CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO N.º 662 |
RESOLUÇÃO
N.º 662, DE 14 DE JULHO DE 2000
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Alínea f da Lei n.º 5.517/68, e CONSIDERANDO o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução nº 625, de 16 de março de 1995, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CFMV no Processo Administrativo CFMV n.º 1.229/97, em 13 de julho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Habilitar a Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira, CNPJ nº 00.900.474/0001-90, com sede na Avenida Fagundes Filho, 1021, Saúde, São Paulo-SP, inscrita no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo, sob o nº 17.394, a conceder título de especialista em Homeopatia Veterinária a médicos veterinários. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |