas ao se obstruir a finalização da usina,
cujo funcionamento se revelava indispensável ao desenvolvimento do país. Para
o magistrado, a obra também já havia consumido gastos públicos de grande
monta (R$ 1,3 bilhão).
Contra essa decisão, a organização não-governamental (ONG) interpôs novo
recurso, alegando a existência de fato novo, consistente em estudo realizado
pelo Departamento de Botânica da UFSC - Universidade Federal de Santa
Catarina. De acordo com o laudo, teria sido constatada a existência das
últimas três populações da espécie de bromélia dyckia distachya e,
caso ocorresse a inundação do reservatório, a planta
seria extinta.
Ao analisar o novo pedido, o presidente do TRF, desembargador federal Nylson
Paim de Abreu, relator do recurso no tribunal, considerou que os argumentos
do núcleo não foram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados
por Freitas em seu despacho. Ele citou trechos dessa decisão, segundo a qual
o Ibama e a Baesa - Energética Barra Grande S.A. - responsável pela
construção e pela operação da usina - firmaram um termo de compromisso pelo
qual a concessionária se obriga a executar medidas de compensação ao impacto
ambiental relativo à retirada de vegetação necessária à formação do
reservatório. Esse acordo teve participação do MPF - Ministério Público
Federal, dos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia e da
Advocacia-Geral da União.
Em relação à espécie de bromélia, Paim de Abreu afirmou que a documentação
anexada à ação pela União demonstra que a situação é diversa daquela alegada
pela ONG. Para o desembargador, está fartamente evidenciado, inclusive com
fotografias de capturas de flora e fauna, "que todo o processo foi
amplamente acompanhado pelas autoridades competentes, que se revelaram
diligentes com os procedimentos de salvamento das espécies da região".
Em nota técnica sobre o resgate e conservação de germoplasma (conjunto de
material hereditário) da espécie dyckia distachya na região, salientou
o presidente do TRF, "a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa) deixa claro que há duas estratégias de conservação para essa
espécie, plenamente viáveis". No documento, a instituição afirma que a
planta já foi devidamente estudada e que é perfeitamente possível a sua
preservação. A espécie também poderia ser encontrada na unidade de
conservação do Parque Estadual do Turvo, em Derrubadas (RS), e em um viveiro
hortobotânico na hidrelétrica de Itá. Além disso, lembrou Paim de Abreu, a
Baesa apresentou projeto de monitoramento de espécies animais relacionadas
com zoonoses e vetores, "revelando efetivo monitoramento de espécies
animais e vegetais da região". (Ascom TRF/RS)
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