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ATA DA 8ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA DO IBIRAPUITÃ |
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No dia 24 de abril de 2003, realizou-se na sede da Inspetoria do CREA de Santana do Livramento/RS a 8ª Reunião do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã. Inicialmente eu, presidente do conselho, Engª Agrª Berenice Santos Marques, li a Ata da reunião anterior que foi aprovada pelos conselheiros. A Srª Maria Aparecida Albano, da Gestão Participativa do IBAMA de Brasília/DF foi apresentada aos conselheiros e foi dito que ela estava presente à reunião para se informar sobre como estava funcionando a administração da APA através do Conselho. Foi informado aos conselheiros que os representantes do Núcleo de Licenciamento do IBAMA/RS estavam presentes e assistiriam à reunião, bem como o Sr Anderson Bautz Gomes, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA de Brasília/DF. Em seguida, foi esclarecido que a reunião havia sido solicitada pela Empresa Gamesa do Brasil, para apresentação do projeto do Parque Eólico a ser instalado em Santana do Livramento e para responder aos questionamentos do Conselho da APA. Devido a grande repercussão da reunião através de uma falsa expectativa criada sobre a mesma – a imprensa local estava fazendo contagem regressiva para reunião, na qual informava equivocadamente que o Conselho decidiria se daria a licença para a Gamesa se instalar no município ou não – foi informado aos demais presentes que inicialmente seria feita a reunião do conselho com a empresa, assistida pelos representantes do IBAMA/RS, pelos representantes do IBAMA/DF e pelos representantes da SEMA, e após esta reunião seria feita apresentação dos resultados à comunidade de Santana do Livramento em reunião aberta ao público na Câmara dos Vereadores. Iniciada a reunião, os representantes da Gamesa do Brasil apresentaram o projeto contido no Relatório Ambiental Simplificado – RAS, documento enviado para o escritório da APA em resposta a correspondência do Conselho solicitando EIA-RIMA com esclarecimento das questões levantadas pelos conselheiros. Foi esclarecido pelos representantes da Gamesa que a Resolução CONAMA nº 279, de 27 de junho de 2001 estipula que os empreendimentos para geração de energia elétrica através de energia eólica não precisam apresentar EIA-RIMA, devendo apenas apresentar o Relatório Ambiental Simplificado – RAS. Durante a apresentação foi respondida de forma satisfatória a maioria dos questionamentos dos conselheiros, ficando acordado que a instalação ou não do Parque Eólico dentro da APA deverá ser decidido pelo Órgão Licenciador, desde que a Empresa cumpra todas as exigências legais. Foi criada uma polêmica durante a reunião, pois não ficou claro à qual órgão compete o licenciamento do empreendimento, se ao IBAMA ou se à FEPAM. Parte dos conselheiros entende que o Licenciamento do Parque Eólico compete ao IBAMA, visto que quase 150 dos 176 aerogeradores a serem instalados no Parque estarão dentro da área da APA (UC Federal) e considerando que o empreendimento será instalado próximo da fronteira com outro país (Uruguai). Para sanar esta dúvida, foi acordado entre os conselheiros que será redigido um documento informando sobre a opinião do conselho da APA a respeito da apresentação do projeto feita pela Gamesa e solicitando ao Responsável pelo Núcleo de Licenciamento do IBAMA/RS que esclareça ao Conselho sobre à qual órgão compete o Licenciamento do Parque Eólico a ser instalado na APA do Ibirapuitã. A próxima reunião do Conselho será no município de Quarai/RS em data e local a serem definidos. Em anexo segue documento enviado ao Núcleo de Licenciamento do IBAMA/RS. Sem mais a acrescentar, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada. Berenice
Santos Marques Engª
Agrª - Chefe de Unidade de Conservação APA do Ibirapuitã – IBAMA
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