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ESTATUTO SOCIAL

 

CAP�TULO I

 

DA DENOMINA��O, SEDE E FINS

 

Art. 1� - A Associa��o dos Amigos dos Portadores de Hemoglobinopatias, fundada em 06 de outubro de 1997, � uma sociedade civil filantr�pica, de car�ter assistencial, cultural e educacional, com dura��o indeterminada, sede e foro na cidade de Franca � Estado de S�o Paulo.

 

Art. 2� - S�o finalidades da Associa��o:

 

a)- Promover medidas em �mbito municipal, estadual e federal, que objetivem assegurar o bem estar do portador de hemoglobinopatia, promovendo e coordenando a��es nos m�ltiplos aspectos ligados �s suas necessidades e realidades vivenciadas, visando a assist�ncia ao paciente;

b)- Encarregar-se da promo��o de eventos, reuni�es e divulga��o de informa��es, legisla��es municipais , estaduais e federais, relativas ao portador de hemoglobinopatia, visando esclarecer a opini�o p�blica e estimular a realiza��o de estudos e pesquisas voltadas para avan�o cient�fico e forma��o de pessoal t�cnico especializado;

c)- Organizar banco de dados relativo � doen�a que embase a formula��o de planejamentos de programas e projetos, bem como organiza��o de servi�os inexistentes e necess�rios, no �mbito municipal e/ou regional;

d)- Promover e/ou estimular a realiza��o permanente de programas de orienta��o, aconselhamento gen�tico e preven��o;

e)- Estimular e defender o desenvolvimento permanente dos servi�os prestados pela Associa��o, impondo-se a observ�ncia dos mais r�gidos padr�es de �tica e efici�ncia;

f)- Divulgar as experi�ncias da Associa��o;

g)- Promover cadastro de pacientes com hemoglobinopatias e dos centros de referencia de tratamento (locais e regionais);

h)- Garantir a disponibilidade de vacinas b�sicas como anti-hepatite, anti-pneumococus e anti-hemophilus;

i)- Garantir a disponibilidade na rede p�blica, dos medicamentos b�sicos ao portador de hemoglobinopatia;

j)- Garantir a aquisi��o da bomba de infus�o nos casos onde seu uso for indicado;

l)- Ampliar e garantir o acesso dos portadores de hemoglobinopatia aos servi�os m�dicos especializados locais e regionais e melhorar a qualidade e a presteza do diagn�stico garantindo a execu��o dos exames necess�rios no diagn�stico e seguimento;

m)- Promover busca ativa de pacientes e diagn�stico precoce;

n)- Disseminar informa��es sobre a doen�a;

o)- Buscar apoio a adequadas condi��es de trabalho para seus associados;

p)- Desenvolver programas de tratamento e prote��o � crian�a e ao adolescente .

 

Art. 3�  - Para consecu��o de seus objetivos, a Associa��o se prop�e a:

 

a)- Cooperar com institui��es empenhadas na educa��o, desenvolvimento e integra��o social do portador de hemoglobinopatia;

b)- Motivar a comunidade a melhor conhecer e a cooperar com entidades interessadas em sua defesa;

c)- Criar condi��es para que os portadores de hemoglobinopatia efetuem seu acompanhamento m�dico especializado, odontol�gico e outros;

d)- Estender a realiza��o de a��es s�cio-educativas aos amigos, familiares e � sociedade;

e)- Contribuir para a intensifica��o de interc�mbios entre entidades, associa��es e institui��es oficiais e particulares cong�neres, voltadas ao atendimento do portador  de hemoglobinopatia ;

f)- Realizar campanhas financeiras, com o objetivo de levantar fundos destinados a auxiliar as obras de assist�ncia ao portador de hemoglobinopatia;

g)- Conveniar com org�os p�blicos federais, estaduais e minicipais, bem como solicitar e receber auxilios e/ou  subven��es de �rg�os p�blicos e particulares;

h)- Promover a amplia��o e melhoria de recursos assitenciais j� existentes ;

i)- Desenvolver atividades recreativas, sociais, culturais e asssitenciais;

j)- Lutar pelos direitos dos portadores de hemoglobinopatias junto aos �rg�os p�blicos ou privados ;

l)- Promover a��es assegurando a entrada dos pacientes portadores de hemoglobinopatias no mercado de trabalho, em condi��es de igualdade e de respeito �s diferen�as  .

 

Art. 4�  - Considera-se portador de hemoglobinopatia os portadores de s�ndromes falc�micas e desordens relacionadas, portadores de talassemia e hemoglobinas inst�veis .

 

Art. 5� � No desenvolvimento de suas atividades, a Associa��o n�o far� distin��o alguma quanto � ra�a, cor, sexo, condi��o social, credo pol�tico ou religioso .

 

Art. 6� � A Associa��o poder� adotar um regimento interno que , aprovado pela Assembl�ia Geral e disciplinar� o seu funcionamento .

 

Art. 7� - A fim de cumprir suas finalidades, a Associa��o se organizar� em tantas unidades que se fizerem necess�rias, as quais ser�o administradas pelo regimento interno , aludido no artigo 6.

 

 

CAP�TULO II

SE��O I
Do quadro social

 

Art. 8� � Ser�o admitidos como s�cios, em n�mero ilimitado,todas as pessoas ( crian�as, adolescentes e adultos ) no gozo de seus direitos civis que contribu�rem para a realiza��o dos objetivos da Associa��o, distribuidos em quatro (04) categorias :

a)- Fundadores: as pessoas que participaram da primeira Assembl�ias Geral e assinaram a Ata de Funda��o .

b)- Benem�ritos : aqueles que por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes servi�os � Associa��o ou efetuam doa��es.

c)- Efetivos : os portadores de hemoglobinopatias matriculados em programas da Associa��o .

d)- Contribuintes : aqueles que contribuem financeiramente com a Associa��o e/ou participam ativamente de suas realiza��es.

 

Par�g. �nico � Os s�cios n�o respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obriga��es ou encargos sociais da Associa��o .

 

SE��O II
Dos direitos e deveres dos s�cios

 

Art. 9� � S�o deveres dos s�cios :

 

a)      � Respeitar e observar o presente estatuto e/ou disposi��es regimentais , delibera��es da Assembl�ia Geral e Diretoria Executiva ;

b)      �Prestar � Associa��o , toda coopera��o moral , material e intelectual , e esfor�ar-se pelo engrandecimento e desenvolvimento da mesma ;

c)      Comparecer �s Assembl�ias Gerais, quando convocado , e ainda participar dos grupos de trabalho e promover as atividades patrocinadas pela Associa��o .

 

Art. 10� � S�o direitos dos s�cios , quites com suas obriga��es sociais :

 

a)      Votar e ser votado para os cargos eletivos ;

b)      Tomar parte nas Assembl�ias Gerais;

c)      Freq�entar a sede social da Associa��o , durante suas atividades .

 

Par�grafo �nico � Aos funcion�rios que mantenham direta ou indiretamente v�nculo empregat�cio com a Associa��o , ainda que s�cios contribuintes, n�o se aplicam as disposi��es do Art. 10 , al�nea �a�.

 

Art. 11� � O s�cio que n�o cumprir e/ou desrespeitar o Estatuto , estar� sujeito � exclus�o do quadro social .

 

 

CAP�TULO III

DA ADMINISTRA��O

 

Art. 12� � A Associa��o ser� administrada por :

a)      Assembl�ia Geral

b)      Conselho Fiscal

c)      Diretoria Executiva

 

SE��O I

Da Assembl�ia Geral

 

Art. 13� � A Assembl�ia Geral � o �rg�o deliberativo e soberano da vontade social e ser� constituida dos s�cios em pleno gozo de seus direitos estatut�rios .

Art. 14� � Compete a Assembl�ia Geral :

a)      Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva ;

b)      Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associa��o , para os quais for convocada;

c)      Decidir sobre as reformas no estatuto, propostas pela Diretoria Executiva ou por 25% dos associados ;

d)      Decidir sobre a extin��o da Associa�ao, nos termos do artigo 38.

e)      Decidir sobre a conveni�ncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autoriza��o � Diretoria Executiva para tal fim ;

f)        Aprovar o regimento interno e reformula��es que se fizerem necess�rias.

g)      Estudar e deliberar sobre a pol�tica de atendimento ao portador de hemoglobinopatias no �mbito de sua a��o .

 

Par�grafo 1 � A Assembl�ia Geral reunir-se-a, ordinariamente, a cada ano para apreciar o relat�rio anual da Diretoria Executiva, discutir e homologar as contas e o balan�o patrimonial , aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como aprovar a sua programa��o de trabalho s�cio financeiro .

 

Par�grafo 2 � Assembl�ia Geral reunir-se-a, extraordinariamente, a cada dois ( 02 )  anos , para eleger a diretoria executiva e o Conselho Fiscal .

 

Par�grafo 3 � A Assembl�ia Geral reunir-se-a extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal , ou por dois ter�os ( 2/3) dos s�cios .

 

Par�grafo 4 � A Assembl�ia Geral ser� sempre convocada para fins determinados , mediante publica��o em jornal da cidade, fixa��o de edital de convoca��o em sua sede e / ou correspond�ncia a cada associado , com antecedencia de no m�nimo cinco (05) dias .

 

Par�grafo 5 � Qualquer Assembl�ia  instalar-se-a em primeira convoca��o , com a presen�a de dois ter�os ( 2/3) dos s�cios, e em segunda convoca��o , decorridos trinta ( 30 ) minutos, com qualquer n�mero .

 

 

SE��O III
Do Conselho Fiscal

 

Art 15� � O Conselho Fiscal ser� constituido por tr�s (03) membros efetivos e tres ( 03) suplentes, eleitos pela Assembl�ia Geral .

 

Art. 16� � Compete ao Conselho Fiscal :

 

a)      Examinar os livros cont�beis e demais documentos relativos � sua escritura��o ;

b)      Examinar os relat�rios da Diretoria Executiva e o balan�o anual , emitindo parecer para aprova��o da Assembl�ia Geral ;

c)      Expor � Assembl�ia Geral , as irregularidades ou falhas por ventura encontradas, sugerindo as medidas necess�rias a sua corre��o;

d)      Propor � diretoria Executiva , a convoca��o e reuni�o conjunta, a fim de tratar os assuntos julgados relevantes .

 

Par�grafo 1 � Em caso de vac�ncia , o mandato ser� assumido pelo respectivo suplente, at� o seu t�rmino .

 

Par�grafo 2 � O Conselho Fiscal reunir-se-a , ordinaramente, a cada ano e , extraordinariamente sempre que necess�rio .

 

 

SE��O IV

Da Diretoria Executiva

 

Art. 17� � A Diretoria Executiva ser� constituida por : presidente , vice presidente , primeiro e segundos secret�rios, primeiro e segundos tesoureiros , eleitos pela Assembl�ia Geral , mediante pr�via forma��o das chapas .

 

Art 18� � Compete � Diretoria Executiva :

 

a)      Administrar a Associa��o ;

b)      Cumprir e fazer cumprir , rigorosamente, o Estatuto e/ou Regimentos Interno , e as decis�es da Assembl�ia  Geral ;

c)      Elaborar, executar e apresentar � Assembl�ias Geral , o relat�rio anual de atividades;

d)      Nomear comiss�es necess�rias � execu��o de servi�os que a Associa��o se proponha a prestar ;

e)      Admitir e demitir s�cios ;

 

Par�grafo 1 � A Diretoria Executiva reunir-se-a , ordinariamente , uma vez por m�s e , extraordinariamente, sempre que necess�rio .

 

Par�grafo 2 � As convoca��es ser�o feitas pelo presidente ou pela maioria dos diretores .

 

Art. 19� � Compete ao presidente :

 

a)      Representar a Associa��o , ativa e passivamente, em ju�zo ou fora dele .

b)      Presidir as reuni�es da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ;

c)      Superintender movimento da Associa��o e coodernar o trabalho dos demais diretores ;

d)      Nomear os diretores dos departamentos existentes ou dos que forem criados para melhorar o desempenho e coordena��o dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Associa��o ;

e)      Assinar, conjuntamente com e tesoureiro , contas, ordens de pagamento e demais documentos que envolvam numer�rios, mantendo conta banc�ria em nome da Associa��o ;

f)        Assinar correspond�ncias e documentos relativos aos atos que sua representa��o assim exigir ;

g)      Nomear, contratar e demitir os funcion�rios da Associa��o, bem como fixar-lhes os vencimentos .

 

 

Art. 20� � Compete ao Vice � Presidente :

 

a)      Substituir o presidente em suas faltas e / ou impedimentos

b)      Assumir o mandato , em caso de vac�ncia , at� o seu t�rmino ;

c)      Prestar, de  modo geral , a sua colabora��o ao presidente .

 

Art. 21� � Compete ao Primeiro Secret�rio :

a)      Superintender, organizar e dirigir os servi�os da secretaria ;

b)      Secretariar as reuni�es e redigir as competentes Atas ;

c)      Ter sob sua guarda, livros e arquivos relacionados �s suas atribui��es;

d)      Divulgar todas as atividades realizadas pela Associa��o , ap�s a devida autoriza��o .

 

Art. 22� � Compete ao Segundo Secret�rio :

a)      Substituir o primeiro secret�rio em suas faltas e /ou impedimentos ;

b)      Assumir o mandato , em caso de vac�ncia , at� o seu t�rmino ;

c)      Prestar , de modo geral, a sua colabora��o ao primeiro secret�rio.

 

Art. 23� - Compete ao primeiro tesoureiro :

 

a)      Arrecadar e contabilizar contribui��es , rendas de qualquer tipo, donativos em dinheiro ou esp�cie, mantendo a escritura��o das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes assegurar a sua exatid�o e de acordo com as legisla�oes existentes a respeito e em vigor;

b)      Assinar, conjuntamente com o presidente , contas  , ordens de pagamento e demais documentos eu envolvam numer�rios;

c)      Apresentar relat�rios de receitas e despesas, sempre que for solicitado;

d)      Publicar, anualmente, o balan�o patrimonial e demonstra��o da receita e despesa realizada no exerc�cio anterior, ap�s as aprova��es competentes .

 

Art. 24� � Compete ao segundo Tesoureiro :

a)      Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e/ou impedimentos ;

b)      Assumir o mandato , em caso de vac�ncia, at� o seu t�rmino ;

c)      Prestar de modo geral , a sua colabor��o ao primeiro tesoureiro .

 

Art. 25�

Em caso de vac�ncia  de dois ( 02) ou mais cargos da Diretoria Executiva, os substitutos ser�o escolhidos pela Assembl�ia Geral , por maioria de votos .

 

 

 

CAP�TULO IV

DA ELEI��O E POSSE

 

Art. 26� � De dois em dois anos , ser�o eleitos , pela Assembl�ia Geral Ordin�ria, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, na primeira quinzena de outubro , cuja posse ocorer� at� o dia 01 de janeiro.

 

Par�grafo �nico :  Os crit�rios da elei��o ser�o determinados pela Assembl�ia Geral .

 

Art. 27� � O mandato do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, ser� de dois ( 02)  anos, sendo vedado mais de uma reelei��o consecutiva .

Art. 28� � S� poder�o integrar as chapas concorrentes,os associados que estiverem quites com suas obriga��es e participando do quadro de associados , h� noventa ( 90) dias .

Art. 29� � O registro das chapas dever� ser feito na sede da Associa��o , com anteced�ncia m�nima de tr�s ( 03) dias da elei��o .

Art. 30� � No ato de transmiss�es de cargo de um grupo de dirigentes para outro , dever�o ser apresentados documentos que informam sobre a organiza��o e funcionamento da Associa��o : livros de Atas, Contabilidade financeira e patrimonial , programa��o e outros documentos afins .

 

 

 

 

CAP�TULO V

DO PATRIM�NIO

 

Art. 31� - O patrim�nio da Associa��o dos Amigos e Portadores de Hemoglobinopatias, ser� constitu�do de bens m�veis e im�veis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doa��o ou legado, contribui��es, donativos de qualquer natureza, auxilios oficiais e subven��es.

 

Par�grafo 1 � O patrim�nio da Associa��o dever� ser registrado e reavaliado anualmente .

 

Par�grafo 2 � Todos os bens ou rendas da Associa��o , para consecus�o de seus fins sociais ser�o aplicados exclusivamente no pa�s.

 

Art. 32� � Em caso de dissolu��o da Associa��o , pagos todos os compromissos, o remanescente de seus bens ser� destinado a entidade cong�nere, com personalidade jur�dica, com sede e exercic�o de atividades  no territ�rio nacional, preponderantemente no Estado de S�o Paulo e devidamente registrada no Conselho Nacional de Assist�ncia Social .

 

 

 

 

 

 

 

 

CAP�TULO VI

DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS

 

Art. 33� � A Associa��o dos Amigos e Portadores de Hemoglobinopatia, n�o remunera, por qualquer forma , os cargos de seus diretores e conselheiros, e n�o distribui lucros , bonifica��es ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados , sob nenhuma forma ou pretexto .

 

Art. 34� � N�o ser� permitido na contrata��o de funcion�rios , qualquer grau de parentesco com diretores e conselheiros da Associa��o .

 

Art. 35� � A Associa��o ser� dissolvida por decis�o da Assembl�ia Geral extraordin�ria especialmente convocada para esse fim , quando se tornar imposs�vel a continua��o de suas atividades .

Art. 36� � O presente estatuto poder� ser reformado , no todo ou em parte e em qualquer tempo , na Assembl�ia Geral  especialmente convocada para esse fim , e entra� em vigor na data do seu registro em cart�rio .

 

Art. 37� � Os casos omissos no presente Estatuto , ser�o resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembl�ia Geral .

 

 

 

Franca , 09 de setembro de 1999

 

 

 

 

 

Claudinei Reis Aristides                                          Thalita Aparecida de Souza

Presidente                                                                        Secret�ria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSOCIA��O DOS AMIGOS E PROTADORES DE HEMOGLOBINOPATIAS

 

QUALIFICA��O DA DIRETORIA

 

 

Presidente : Claudinei Reis Aristides

Nascido em 28.07.74, brasileiro, solteiro, auxiliar geral , residente � Rua Jo�o Gimenes Garcia , 1 400, Jd . Portinari .

RG M-8.948.874                                

CIC 995.266.976-34

 

Vice Presidente : Marlene Ara�jo do Carmo Gon�alves

Nascida em 09.04.62, brasileira, casada, do lar, residente a Rua At�lio Marconi , 422, Jd. Aeroporto I.

RG 28.269.415-8

CIC 178 .732. 228-96

 

1 Secret�ria : Thalita Aparecida de Souza

Nascida em 19.12.78, brasileira, solteira, estudante, residente � Rua Quintino Bocai�va, 990, Centro , Patroc�nio Paulista �SP

RG 32.375.499-5

CIC 17.967.676.01-83

 

2a Secret�ria : Milena Otoni de Souza

Nascida em 01.10.82, brasileira, solteira, estudante, residente � Rua Rosana Poppi Norberto, 550, Pq. Vicente Leporace I.

RG 33 639.007-5

 

1o Tesoureiro : Valmir Orsini de Oliveira

Nascido em 08.10.58 , brasileiro, casado, operador de balan�a, residente � Rua Dinovam Vitoriano, 6271, Pq do Horto .

RG 17.978.388

CIC 051.891.148-40

 

2o Tesoureiro :Reinaldo Ant�nio de Souza

Nascido em 17.03.68, brasileiro , casado, auxiliar de Servi�os Externos , residente � Rua Pedro Schirato , 2141.

RG 20.753.695

CIC 0990.148.98-06

 

 

 

 

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