09/09/2005
Ibama emite licenças após queda de liminar do Supremo Tribunal Federal

Desde o dia 1° de setembro, quando o STF derrubou a liminar que paralisava obras de infra-estrutura no Brasil, o Ibama já emitiu três licenças prévias (LP), cinco licenças de instalação (LI), uma licença de operação (LO) e duas autorizações para supressão de vegetação (ASV).

A liminar concedida em 25 de julho pelo presidente da corte, Nelson Jobim, teve impacto direto sobre o setor de infra-estrutura, pois suspendeu parte do Código Florestal e fez com que todas as obras a serem realizadas em APP - áreas de preservação permanente tivessem que ser aprovadas anteriormente por lei do Congresso Nacional.

Com essa medida, o ministro do Supremo quis evitar a atuação predatória nas APP, principalmente nas atividades de mineração feitas nas encostas de montanhas. Porém, ao conceder a liminar, Jobim acabou prejudicando outros setores, como energia e transporte, proibindo a realização de toda e qualquer obra em áreas de preservação ambiental, sem a prévia aprovação do Congresso.

Durante a votação para cassação da liminar, o ministro Celso de Mello defendeu que sua suspensão não constituiria ameaça de lesão grave ao meio ambiente, pois o Código Florestal, modificado pela Medida Provisória 2.199/01, definiu que a supressão de vegetação em APP só pode ser autorizada em caso de utilidade pública ou interesse social, devidamente motivados em procedimento administrativo quando não houver alternativa técnica e locacional para o empreendimento proposto. A declaração convenceu até mesmo Nelson Jobim, que acabou votando a favor da suspensão da liminar que ele mesmo concedeu. (Telma Peixoto/ Ibama)

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