Associativismo e
Cooperativismo
Lurdes Cristo
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ASSOCIATIVISMO
Associativismo é um Movimento
Social
HISTÓRIA DO
ASSOCIATIVISMO NO MUNDO
- PRÉ-HISTÓRIA
- ANTIGA
GRÉCIA
- ANTIGA ROMA
- IDADE
MÉDIA
- SÉCULO XIX
- SÉCULO XX
HISTORIA DO ASSOCIATIVISMO EM
PORTUGAL
TIPOS DE ASSOCIAÇÕES
HISTORIA DO DIREITO DE
Associativo em PORTUGAL
- 1°
PERÍODO - Antes de 1910
- 2°
PERÍODO - De 1910 a 1926
- 3° PERÍODO
- Estado Novo - De 1926 a 1974 PERÍODO - Estado Novo - De 1926 a 1974
- 4°
PERÍODO - Após 1974
- DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
- ENQUADRAMENTO LEGAL
Características da associação
Funções das Associações
Gestão democrática
CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO
Assembleia Geral para eleição
dos corpos gerentes:
_________________________________________________________________________
ASSOCIATIVISMO
HOMEM
- Ser
Social
- Ser
Solidário
- Ser
Dependente
Desde que o homem vive em grupo, em sociedade, surge a necessidade
de superar as insuficiências, necessidades, dificuldades, ambições,
aspirações, individuais , participando.
Associativismo é um Movimento Social
- fomenta a acção colectiva
- fomenta a organização humana
- que fomenta a criação de
associações de pessoas com o objectivo de ultrapassar necessidades cada
vez mais difíceis de satisfazer individualmente, numa determinada
comunidade.
HISTÓRIA DO
ASSOCIATIVISMO NO MUNDO
O que actualmente se entende por Associativismo tem origens que se
perdem no tempo se atendermos às características funcionais de algumas das
associações de hoje
PRÉ-HISTÓRIA
- colectiva (sobrevivência}
ANTIGA GRÉCIA
- Ginásios
(cultura física)
- Palestras
( educação )
ANTIGA ROMA
- Organizações
Profissionais
- Clubes
de Jovens
- Escolas
de Gladiadores
IDADE MÉDIA
- Irmandades
(Igreja Católica)
- Ordens
Militares
- Corporações (produtores, aprendizes, jornaleiros, mestres e
artesãos de um oficio) até ao séc.XIX
Atingindo grande importância na esfera económica
SECULO XIX
- Associações profissionais de Trabalhadores
e. de patrões
- ( que deram origem aos actuais
sindicatos e associações patronais )
- Cooperativismo (Pioneiros de
Rochdale em 1844)
- Associações de Cultura e Recreio
- Associações Desportivas
SECULO XX
·
Associações de Acção Social
·
Associações de Acção na Saúde
·
Associações de Acção no Ambiente
·
Associações de Acção na Ocupação dos Tempos Livres
·
Multinacionais Associativas:
·
Cruz Vermelha
·
AMI
·
Green Peace
As associações têm
assumido um papel muito importante nas sociedades:
- Substituindo em muitas áreas de
intervenção o próprio Estado
- Atingindo grande importância na
esferaeconómica
HISTORIA DO ASSOCIATIVISMO EM
PORTUGAL
As primeiras
associações foram as Religiosas e
propagaram ao longo de toda a história de Portugal , dando origem às
Misericórdias
- 1º Misericórdia em 1498, fundada
pela Rainha D. Leonor de Lencastre
- 1807- associações de socorro
mútuo.
- 1834 – associações comerciais e
industriais
- 1842 – associações agrícolas
- 1848 - associações de cultura e
recreio
- 1849 - Associação académica de
Coimbra
- 1856 - associações desportivas
- 1860 - cooperativismo
- 1871 - associação académica de
Lisboa
- 1872 - associações sindicais
- 1911 - associação académica do
Porto
- 1945 - associações cívicas
- 1974 - Proliferação do
associativismo tanto em número como em áreas de intervenção
TIPOS DE ASSOCIAÇÕES
- políticas
- juvenis
- estudantes
- pais
- defesa do consumidor
- defesa do ambiente
- religiosas
- solidariedade social
- agrícolas
- mulheres
- sindicais
- patronais
- desportivas
- família
- bombeiros
- caçadores
- pessoas portadoras de
deficiência
- imigrantes
- florestais
HISTORIA DO DIREITO DE Associativo em PORTUGAL
História do Associativismo está relacionado não com o objectivo de
dar resposta ás necessidades uma comunidade, mas também com a Liberdade
Associação.
- 1º
Período - Antes de 1910
- 2º
Período - De 1910 a 1926
- 3°
Período - Estado Novo (1926 a 1974)
- 4º
Período – depois de 1974
1° PERÍODO - Antes de 1910
- O
direito de associação foi reconhecido em vez pela Constituição Em Portugal
pela primeira vez pela constituição de 1822.
- Em 1824,
com a Monarquia Absoluta este direito deixa de existir
- Volta a
ser consagrado o direito de associação pela Constituição de 1838
- Em 1852,
este direito volta a ser limitado pelo Código Penal ( limita para 20 o
número de associados ; submete o associativismo a autorização governa -
mental; prevendo pena de prisão para todos os membros da associação )
- Em 1867,
volta a ser reconhecido o direito de associação pelo Código Civil de
autoria do Visconde de Seabra (reconhece o direito de associação, incluído
entre os direitos que resultam da própria natureza humana)
- Em 1886,
o Código Penal volta a exigir autorização prévia do Governo para
constituir uma associação, impondo as sanções previstas no Código Penal de
1852.
- De 1890
a 1910, o direito de associação continua condicionado (não podem
funcionar, fora da sede, limites no âmbito das associações, limites aos
assuntos tratados nas reuniões )
- Apesar
de em 1907 surgir uma lei que consagra a liberdade de associação, onde
ficariam somente sujeitas a comunicar ao Governador Civil: a sede; o fim e
o regime interno da associação, na prática não se verificou esta liberdade
de associação.
2° PERÍODO - De 1910 a 1926
Este período iniciou-se com a implantação da
República a 5 de Outubro de 1910
A constituição Republicana de 1911, consagrou a liberdade de
associação.
3° PERÍODO - Estado Novo - De 1926 a 1974
- Época
claramente restritiva da associação ;
- As
associações dependem de autorização Estatal ;
- De acordo com a constituição de 1933, o Estado é protector e
promotor das associações;
- Em 1940,
com a concordata entre Portugal e a Santa Sé, regulou-se a constituição e
funcionamento das associações religiosas ;
- Em 1954 é
admitida por Decreto a constituição de associações desde que não fossem
secretas e cujos objectivos não ofendessem os direitos de terceiros ou do
bem público;
- Estas
associações eram aprovadas pelo Governo Civil do Distrito ou pelo
Ministério do Interior ;
- As infracções a este
Decreto eram consideradas crimes contra a segurança do Estado .
4° PERÍODO - Após 1974
O último período da história jurídica do Associativismo inicia-se
com o 25 de Abril de 1974 e com a consequente restauração da liberdade de
associação e de reunião, assim como com a revogação expressa dos diplomas
restritivos do direito de associação.
A liberdade de associação foi regulada pela Constituição da
República Portuguesa de 1976 ( art. 46° e 47°) e pelo Decreto-Lei no549/74 de 7
de Novembro.
- DIREITO DE ASSOCIAÇÃO -
ENQUADRAMENTO LEGAL
Direito Internacional
- Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948
- Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1986)
Legislação Portuguesa
- Decreto -Lei nº 549/74 de 7 de Novembro
- Constituição da República de 1976
- Lei nº124/99 de 30 de Agosto (liberdade de associação de menores)
Associativismo - movimento social que
fomenta a organização humana
- Movimento
Associativo
- Movimento
Cooperativo
Movimento Associativo
- forma de organização humana , que responde a necessidades de uma
comunidade através de uma associação.
Movimento Cooperativo
- forma de organização humana, através da qual o homem dá resposta
aos seus problemas económicos, sociais e culturais.
Associação
Conjunto de pessoas que se reúnem para atingir um objectivo
especifico e para realizar uma tarefa comum.
( como processo -Ander-Egg )
Conjunto de pessoas associadas numa
organização, que para a concretização de algum fim ou interesse comum,
se mantêm unidas mediante um! com - junto conhecido e aceite de regras que
orientam o funcionamento dessa mesma organização.
( como entidade -Ander-Egg )
É uma pessoa colectiva composta de pessoas singulares e/ou
colectivas unidas em torno de um objectivo
comum, sem ter por fim o lucro.
( Victor Mendes)
- Pessoa colectiva de substrato pessoal que não têm por fim a
obtenção de lucros para distribuir pelos sócios
( artigo 157° do Código Civil )
Características da
associação
Formação
- Participação voluntária (condicionada pelo direito de associação )
União de Pessoas Físicas
- Número mínimo de associados de acordo com os órgãos de gestão
Organização Formal
- Existência de órgãos de gestão: os modelos de gestão são
exteriorizados através dos estatutos
Personalidade Jurídica
- Adquirida através de escritura pública e publicação em Diário da
República
Objectivo comum
- deve ser lícito, possível e determinadoo no tempo
Fim não lucrativo
- não tem em vista o lucro e sim o cumpriimento do objectivo
Propriedade – pode ser social ou
colectiva;
- Social –
quando é pertença da Nação;
- Colectiva
– quando é pertença do grupo de associados
Princípios
- Solidariedade
humana
- Igualdade
democrática
- Auto-ajuda
- Auto-controlo
- Participação
democrática
- Gestão
democrática
Valores
Funções das Associações
- promoção do convívio e
participação social
- promoção da vivência em
comunidade
- promoção da ocupação dos
tempos livres
- difusão da cultura e do
desporto
- preservação da identidade , raízes
e tradições ( locais , regionais ou nacionais )
Gestão democrática
- auto-ajuda
- democracia
- liberdade
- igualdade democrática
- participação democrática
- Princípios
- solidariedade humana
- auto
-controlo
- Valores
CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO
1º reunião para aprovação dos estatutos
Assembleia Geral Fundadora
Estatutos: (elementos obrigatórios)
- a denominação
- o fim
- a sede
- os bens ou serviços
- a forma de
funcionamento
- a duração (elementos
facultativos)
- direitos e obrigações dos
associados
- forma de extinção da
associação
- Pedido
de admissibilidade de denominação (Registo Nacional de Pessoa Colectiva)
- Pedido
de cartão provisório (pedido feito ao RNPC que atribui um número nacional
de pessoa colectiva)
- Escritura
Pública da Associação em Cartório Notarial e publicação em Diário da
República.
Assembleia Geral para eleição dos corpos gerentes :
- Assembleia
Geral (órgão deliberativo )
- Direcção (órgão que coordena e gere
a actividade da Associação)
- Conselho
Fiscal (órgão de fiscalização )