Os  crimes  ambientais  na  atividade  de  mineração 
 
Ana Candida Echevenguá

Ana Candida Echevenguá Advogada ambientalista (OAB/RS  30.723 – OAB/SC 17.413-A), e presidente da Ambiental Acqua Bios e coordenadora da Academia das Águas  - [email protected]   Endereço profissional: Rua Felipe Schmidt, 515, sala 703, telefones (48) 2254363/96074499,  Florianópolis, SC, CEP 88.010-001.

Precisamos extrair produtos da natureza para a satisfação de nossas necessidades. Em decorrência, contribuímos diretamente para a degradação ambiental. A mineração é uma das atividades econômicas que acarreta a morte do meio ambiente e colabora com o comércio criminoso de recursos naturais. Nos Estados Unidos, a mineração, o processamento de metais primários e de papel, o refino de petróleo e de outros produtos químicos representam 84% dos impactos ambientais e de todos os poluentes tóxicos liberados. E gera menos de 3% dos postos de trabalho do setor privado, segundo dados fornecidos pelo  Worldwacht Institute.

A atividade minerária destrói as formas de sustento e degrada o meio ambiente do entorno das áreas que explorou. Por isso, deve ser encarada como um grave problema. Embora seus impactos ambientais sejam variáveis de acordo com o mineral extraído, trata-se de uma atividade insustentável porque explora um recurso não renovável através de métodos nocivos e poluentes. Apesar disso, as corporações mineiras insistem em afirmar que atuam de forma compatível com o desenvolvimento sustentável porque são responsáveis por geração de emprego e de renda; fornecimento de insumos para a indústria de construção civil, em especial; geração de tributos; contribuição ao desenvolvimento econômico regional. São campeãs, também, na geração de lucro próprio: a Vale do Rio Doce lucrou, em 2004, R$ 6,4 bilhões, o que representa 42% a mais do que em 2003. Trata-se de mais um recorde da empresa mineradora. E a previsão, para 2005, é que  supere novamente estes números tendo em vista o reajuste médio de 71% do preço do minério de ferro, no mercado internacional.

Mas há comprovação técnico-científica de que ela, entre outros impactos nefastos:
- é responsável pela perda dos meios de subsistência de milhões de pessoas;
- é fomento para guerras civis e intervenções estrangeiras armadas;
- é responsável pela violação generalizada dos direitos humanos;
- mata pessoas e destrói o meio ambiente;
- modifica as características locais.
- provoca desmatamento, degradação das florestas e poluição dos recursos hídricos;

Devido aos efeitos negativos, a mineração deve ser rigidamente fiscalizada em todas as suas fases: da prospecção e exploração ao transporte, processamento e consumo. O controle estatal tem se mostrado insuficiente, considerando o poder econômico e político que as empresas mineradoras atualmente detêm.

Legislação aplicável

O Código de Mineração obriga o minerador a responder pelos danos e prejuízos advindos da lavra. A Constituição Federal obriga aquele que explorar recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado. Isso não é cumprido embora se tenha ciência de algumas tentativas dispendiosas para amenizar, reduzir e recuperar o dano.
O artigo 55 da Lei 9.605/1997 considera crime “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa”. E acrescenta que é punido da mesma forma “quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente”.
Se os crimes forem praticados com a conivência do Poder Público, impõe-se a responsabilização solidária. Paulo Affonso Leme Machado justifica esta solidariedade como forma de “compelir, contudo, o Poder Público a ser prudente e cuidadoso no vigiar, orientar e ordenar a saúde ambiental nos casos em que haja prejuízos para as pessoas, para a propriedade ou para os recursos naturais mesmo com a observância dos padrões oficiais, o Poder Público deve responder solidariamente com o particular”.

Atuação da Polícia Federal

No Brasil, é sabido que as autoridades fecham os olhos para os crimes ambientais.
No entanto, a Polícia Federal está atuante. Desde dezembro de 2003, ela realiza fiscalização e, se necessário, paralisa as atividades das empresas irregulares. Amparada pela Lei dos Crimes Ambientais, já fechou 05 areais que exploram o Rio Paraíba, na região Sul Fluminense: 02 em  Pinheiral, 02 em Barra do Piraí e 01 em Volta Redonda, pela falta da Licença de Operação. O órgão fiscalizador/licenciador estadual – FEEMA, Federação Estadual do Meio Ambiente – informou que não concedeu as licenças porque as empresas estão atuando dentro da faixa marginal de 100 metros de preservação do Rio Paraíba2, o que é proibido pela  legislação federal vigente. E pode acarretar problemas irreversíveis3.
Na Reserva Biológica do Tinguá (RJ), areeiros foram autuados pelo  exercício de atividade exploratória sem recuperação posterior das áreas exploradas.

Participação da sociedade civil

As comunidades atingidas devem decidir sobre a implantação de atividades minerárias em seus territórios. Segundo o biólogo catarinense Henrique Krauser, “a tendência do processo mineratório é gerar pobreza na área de entorno devido à degradação do ambiente como secamento de poços para abastecimento humano e animal; secamento de rios e lagos naturais; eliminação de lagoas marginais que são as áreas de desova/multiplicação de peixes nativas, diminuindo a oferta de alimentos piscículas para a população lindeira;  alteração da dinâmica do solo que seca rapidamente devido à profundidade das cavas que alteram o lençol freático dificultando a agricultura, principalmente, a familiar”.

Portanto, um dos fatores ambientais protetivos que precisa ser aprimorado é o grau de organização da sociedade civil. Embora esta tenha o dever de exercer a defesa do meio ambiente, imposto pela Constituição Federal, carece de organização, de informações seguras e de recursos financeiros para efetuar um trabalho técnico de fundamentação de suas denúncias.
Concluindo, para evitar sanções administrativas, cíveis e penais, a mineração precisa buscar gestão e planejamento ambiental adequados ao desenvolvimento sustentável, às exigências legais e mercadológicas, primando pela utilização responsável dos recursos naturais, de forma a garantir a sobrevivência e o bem-estar da humanidade. O empreendedor, além de auferir o lucro, precisa minimizar os danos e reparar os impactos ambientais causados.


Referências:

1 – http://www.investnews.com.br/destaques/default.asp?id_noticia=495251&id_editoria=2431

2 - http://www.diarioon.com.br/arquivo/3987/cidade/cidade-30669.htm

3 - Mesmo diante desta ilegalidade, os proprietários das empresas de extração e a Comissão do Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda pretendem elaborar um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta que será celebrado entre eles e a FEEMA. Alegam, em sua  defesa, que esta atividade precisa ser mantida porque é geradora de 1.200 empregos na região. Assim, pretendem obter “uma trégua na fiscalização, até que as empresas estejam adequadas às modificações do TAC”. http://www.diarioon.com.br/temporeal/noticia2.asp?Id=29380


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