CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

 
  RESOLUÇÃO N.º 662
 
RESOLUÇÃO N.º 662, DE 14 DE JULHO DE 2000
  • Habilita a Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira para concessão de título de especialista em Homeopatia Veterinária.

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Alínea “f” da Lei n.º 5.517/68, e

    CONSIDERANDO o que estabelece o § 2º do art. 8º da Resolução nº 625, de 16 de março de 1995, 

    CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CFMV no Processo Administrativo CFMV n.º 1.229/97, em 13 de julho de 2000,

    RESOLVE:

    Art. 1º Habilitar a Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira, CNPJ nº 00.900.474/0001-90, com sede na Avenida Fagundes Filho, 1021, Saúde, São Paulo-SP, inscrita no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo, sob o nº 17.394,  a conceder título de especialista em Homeopatia Veterinária a médicos veterinários.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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