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Desde o
dia 1° de setembro, quando o STF derrubou a liminar que paralisava obras de infra-estrutura
no Brasil, o Ibama já emitiu três licenças prévias (LP), cinco licenças de
instalação (LI), uma licença de operação (LO) e duas autorizações para
supressão de vegetação (ASV).
A liminar concedida em 25 de julho pelo presidente da corte, Nelson Jobim,
teve impacto direto sobre o setor de infra-estrutura, pois suspendeu parte do
Código Florestal e fez com que todas as obras a serem realizadas em APP -
áreas de preservação permanente tivessem que ser aprovadas anteriormente por
lei do Congresso Nacional.
Com essa medida, o ministro do Supremo quis evitar a atuação predatória nas
APP, principalmente nas atividades de mineração feitas nas encostas de
montanhas. Porém, ao conceder a liminar, Jobim acabou prejudicando outros
setores, como energia e transporte, proibindo a realização de toda e qualquer
obra em áreas de preservação ambiental, sem a prévia aprovação do Congresso.
Durante a votação para cassação da liminar, o ministro Celso de Mello
defendeu que sua suspensão não constituiria ameaça de lesão grave ao meio
ambiente, pois o Código Florestal, modificado pela Medida Provisória
2.199/01, definiu que a supressão de vegetação em APP só pode ser autorizada
em caso de utilidade pública ou interesse social, devidamente motivados em
procedimento administrativo quando não houver alternativa técnica e locacional para o empreendimento proposto. A declaração
convenceu até mesmo Nelson Jobim, que acabou votando a favor da suspensão da
liminar que ele mesmo concedeu. (Telma Peixoto/
Ibama)
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