A BACIA HIDROGRÁFICA - DE UNIDADE AMBIENTAL A TERRITORIAL 

 

Maurício Nunes LamonicaCefet/Campos

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Este artigo é parte integrante da dissertação de mestrado intitulada de IMPACTOS E REESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO JOÃO – RJ, defendida em 22/05/2002 na Universidade Federal Fluminense Niterói - RJ

 

Introdução

 

 

Em sua jornada espaço-temporal o Homem sempre teve a necessidade de estabelecer unidades bem constituídas na superfície terrestre para melhor intervir, observar, acompanhar e compreender as relações existentes entre ele e o espaço no qual está inserido.

Aqui se constrói um quadro em que a unidade e a diversidade fazem parte de um mesmo contexto, o da bacia hidrográfica, trabalha-se a noção de unidade estabelecida à bacia hidrográfica como uma forma de ordenamento territorial através de uma ação desencadeada por atores, onde entre eles destaca-se o papel predominante do Estado, em seus diversos níveis, definindo e delimitando o espaço através de sua prática política.  causando reflexo no espaço, portanto dotando-o de um  ordenamento.

 

 

A Unidade Ambiental – Territorial.

 

A justificativa para a utilização da bacia hidrográfica como uma unidade ambiental está na praticidade que esta oferece para que se possa ter uma melhor imagem, e para que venha desenvolver-se a melhor forma de acompanhar o processo de renovação/manutenção dos recursos naturais.

A bacia hidrográfica transforma-se em unidade ambiental, pois nela pode-se estabelecer as melhores relações entre causa e efeito, principalmente quando estas relações estão relacionadas aos recursos hídricos (LANNA, 1995).

Pensar na bacia hidrográfica como unidade ambiental é associar seu valor e importância como parte de um sistema ambiental, que num processo de inter-relação dentro de um sistema, constituindo-se parte que sofre ações, em que estas, também influenciam noutras partes. Portanto na totalidade deste sistema.

As bacias hidrográficas passam a constituir uma unidade territorial, no momento em que se configuram numa apropriação de uma parcela do espaço para um determinado fim. Como por exemplo, para a aplicação de uma determinada Política de gestão territorial e/ou ambiental.

Independentemente de serem consideradas como unidade ambiental, ou como unidade territorial, esta unidade se faz presente em seu limite topográfico que é aquele que se apresenta de forma mais concreta em sua constituição física.

O limite topográfico é aquele que permite uma maior facilidade e praticidade em destacá-la como unidade no espaço.  Portanto seus divisores constituem uma linha rígida em torno de uma determinada área da superfície terrestre, concretizando o limite da separação que divide as precipitações que vão alimentar um, ou outro, sistema fluvial. Acabando por também determinar onde começam e onde terminam as unidades conhecidas por bacias hidrográficas.

Em termos de conceituação, pode-se encontrar uma grande diversidade de conceitos de bacias hidrográficas, estes variando mais em forma do que em conteúdo, pois a base para a construção destes se dará, ou fará referência, aos limites topográficos, ocasionando então aquilo que se chamará aqui de unidade no conceito.

Por vezes se pode encontrar a bacia hidrográfica sendo caracterizada como uma (...) área de captação da água da precipitação que faz convergir os escoamentos para um único ponto de saída, o exutório[i]. A bacia hidrográfica compõe-se basicamente de um conjunto de superfícies vertentes e de uma rede de drenagem formada por cursos d’água que confluem até resultar um leito único no exutório. (TUCCI, 1997, p. 40)

Da mesma mameira encontrar-se-á os que fazem menção a bacia hidrográfica utilizando uma referência regional. Neste sentido é destacado uma (...)Região drenada por um curso d’água e seus tributários, para os quais constitui área de alimentação, neste conceito de bacia hidrográfica, bacia fluvial e bacia de drenagem confundem-se; definição que vem de encontro com a de Christofoletti (1980); quando ele refere-se à bacia hidrográfica simplesmente por uma (...) área drenada por um determinado rio ou por um sistema fluvial, ou geomorfologicamente por (...) um sistema aberto que recebe suprimento contínuo de energia através do clima reinante, e que sistematicamente, perde através da água e dos sedimentos que a deixam. (CHRISTOFOLETTI, 1980, p. 102)

Ela pode também ser definida como uma área limitada topograficamente, drenada por um curso ou um sistema conectado de cursos d’água, tal que toda sua vazão efluente seja descarregada através de uma única saída; ou simplesmente como um (...) Conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes (GUERRA[ii] apud FEEMA, 1992, p.: 35).

Como visto anteriormente, a unidade que se constrói na figura da bacia hidrográfica, está sempre tendo como referência, a área de captação da água, Região drenada por um curso d’água, área drenada por um determinado rio ou por um sistema fluvial, Conjunto de terras drenadas. Referenciar a bacia desta forma é pensá-la dentro da totalidade na qual está inserida, e não somente em relação a determinados aspectos isolados, como por exemplo, em sua hidrografia, e sim em todo seu contexto, em seu sistema, em seu complexo.

O que de certa forma vai amalgamar aquilo que é considerado um complexo; o que vai proporcionar a sua constituição como unidade é a facilidade que esta apresenta em ser destacável na superfície terrestre, tendo seu aspecto mais proeminente em torno de seus divisores d’águas, em seus limites topográficos, transformando a bacia hidrográfica num recorte espacial extremamente concreto, tanto em seu aspecto espacial, quanto no temporal, acarretando o estabelecimento de uma unidade em que se pode estabelecer um conjunto de ações provocando reflexo direto e indireto em sua totalidade.

Pode se entender que sua unidade ambiental nasce, e está claramente disposta no adjetivo que acaba por qualificar a bacia, direcionando, então, todo seu entendimento. Ela é qualificada de hidrográfica o que nada mais é que hidr(o) + grafia, que juntas relacionam-se ao conjunto das águas correntes ou estáveis de uma determinada área da superfície terrestre, através das quais todos os elementos contidos no âmbito da bacia hidrográfica acabam tendo uma relação, por vezes mais direta, por outra mais indireta.

Certamente, reporta ao fato de que, alguns elementos que em determinado momento fazem parte de uma determinada bacia hidrográfica, também podem fazer parte de outras, já que estes ultrapassam os seus limites topográficos.

A vegetação e o clima podem ser apresentados de forma a exemplificar esta situação, pois eles mesmos podem abranger uma área muitas vezes superior de uma determinada bacia hidrográfica, neste caso específico, apresentam-se como elementos que não respeitam estes limites, mas ao se estabelecer uma relação destes com o ambiente em que ele está inserido, o da bacia, concluí-s0e que a sua inter-relação com a topografia, por exemplo, interferirá nestes elementos de forma que desta relação refletirá noutros elementos deste ambiente, como os solos, a umidade, a temperatura, na disponibilidade hídrica, e assim por diante.

 

(...) As relações que carregam as contradições que imprimem movimento aos fenômenos são constituídas por relações que estão contidas em outras relações mais gerais e que são determinantes na constituição dos fenômenos. Portanto não existem de per se, ou isolados, ou unidos por relações fortuitas ou unilaterais. Assim não isolada de variáveis que determina um fenômeno, não é também o somatório do conjunto de um conjunto de variáveis isoladas qualquer que o determina, como se, de um lado, existisse o fenômeno e, de outro, um conjunto de forças que uma a uma se imprimissem no fenômeno, e que por sua soma o determinassem. (ANDERY, 1999, p. 12)

 

Aquilo que se tem por unidade ambiental, concebida dentro da inter-relação existente entre os diversos elementos que a compõem, é formada pelo diverso, pela complexidade que envolve esta relação. Um complexo ambiental que se une na figura dos seus divisores.

Ao mesmo passo em que a bacia hidrográfica pode constituir uma unidade pode-se encontrar uma situação na qual seus divisores topográficos não respeitam os limites político-administrativos, limites municipais, estaduais e até federais criados pelo próprio Estado. Nesse sentido há de se ponderar, que dependendo do tamanho da bacia em questão, pode se encontrar desde uma superposição, até uma territorial-administrativa tão complexa que muitos consideram como um dos elementos que podem servir como um dificultador das negociações a serem desenvolvidas no âmbito desta unidade.

Cunha (1995), diagnosticou que um dos grandes problemas da gestão dos recursos hídricos no âmbito da bacia do rio São João estava na grande quantidade de municípios que nela estava inserida. A observação de Cunha tem grande relevância, mas acrescenta-se a ela que esta grande diversidade político-administrativa somente assume tal importância como dificultadora do processo de gestão dos recursos hídricos, porque esta era a forma como este se dava. O que realmente se tornou o ponto crucial deste problema foi a falta de unidade nas ações ou a inexistência delas.

Na bacia hidrográfica, a gestão dos recursos hídricos vem se sedimentando como um elemento unificador, pois as ações a serem desencadeadas neste processo não ficam mais atreladas com as unidades político-administrativas, que integralmente, e/ou parcialmente, pertencem a uma determinada bacia, e sim à bacia.

A amplitude de sua unidade ambiental passa a existir dentro de seus limites mediante àquilo que a qualifica como unidade. Sua amplitude territorial ganha força quando esta unidade comporta um processo de gestão de um determinado recurso em seu âmbito.

Ao considerar a água dentro do sistema que promove sua manutenção/renovação na superfície terrestre, juntamente com o domínio espacial responsável por sua estada, tem - se então configurada a unidade ambiental básica para fins de gestão dos recursos hídricos. Seu espaço, por ser aquele em que se desenvolverá a implementação do processo de gestão dos recursos hídricos, passa a assumir um novo valor: o territorial.

Legalmente, a bacia hidrográfica passou a ser considerada como uma unidade territorial principalmente através do valor que a ela passou ser atribuído. No sentido de garantir uma personalização nas ações desencadeadas, em que os instrumentos de gestão destes recursos sejam implementados de maneira mais descentralizada e democrática possível, e que esta forma de ação esteja cada vez mais relacionada às necessidades, e de como se apresente este determinado recurso, em uma determinada área da superfície terrestre.

Dentro do ponto de vista anteriormente descrito, a Lei No 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos vem tentar incorporar que:

(...) princípios, normas e padrões de gestão da água universalmente aceitos e praticados em muitos países (...) a água é reconhecidamente um recurso vulnerável, finito e já escasso em quantidade e qualidade. Portanto nessa condição trata-se de um bem econômico (...) entre os princípios básicos praticados nos países que avançaram na Gestão de Recursos Hídricos, o primeiro princípio é o da adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Tendo-se os limites das bacias como o que define o perímetro da área a ser planejada, fica mais fácil fazer-se o confronto entre as disponibilidades e as demandas, essenciais para um determinado balanço hídrico. (IBAMA, 1997, p. 1)

 

A utilização da bacia hidrográfica como unidade de gestão, não somente se justifica e se extingue, em seu papel de unidade ambiental como integradora das águas, seu uso como unidade se justifica também em seu papel descentralizador das ações à gestão dos recursos hídricos, fazendo com que o processo de gestão seja (...) realizado a partir de processos de planejamento regional, desenvolvidos de forma descentralizada por bacias hidrográficas. (GOLDENSTEIN, 2000, p. 170)

Através da Lei No 9433/97, a água passou a ser considerada um recurso limitado, e consequentemente vem sendo destacada como bem dotado de valor. Há, atualmente, o reconhecimento do seu valor econômico como elemento condicionador de uma maior racionalização do seu uso; da mesma forma, vem acarretando uma alteração da importância do espaço que com ela interage.

Na figura de seus divisores nasce a unidade ambiental. A utilização destes, no estabelecimento de uma unidade que se prestará à implementação de um processo de gestão dos recursos hídricos faz com que nasça seu aspecto territorial.

Independentemente destas duas maneiras diferentes de pensar a bacia hidrográfica como unidade, observa-se que a diversidade torna-se unidade em seu conceito, obtendo validade, significado, quando este unifica a diversidade.

A diversidade existe quando contemplam-se vários aspectos num só, isto é, quando observa-se que o aspecto ambiental e o territorial fundem-se.

Apesar de configurarem elementos distintos, na verdade eles passam a fazer parte desta mesma unidade, a bacia hidrográfica. O entendimento sobre a unidade que a bacia hidrográfica vem constituir está relacionado a uma forma de pensar em seu espaço como produto de uma apropriação, que de longe tem a ver somente com a configuração espacial de um terreno que representa uma determinada área da superfície terrestre em que estão dispostos os seus cursos d’águas em suas diversas classes hierárquicas. Portanto, desenvolveu-se a intenção de estender e ampliar sua noção, já que se percebeu que ela é envolvida da inter-relação de diversos (F)atores, (F)atos, ambientais e territoriais, todos elementos que existem, e acabam por compor e interferir no estabelecimento da bacia hidrográfica como uma unidade.

Não se pode ser simplista a ponto de reduzir sua existência a um determinado elemento, a seus divisores, a responsabilidade de ser aquele que proporcione a totalidade da identidade de seu sistema, tem-se que proporcionar uma visão mais ampla, onde em sua utilização como fator demarcador de uma, ou de outra unidade destinada ao processo de gestão dos recursos hídricos seja parte que está presente no todo e o todo nas partes (...) fazendo que o todo seja mais que a soma das partes e que nas partes concretize o todo.  (BOFF, 1996, p. 47)

Naturalmente como qualquer área da superfície terrestre, as bacias hidrográficas vão ter possivelmente, em algum momento condições dispares, como nível de urbanização, de industrialização, quantidade e distribuição da população residente/flutuante, e um quadro ambiental que por mais próximas que possam estar umas das outras, podem apresentar quadros espaciais totalmente diversos.

A totalidade da área de uma bacia hidrográfica é a unidade em que é observado o surgimento da diversidade. Já numa outra escala, nas diversas Unidades Hidrográficas que podem ser destacadas dentro de uma mesma bacia hidrográfica, nasce à unidade a base de sua diversidade, as unidades que lhe dão forma.

A unidade estabelecida é a síntese das variadas formas como a enxergam, passando a ser sedimentada naquilo que se concebe por unidade e/ou diversidade, mas que independente de que forma se aproxime desta ou daquela, o caminho é na direção da noção da complexidade, o (...) Complexus = aquilo que é tecido junto (MORIN, 1998, p. 215). Nesta forma de pensar é possível estabelecer a unidade em sua diversidade, assim avançando para um maior entendimento sobre aquilo que é desenvolvido, pois em sua base está a contemplação tanto da unidade, quanto de sua diversidade.

 

(...) para aqueles que vivem sobre a influência da simplificação mental, isto é, do absoluto antagonismo entre o um e o múltiplo, é muito difícil conceber, a um só tempo, unidade e multiplicidade - a unitas multiplex -, quero dizer aqueles que, ao considerarem a unidade, ficam cegos para a multiplicidade que ela contém e aqueles que, considerarem a multiplicidade, ficam cegos para a unidade que associa e articula (...). (ibid., p. 218)

 

O concreto, o material, passa a existir tanto na perspectiva da existência de seus divisores, na presença daquilo que qualifica a bacia hidrográfica como unidade, quanto no processo que usa destas unidades para constituírem, em outra escala, outras unidades de gestão, as Unidades Hidrográficas. As unidades conhecidas por bacias hidrográficas passam a desempenhar uma outra relação espacial, deixando de ser unidades espaciais, para constituírem a diversidade espacial dentro de uma outra proposta de ordenamento territorial, onde a unidade torna-se dentro de sua concepção de unidade, a diversidade.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

As bacias hidrográficas passam a constituir unidades ambientais nas quais pode - se facilmente observar as relações existentes entre os recursos, principalmente os hídricos e os demais elementos que compõem uma determinada área da superfície terrestre. Esta unidade não possuirá somente uma conceituação como unidade ambiental, porque através do desenvolvimento das novas formas de gestão de um recurso no âmbito desta unidade, gradativamente agregará um novo valor, o de unidade territorial, onde um processo de gestão de um determinado recurso é uma ação desencadeada por um conjunto de atores, e principalmente pelo Estado.

 



BIBLIOGRAFIA


ANDERY, M. et al. Para Compreender a Ciência: uma perspectiva histórica. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo; São Paulo: EDUC, 8. Ed., 1999.

BOFF, L. Dignitas Terrae - ecologia grito da terra grito dos pobres. 2 ed. São Paulo: Ática, pp. 25-59. 1996.

 

BRASIL. Lei no. 9.433. de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil e altera o art. 1º da Lei no. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei no.  7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 de janeiro de 1997. Seção 3.

 

CHRISTOFOLETTI, A. Geomorfologia. 2 ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1980.

           
CUNHA, S.B. Impacto das obras de Engenharia sobre o ambiente biofísico da bacia do rio São João (Rio de Janeiro – Brasil). Rio de Janeiro: edição do autor, 1995.

 

FEEMA. Vocabulário básico de meio ambiente. Rio de Janeiro: Petrobrás, Serviço de Comunicação Social, 1992.

GOLDENSTEIN, S. A Cobrança como instrumento de gestão ambiental. In: Thame, A.C.M.T. et al. A Cobrança pelo Uso da Água. São Paulo: IQUAL, 2000. p.165-175.

LANNA, A. Gerenciamento de Bacias Hidrográficas: Aspectos Conceituais e Metodológicos. IBAMA. Brasília, 1995.

MORIN, E. Ciência com Consciência. 2. ed, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

                                                                                                                

TUCCI, C. Hidrologia: ciência e aplicação. 2. ed. Porto Alegre, ABRH, 1997.

 

[i] Agente que promove eliminação.

[ii] GUERRA, A.T. Dicionário Geológico-Geomorfológico. Rio de Janeiro, Fundação IBGE, 1978.

 

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