A BACIA HIDROGRÁFICA - DE UNIDADE
AMBIENTAL A TERRITORIAL
Maurício Nunes Lamonica
– Cefet/Campos
Este artigo é parte
integrante da dissertação de mestrado intitulada de IMPACTOS E REESTRUTURAÇÃO
DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO JOÃO – RJ,
defendida em 22/05/2002 na Universidade Federal Fluminense Niterói - RJ
Introdução
Em sua jornada espaço-temporal o
Homem sempre teve a necessidade de estabelecer unidades bem constituídas na
superfície terrestre para melhor intervir, observar, acompanhar e compreender
as relações existentes entre ele e o espaço no qual está inserido.
Aqui se constrói um
quadro em que a unidade e a diversidade fazem parte de um mesmo contexto, o da
bacia hidrográfica, trabalha-se a noção de unidade estabelecida à bacia
hidrográfica como uma forma de ordenamento territorial através de uma ação desencadeada
por atores, onde entre eles destaca-se o papel predominante do Estado, em seus
diversos níveis, definindo e delimitando o espaço através de sua prática
política. causando reflexo no espaço, portanto dotando-o de um
ordenamento.
A Unidade Ambiental – Territorial.
A justificativa para a utilização da
bacia hidrográfica como uma unidade ambiental está na praticidade que esta
oferece para que se possa ter uma melhor imagem, e para que venha
desenvolver-se a melhor forma de acompanhar o processo de renovação/manutenção
dos recursos naturais.
A bacia hidrográfica transforma-se
em unidade ambiental, pois nela pode-se estabelecer as
melhores relações entre causa e efeito, principalmente quando estas relações
estão relacionadas aos recursos hídricos (LANNA, 1995).
Pensar na bacia hidrográfica como
unidade ambiental é associar seu valor e importância como parte de um sistema
ambiental, que num processo de inter-relação dentro de um sistema,
constituindo-se parte que sofre ações, em que estas, também influenciam noutras
partes. Portanto na totalidade deste sistema.
As bacias hidrográficas passam a
constituir uma unidade territorial, no momento em que se configuram numa
apropriação de uma parcela do espaço para um determinado fim. Como por exemplo,
para a aplicação de uma determinada Política de gestão territorial e/ou ambiental.
Independentemente de serem
consideradas como unidade ambiental, ou como unidade territorial, esta unidade
se faz presente em seu limite topográfico que é aquele que se apresenta de
forma mais concreta em sua constituição física.
O limite topográfico
é aquele que permite uma maior facilidade e praticidade em destacá-la como
unidade no espaço. Portanto seus divisores constituem uma linha rígida em
torno de uma determinada área da superfície terrestre, concretizando o limite
da separação que divide as precipitações que vão alimentar um, ou outro,
sistema fluvial. Acabando por também determinar onde começam e onde terminam as
unidades conhecidas por bacias hidrográficas.
Em termos de conceituação, pode-se
encontrar uma grande diversidade de conceitos de bacias hidrográficas, estes
variando mais em forma do que em conteúdo, pois a base para a construção destes
se dará, ou fará referência, aos limites topográficos, ocasionando então aquilo
que se chamará aqui de unidade no conceito.
Por vezes se pode encontrar a bacia
hidrográfica sendo caracterizada como uma (...) área de captação da água da
precipitação que faz convergir os escoamentos para um único ponto de saída, o exutório[i]. A bacia hidrográfica compõe-se
basicamente de um conjunto de superfícies vertentes e de uma rede de drenagem formada
por cursos d’água que confluem até resultar um leito único no exutório. (TUCCI, 1997, p. 40)
Da mesma mameira encontrar-se-á os que fazem menção a bacia hidrográfica utilizando uma referência regional.
Neste sentido é destacado uma (...)Região drenada
por um curso d’água e seus tributários, para os quais constitui área de
alimentação, neste conceito de bacia hidrográfica, bacia fluvial e bacia de
drenagem confundem-se; definição que vem de encontro com a de Christofoletti (1980); quando ele refere-se à bacia
hidrográfica simplesmente por uma (...) área drenada por um determinado rio
ou por um sistema fluvial, ou geomorfologicamente
por (...) um sistema aberto que recebe suprimento contínuo de energia
através do clima reinante, e que sistematicamente, perde através da água e dos
sedimentos que a deixam. (CHRISTOFOLETTI, 1980, p. 102)
Ela pode também ser
definida como uma área limitada topograficamente, drenada por um curso ou um
sistema conectado de cursos d’água, tal que toda sua vazão efluente seja descarregada
através de uma única saída; ou simplesmente como um (...) Conjunto de terras
drenadas por um rio principal e seus afluentes (GUERRA[ii] apud FEEMA,
1992, p.: 35).
Como visto
anteriormente, a unidade que se constrói na figura da bacia hidrográfica, está
sempre tendo como referência, a área de captação da água, Região drenada por
um curso d’água, área drenada por um determinado rio ou por um sistema fluvial,
Conjunto de terras drenadas. Referenciar a bacia desta forma é pensá-la
dentro da totalidade na qual está inserida, e não somente em relação a
determinados aspectos isolados, como por exemplo, em sua hidrografia, e sim em
todo seu contexto, em seu sistema, em seu complexo.
O que de certa forma
vai amalgamar aquilo que é considerado um complexo; o que vai proporcionar a
sua constituição como unidade é a facilidade que esta apresenta em ser
destacável na superfície terrestre, tendo seu aspecto mais proeminente em torno
de seus divisores d’águas, em seus limites topográficos, transformando a bacia
hidrográfica num recorte espacial extremamente concreto, tanto em seu aspecto
espacial, quanto no temporal, acarretando o estabelecimento de uma unidade em
que se pode estabelecer um conjunto de ações provocando reflexo direto e
indireto em sua totalidade.
Pode se entender que sua unidade
ambiental nasce, e está claramente disposta no adjetivo que acaba por
qualificar a bacia, direcionando, então, todo seu entendimento. Ela é
qualificada de hidrográfica o que nada mais é que hidr(o) + grafia, que juntas relacionam-se ao conjunto das
águas correntes ou estáveis de uma determinada área da superfície terrestre,
através das quais todos os elementos contidos no âmbito da bacia hidrográfica
acabam tendo uma relação, por vezes mais direta, por outra mais indireta.
Certamente, reporta
ao fato de que, alguns elementos que em determinado momento fazem parte de uma
determinada bacia hidrográfica, também podem fazer parte de outras, já que
estes ultrapassam os seus limites topográficos.
A vegetação e o clima
podem ser apresentados de forma a exemplificar esta situação, pois eles mesmos
podem abranger uma área muitas vezes superior de uma determinada bacia hidrográfica, neste caso específico, apresentam-se
como elementos que não respeitam estes limites, mas ao se estabelecer uma
relação destes com o ambiente em que ele está inserido, o da bacia, concluí-s0e que a sua inter-relação com a topografia, por
exemplo, interferirá nestes elementos de forma que desta relação refletirá
noutros elementos deste ambiente, como os solos, a umidade, a temperatura, na
disponibilidade hídrica, e assim por diante.
(...) As relações que carregam as
contradições que imprimem movimento aos fenômenos são constituídas por relações
que estão contidas em outras relações mais gerais e que são determinantes na
constituição dos fenômenos. Portanto não existem de per se, ou isolados, ou
unidos por relações fortuitas ou unilaterais. Assim não isolada de variáveis que
determina um fenômeno, não é também o somatório do conjunto de um conjunto de
variáveis isoladas qualquer que o determina, como se, de um lado, existisse o
fenômeno e, de outro, um conjunto de forças que uma a uma se imprimissem no
fenômeno, e que por sua soma o determinassem. (ANDERY, 1999, p. 12)
Aquilo que se tem por
unidade ambiental, concebida dentro da inter-relação existente entre os
diversos elementos que a compõem, é formada pelo diverso, pela complexidade que
envolve esta relação. Um complexo ambiental que se une na figura dos seus
divisores.
Ao mesmo passo em que
a bacia hidrográfica pode constituir uma unidade pode-se encontrar uma situação
na qual seus divisores topográficos não respeitam os limites político-administrativos, limites municipais, estaduais e
até federais criados pelo próprio Estado. Nesse sentido há de se ponderar, que
dependendo do tamanho da bacia em questão, pode se encontrar desde uma
superposição, até uma territorial-administrativa tão complexa que muitos
consideram como um dos elementos que podem servir como um dificultador
das negociações a serem desenvolvidas no âmbito desta unidade.
Cunha (1995),
diagnosticou que um dos grandes problemas da gestão dos recursos hídricos no
âmbito da bacia do rio São João estava na grande quantidade de municípios que
nela estava inserida. A observação de Cunha tem grande relevância, mas
acrescenta-se a ela que esta grande diversidade político-administrativa
somente assume tal importância como dificultadora do
processo de gestão dos recursos hídricos, porque esta era a forma como este se
dava. O que realmente se tornou o ponto crucial deste problema foi a falta de unidade nas ações ou a inexistência delas.
Na bacia hidrográfica, a gestão dos
recursos hídricos vem se sedimentando como um elemento unificador, pois as
ações a serem desencadeadas neste processo não ficam mais atreladas com as
unidades político-administrativas, que integralmente,
e/ou parcialmente, pertencem a uma determinada bacia,
e sim à bacia.
A amplitude de sua unidade ambiental
passa a existir dentro de seus limites mediante àquilo que a qualifica como
unidade. Sua amplitude territorial ganha força quando esta unidade comporta um
processo de gestão de um determinado recurso em seu âmbito.
Ao considerar a água dentro do
sistema que promove sua manutenção/renovação na
superfície terrestre, juntamente com o domínio espacial responsável por sua
estada, tem - se então configurada a unidade ambiental básica para fins de
gestão dos recursos hídricos. Seu espaço, por ser aquele em que se desenvolverá
a implementação do processo de gestão dos recursos hídricos, passa a assumir um
novo valor: o territorial.
Legalmente, a bacia hidrográfica
passou a ser considerada como uma unidade territorial principalmente através do
valor que a ela passou ser atribuído. No sentido de garantir uma personalização
nas ações desencadeadas, em que os instrumentos de gestão destes recursos sejam
implementados de maneira mais descentralizada e democrática possível, e que esta
forma de ação esteja cada vez mais relacionada às necessidades, e de como se
apresente este determinado recurso, em uma determinada área da superfície
terrestre.
Dentro do ponto de vista
anteriormente descrito, a Lei No 9433/97, que institui a
Política Nacional de Recursos Hídricos vem tentar incorporar que:
(...) princípios, normas e padrões
de gestão da água universalmente aceitos e praticados em muitos países (...) a água é reconhecidamente um recurso vulnerável, finito e já escasso em quantidade e qualidade.
Portanto nessa condição trata-se de um bem econômico (...) entre
os princípios básicos praticados nos países que avançaram na Gestão de Recursos
Hídricos, o primeiro princípio é o da adoção da bacia hidrográfica como unidade
de planejamento. Tendo-se os limites das bacias como o que define o perímetro
da área a ser planejada, fica mais fácil fazer-se o confronto entre as
disponibilidades e as demandas, essenciais para um determinado balanço hídrico.
(IBAMA, 1997, p. 1)
A utilização da bacia hidrográfica
como unidade de gestão, não somente se justifica e se extingue, em seu papel de
unidade ambiental como integradora das águas, seu uso como unidade se
justifica também em seu papel descentralizador das ações à gestão dos recursos
hídricos, fazendo com que o processo de gestão seja (...) realizado a partir
de processos de planejamento regional, desenvolvidos de forma
descentralizada por bacias hidrográficas. (GOLDENSTEIN, 2000, p.
170)
Através da Lei No
9433/97, a água passou a ser considerada um recurso limitado,
e consequentemente vem sendo destacada como
bem dotado de valor. Há, atualmente, o reconhecimento do seu valor econômico
como elemento condicionador de uma maior racionalização do seu uso; da mesma
forma, vem acarretando uma alteração da importância do espaço que com ela
interage.
Na figura de seus divisores nasce a
unidade ambiental. A utilização destes, no estabelecimento de uma unidade que
se prestará à implementação de um processo de gestão dos recursos hídricos faz
com que nasça seu aspecto territorial.
Independentemente destas duas
maneiras diferentes de pensar a bacia hidrográfica como unidade, observa-se que
a diversidade torna-se unidade em seu conceito, obtendo validade, significado,
quando este unifica a diversidade.
A diversidade existe quando contemplam-se vários aspectos num só, isto é, quando
observa-se que o aspecto ambiental e o territorial fundem-se.
Apesar de configurarem elementos
distintos, na verdade eles passam a fazer parte desta mesma unidade, a bacia hidrográfica.
O entendimento sobre a unidade que a bacia hidrográfica vem constituir está
relacionado a uma forma de pensar em seu espaço como produto de uma
apropriação, que de longe tem a ver somente com a configuração espacial de um
terreno que representa uma determinada área da superfície terrestre em que
estão dispostos os seus cursos d’águas em suas diversas classes hierárquicas.
Portanto, desenvolveu-se a intenção de estender e ampliar sua noção, já que se
percebeu que ela é envolvida da inter-relação de diversos (F)atores,
(F)atos, ambientais e territoriais, todos elementos que existem, e acabam por
compor e interferir no estabelecimento da bacia hidrográfica como uma unidade.
Não se pode ser
simplista a ponto de reduzir sua existência a um determinado elemento, a seus
divisores, a responsabilidade de ser aquele que proporcione a totalidade da
identidade de seu sistema, tem-se que proporcionar uma visão mais ampla, onde
em sua utilização como fator demarcador de uma, ou de outra unidade destinada
ao processo de gestão dos recursos hídricos seja parte que está presente no
todo e o todo nas partes (...) fazendo que o todo seja mais que a soma das
partes e que nas partes concretize o todo. (BOFF, 1996, p. 47)
Naturalmente como qualquer área da
superfície terrestre, as bacias hidrográficas vão ter possivelmente, em algum
momento condições dispares, como nível de urbanização, de industrialização,
quantidade e distribuição da população residente/flutuante,
e um quadro ambiental que por mais próximas que possam estar umas das outras,
podem apresentar quadros espaciais totalmente diversos.
A totalidade da área de uma bacia
hidrográfica é a unidade em que é observado o surgimento da diversidade. Já
numa outra escala, nas diversas Unidades Hidrográficas que podem ser destacadas
dentro de uma mesma bacia hidrográfica, nasce à unidade a base de sua
diversidade, as unidades que lhe dão forma.
A unidade
estabelecida é a síntese das variadas formas como a enxergam, passando a ser
sedimentada naquilo que se concebe por unidade e/ou
diversidade, mas que independente de que forma se aproxime desta ou daquela, o
caminho é na direção da noção da complexidade, o (...) Complexus
= aquilo que é tecido junto (MORIN, 1998, p. 215). Nesta forma de pensar é
possível estabelecer a unidade em sua diversidade, assim avançando para um
maior entendimento sobre aquilo que é desenvolvido, pois em sua base está a
contemplação tanto da unidade, quanto de sua diversidade.
(...) para aqueles que vivem sobre a influência da
simplificação mental, isto é, do absoluto antagonismo entre o um e o múltiplo,
é muito difícil conceber, a um só tempo, unidade e multiplicidade - a unitas multiplex -, quero dizer
aqueles que, ao considerarem a unidade, ficam cegos para a multiplicidade que
ela contém e aqueles que, considerarem a multiplicidade,
ficam cegos para a unidade que associa e articula (...). (ibid., p. 218)
O concreto, o material, passa a
existir tanto na perspectiva da existência de seus divisores, na presença
daquilo que qualifica a bacia hidrográfica como unidade, quanto no processo que
usa destas unidades para constituírem, em outra escala, outras unidades de
gestão, as Unidades Hidrográficas. As unidades conhecidas por bacias
hidrográficas passam a desempenhar uma outra relação espacial, deixando de ser
unidades espaciais, para constituírem a diversidade espacial dentro de uma
outra proposta de ordenamento territorial, onde a unidade torna-se dentro de
sua concepção de unidade, a diversidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As bacias hidrográficas passam a
constituir unidades ambientais nas quais pode - se facilmente observar as
relações existentes entre os recursos, principalmente os hídricos e os demais
elementos que compõem uma determinada área da superfície terrestre. Esta
unidade não possuirá somente uma conceituação como unidade ambiental, porque
através do desenvolvimento das novas formas de gestão de um recurso no âmbito
desta unidade, gradativamente agregará um novo valor, o de unidade territorial,
onde um processo de gestão de um determinado recurso é uma ação desencadeada
por um conjunto de atores, e principalmente pelo Estado.
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[i]
Agente que promove eliminação.
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