Credibilidade da EaD

| No Brasil, as bases
legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996),
que foi regulamentada pelo
Decreto n.º 5.622,
com normatização definida na
Portaria Ministerial n.º 4.361,
de 2004. Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu. De acordo com o decreto :"As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:
A oferta de cursos a distância são oferecidos por instituições públicas e privadas. Existem
obrigatoriedades em momentos presencias como: Os cursos à distância são oferecidos para jovens, adultos , educação especial, profissional , pós -graduação, mestrado , doutorado, especialização e educação técnica. O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistemas de informações, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes a educação a distância. Acesse o decreto no final para esclarecer dúvidas e adiquiri conhecimento sobre o assunto e lembre-se que antes de optar por fazer um curso à distância deve-se verificar junto ao MEC o credenciamento da instituição, autorização de cursos e programas a distância, resultados dos processos de supervisão e avaliação.
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