Os
crimes ambientais na atividade de mineração
Ana Candida Echevenguá
Ana
Candida Echevenguá Advogada
ambientalista (OAB/RS 30.723 – OAB/SC 17.413-A), e presidente da Ambiental Acqua Bios e coordenadora da
Academia das Águas - [email protected] Endereço
profissional: Rua Felipe Schmidt, 515, sala 703, telefones (48)
2254363/96074499, Florianópolis, SC, CEP 88.010-001.
Precisamos extrair produtos
da natureza para a satisfação de nossas necessidades. Em decorrência,
contribuímos diretamente para a degradação ambiental. A mineração é uma das
atividades econômicas que acarreta a morte do meio ambiente e colabora com o
comércio criminoso de recursos naturais. Nos Estados Unidos, a mineração, o
processamento de metais primários e de papel, o refino de petróleo e de outros
produtos químicos representam 84% dos impactos ambientais e de todos os
poluentes tóxicos liberados. E gera menos de 3% dos postos de
trabalho do setor privado, segundo dados fornecidos pelo Worldwacht Institute.
A atividade minerária destrói as formas de sustento e degrada o meio
ambiente do entorno das áreas que explorou. Por isso, deve ser encarada como um
grave problema. Embora seus impactos ambientais sejam variáveis de acordo com o
mineral extraído, trata-se de uma atividade insustentável porque explora um recurso
não renovável através de métodos nocivos e poluentes. Apesar disso, as
corporações mineiras insistem em afirmar que atuam de forma compatível com o
desenvolvimento sustentável porque são responsáveis por geração de emprego e de
renda; fornecimento de insumos para a indústria de construção civil, em
especial; geração de tributos; contribuição ao desenvolvimento econômico
regional. São campeãs, também, na geração de lucro próprio: a Vale do Rio Doce
lucrou, em 2004, R$ 6,4 bilhões, o que representa 42% a mais do que em 2003.
Trata-se de mais um recorde da empresa mineradora. E a previsão, para 2005, é
que supere novamente estes números tendo em vista o reajuste médio de 71%
do preço do minério de ferro, no mercado internacional.
Mas há comprovação técnico-científica
de que ela, entre outros impactos nefastos:
- é responsável pela perda dos meios de subsistência de milhões de
pessoas;
- é fomento para guerras civis e intervenções estrangeiras armadas;
- é responsável pela violação generalizada dos direitos humanos;
- mata pessoas e destrói o meio ambiente;
- modifica as características locais.
- provoca desmatamento, degradação das florestas e poluição dos recursos
hídricos;
Devido aos efeitos
negativos, a mineração deve ser rigidamente fiscalizada em todas as suas fases:
da prospecção e exploração ao transporte, processamento e consumo. O controle
estatal tem se mostrado insuficiente, considerando o poder econômico e político
que as empresas mineradoras atualmente detêm.
Legislação
aplicável
O Código de Mineração
obriga o minerador a responder pelos danos e prejuízos advindos da lavra. A
Constituição Federal obriga aquele que explorar recursos minerais a recuperar o
meio ambiente degradado. Isso não é cumprido embora se tenha ciência de algumas
tentativas dispendiosas para amenizar, reduzir e recuperar o dano.
O artigo 55 da Lei 9.605/1997 considera crime “executar pesquisa, lavra ou
extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão,
concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis
meses a um ano, e multa”. E acrescenta que é punido da mesma forma “quem deixa
de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização,
permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente”.
Se os crimes forem praticados com a conivência do Poder Público, impõe-se a
responsabilização solidária. Paulo Affonso Leme Machado justifica esta
solidariedade como forma de “compelir, contudo, o Poder Público a ser prudente
e cuidadoso no vigiar, orientar e ordenar a saúde ambiental nos casos em que
haja prejuízos para as pessoas, para a propriedade ou para os recursos naturais
mesmo com a observância dos padrões oficiais, o Poder Público deve responder
solidariamente com o particular”.
Atuação da Polícia
Federal
No Brasil, é sabido que as
autoridades fecham os olhos para os crimes ambientais.
No entanto, a Polícia Federal está atuante. Desde dezembro de 2003, ela realiza
fiscalização e, se necessário, paralisa as atividades das empresas irregulares.
Amparada pela Lei dos Crimes Ambientais, já fechou 05 areais que exploram o Rio
Paraíba, na região Sul Fluminense: 02 em Pinheiral, 02 em Barra do Piraí
e 01 em Volta Redonda, pela falta da Licença de Operação. O órgão fiscalizador/licenciador estadual – FEEMA, Federação
Estadual do Meio Ambiente – informou que não concedeu as licenças porque as
empresas estão atuando dentro da faixa marginal de 100 metros de preservação do
Rio Paraíba2, o que é proibido pela legislação
federal vigente. E pode acarretar problemas irreversíveis3.
Na Reserva Biológica do Tinguá (RJ), areeiros foram autuados pelo exercício de atividade
exploratória sem recuperação posterior das áreas exploradas.
Participação da
sociedade civil
As comunidades atingidas
devem decidir sobre a implantação de atividades minerárias
em seus territórios. Segundo o biólogo catarinense Henrique Krauser, “a
tendência do processo mineratório é gerar pobreza na
área de entorno devido à degradação do ambiente como secamento
de poços para abastecimento humano e animal; secamento
de rios e lagos naturais; eliminação de lagoas marginais que são as áreas de desova/multiplicação de peixes nativas, diminuindo a oferta
de alimentos piscículas para a população lindeira; alteração da dinâmica do solo que seca
rapidamente devido à profundidade das cavas que alteram o lençol freático
dificultando a agricultura, principalmente, a familiar”.
Portanto, um dos fatores
ambientais protetivos que precisa ser aprimorado é o grau
de organização da sociedade civil. Embora esta tenha o dever de exercer a
defesa do meio ambiente, imposto pela Constituição Federal, carece de
organização, de informações seguras e de recursos financeiros para efetuar um
trabalho técnico de fundamentação de suas denúncias.
Concluindo, para evitar sanções administrativas, cíveis e penais, a mineração
precisa buscar gestão e planejamento ambiental adequados
ao desenvolvimento sustentável, às exigências legais e mercadológicas, primando
pela utilização responsável dos recursos naturais, de forma a garantir a
sobrevivência e o bem-estar da humanidade. O empreendedor, além de auferir o
lucro, precisa minimizar os danos e reparar os impactos ambientais causados.
Referências:
1 – http://www.investnews.com.br/destaques/default.asp?id_noticia=495251&id_editoria=2431
2 - http://www.diarioon.com.br/arquivo/3987/cidade/cidade-30669.htm
3
- Mesmo diante desta ilegalidade, os proprietários das empresas de extração e a
Comissão do Meio Ambiente da Câmara de Vereadores de Volta Redonda pretendem
elaborar um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta que será celebrado entre eles
e a FEEMA. Alegam, em sua defesa, que esta atividade precisa ser mantida
porque é geradora de 1.200 empregos na região. Assim, pretendem obter “uma
trégua na fiscalização, até que as empresas estejam adequadas às modificações
do TAC”. http://www.diarioon.com.br/temporeal/noticia2.asp?Id=29380
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