Estatuto da A.M.R.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO
CAPÍTULO I - CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E MEMBROS :
Artigo 1o : - A Associação dos Médicos Residentes Do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, é entidade cívil, sem fins lucrativos, e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Artigo 2o : - A Associação tem como finalidade :
I - Representar e coordenar as revindicações dos Médicos Residentes do H.S.C.M.R.P.
II - Lutar pelo estabelecimento e cumprimento de um programa mínimo de residência para cada disciplina.
III - Promoção de atividades científicas, sociais, culturais e esportivas.
Artigo 3o : - Terão direito a ser membros e associados da Associação todos os Médicos Residentes do H.S.C.M.R.P.
#1 - Constituem direito de todos os membros :
a) solicitar apoio da associação sempre que possível;
b) participar das promoções da Associação;
c) levar à Associação sua constante posição de crítica e denúncia em relação aos problemas da Residência médica.
#2 - Constituem direitos dos associados :
a) serem eleitos para os cargos de diretoria ;
b) gozarem de desconto de 50% em todas as promoções da Associação onde são cobrados ingressos ou taxas de inscrição .
#3 - Constituem deveres dos associados :
a) contribuir com mensalidade dos Médicos Residentes .
CAPÍTULO II - ASSEMBLÉIA DOS MÉDICOS RESIDENTES :
Artigo 4o : - A assembléia é órgão máximo, de caráter deliberativo, composto por todos os membros da Associação ou por seus devidos representantes, que reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria da Associação, na medida em que os problemas e as reivindicações dos Médicos Residentes exigirem .
#1 - O número de participantes e de representantes das especialidades não deve ser pré-fixado para que a Assembléia possa discutir sua pauta .
#2 - O “quorum” de votação para cada questão deverá ser estabelecido durante a própria Assembléia, pois sendo esta soberana, tem a plena capacidade de estabelecê-lo, de acordo com a magnitude da questão que está sendo votada.
CAPÍTULO III - DIRETORIA E ÓRGÃOS DE ASSESSORIA :
Artigo 5°: - Cada especialidade ira escolher seu representante junto a Associação, por regimento próprio. Dos membros deste chamado conselho, será composta a diretoria da Associação. O conselho visa dar a Associação mais agilidade para a rápida discução e resolução dos temas a serem descutidos. [DA1]
Artigo 6o : - A diretoria é órgão deliberativo e executivo e compor-se-á dos elementos, a saber :
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Diretor social
- Diretor técnico
Artigo 7o : - A diretoria será eleita, pelo voto direto de todos os representantes das especialidades deste hospital
Artigo 8o : - No caso de afastamento do Presidente assumirá o cargo o Vice-Presidente .
Artigo 9o : - No caso de afastamento do Vice, assumirão consecutivamente o, Secretários e no caso de afastamento deste o Tesoureiro .
#1 - Na impossibilidade de assumir a presidência qualquer um dos acima citados, será escolhido um substituto pelo Conselho Deliberativo .
Artigo 10o : - À Diretoria compete:
a) Administrar a Associação fazendo executar os planos e programas aprovados .
b) Elaborar seu regimento interno .
c) Administrar o patrimônio da Associação .
Artigo 11o : - Compete ao Presidente :
a) Convocar e coordenar as reuniões da diretoria .
b) Convocar o conselho deliberativo e a diretoria quando julgar necessário .
c) Ser o representante legal e jurídico da Associação em qualquer circunstância .
Artigo 12o : - Compete ao Vice-Presidente ser o substituto legal do Presidente e em caso de impedimento deste .
Artigo 13o : - Compete ao Secretário :
a) Secretariar as reuniões da diretoria.
b) Assinar com o Presidente os documentos da Associação .
c) Coordenar e manter a atividade de secretaria da Associação .
Artigo 14o : - Compete ao Tesoureiro :
a) Organizar e administrar as finanças da Associação .
b) Prestação de contas anualmente em assembléia e mensalmente no conselho ou quando solicitado .
Artigo 15o : - Compete aos Diretores:
a) Promover e divulgar eventos sociais e culturais .
CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA :
I - CONSELHO DELIBERATIVO :
Artigo 16o : - O Conselho deliberativo é um órgão deliberativo, composto por um representante de cada disciplina e um suplente que na ausência deste exercerá as funções de representante, um reprsentante discente indicado pela disciplina .
Artigo 17o : - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria, com a finalidade de:
a) avaliar o andamento da residência em cada disciplina, fiscalizando o cumprimento do programa .
b) Tomar posições frente aos problemas da Residência propondo soluções .
c) Criar as comissões necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos .
Artigo 18o : - Os membros do conselho serão escolhidos por eleição pelos Residentes de cada disciplina através do voto marjoritário, e uma vez eleitos, a eles caberão :
a) promover reuniões sempre que se tornar necessário .
Artigo 19o : - O representante no conselho que faltar duas vezes seguidas às reuniões de conselho será automaticamente substituído pelo suplente em caráter definitivo, efetuando-se para um novo suplente .
Artigo20o : - As comissões compor-se-ão de número variável de membros e terão caráter transitório e executivo, cabendo as deliberações a serem tomadas em reunião de órgão que a criem .
Artigo 21o : - Seus membros serão escolhidos pela diretoria, pelo cnselho deliberativo, por assembléias, podendo ser também voluntariado .
Artigo 22o : - Uma vez finda sua função, as comissões serão dissolvidas imediatamente .
Artigo 23o : - Serão excluídos da Associação, automaticamente, os membros que infringirem o estatuto contribuindo para dificultar a execução dos objetivos da Associação .
III - DISPOSIÇÕES FINAIS :
Artigo 24o : - A Associação dos Médicos Residentes do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, deverá manter estreita colaboração com outras Associações de Residentes de outros hospitais, com a Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo - AMERESP, com a Associação Nacional dos Médicos Residentes - ANMR e com o Sindicato dos Médicos .
Artigo 25o : - As situações não previstas nestes estatutos serão objeto de discussão em conselho e levadas à Assembléia, se necessário .
Artigo 26o : - Em caso de dissolução da Associação todo o seu patrimônio será revertido para fins de caridade .
A presente mudança deste estatuto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 2 /07/03.