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O STF
- Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 3540), proposta pelo procurador-geral da República Antonio Fernando
Barros e Silva de Souza, que questiona a validade do artigo 1º da Medida
Provisória nº 2166-67/0 . A norma alterou o artigo 4º e seus parágrafos do
Código Florestal brasileiro (Lei 4771/65) e tornou possível a supressão de
área de preservação ambiental permanente por meio de autorização
administrativa de órgão ambiental competente.
O procurador-geral argumenta que apenas uma lei pode autorizar a supressão de
uma área de preservação, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da
Constituição Federal. "Somente uma lei em sentido formal
e específica, entendida esta como o ato normativo emanado do Poder
Legislativo e elaborada segundo os preceitos do devido processo legislativo
constitucional, poderá autorizar a alteração e/ou supressão dos espaços
territoriais especialmente protegidos", afirma Antonio Fernando.
Assim, para o procurador, a MP violou o princípio constitucional da reserva
legal, e requer liminar para suspender os efeitos da norma na parte em que
alterou o Código Florestal. No mérito, pede a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 2166-67/01. (Ascom STF)
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