Mananciais ­ operacionalização de objetivos ambientais

NelsoF. Seiffert
Engenheiro de Produção
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Por ocasião do Dia da Água, inúmeros textos foram divulgados sobre sua importância, degradação, desperdício e escassez. Entre as causas que comprometem sua disponibilidade foram relacionados o crescimento populacional, a expansão econômica, a conduta lesiva e a sobrecarga ambiental. No conteúdo dos textos ficou evidente que a política aplicada à proteção da água não está estruturada, ou sua operacionalização é ineficaz, o que é comprovado pelo comprometimento existente. No sistema destinado ao suprimento de água potável, pouco foi realizado para a delimitação das bacias de captação dos mananciais, para o levantamento de causas de degradação e, menos ainda, a análise do balanço de danos ambientais. Dados estes, que são fundamentais para definir objetivos de política ambiental que assegurem o abastecimento de água.

Na microrregião de Florianópolis, a definição de objetivos de política ambiental para saneamento da bacia do rio Cubatão do Sul é decisiva para garantir a oferta permanente de água potável. Alguns objetivos operacionais de política ambiental que precisam ser implementados são:

1)
demarcação física da bacia de captação;
2) definição e exclusão de atividades econômicas não permitidas que afetam a obtenção de água potável;
3) proibição da introdução de substâncias perigosas na bacia;
4) levantamento cadastral de empreendimentos geradores de poluição ou degradação;
5) monitoramento e implementação de medidas para a redução da concentração de nutrientes em efluentes e águas de escoamento pluvial;
6) manutenção de, no mínimo, nível de Classe 2 ou nível superior (Resolução Conama 20/86), para todas as águas superficiais da rede de drenagem da bacia, acima do ponto de captação;
7) complementação de normas legais para a emissão de águas servidas através de metas quantitativas;
8) recuperação florestal da área agrícola ou solo descoberto situada numa faixa de 50 metros ao longo da margem de cursos de água para restauração da capacidade natural de depuração de águas de escoamento superficial e infiltração no solo.

Por razões territoriais, a gestão de recursos hídricos destinados ao abastecimento de água quase sempre extrapola o âmbito municipal. Passa a ser atribuição estadual, ou ainda, a ser assumida por um consórcio de municípios. No caso do poder público estadual, embora farta orientação da legislação estadual sobre recursos hídricos, o Executivo pouco tem feito em termos de proteção de mananciais. O Legislativo, por sua vez, não exerceu a sua co-responsabilidade na gestão pública, quando deixou de exigir do Executivo a operacionalização dos dispositivos legais pertinentes.

O abastecimento de água não é apenas uma questão de foco eventual do poder público ou do interesse econômico privado. Por sua condição essencial, constitui uma política pública prioritária e permanente. Se for considerado na microrregião de Florianópolis, que os objetivos de política ambiental precisam ser estabelecidos através de considerações de custo e benefício, a produção e abastecimento de água caracterizam-se como um negócio lucrativo. Existe uma clientela cativa (700 mil consumidores) e o balanço de custo e benefício de medidas para preservação de mananciais é positivo.

Os benefícios econômicos ultrapassam, em média, nos casos descritos em diversos países, duas vezes o investimento em custos implantação e manutenção do sistema. O que falta fazer é implementar um modelo operacional que seja capaz de conduzir medidas de proteção, melhoria e monitoramento do manancial.


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