Normas para candidatos à III PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA VETERINÁRIA DA AMVHB.
INSCRIÇÃO PARA PROVA - CLIQUE AQUI.
Estas normas foram elaboradas pela III COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA VETERINÁRIA DA AMVHB, que doravante será chamada apenas de 'comissão' e é responsável também pela prova e sua correção. As normas se baseiam nas já elaboradas pelas Comissões anteriroes.
Comissão:
Presidente - Dr. Elias Carlos Zoby, méd. veterinário, CRMV-AL
352.
Membros efetivos -
Dr. Antônio Sampaio, méd. veterinário, CRMV-PR 0434.
Drª. Maria de Lourdes Alves Alexandre, méd. veterinária,
CRMV-RS 3342
Drª. Suzana Nodari, méd. veterinária, CRMV-RS 4404.
A 3ª prova de TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA VETERINÁRIA DA AMVHB será realizada no dia 09 de outubro de 2003, previamente à abertura do 1º Congresso Brasileiro de Homeopatia Veterinária.
Local: R. Estado de Israel, 639. V. Clementino. São Paulo - SP.
Horário: primeira parte das 09 às 12 horas e segunda parte das 15 às 18 horas. Não será tolerado qualquer atraso, após a porta ser fechada nenhum candidato poderá entrar. Por isso é conveniente que o candidato chegue pelo menos meia hora antes do início marcado, de acordo com a distância que estiver do local.
Art. 1º. Material necessário.
Primeira parte - caneta de tinta azul ou preta (pode levar lápis
e borracha, mas a redação final só será considerada se
estiver escrita de caneta).
Segunda parte - mesmo da anterior acrescido de repertório(s)
homeopático(s) e matérias médicas.
Obs.: nos dois períodos da
prova é vedada a entrada com qualquer livro de filosofia,
doutrina ou teoria homeopática, folhas anotadas, borrachas
anotadas ou qualquer outro material que permita 'cola', bem como
a conversa no recinto do exame. Os telefones celulares, 'pagers'
e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão ser desligados
antes de entrar no recinto da prova.
Qualquer candidato que for flagrado desrespeitando estas normas
será automaticamente reprovado, ainda que comprove não ter
intenção de beneficiar-se fraudulentamente.
Art. 2º. Conteúdo.
O candidato deverá discorrer por escrito com proficiência,
mostrando que conhece e sabe discutir os assuntos pertinentes ao
Curricullum Mínimo da AMVHB, com letra clara e perfeitamente
legível, em língua portuguesa.
O Curricullum Mínimo segue anexo a este edital.
Art. 3º. Dos candidatos que
podem se inscrever.
a) Estarão aptos a se inscrever os médicos veterinários
formados há mais de três anos, inscritos em CRMV do país,
atuantes, e que comprovem por certificado ter concluído há pelo
menos 2 (dois) anos 'Curso de Formação de Homeopatas' que
obedeça ao curricullum mínimo da AMVHB.
b) A AMVHB divulgará junto com estas normas quais os cursos
que cumprem seu
curricullum mínimo, outros cursos que o cumpram também serão
aceitos desde que comprovem o fato.
c) Todos os documentos comprobatórios (CRMV, certificados)
deverão ser enviados em cópia autenticada, junto com o pedido
de inscrição.
IMPORTANTE: a carteira original do CRMV deverá ser levada ao
local da prova para que seja apresentada se a comissão, ou seu
representante, assim o desejar.
d) Nenhum membro da comissão poderá fazer o exame do qual
participou da elaboração e nem dar aulas em qualquer curso ou
palestra visando preparar candidatos à prova. Isso não impede
que os membros dêem aulas nos cursos de formação pois a letra
'a' deste artigo evita qualquer influência.
Art. 4º. Correção.
Será feita por 2 examinadores membros da comissão, ficando o
original com o presidente da comissão.
A correção será feita dando uma nota de zero a dez e o
resultado final dado pela média das duas notas. A média mínima
para aprovação será 7 (sete). Essas notas serão sigilosas e
ficarão apenas com a Comissão.
As perguntas e respostas deverão ser do conhecimento de todos os
membros da comissão, de forma que todos os examinadores corrijam
baseados nos mesmos critérios.
Se os examinadores não entregarem o resultado no prazo
estipulado, caberá ao presidente da Comissão corrigi-las em
até 20 dias, ficando o presidente da AMVHB encarregado de fazer
a revisão para os candidatos que a pedirem no prazo de 20 dias
após a divulgação dos resultados.
Os examinadores e revisores que descumprirem esses prazos, sem
apresentar atestado médico declarando a impossibilidade,
ficarão impedidos de assumir qualquer cargo ou função na AMVHB
por 8 anos a contar do término da gestão diretiva em curso; e
esta sanção será lavrada em ata e divulgada pelo Presidente da
AMVHB, ou seu representante, na Assembléia Geral Ordinária
seguinte ao término dos prazos.
Art. 5º. Resultado.
Será enviado para o endereço do candidato e, se possível,
divulgado em publicações informativas sobre Homeopatia e ou
Veterinária. Os resultados sairão apenas como APROVADO ou
REPROVADO, em 3 meses após o exame. Às publicações serão
enviados apenas o nome dos APROVADOS.
Caberá recurso de revisão de prova aos que se sentirem
prejudicados, no prazo de 20 dias após a divulgação do
resultado, esta será feita pelo presidente da comissão e ao seu
parecer não caberá mais recurso. O pedido de revisão deverá
ser protocolado junto à presidência da AMVHB, mediante recibo,
e poderá ser feito pessoalmente ou pelo correio.
Outros assuntos imprevistos serão decididos em caráter irrevogável pela comissão.
IMPORTANTE: Os aprovados deverão encaminhar o certificado de aprovação e os outros documentos necessários ao CRMV do seu Estado, para que este possa encaminhar o processo para obtenção de Titulo de Especialista junto ao CFMV.
A comissão/2003