NÚCLEO DE ESTUDOS DA DOUTRINA ESPÍRITA - NEDE
ESTATUTO
| CAPÍTULO I - Da Denominação, Duração, Sede, Objetivos e Dissolução. |
Artigo 1º. O NEDE - Núcleo de Estudos da Doutrina Espírita é uma instituição espírita, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, na Rua Newton Estilac Leal, nº 729 (sede provisória), Bairro do Alto Branco.
Artigo 2º. São objetivos do NEDE:
I - Divulgar a Doutrina Espírita utilizando oss mais variados meios de comunicação, em concordância com a Codificação feita por Allan Kardec;
II - Elaborar e executar projetos que visem à vvalorização do ser humano;
III - Promover campanhas de arrecadação de gêneros alimentícios, roupas, calçados e medicamentos para distribuição gratuita ou a preço simbólico, envidando sempre todos os esforços, para reduzir a miséria, a fome e a indigência;
IV - Na medida dos recursos existentes, ccriar, organizar e manter cursos para instrução moral, intelectual e filosófica da infância, da juventude e do adulto;
V - Organizar e manter uma biblioteca de obrass espíritas, espiritualistas, filosóficas, científicas e religiosas, nas dependências da instituição, franqueadas ao povo em geral;
VI – Organizar e manter em funcionamento a Livraria e Distribuidora Léon Denis.
Parágrafo Único. É proibido nas dependências do NEDE o desenvolvimento de qualquer atividade política ou social que contrarie os postulados cristãos, nos quais é baseada a Doutrina Espírita.
Artigo 3º. A dissolução do NEDE só se dará com a aprovação de 3/4 (três quartos) dos sócios efetivos, em dia com as obrigações financeiras, em Reunião Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com presença de, pelo menos, metade mais um dos sócios efetivos.
Parágrafo Único. Se em primeira convocação não estiver presente o quórum mínimo previsto acima, será feita segunda convocação, com intervalo de 30 (trinta) minutos, valendo a votação mínima de 3/4 (três quartos) de qualquer quantidade de sócios presentes.
| CAPÍTULO II - Dos Associados, Deveres e Direitos |
Seção I – Dos Associados
Artigo 4º. O NEDE receberá sócios, sem distinção de sexo, nacionalidade, convicções políticas ou cor, respeitadas, entretanto, as normas deste Estatuto, as regras criadas para este fim e a legislação vigente no país.
Artigo 5º. Haverá três tipos de associados: o sócio contribuinte, o sócio em experiência e o sócio efetivo. Para o candidato ser admitido como membro do NEDE, deverá submeter-se às regras deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo 1º. Os sócios contribuintes, independentemente do credo religioso, são aqueles que contribuem mensalmente com valores monetários ou prestam serviço voluntário para auxiliarem a causa espírita. Não participarão obrigatoriamente de quaisquer reuniões administrativas ou terão qualquer direito dos sócios efetivos.
Parágrafo 2º. Os sócios em experiência são aqueles reconhecidamente espíritas e poderão participar de reuniões gerais, porém sem direito a voto. O período de avaliação para os sócios em experiência será de 6 (seis) meses. Após este prazo, ele poderá passar para sócio efetivo do NEDE, por deliberação do Conselho Administrativo, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo 3º. Os sócios efetivos são aqueles com direito a voto nas decisões a serem tomadas nas reuniões gerais. Eles poderão ainda candidatar-se a postos de direção no quadro administrativo da instituição.
Seção II – Dos Deveres
Artigo 6º. São deveres dos associados:
I - estudar a Doutrina Espírita e esforçar-se& para pôr em prática seus ensinamentos, nas diversas circunstâncias da vida;
II - desempenhar com amor, paciência e perseverrança, as tarefas que lhe forem confiadas;
III - tudo fazer ao seu alcance, visando ao progresso espiritual do NEDE e dos seres humanos em geral;
IV - quando convocados, comparecerem às reuniõees administrativas, a fim de auxiliarem nas decisões a serem tomadas pela administração;
V - colaborar nas atividades de serviços assisstenciais, doutrinários e na manutenção da sede da instituição;
VI - procurar conduzir-se moralmente;
VII - contribuir com uma taxa mensal junto ao NEDE, na forma estabelecida no Capítulo V, Seção I;
VIII – zelar pelo patrimônio moral, espiritual e material do NEDE.
Artigo 7º. O associado, membro da Diretoria ou conselheiro, cuja conduta moral, associativa ou pública, se prove não ser conveniente ao NEDE, poderá ser afastado do posto que, eventualmente, ocupe, podendo, no entanto, tomar parte das atividades doutrinárias do NEDE como mero participante, se assim o desejar.
Parágrafo 1º. O afastamento se dará por votação da maioria absoluta dos membros do Conselho Administrativo presentes à reunião do Conselho especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 2º. Os recursos dessas decisões serão dirigidos por escrito ao Presidente do Conselho Administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Recebendo o recurso, o Presidente do Conselho Administrativo convocará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, Reunião Geral Extraordinária para deliberar sobre o recurso.
Artigo 8º. São direitos dos associados:
I - receber ajuda moral, espiritual e materiall da instituição, quando possível e necessário, dentro das normas administrativas, doutrinárias e do bom senso geral;
II – sendo sócio efetivo, votar e ser votado para a Administração e para o Conselho Fiscal, bem como votar nas reuniões administrativas de que possa participar, na forma prevista neste Estatuto, desde que em dia com suas obrigações;
III - sendo sócio efetivo, provocar a convocação de reunião administrativa da entidade, para tratar de assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou que visem ao bem da entidade, desde que em dia com as suas obrigações;
IV – Propor e participar das atividades doutrinárias, fraternais, caritativas e outras atividades desenvolvidas pelo NEDE.
| CAPÍTULO III - Administração e Conselho Fiscal |
Secção I - Da Administração
Artigo 9º. O NEDE será administrado por um Conselho Administrativo composto pela reunião das três Diretorias, com seus respectivos vices, conforme previsto no parágrafo 1º, e uma representação paritária dos demais sócios efetivos não pertencentes à Diretoria, com o objetivo de auxiliar na administração do NEDE, conforme Artigo 13 deste Estatuto.
Parágrafo 1º. A Diretoria é composta por diretores titulares e seus respectivos vices, a saber: um Diretor Executivo, um Vice-Diretor Executivo, um Diretor Administrativo, um Vice-Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Vice-Diretor Financeiro.
Parágrafo 2º. Os membros titulares da Diretoria estão em um mesmo nível hierárquico.
Parágrafo 3º. Os membros do Conselho Administrativo não responderão subsidiariamente, com seus bens, pelas obrigações sociais.
Artigo 10. Ao Diretor-Executivo compete:
I - supervisionar e coordenar a elaboração da programação geral das atividades do NEDE;
II – presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
III - assinar cheques e movimentar contas bancárias, em conjunto com o Diretor-Financeiro;
IV - representar o NEDE, quando designado, em ttodos os atos e solenidades, bem como, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
V – nomear os coordenadores das atividades desenvolvidas pelo NEDE;
VI- o voto de desempate, nas reuniões administrativas, quando necessário;
VII - cumprir todos os procedimentos contidos no Regimento Interno e Normas Internas do NEDE.
Parágrafo Único: Ao Vice Diretor-Executivo compete substituir o Diretor-Executivo em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 11. Ao Diretor-Administrativo compete:
I - secretariar e redigir as atas das reuniões administrativas, bem como redigir e assinar correspondências e ofícios do NEDE;
II - responder por todo o expediente e supervisionar, coordenar e executar todos os serviços administrativos do NEDE;
III – coordenar e supervisionar as atividades relativas à realização de eventos do NEDE;
IV – coordenar a divulgação das informações relativas às atividades do NEDE, bem como os eventos realizados por outras entidades espíritas;
V - cumprir todos os procedimentos contidos no Regimento Interno e Normas Internas do NEDE.
Parágrafo Único. Ao Vice Diretor-Administrativo compete substituir o Diretor-Administrativo em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 12. Ao Diretor-Financeiro compete:
I - manter sob sua guarda os títulos, os valorres, livros e documentos do NEDE;
II - assinar cheques e movimentar contas bancárrias, em conjunto com o Diretor-Executivo;
III – dar parecer prévio sobre a viabilidade financeira par a execução de projetos;
IV - firmar com o Diretor-Executivo contas, ballanços e demonstração pormenorizada da situação financeira do NEDE;
V - afixar, mensalmente, em quadro de aviso, aa demonstração da situação financeira do NEDE;
VI - cumprir todos os procedimentos contidos no Regimento Interno e Normas Internas do NEDE.
Parágrafo Único. Ao Vice Diretor-Financeiro compete substituir o Diretor-Financeiro em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 13. Ao Conselho Administrativo compete:
I - administrar coletivamente o NEDE, assim coomo redigir, se necessário, regimentos internos para o funcionamento de reuniões espíritas, ou de departamentos que vierem a ser criados;
II – decidir em primeira instância sobre a admissão e a exclusão de sócios;
III – elaborar o Regimento Interno do NEDE, que regulamentará sobre o funcionamento dos diversos órgãos administrativos e sobre as diversas atividades desenvolvidas, no que não contrarie as disposições deste Estatuto;
IV – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Secção II - Do Conselho Fiscal
Artigo 14. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) sócios efetivos, não pertencentes à Diretoria. Havendo necessidade, poderá ser solicitada a assessoria de especialista não associado ao NEDE.
Artigo 15. Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e doocumentos do NEDE, assim como a situação financeira e lavrar em termo próprio o resultado dos exames realizados;
II - denunciar erros e fraudes ao Conselho Admiinistrativo, sugerindo medidas para saná-los;
III - emitir parecer sobre relatórios, balanços e contas, relativas ao exercício;
IV - fiscalizar periodicamente a contabilidade da instituição;
V – divulgar, anualmente, o balanço referente ao exercício financeiro do NEDE.
| CAPÍTULO IV - Das Eleições e dos Mandatos |
Artigo 16. Para ser diretor do NEDE é necessário que o associado tenha no mínimo 2 (dois) anos de admissão como sócio efetivo na entidade, exceto se for sócio-fundador, ou seja, aquele que assinou a ata de fundação da instituição.
Parágrafo 1º. Dentre as chapas postulantes à Diretoria será eleita aquela de maior votação. A votação poderá ser feita por aclamação ou por escrutínio secreto, em reunião geral ordinária convocada no mês de janeiro de cada ano e a posse se dará em até 08 (oito) dias, salvo nos casos de reeleição.
Parágrafo 2º. A eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada na mesma ocasião e a posse será simultânea com a Diretoria.
Parágrafo 3º. A representação dos sócios efetivos no Conselho Administrativo, previsto no Artigo 9º, caput, deste Estatuto, será eleita por aclamação ou por escrutínio secreto no momento da eleição da Diretoria, para mandato simultâneo.
Artigo 17. O mandato da Diretoria, dos membros do Conselho Fiscal e dos representantes dos sócios efetivos no Conselho Administrativo será de 1(um) ano, sendo permitidas suas reeleições, no todo, por um único período subseqüente.
| CAPÍTULO V - Dos Recursos e do Patrimônio |
Secção I - Dos Recursos Financeiros
Artigo 18. Os recursos financeiros serão provenientes das seguintes fontes:
I - Contribuições pagas pelos associados, efettivos, em experiência e contribuintes;
II - Doações em geral;
III - Subvenções de poderes públicos ou de instituições particulares;
IV - Contribuições de qualquer natureza;>
V - Rendas oriundas de bazares e atividades beeneficentes;
VI - Venda e locação de livros e vídeos doutrinnários;
VII - Locação de móveis ou imóveis, quando aplicável.
Parágrafo 1º. Cada associado deverá contribuir com uma taxa mensal, destinada à formação regular do Caixa Espírita. Esta verba será utilizada na manutenção da instituição e em suas obras doutrinárias e assistenciais.
Parágrafo 2º. Só ficarão isentos desta contribuição os casos de exceção, cabendo à Diretoria estabelecer as exceções e a taxa mínima para cada contribuinte.
Secção II - Do Patrimônio Social
Artigo 19. O patrimônio social é constituído de todos os bens móveis e imóveis, direitos creditórios e valores contabilizados em sua escritura, e os que venham a ser escriturados, qualquer que seja a sua forma de aquisição.
Artigo 20. Os bens imóveis só poderão ser alienados, em Reunião Geral Ordinária ou Extraordinária, com presença de, pelo menos, metade mais um dos sócios efetivos, e com 3/4 (três quartos) de votos favoráveis.
Parágrafo 1º. Se em primeira convocação não estiver presente o quórum mínimo previsto acima, será feita segunda convocação, com intervalo de 30 (trinta) minutos, valendo a votação mínima de 3/4 (três quartos) de qualquer quantidade de sócios presentes.
Parágrafo 2º. No caso de dissolução do NEDE, a alienação dos bens imóveis será obrigatória. Nesse caso, os recursos adquiridos serão doados à AME – Associação Municipal de Espiritismo de Campina Grande-PB.
Artigo 21. Os bens móveis poderão ser trocados, vendidos, adquiridos ou doados, sob a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) do Conselho Administrativo, em uma reunião especialmente convocada para tal fim.
Artigo 22. Na hipótese de dissolução do NEDE, os seus bens móveis, que não forem doados, deverão ser vendidos e transformados em moeda corrente do país, e por intermédio deste recurso financeiro deverão ser adquiridos alimentos e roupas, que serão distribuídos às pessoas carentes, em qualquer comunidade. Todas estas operações deverão ser fiscalizadas por uma equipe especialmente designada pela Diretoria e que deverá prestar contas dos valores movimentados e dos gastos executados.
Artigo 23. Todo bem imóvel emprestado ou doado à entidade deverá a ser utilizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para benefício da comunidade em geral.
Parágrafo Único. Toda e qualquer diretoria que presidir a entidade deverá visar sempre à reversão dos recursos financeiros em prol das atividades doutrinárias e assistenciais do NEDE.
| CAPÍTULO VI - Das Reuniões Administrativas |
Artigo 24. As reuniões administrativas serão caracterizadas da seguinte forma: Reunião de Diretoria, Reunião do Conselho, Reunião Geral Ordinária e Reunião Geral Extraordinária.
Artigo 25. A Diretoria se reunirá sempre que houver necessidade e por convocação de qualquer de seus membros, para deliberar sobre questões relativas à administração em geral.
Parágrafo Único. As decisões serão tomadas sempre pela maioria simples dos votos de seus membros.
Artigo 26. O Conselho Administrativo se reunirá por convocação de quaisquer de seus membros, para deliberar sobre questões de sua competência, consoante previsto neste Estatuto.
Parágrafo Único. As decisões do Conselho Administrativo serão por maioria de votos dos membros presentes à Reunião.
Artigo 27. A Reunião Geral é o poder soberano do NEDE, sendo constituída pela Diretoria e todos os demais sócios efetivos, podendo ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 28. A Reunião Geral Ordinária se dará a cada 4 (quatro) meses, para conhecimento e análise das atividades do último quadrimestre administrativo e planejamento do próximo.
Artigo 29. A Reunião Geral Extraordinária poderá ser realizada em qualquer oportunidade, mediante convocação pelo Diretor-Executivo, em nome da Diretoria, ou pela maioria desta, na recusa daquele, ou por requerimento assinado por 30% dos sócios efetivos, para tratar de assuntos de interesse geral da comunidade.
Parágrafo Único. Nas Reuniões Gerais Extraordinárias serão decididos os recursos dos sócios excluídos do NEDE, por convocação do Presidente do Conselho Administrativo.
Artigo 30. Todas as Reuniões Gerais deverão ser convocadas por avisos diretos aos sócios efetivos, com a antecipação mínima de, pelo menos, 08 (oito) dias, designando-se a data, local e hora da reunião.
Parágrafo Único. A votação nas Reuniões Gerais poderá ser por aclamação ou por escrutínio secreto.
| CAPÍTULO VII - Da Livraria |
Artigo 31. Fica instituída, no âmbito do NEDE, a Livraria e Distribuidora Léon Denis, com sede no mesmo local, com a finalidade de venda e distribuição de obras de cunho doutrinário e filosófico, relativas prioritariamente ao Espiritismo.
Parágrafo Único. Caberá a coordenação da Livraria a um sócio efetivo designado pelo Diretor Executivo, pelo mesmo período do mandato deste, podendo ser destituído a qualquer tempo.
| CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais |
Artigo 32. É permitida a crítica a qualquer orientação da Diretoria e atitudes dos diretores, desde que identificada a pessoa que a faça.
Artigo 33. Nenhum associado, diretor ou não, receberá por sua atuação na comunidade qualquer tipo de remuneração, lucros, juros ou outras vantagens, sendo gratuitos os serviços por eles prestados. Poderá haver exceção para os casos em que o associado, seja diretor ou não, prestar serviços profissionais à instituição.
Artigo 34. É proibido a qualquer membro da instituição empregar o nome desta para fins estranhos aos seus objetivos e sem prévia autorização da Diretoria.
Artigo 35. É proibido em qualquer departamento da instituição, ou a ela ligado, ou por ela construído, qualquer preconceito de raça, cor, credo, sexo, religião ou situação financeira, na forma estabelecida pela legislação vigente.
Artigo 36. O presente Estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante o voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Administrativo, em reunião convocada para tal fim, sendo inalterável, porém, em qualquer reforma, sua natureza espiritualista, seus princípios kardequianos e sua orientação moral cristã.
Artigo 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, mediante o voto da maioria absoluta de seus membros.
Campina Grande, ___/___/___
Assinam:
Walter Santa Cruz
Diretor-Executivo
PRIMEIRA ATA DE FUNDAÇÃO DO NEDE –
NÚCLEO DE ESTUDOS DA DOUTRINA ESPÍRITA
Aos vinte e um (21) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dois (2002), às vinte horas (20:00 h), estiveram reunidas as pessoas abaixo assinadas, para o ato de fundação do NEDE – Núcleo de Estudos da Doutrina Espírita, localizada na rua Newton Estilac Leal, nº 729, bairro do Alto Branco, nesta cidade, no qual foi lido e unanimemente aprovado o Estatuto, sendo em seguida eleitos por aclamação, à unanimidade, para Diretor Executivo, Walter Santa Cruz; para sua vice, Crisoleide Gomes Quirino; para Diretora Financeira, Marialba Medeiros Guimarães; para sua vice, Arimar Bezerra da Cunha; para Diretora Administrativa, Zóia Bandin Sátiro; e para seu vice, Argemiro Carneiro da Silva Neto. Em seguida, consoante art. 16, §§ 2º e 3º, do Estatuto, foram eleitos, por aclamação, à unanimidade, os representantes dos sócios efetivos no Conselho Administrativo, nas pessoas de Francisco de Assis Costa, Glebston de Sousa Rocha, João Ariosvaldo Pereira da Silva, Kéops de Vasconcelos Vieira Pires, Gledsneli Maria de Lima Lins e Mônica de Amorim Coura, e os membros do Conselho Fiscal, nas pessoas de Eliane de Lima Carneiro, Rossana Gomes Saraiva e Minervina Simões Alves Jácome. Em seguida, foram todos empossados para um mandato de 01 (um) ano, conforme art. 17 do Estatuto.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Eu, Zóia Bandin Sátiro, secretariando a reunião, lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada, bem como pelos Diretores, Vices, e demais membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal eleitos e empossados, além dos demais sócios, considerados fundadores, e pessoas presentes.
Zóia Bandin Sátiro
Walter Santa Cruz
Crisoleide Gomes Quirino
Marialba Medeiros Guimarães
Arimar Bezerra da Cunha
Argemiro Carneiro da Silva Neto
Francisco de Assis Costa
Glebston de Sousa Rocha
João Ariosvaldo Pereira da Silva
Kéops de Vasconcelos Vieira Pires
Gledsneli Maria de Lima Lins
Mônica de Amorim Coura
Eliane de Lima Carneiro
Rossana Gomes Saraiva
Minervina Simões Alves Jácome
Demais presentes
Declaro que esta via confere com a Ata original, lavrada em livro próprio.
Data: 21 / 12 / 2002.
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Walter Santa Cruz – Diretor-Executivo
LISTA DE PRESENÇA DA PRIMEIRA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DO NEDE - Núcleo de Estudos da Doutrina Espírita
1. Zóia Bandin Sátiro
2. Walter Santa Cruz
3. Crisoleide Gomes Quirino
4. Marialba Medeiros Guimarães
5. Arimar Bezerra da Cunha
6. Argemiro Carneiro da Silva Neto
7. Kéops de Vasconcelos Vieira Pires
8. João Ariosvaldo Pereira da Silva
9. Francisco de Assis Costa
10. Gledsneli Maria de Lima Lins
11. Glebston de Sousa Rocha
12. Mônica de Amorim Coura
13. Rossana Gomes Saraiva
14. Minervina Simões Alves Jácome
15. Eliane de Lima Carneiro
16. José Araújo Lira
17. Marcos Antonio Barbosa de Melo
18. Iaponira de Araújo Santos Rocha
19. Moema Soares da Costa
20. Cordélia Soares Cavalcanti
21. Maria Lúcia Dantas
22. Edilma Sobreira Costa
Campina Grande, 21 de dezembro de 2002.
_________________________________________
Walter Santa Cruz
Diretor Executivo
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"O amor é um tesouro que mais se multiplica à medida que se reparte."
Joanna de Ângelis (Espírito)
Responsável pela página eletrônica: Wilson Muniz Pereira