18/07/2005
ANVISA condenada por uso indevido de inseticida

O juiz federal da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual e Porto Alegre (RS), Cândido Alfredo Leal Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF - Ministério Público Federal contra a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A ação busca a proibição de produtos à base de clorpirifós para uso domiciliar e sanitário.

Segundo o MPF, em julho de 1999, houve intoxicação em mais de uma centena de funcionários do GHC - Grupo Hospitalar Conceição pelo inseticida clorpirifós, após sua aplicação em desinsetização em oito postos de saúde comunitária. O clorpirifós é apontado como um produto neurotóxico, causador de seqüelas neurológicas e neurocomportamentais. É prejudicial aos sistemas hormonal e imunológico. É ainda um hepatotóxico, isto é, ataca o fígado, podendo alterar enzimas do órgão e causar cirrose. Desde 2000 está proibido para quase todas as aplicações urbanas nos Estados Unidos, mas ainda é utilizado no Brasil. Ao todo 142 funcionários foram expostos – entre enfermeiros, atendentes e médicos – sendo que 112 apresentaram sintomas de contaminação.

Cândido Alfredo Leal Júnior determinou que a ANVISA mantenha a proibição do uso do clorpirifós em fórmulas de desinfetantes. Além de cancelar, assim como não mais conceder, registro para produtos formulados à base do inseticida. A Agência deve comprovar, em 30 dias, as providências e medidas que adotou. Foi fixada multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento da medida liminar. A sentença deve ser cumprida imediatamente após a notificação. A decisão tem abrangência nacional. (Ascom Justiça Federal do RS/EcoAgência)

 

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