A evolução das políticas ambientais
no Brasil
Andressa Melnick Mendes
Advogada, Consultora em Meio Ambiente.
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A preocupação pelos
problemas ambientais cresceu continuamente desde 1960. Em 1969, era assinado em
Brasília, o Tratado da Bacia do Prata, que
regulamentava aspectos do meio ambiente, promovendo uma ação conjunta no
sentido de permitir o desenvolvimento harmônico e equilibrado, com o
aproveitamento racional dos recursos naturais e assegurando a preservação para
as futuras gerações.
No Brasil, o processo de constituição do ambientalismo
teve início nos anos 70 e estruturou-se como um movimento bissetorial
constituído por associações ambientalistas e agências estatais de meio
ambiente. Neste início, a atuação das entidades ambientalistas era baseada em
denúncias e na conscientização pública sobre a degradação ambiental. Porém, a
política interna brasileira tinha como pilares a atração de indústrias
poluentes e o incentivo para a migração para a Amazônia.
Em 1972 se realizou, em Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente Humano, selando a maturidade do direito internacional do meio
ambiente. O governo brasileiro posicionava-se com resistência em relação à
problemática ambiental porque havia o pensamento de que os recursos naturais do
país eram quase infinitos e, portanto, deveriam ser explorados para se atingir
alta taxa de desenvolvimento econômico. Da Conferência de Estocolmo resultou a
criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a Declaração sobre
o Ambiente Humano e o Plano de Ação Mundial.
Uma das boas conseqüências da Conferência para o Brasil foi a
criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente da Presidência da República
(SEMA) instituída por decreto em 1973, e que iniciou suas atividades em 1974.
Na segunda metade da década de 80, o ambientalismo
brasileiro transformou-se em um movimento multissetorial,
além das associações e grupos comunitários ambientalistas e das agências
estatais; o socioambientalismo constituído por
organizações não-governamentais; grupos e instituições científicas de pesquisa
dos problemas ambientais; um reduzido setor de administradores e gerentes que
implementam no processo produtivo iniciativas de gestão ambiental.
Com a publicação do relatório “Nosso Futuro Comum” (ou Relatório “Brundtland”) da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, em 1987, há a inserção do conceito de desenvolvimento
sustentável cujas bases consensuais se referem ao ideal de harmonizar o
desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, e a
eqüidade social, atendendo às necessidades do presente sem comprometer
as das gerações futuras.
No Brasil houve a mudança de pensamento, antes economia e ecologia eram
percebidas como duas realidades antagônicas, mas com a disseminação do
relatório Brundtland, dos movimentos socioambientais e críticas ao governo brasileiro, os
parâmetros foram mudando.
Em 1989, foram extintas a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e a
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e foi criado o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Em 1992, vinte anos após a Conferência de Estocolmo, o Brasil sediou na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como
Eco-92 ou Rio-92, fundamentada na filosofia do desenvolvimento sustentável.
Discutiu-se muito na época, a compreensão de que os problemas ambientais do
planeta estão intimamente ligados às condições econômicas e à justiça social. Da Rio-92 foram originadas duas convenções multilaterais, a
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e a Convenção sobre
Diversidade Biológica. Os eixos normativos foram: a Agenda 21, a Declaração do
Rio e a Declaração de Princípio das Florestas.
Em 2002, se realizou em Joanesburgo, na África do
Sul, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a denominada Rio+10, que teve como principal objetivo reforçar
compromissos políticos com o desenvolvimento sustentável. Resultou na
Declaração de Joanesburgo para o Desenvolvimento
Sustentável e no Plano de Implementação.
A importância da questão ambiental traduziu-se numa legislação avançada, mas
ainda faltava a conscientização ambiental das pessoas,
sejam elas físicas ou jurídicas.
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