Varas especializadas em direito
ambiental: mais decisões favoráveis ao meio ambiente
Ana Candida Echevenguá
Advogada ambientalista (OAB/RS 30.723 – OAB/SC
17.413-A), e presidente da Ambiental Acqua Bios e coordenadora da Academia das Águas - [email protected] Endereço
profissional: Rua Felipe Schmidt, 515, sala 703, telefones (48)
2254363/96074499, Florianópolis, SC, CEP 88.010-001.
"De nada servirá que um promotor proponha uma ação civil pública, tendo em
vista proteger as águas de um rio, se seu colega da comarca limítrofe não tiver
interesse no assunto. Será útil a proteção limitada a determinado território e
descuidada no seguinte? Terá valor uma excelente inicial de ação civil pública
se o juiz, em três linhas, denega a liminar? Provocará efeitos uma ação penal
por crime ambiental se o magistrado entender, contra a lei, que as pessoas
jurídicas não devem responder por crime ambiental? A resposta é fácil: não.”
Vladimir Passos de Freitas 1
O meio ambiente constitui um direito fundamental do ser humano. A Agenda 21
aponta diretrizes aos Estados, segundo o princípio fundamental para o
desenvolvimento sustentável. Todavia, não é aplicada. E o meio ambiente
continua sem proteção: os interesses econômicos e políticos contrários a ele
estão vencendo a batalha. Isso leva a crer que o Estado – de forma global - não
se encontra adequado à resolução de problemas ambientais.
Percebe-se uma evolução do
direito internacional ambiental que vislumbra a necessidade de um órgão de
garantia mundial do meio ambiente como direito fundamental a cada pessoa
humana. Neste sentido, há estudos por especialistas de diversos países, sobre a
criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente, com poder de aplicar
sanções aos Estados que violem regras ambientais. A idéia de criação deste
Tribunal, como órgão autônomo da comunidade mundial, justifica-se diante do
atual crise ecológica e das ameaças constantes à vida. Mas ainda não saiu do
papel.
Prestação juriscidional no Brasil
Em geral, a prestação juriscidional brasileira é precária. O argentino Leandro Despouy, relator especial da Organização das Nações Unidas
para independência de juízes e advogados classificou
nosso Poder Judiciário - por razões sociais, econômicas e culturais - de lento,
pouco acessível à população carente e tendente ao nepotismo. Seu relatório,
divulgado em abril de 2005, na sede da ONU, em Genebra, também criticou a falta
de controle social nas nomeações de ministros do Supremo Tribunal Federal, o
excesso de sigilo decretado em processos, o desconhecimento dos tratados de
direitos humanos por parte dos magistrados, a precariedade da Defensoria
Pública entre outros. O trabalho também destaca pontos positivos,
como a recente reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso após mais de uma
década de discussões.
Reportagem do diário
britânico Financial Times, ao tratar da corrupção no Brasil disse que esta “é um fato do cotidiano e as chances de se ser punido por isso são
próximas a zero. Também afirma que tribunais lentos são um dos problemas no
combate à corrupção. Temos leis excelentes. O problema é a implementação, disse
o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino. Para este, nossa legislação prevê uma
grade quantidade de recursos a serem interpostos em um processo. Embora os
direitos dos réus poderosos devam ser protegidos, isso não pode implicar um mal
social muito maior, que é a impunidade.2
Criação de varas e
tribunais especializados em Direito Ambiental
Durante o Quarto
Fórum Mundial de Juízes, realizado em janeiro de 2005, em Porto Alegre-RS, o
atual Presidente do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Desembargador
Federal Vladimir Passos de Freitas1, defendeu a
criação de varas e tribunais especializados em Direito Ambiental para maior
eficiência do Poder Judiciário. E citou o exemplo da Suécia que já implantou
cinco Tribunais Regionais Ambientais e uma Corte de Apelação Ambiental, em
Estocolmo. Segundo ele, o juiz especializado imprime maior rapidez ao seu
trabalho e oferece maior segurança às partes: "Isso não quer dizer que
todas as questões chegam ao fim rapidamente ou que todos os magistrados decidam
sistematicamente a favor do meio ambiente".
Para o mencionado
desembargador, é um mito – que remonta ao tempo em que a morte de um animal
silvestre era crime inafiançável - o conceito de que as leis ambientais são
rígidas no Brasil. "As penas são baixas, algumas demais, diria que é uma
impunidade total, como no caso do tráfico internacional de animais, para o qual
a pena é de um ano, baixíssima", considerou. Além disso, o processo pode
ser suspenso por meio de uma transação em que o réu assume o compromisso de
reparar o dano praticado ao meio ambiente. "Mas se ele não cumprir não
acontece praticamente nada, é o ponto fraco da lei", apontou.
Justiça ambiental
especializada no Brasil
A justiça estadual
brasileira conta com dois juizados ambientais, onde a proteção judicial
ao meio ambiente tornou-se mais efetiva devido à especialização de seus
componentes. Inicialmente, foi criado, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso,
em 1996, o Juizado Ambiental de Cuiabá cuja equipe se desloca juntamente com um
fiscal, funcionários de órgãos ambientais, policiais florestais e professores
de universidades conveniadas, o que facilita a imediatidade
nas providências: autuações, conciliações ou ajuizamento de processos.
Em Manaus, desde 1997,
existe a VEMAGA - Vara Ambiental e
Agrária, criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, cujo titular é o juiz de
direito Adalberto Carin Antônio. Preocupa-se
primordialmente com a elaboração de acordos para a defesa e recuperação do meio
ambiente.
No Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, Quarta Câmara julga, entre outros, os processos referentes a
crimes ambientais. No Pará estão sendo criados juizados agrários e ambientais.
O Paraná foi pioneiro na
instalação da primeira vara federal do país especializada em
questões ambientais e agrárias que atenderá a capital, e mais 39
municípios da região3. O juiz Nicolau Konkel Júnior, atual diretor do Foro da Justiça Federal de
Curitiba, será o seu titular a partir de julho. Por enquanto, responderá por
esta unidade a juíza federal substituta Pepita Mazini.
A Vara cuidará de toda matéria de natureza ambiental e agrária, mesmo as
criminais (uma prática insólita já que os crimes de qualquer assunto costumam
estar sob a responsabilidade de varas penais). Tal especialização
beneficiará o jurisdicionado, oferecendo maior agilidade e julgamentos
elaborados com conhecimentos mais profundos porque a falta de conhecimento
técnico colabora com a morosidade da tramitação judicial. “O juiz especializado
adquire conhecimentos mais profundos da matéria, decide com mais rapidez e dá
maior segurança às partes, que podem saber de antemão qual será a solução de
seus conflitos."1
Na solenidade de
inauguração, em 06 de maio de 2005:
- o subprocurador da
República Mario Gisi, da Quarta Câmara do Ministério
Público Federal, especializada em meio ambiente e patrimônio histórico, sediada
em Brasília, salientou a importância de estruturas adequadas às questões
ambientais, cuja responsabilidade de organização é dos poderes públicos.
- em seu discurso, o juiz
federal Nicolau Konkel Jr. afirmou que a
avançada legislação ambiental brasileira carece de efetividade pela falta
de recursos humanos e tecnológicos dos órgãos do Poder Executivo e do
Judiciário.
- o desembargador Vladimir
Freitas ressaltou que a especialização em matéria ambiental e agrária importa
em "juízes e servidores mais preparados, segurança para as partes, órgãos
ambientais e empresariado, além de garantir maior efetividade às decisões
tomadas pela vara".
Conclusão
Percebe-se que todos estão
cientes da necessidade de conscientização para que haja, de imediato, prevenção
ou reparação de danos ambientais por meio do Estado Judicial.
Talvez seja necessária a
implantação de Varas Ambientais em Santa Catarina e Rio Grande do Sul para que
se decida a questão judicial que trata dos crimes e ilegalidades que envolvem a
UHE de Barra Grande, no qual um juiz federal disse: “suspendam o corte da Mata
Atlântica” 4. Mas os desembargadores do TRF4 –
inclusive o respeitável Dr. Vladimir de Freitas - foram forçados a cancelar
esta decisão, em segundo grau, amparados na formalidade prevista nas normas
processuais civis.
Referências:
1- Vladimir Passos de
Freitas, especialista em Direito Ambiental, tem sua trajetória profissional
estreitamente vinculada à proteção da natureza e atualmente é representante, na
América Latina e no Caribe, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA) no que se refere ao treinamento de magistrados para aplicação das leis
ambientais; foi eleito para a função em 2003, durante encontro promovido pela
ONU em Nairóbi, no Quênia.
2 - Fonte: Jornal do Brasil
3 - Fonte: Justiça Federal do Paraná.
4- Decisão liminar deferida
nos autos da Ação Civil Pública nº 2004.72.00.013781-9, Terceira Vara Federal
de Florianópolis, SC.
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