Estatuto da A.M.R.



ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO HOSPITAL  SANTA CASA DE  MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO

 

CAPÍTULO I - CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E MEMBROS :

 

Artigo 1o : - A Associação dos Médicos Residentes Do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, é entidade cívil, sem fins lucrativos,  e reger-se-á pelos presentes estatutos.

Artigo 2o : - A Associação tem como finalidade :

I - Representar e coordenar as revindicações dos Médicos Residentes do H.S.C.M.R.P.

II - Lutar pelo estabelecimento e cumprimento de um programa mínimo de residência para cada disciplina.

III - Promoção de atividades científicas, sociais, culturais e esportivas.

 

 

Artigo 3o : - Terão direito a ser membros e associados da Associação todos os Médicos Residentes do H.S.C.M.R.P.

#1 - Constituem direito de todos os membros :

a)     solicitar apoio da associação sempre que possível;

b)    participar das promoções da Associação;

c)     levar à Associação sua constante posição de crítica e denúncia em relação aos problemas da Residência médica.

#2 - Constituem direitos dos associados :

a)     serem eleitos para os cargos de diretoria ;

b)    gozarem de desconto de 50% em todas as promoções da Associação onde são cobrados ingressos ou taxas de inscrição .

 

#3 - Constituem deveres dos associados :

a)        contribuir com mensalidade dos Médicos Residentes .

 

CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA DOS MÉDICOS RESIDENTES :

Artigo 4o : - A assembléia é órgão máximo, de caráter deliberativo, composto por todos os membros da  Associação ou por seus devidos representantes, que reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria da Associação, na medida em que os problemas e as reivindicações dos Médicos Residentes exigirem .

#1 - O número de participantes e de representantes das especialidades não deve ser pré-fixado para que a  Assembléia possa discutir sua pauta .

#2 - O “quorum” de votação para cada questão deverá ser estabelecido durante a própria Assembléia, pois sendo esta soberana, tem a plena capacidade de estabelecê-lo, de acordo com a magnitude da questão que está sendo votada.

CAPÍTULO III - DIRETORIA E ÓRGÃOS DE ASSESSORIA :

    Artigo 5°: - Cada especialidade ira escolher seu representante junto a     Associação, por regimento próprio. Dos membros deste chamado conselho, será composta a diretoria da Associação. O conselho visa dar a Associação mais agilidade para a rápida discução e resolução dos temas a serem descutidos. [DA1] 

Artigo 6o : - A diretoria é órgão deliberativo e executivo e compor-se-á dos elementos, a saber :

-         Presidente

-         Vice-presidente

-         Secretário

-         Tesoureiro

-         Diretor social

-         Diretor técnico

 

Artigo 7o : - A diretoria será eleita, pelo voto direto de todos os representantes das especialidades deste hospital

Artigo 8o : - No caso de afastamento do Presidente assumirá o cargo o Vice-Presidente .

Artigo 9o : - No caso de afastamento do Vice, assumirão consecutivamente o,  Secretários e no caso de afastamento deste o Tesoureiro .

#1 - Na impossibilidade de assumir a presidência qualquer um dos acima citados, será escolhido um substituto pelo Conselho Deliberativo .

Artigo 10o : - À Diretoria compete:

a)     Administrar a Associação fazendo executar os planos e programas aprovados .

b)    Elaborar seu regimento interno .

c)     Administrar o patrimônio da Associação .

Artigo 11o  : - Compete ao Presidente :

a)     Convocar e coordenar as reuniões da diretoria .

b)    Convocar o conselho deliberativo e a diretoria quando julgar necessário .

c)     Ser o representante legal e jurídico da Associação em qualquer circunstância .

Artigo 12o : - Compete ao Vice-Presidente ser o substituto legal do Presidente e em caso de impedimento deste .

Artigo 13o : - Compete ao Secretário :

a)     Secretariar as reuniões da diretoria.

b)    Assinar com o Presidente os documentos da Associação .

c)     Coordenar e manter a atividade de secretaria da Associação .

Artigo 14o : - Compete ao Tesoureiro :

a)     Organizar e administrar as finanças da Associação .

b)    Prestação de contas anualmente em assembléia e mensalmente no conselho ou quando solicitado .

Artigo 15o : - Compete aos Diretores:

a)     Promover e divulgar eventos sociais e culturais .

 

CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA :

I - CONSELHO DELIBERATIVO :

Artigo 16o : - O Conselho  deliberativo é um órgão deliberativo, composto por um representante de cada disciplina e um suplente que na ausência deste exercerá as funções de representante, um reprsentante discente indicado pela disciplina .

Artigo 17o : - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria, com a finalidade de:

a)     avaliar o andamento da residência em cada disciplina, fiscalizando o cumprimento do programa .

b)    Tomar posições frente aos problemas da Residência propondo soluções .

c)     Criar as comissões necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos .

Artigo 18o : - Os membros do conselho serão escolhidos por eleição pelos Residentes de cada disciplina através do voto marjoritário, e uma vez eleitos, a eles caberão :

a)     promover reuniões sempre que se tornar necessário .

Artigo 19o : - O representante no conselho que faltar duas vezes seguidas às reuniões de conselho será automaticamente substituído pelo suplente em caráter definitivo, efetuando-se para um novo suplente .

Artigo20o : - As comissões compor-se-ão de número variável de membros e terão caráter transitório e executivo, cabendo as deliberações a serem tomadas em reunião de órgão que a criem .

Artigo 21o : - Seus membros serão escolhidos pela diretoria, pelo cnselho deliberativo, por assembléias, podendo ser também voluntariado .

Artigo 22o : - Uma vez finda sua função, as comissões serão dissolvidas imediatamente .

Artigo 23o : - Serão excluídos da Associação, automaticamente, os membros que infringirem o estatuto contribuindo para dificultar a execução dos objetivos da Associação .

III - DISPOSIÇÕES FINAIS :

Artigo 24o : - A Associação dos Médicos Residentes do Hospital  Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, deverá manter estreita colaboração com outras Associações de Residentes de outros hospitais, com a Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo - AMERESP, com a Associação Nacional dos Médicos Residentes - ANMR e com o Sindicato dos Médicos .

Artigo 25o : - As situações não previstas nestes estatutos serão objeto de discussão em conselho e levadas à Assembléia, se necessário .

Artigo 26o : - Em caso de dissolução da Associação todo o seu patrimônio será revertido para fins de caridade .

A presente mudança deste estatuto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 2 /07/03.

 

 

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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