Associativismo e Cooperativismo

Lurdes Cristo


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ASSOCIATIVISMO

Associativismo é um Movimento Social

HISTÓRIA DO ASSOCIATIVISMO NO MUNDO

HISTORIA DO ASSOCIATIVISMO EM PORTUGAL

TIPOS DE ASSOCIAÇÕES

HISTORIA DO DIREITO DE Associativo em PORTUGAL

- DIREITO DE ASSOCIAÇÃO 

- ENQUADRAMENTO LEGAL

Características da associação

Funções das Associações

Gestão democrática

CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

Assembleia Geral para eleição dos corpos gerentes:

 

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ASSOCIATIVISMO

 

HOMEM

Desde que o homem vive em grupo, em sociedade, surge a necessidade de superar as insuficiências, necessidades, dificuldades, ambições, aspirações, individuais , participando.

 

Associativismo é um Movimento Social

 

HISTÓRIA DO ASSOCIATIVISMO NO MUNDO

 

O que actualmente se entende por Associativismo tem origens que se perdem no tempo se atendermos às características funcionais de algumas das associações de hoje

 

PRÉ-HISTÓRIA

 

ANTIGA GRÉCIA

ANTIGA  ROMA

 

IDADE MÉDIA

 

Atingindo grande importância na esfera económica

 

SECULO XIX

 

 

SECULO XX

·        Associações de Acção Social

·        Associações de Acção na Saúde

·        Associações de Acção no Ambiente

·        Associações de Acção na Ocupação dos Tempos Livres

·        Multinacionais Associativas:

·        Cruz Vermelha

·        AMI

·        Green Peace

As associações têm assumido um papel muito importante nas sociedades:

 

 HISTORIA DO ASSOCIATIVISMO EM PORTUGAL

 

As primeiras associações foram as Religiosas e  propagaram ao longo de toda a história de Portugal , dando origem às Misericórdias

 

 

 

 TIPOS DE ASSOCIAÇÕES

 

 

 

HISTORIA DO DIREITO DE Associativo em PORTUGAL

 

História do Associativismo está relacionado não com o objectivo de dar resposta ás necessidades uma comunidade, mas também com a Liberdade Associação.

 

 

1° PERÍODO - Antes de 1910

 

 

2° PERÍODO - De 1910 a 1926

Este período iniciou-se com a implantação da República a 5 de Outubro de 1910

A constituição Republicana de 1911, consagrou a liberdade de associação.

 

 

3° PERÍODO - Estado Novo - De 1926 a 1974

 

 

4° PERÍODO - Após 1974

 

O último período da história jurídica do Associativismo inicia-se com o 25 de Abril de 1974 e com a consequente restauração da liberdade de associação e de reunião, assim como com a revogação expressa dos diplomas restritivos do direito de associação.

 

A liberdade de associação foi regulada pela Constituição da República Portuguesa de 1976 ( art. 46° e 47°) e pelo Decreto-Lei no549/74 de 7 de Novembro.

 

- DIREITO DE ASSOCIAÇÃO  - ENQUADRAMENTO LEGAL

 

Direito Internacional

- Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948

- Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1986)

 

Legislação Portuguesa

- Decreto -Lei nº 549/74 de 7 de Novembro

- Constituição da República de 1976

- Lei nº124/99 de 30 de Agosto (liberdade de associação de menores)

 

 

Associativismo - movimento social que fomenta a organização humana

 

Movimento Associativo

- forma de organização humana , que responde a necessidades de uma comunidade através de uma associação.

 

Movimento Cooperativo

- forma de organização humana, através da qual o homem dá resposta aos seus problemas económicos, sociais e culturais.

 

Associação

Conjunto de pessoas que se reúnem para atingir um objectivo especifico e para realizar uma tarefa comum.

 ( como processo -Ander-Egg )

 

Conjunto de pessoas associadas numa  organização, que para a concretização de algum fim ou interesse comum, se mantêm unidas mediante um! com - junto conhecido e aceite de regras que orientam o funcionamento dessa mesma organização.
( como entidade -Ander-Egg )

 

É uma pessoa colectiva composta de pessoas singulares e/ou colectivas unidas em torno de um objectivo  comum, sem ter por fim o lucro.

 ( Victor Mendes)

 

- Pessoa colectiva de substrato pessoal que não têm por fim a obtenção de lucros para distribuir pelos sócios

( artigo 157° do Código Civil )

 

Características da associação

Formação

- Participação voluntária (condicionada pelo direito de associação )

União de Pessoas Físicas

- Número mínimo de associados de acordo com os órgãos de gestão

Organização Formal

- Existência de órgãos de gestão: os modelos de gestão são exteriorizados através dos estatutos

Personalidade Jurídica

- Adquirida através de escritura pública e publicação em Diário da República

Objectivo comum
- deve ser lícito, possível e determinadoo no tempo

Fim não lucrativo
- não tem em vista o lucro e sim o cumpriimento do objectivo

Propriedade – pode ser social ou colectiva;

Princípios

Valores

 

Funções das Associações

 

Gestão democrática

 

CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

1º reunião para aprovação dos estatutos Assembleia Geral Fundadora

 

Estatutos: (elementos obrigatórios)

 

Assembleia Geral para eleição dos corpos gerentes :

 

 

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