15/08/2005
PF prende 28 integrantes de quadrilha acusada de contrabandear agrotóxicos

A Polícia Federal desmantelou nesta segunda-feira (15) uma organização criminosa que falsificava e contrabandeava agrotóxicos, atuando no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Goiás. A Operação Caá-Ete (nomenclatura indígena, que em guarani significa Mata Nativa) é resultado de seis meses de investigações da corporação de Passo Fundo, no Norte do estado, envolvendo policiais federais, fiscais do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  e auditores da Receita Federal.

Segundo o titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, Ildo Gasparetto, 28 suspeitos já foram detidos, entre eles policiais civis, empresários e funcionários públicos. "Dos 31 mandados de prisão, busca e apreensão e de seqüestro de veículos, expedidos pela Justiça Federal da cidade de Carazinho, 23 já foram cumpridos nos quatro estados", explicou.

O delegado João Carlos Girotto, da Polícia Federal de Passo Fundo, responsável pela coordenação da operação - "a primeira grande ação da PF para combater esse tipo de crime no país" – disse que o grupo comercializava mensalmente cerca de cinco toneladas de agrotóxicos, movimentando R$ 1,5 milhão aproximadamente.

"Boa parte dos produtos era contrabandeada e entrava no Brasil principalmente por Ciudad Del Este, no Paraguai, ou por Rivera, no Uruguai, para ser distribuída nos quatro Estados".

A Superintendência Regional da PF explicou que a quadrilha também era responsável por um esquema de falsificação e distribuição de inseticidas. Além de desrespeitar a legislação brasileira e as regras da FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, a falsificação representa perigo para a saúde da população, já que inseticidas de qualidade inferior são usados na produção de alimentos consumidos em larga escala no país.

Segundo a Radiobrás, os integrantes do grupo são acusados pelos crimes de contrabando; estelionato; crime contra a ordem tributária; falsidade ideológica; formação de quadrilha; crime contra o meio ambiente; crime contra marcas; e produção e transporte de agrotóxicos descumprindo exigências estabelecidas nas leis e regulamentos. (JB Online)

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