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O MMA
- Ministério do Meio Ambiente enviou à Advocacia Geral da União os argumentos
contrários à decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a
possibilidade de retirada de vegetação em APPs - áreas de preservação
permanente com autorização dos órgãos de meio ambiente da União, dos
estados e dos municípios. Margens de rios e de lagos, nascentes,
topos de morros, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas são exemplos de
APPs.
Esses locais são protegidos pela legislação federal desde 1965, e sua
vegetação só poderia ser removida em casos de interesse social, utilidade
pública ou comprovado baixo impacto. O tema estava sendo detalhado pelo
Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente até a semana passada, quando o
debate foi interrompido pela decisão do Supremo.
A principal argumentação do Ministério do Meio Ambiente contra a decisão é de
que a mesma traz sérios prejuízos à administração das questões ambientais no
País. Além disso, "subverte o sistema constitucional das
competências dos três poderes, atribuindo ao Legislativo o que é de
competência do Executivo", afirma em seu despacho à AGU o
consultor-jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade.
A medida do Supremo paralisou o licenciamento de novos empreendimentos em
áreas de preservação permanente no País, invalidando, inclusive,
leis estaduais e municipais que possibilitavam ao uso desses
locais. A retirada de vegetação depende agora de legislação específica, para
cada obra. "Até para se contruir uma pequena ponte sobre um
córrego em um propriedade será necessária uma
lei específica", disse o secretário-executivo do Ministério
do Meio Ambiente, Claudio Langone. (Aldem Bourscheit/ MMA)
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