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O juiz
federal da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual e Porto Alegre (RS),
Cândido Alfredo Leal Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil
Pública ajuizada pelo MPF - Ministério Público Federal contra a ANVISA -
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A ação busca a proibição de
produtos à base de clorpirifós para uso domiciliar e sanitário.
Segundo o MPF, em julho de 1999, houve intoxicação em mais de uma centena de
funcionários do GHC - Grupo Hospitalar Conceição pelo inseticida clorpirifós,
após sua aplicação em desinsetização em oito postos de saúde comunitária. O
clorpirifós é apontado como um produto neurotóxico, causador de seqüelas
neurológicas e neurocomportamentais. É prejudicial aos sistemas hormonal e
imunológico. É ainda um hepatotóxico, isto é, ataca o fígado, podendo alterar
enzimas do órgão e causar cirrose. Desde 2000 está proibido para quase todas
as aplicações urbanas nos Estados Unidos, mas ainda é utilizado no Brasil. Ao
todo 142 funcionários foram expostos – entre enfermeiros, atendentes e
médicos – sendo que 112 apresentaram sintomas de contaminação.
Cândido Alfredo Leal Júnior determinou que a ANVISA mantenha a proibição do uso
do clorpirifós em fórmulas de desinfetantes. Além de cancelar, assim como não
mais conceder, registro para produtos formulados à base do inseticida. A
Agência deve comprovar, em 30 dias, as providências e medidas que adotou. Foi
fixada multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento da medida
liminar. A sentença deve ser cumprida imediatamente após a notificação. A
decisão tem abrangência nacional. (Ascom Justiça Federal do RS/EcoAgência)
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