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Mônica
Pinto / AmbienteBrasil
Seguramente, a história da organização social no Brasil registrou poucas
vezes tamanha mobilização quanto a ocorrida,
recentemente, contra o texto-base de uma resolução do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – Conama – que, em síntese, permite intervenções em Áreas de
Preservação Permanente – APPs - e desregulamenta o Código Florestal. Assim
que a proposta veio à tona, depois da reunião do órgão realizada em 19 de
maio, ONGs de todo o país passaram a questioná-la na prática, tornando-se
signatárias de um manifesto que agregou 251 entidades do terceiro setor,
conforme registrou AmbienteBrasil em sua edição de 09 de junho deste
ano. (leia em “matérias relacionadas”, abaixo) Topos de morros,
margens de rios, córregos e lagos e nascentes são exemplos de APPs, áreas
protegidas pela legislação federal desde 1965.
A despeito das pressões das ONGs, que solicitavam a realização de audiências
públicas em pelo menos três regiões, para promover o debate do tema junto à
sociedade, o Conama voltaria a se reunir hoje e amanhã, com o propósito de
votar o texto-base da Resolução, que já havia recebido mais de cem emendas.
Mas uma liminar baseada em Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do
Ministério Público Federal vai impedir que o encontro de hoje consume o
“maior arbítrio negativo contra a proteção da água e da biodiversidade do
Brasil”, conforme a definição do presidente do Instituto Brasileiro de
Proteção Ambiental – Proam -, Carlos Bocuhy, um dos líderes do protesto
contra a resolução e autor de dois artigos condenando-a. (veja abaixo em
“Artigos relacionados”)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada no Supremo Tribunal
Federal pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de
Souza, sob o argumento de que apenas uma lei pode autorizar a supressão de
uma área de preservação, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da
Constituição Federal.
Ontem, exatamente às 17h05, o site do STF passou a informar: ”Está
suspensa a norma que possibilita a retirada de vegetação de área de
preservação permanente mediante autorização administrativa do órgão
ambiental. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Nelson Jobim, ao deferir liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
3540), proposta contra contra dispositivos do artigo 4º da Lei 4.771/65,
modificada pela Medida Provisória 2166/01.
Ainda segundo a notícia do STF, a Procuradoria Geral da República
sustentou que o Conama estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, o
gestor ambiental local a suprimir a vegetação de uma área de preservação
permanente para fins de "empreendimento de
mineração", daí a necessidade de liminar. Em sua decisão,
o ministro Jobim lembrou que a Constituição Federal impõe ao Poder
Público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e
futuras gerações (artigo 225, caput). Alegou também que a proximidade da
reunião ordinária do Conama, hoje e amanhã, evidenciava o "perigo da
demora", se a medida liminar não fosse tomada. Ele ressaltou que, com
essa providência, se permite uma análise mais aprofundada sobre o tema.
“Esta ação demonstra que a sociedade está atenta a quaisquer distorções que
venham desregulamentar avanços obtidos”, festeja o ambientalista Carlos
Bocuhy, para quem o principal desdobramento da liminar é justamente a expansão
dos debates. “Isso pode ser feito com consultas à comunidade científica e
ampla discussão democrática, com foco prioritário na proteção do meio
ambiente”, coloca, lembrando que o Coletivo de Entidades Ambientalistas “há
tempos” vem solicitando audiências públicas sobre o assunto. "Minha
expectativa é que o CONAMA recobre a consciência de seu papel na proteção do
capital natural do Brasil”.
Desde a tarde de segunda-feira, AmbienteBrasil
tenta conversar com alguém na cúpula do Conama, por intermédio da Assessoria
de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente. Primeiro, para tratar da
reunião de hoje; depois, já para obter a posição da entidade quanto à
liminar. Ninguém se propôs a dar declarações, razão pela qual esta reportagem
não faz o confronto de dados e versões, tão salutar ao exercício democrático
e à imprensa ética.
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