Credibilidade da EaD

 

No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto  n.º 5.622, com normatização definida na Portaria Ministerial  n.º 4.361, de 2004.

Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu.

De acordo com o decreto :"As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:

  • a complementação de aprendizagem; ou
  • em situações emergencial.

A oferta de cursos a distância são oferecidos por instituições públicas e privadas.

 Existem obrigatoriedades em momentos presencias como:

I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente.
IV- atividades relacionadas a laboratórios de ensino,quando for o caso.

Os cursos à distância são oferecidos para jovens, adultos , educação especial, profissional , pós -graduação, mestrado , doutorado, especialização e educação técnica.

O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistemas de informações, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes a educação a distância.

Acesse o decreto no final para esclarecer dúvidas e adiquiri conhecimento sobre o assunto e lembre-se que antes de optar por fazer um curso à distância deve-se verificar junto ao MEC o credenciamento da instituição, autorização de cursos e programas a distância, resultados dos processos de supervisão e avaliação.

 

 Conheça mais sobre:

Decreto n° 5.622



 

 

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