CAP�TULO I
Art. 1� -
A Associa��o dos Amigos dos Portadores de Hemoglobinopatias, fundada em 06 de
outubro de 1997, � uma sociedade civil filantr�pica, de car�ter assistencial,
cultural e educacional, com dura��o indeterminada, sede e foro na cidade de
Franca � Estado de S�o Paulo.
Art. 2� -
S�o finalidades da Associa��o:
a)- Promover medidas em �mbito municipal, estadual e
federal, que objetivem assegurar o bem estar do portador de hemoglobinopatia,
promovendo e coordenando a��es nos m�ltiplos aspectos ligados �s suas
necessidades e realidades vivenciadas, visando a assist�ncia ao paciente;
b)- Encarregar-se da promo��o de eventos, reuni�es e divulga��o de informa��es, legisla��es municipais , estaduais e federais, relativas ao portador de hemoglobinopatia, visando esclarecer a opini�o p�blica e estimular a realiza��o de estudos e pesquisas voltadas para avan�o cient�fico e forma��o de pessoal t�cnico especializado;
c)- Organizar banco de dados relativo � doen�a que
embase a formula��o de planejamentos de programas e projetos, bem como
organiza��o de servi�os inexistentes e necess�rios, no �mbito municipal
e/ou regional;
d)- Promover e/ou estimular a realiza��o permanente
de programas de orienta��o, aconselhamento gen�tico e preven��o;
e)- Estimular e defender o desenvolvimento permanente
dos servi�os prestados pela Associa��o, impondo-se a observ�ncia dos mais r�gidos
padr�es de �tica e efici�ncia;
f)- Divulgar as experi�ncias da Associa��o;
g)- Promover cadastro de pacientes com
hemoglobinopatias e dos centros de referencia de tratamento (locais e
regionais);
h)- Garantir a disponibilidade de vacinas b�sicas
como anti-hepatite, anti-pneumococus e anti-hemophilus;
i)- Garantir a disponibilidade na rede p�blica, dos
medicamentos b�sicos ao portador de hemoglobinopatia;
j)- Garantir a aquisi��o da bomba de infus�o nos
casos onde seu uso for indicado;
l)- Ampliar e garantir o acesso dos portadores de
hemoglobinopatia aos servi�os m�dicos especializados locais e regionais e
melhorar a qualidade e a presteza do diagn�stico garantindo a execu��o dos
exames necess�rios no diagn�stico e seguimento;
m)- Promover busca ativa de pacientes e diagn�stico
precoce;
n)- Disseminar informa��es sobre a doen�a;
o)- Buscar apoio a adequadas condi��es de trabalho
para seus associados;
p)- Desenvolver programas de tratamento e prote��o
� crian�a e ao adolescente .
Art. 3� - Para consecu��o de seus objetivos, a Associa��o se prop�e
a:
a)- Cooperar com institui��es empenhadas na educa��o,
desenvolvimento e integra��o social do portador de hemoglobinopatia;
b)- Motivar a comunidade a melhor conhecer e a
cooperar com entidades interessadas em sua defesa;
c)- Criar condi��es para que os portadores de
hemoglobinopatia efetuem seu acompanhamento m�dico especializado, odontol�gico
e outros;
d)- Estender a realiza��o de a��es s�cio-educativas
aos amigos, familiares e � sociedade;
e)- Contribuir para a intensifica��o de interc�mbios
entre entidades, associa��es e institui��es oficiais e particulares cong�neres,
voltadas ao atendimento do portador de
hemoglobinopatia ;
f)- Realizar campanhas financeiras, com o objetivo de
levantar fundos destinados a auxiliar as obras de assist�ncia ao portador de
hemoglobinopatia;
g)- Conveniar com org�os p�blicos federais,
estaduais e minicipais, bem como solicitar e receber auxilios e/ou
subven��es de �rg�os p�blicos e particulares;
h)- Promover a amplia��o e melhoria de recursos
assitenciais j� existentes ;
i)- Desenvolver atividades recreativas, sociais,
culturais e asssitenciais;
j)- Lutar pelos direitos dos portadores de
hemoglobinopatias junto aos �rg�os p�blicos ou privados ;
l)- Promover a��es assegurando a entrada dos
pacientes portadores de hemoglobinopatias no mercado de trabalho, em condi��es
de igualdade e de respeito �s diferen�as
.
Art. 4� - Considera-se portador de hemoglobinopatia os portadores de
s�ndromes falc�micas e desordens relacionadas, portadores de talassemia e
hemoglobinas inst�veis .
Art. 5�
� No desenvolvimento de suas atividades, a Associa��o n�o far� distin��o
alguma quanto � ra�a, cor, sexo, condi��o social, credo pol�tico ou
religioso .
Art. 6�
� A Associa��o poder� adotar um regimento interno que , aprovado pela
Assembl�ia Geral e disciplinar� o seu funcionamento .
Art. 7� -
A fim de cumprir suas finalidades, a Associa��o se organizar� em tantas
unidades que se fizerem necess�rias, as quais ser�o administradas pelo
regimento interno , aludido no artigo 6.
CAP�TULO II
SE��O I
Do quadro social
Art. 8�
� Ser�o admitidos como s�cios, em n�mero ilimitado,todas as pessoas ( crian�as,
adolescentes e adultos ) no gozo de seus direitos civis que contribu�rem para a
realiza��o dos objetivos da Associa��o, distribuidos em quatro (04)
categorias :
a)- Fundadores: as pessoas que participaram da
primeira Assembl�ias Geral e assinaram a Ata de Funda��o .
b)- Benem�ritos : aqueles que por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes servi�os � Associa��o ou efetuam doa��es.
c)- Efetivos : os portadores de
hemoglobinopatias matriculados em programas da Associa��o .
d)- Contribuintes : aqueles que contribuem
financeiramente com a Associa��o e/ou participam ativamente de suas realiza��es.
Par�g. �nico � Os s�cios n�o respondem nem
mesmo subsidiariamente pelas obriga��es ou encargos sociais da Associa��o .
SE��O II
Dos direitos e deveres dos s�cios
Art. 9� �
S�o deveres dos s�cios :
a)
� Respeitar e observar o presente estatuto e/ou disposi��es
regimentais , delibera��es da Assembl�ia Geral e Diretoria Executiva ;
b)
�Prestar � Associa��o , toda coopera��o moral , material e
intelectual , e esfor�ar-se pelo engrandecimento e desenvolvimento da mesma ;
c)
Comparecer �s Assembl�ias Gerais, quando convocado , e ainda participar
dos grupos de trabalho e promover as atividades patrocinadas pela Associa��o .
Art. 10�
� S�o direitos dos s�cios , quites com suas obriga��es sociais :
a)
Votar e ser votado para os cargos eletivos ;
b)
Tomar parte nas Assembl�ias Gerais;
c)
Freq�entar a sede social da Associa��o , durante suas atividades .
Par�grafo �nico � Aos funcion�rios que mantenham
direta ou indiretamente v�nculo empregat�cio com a Associa��o , ainda que s�cios
contribuintes, n�o se aplicam as disposi��es do Art. 10 , al�nea �a�.
Art. 11�
� O s�cio que n�o cumprir e/ou desrespeitar o Estatuto , estar� sujeito �
exclus�o do quadro social .
CAP�TULO III
Art. 12�
� A Associa��o ser� administrada por :
a)
Assembl�ia Geral
b)
Conselho Fiscal
c)
Diretoria Executiva
SE��O I
Art. 13�
� A Assembl�ia Geral � o �rg�o deliberativo e soberano da vontade social e
ser� constituida dos s�cios em pleno gozo de seus direitos estatut�rios .
Art. 14�
� Compete a Assembl�ia Geral :
a)
Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva ;
b)
Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Associa��o , para os quais for convocada;
c)
Decidir sobre as reformas no estatuto, propostas pela Diretoria Executiva
ou por 25% dos associados ;
d)
Decidir sobre a extin��o da Associa�ao, nos termos do artigo 38.
e)
Decidir sobre a conveni�ncia de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais, concedendo autoriza��o � Diretoria Executiva para
tal fim ;
f)
Aprovar o regimento interno e reformula��es que se fizerem necess�rias.
g)
Estudar e deliberar sobre a pol�tica de atendimento ao portador de
hemoglobinopatias no �mbito de sua a��o .
Par�grafo 1 � A Assembl�ia Geral reunir-se-a,
ordinariamente, a cada ano para apreciar o relat�rio anual da Diretoria
Executiva, discutir e homologar as contas e o balan�o patrimonial , aprovado
pelo Conselho Fiscal, bem como aprovar a sua programa��o de trabalho s�cio
financeiro .
Par�grafo 2 � Assembl�ia Geral reunir-se-a,
extraordinariamente, a cada dois ( 02 ) anos
, para eleger a diretoria executiva e o Conselho Fiscal .
Par�grafo 3 � A Assembl�ia Geral reunir-se-a
extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal , ou
por dois ter�os ( 2/3) dos s�cios .
Par�grafo 4 � A Assembl�ia Geral ser� sempre
convocada para fins determinados , mediante publica��o em jornal da cidade,
fixa��o de edital de convoca��o em sua sede e / ou correspond�ncia a cada
associado , com antecedencia de no m�nimo cinco (05) dias .
Par�grafo 5 � Qualquer Assembl�ia
instalar-se-a em primeira convoca��o , com a presen�a de dois ter�os
( 2/3) dos s�cios, e em segunda convoca��o , decorridos trinta ( 30 )
minutos, com qualquer n�mero .
SE��O III
Do Conselho Fiscal
Art 15�
� O Conselho Fiscal ser� constituido por tr�s (03) membros efetivos e tres (
03) suplentes, eleitos pela Assembl�ia Geral .
Art. 16�
� Compete ao Conselho Fiscal :
a)
Examinar os livros cont�beis e demais documentos relativos � sua
escritura��o ;
b)
Examinar os relat�rios da Diretoria Executiva e o balan�o anual ,
emitindo parecer para aprova��o da Assembl�ia Geral ;
c)
Expor � Assembl�ia Geral , as irregularidades ou falhas por ventura
encontradas, sugerindo as medidas necess�rias a sua corre��o;
d)
Propor � diretoria Executiva , a convoca��o e reuni�o conjunta, a fim
de tratar os assuntos julgados relevantes .
Par�grafo 1 � Em caso de vac�ncia , o mandato ser�
assumido pelo respectivo suplente, at� o seu t�rmino .
Par�grafo 2 � O Conselho Fiscal reunir-se-a ,
ordinaramente, a cada ano e , extraordinariamente sempre que necess�rio .
SE��O IV
Art. 17�
� A Diretoria Executiva ser� constituida por : presidente , vice presidente ,
primeiro e segundos secret�rios, primeiro e segundos tesoureiros , eleitos pela
Assembl�ia Geral , mediante pr�via forma��o das chapas .
Art 18�
� Compete � Diretoria Executiva :
a)
Administrar a Associa��o ;
b)
Cumprir e fazer cumprir , rigorosamente, o Estatuto e/ou Regimentos
Interno , e as decis�es da Assembl�ia Geral
;
c)
Elaborar, executar e apresentar � Assembl�ias Geral , o relat�rio
anual de atividades;
d)
Nomear comiss�es necess�rias � execu��o de servi�os que a Associa��o
se proponha a prestar ;
e)
Admitir e demitir s�cios ;
Par�grafo 1 � A Diretoria Executiva reunir-se-a ,
ordinariamente , uma vez por m�s e , extraordinariamente, sempre que necess�rio
.
Par�grafo 2 � As convoca��es ser�o feitas pelo
presidente ou pela maioria dos diretores .
Art. 19�
� Compete ao presidente :
a)
Representar a Associa��o , ativa e passivamente, em ju�zo ou fora dele
.
b)
Presidir as reuni�es da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ;
c)
Superintender movimento da Associa��o e coodernar o trabalho dos demais
diretores ;
d)
Nomear os diretores dos departamentos existentes ou dos que forem criados
para melhorar o desempenho e coordena��o dos trabalhos e atividades
desenvolvidas pela Associa��o ;
e)
Assinar, conjuntamente com e tesoureiro , contas, ordens de pagamento e
demais documentos que envolvam numer�rios, mantendo conta banc�ria em nome da
Associa��o ;
f)
Assinar correspond�ncias e documentos relativos aos atos que sua
representa��o assim exigir ;
g)
Nomear, contratar e demitir os funcion�rios da Associa��o, bem como
fixar-lhes os vencimentos .
Art. 20�
� Compete ao Vice � Presidente :
a)
Substituir o presidente em suas faltas e / ou impedimentos
b)
Assumir o mandato , em caso de vac�ncia , at� o seu t�rmino ;
c)
Prestar, de modo geral , a
sua colabora��o ao presidente .
Art. 21�
� Compete ao Primeiro Secret�rio :
a)
Superintender, organizar e dirigir os servi�os da secretaria ;
b)
Secretariar as reuni�es e redigir as competentes Atas ;
c)
Ter sob sua guarda, livros e arquivos relacionados �s suas atribui��es;
d)
Divulgar todas as atividades realizadas pela Associa��o , ap�s a
devida autoriza��o .
Art. 22�
� Compete ao Segundo Secret�rio :
a)
Substituir o primeiro secret�rio em suas faltas e /ou impedimentos ;
b)
Assumir o mandato , em caso de vac�ncia , at� o seu t�rmino ;
c)
Prestar , de modo geral, a sua colabora��o ao primeiro secret�rio.
Art. 23� -
Compete ao primeiro tesoureiro :
a)
Arrecadar e contabilizar contribui��es , rendas de qualquer tipo,
donativos em dinheiro ou esp�cie, mantendo a escritura��o das receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes assegurar a sua exatid�o
e de acordo com as legisla�oes existentes a respeito e em vigor;
b)
Assinar, conjuntamente com o presidente , contas
, ordens de pagamento e demais documentos eu envolvam numer�rios;
c)
Apresentar relat�rios de receitas e despesas, sempre que for solicitado;
d)
Publicar, anualmente, o balan�o patrimonial e demonstra��o da receita
e despesa realizada no exerc�cio anterior, ap�s as aprova��es competentes .
Art. 24�
� Compete ao segundo Tesoureiro :
a)
Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e/ou impedimentos ;
b)
Assumir o mandato , em caso de vac�ncia, at� o seu t�rmino ;
c)
Prestar de modo geral , a sua colabor��o ao primeiro tesoureiro .
Art. 25�
�
Em caso de vac�ncia
de dois ( 02) ou mais cargos da Diretoria Executiva, os substitutos ser�o
escolhidos pela Assembl�ia Geral , por maioria de votos .
CAP�TULO IV
DA ELEI��O E POSSE
Art. 26�
� De dois em dois anos , ser�o eleitos , pela Assembl�ia Geral Ordin�ria,
os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, na primeira quinzena de
outubro , cuja posse ocorer� at� o dia 01 de janeiro.
Par�grafo �nico :
Os crit�rios da elei��o ser�o determinados pela Assembl�ia Geral .
Art. 27�
� O mandato do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, ser� de dois ( 02) anos, sendo vedado mais de uma reelei��o consecutiva .
Art. 28�
� S� poder�o integrar as chapas concorrentes,os associados que estiverem
quites com suas obriga��es e participando do quadro de associados , h�
noventa ( 90) dias .
Art. 29� �
O registro das chapas dever� ser feito na sede da Associa��o , com anteced�ncia
m�nima de tr�s ( 03) dias da elei��o .
Art. 30�
� No ato de transmiss�es de cargo de um grupo de dirigentes para outro ,
dever�o ser apresentados documentos que informam sobre a organiza��o e
funcionamento da Associa��o : livros de Atas, Contabilidade financeira e
patrimonial , programa��o e outros documentos afins .
CAP�TULO V
DO PATRIM�NIO
Art. 31� -
O patrim�nio da Associa��o dos Amigos e Portadores de Hemoglobinopatias, ser�
constitu�do de bens m�veis e im�veis a ela pertencentes, ou que vierem a ser
adquiridos por compra, doa��o ou legado, contribui��es, donativos de
qualquer natureza, auxilios oficiais e subven��es.
Par�grafo 1 � O patrim�nio da Associa��o dever�
ser registrado e reavaliado anualmente .
Par�grafo 2 � Todos os bens ou rendas da Associa��o , para consecus�o de seus fins sociais ser�o aplicados exclusivamente no pa�s.
Art. 32�
� Em caso de dissolu��o da Associa��o , pagos todos os compromissos, o
remanescente de seus bens ser� destinado a entidade cong�nere, com
personalidade jur�dica, com sede e exercic�o de atividades
no territ�rio nacional, preponderantemente no Estado de S�o Paulo e
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assist�ncia Social .
CAP�TULO VI
Art. 33�
� A Associa��o dos Amigos e Portadores de Hemoglobinopatia, n�o remunera,
por qualquer forma , os cargos de seus diretores e conselheiros, e n�o
distribui lucros , bonifica��es ou vantagens a dirigentes, mantedores ou
associados , sob nenhuma forma ou pretexto .
Art. 34�
� N�o ser� permitido na contrata��o de funcion�rios , qualquer grau de
parentesco com diretores e conselheiros da Associa��o .
Art. 35�
� A Associa��o ser� dissolvida por decis�o da Assembl�ia Geral extraordin�ria
especialmente convocada para esse fim , quando se tornar imposs�vel a continua��o
de suas atividades .
Art. 36�
� O presente estatuto poder� ser reformado , no todo ou em parte e em
qualquer tempo , na Assembl�ia Geral especialmente
convocada para esse fim , e entra� em vigor na data do seu registro em cart�rio
.
Art. 37�
� Os casos omissos no presente Estatuto , ser�o resolvidos pela Diretoria
Executiva e referendados pela Assembl�ia Geral .
Franca
, 09 de setembro de 1999
Presidente
Secret�ria
ASSOCIA��O
DOS AMIGOS E PROTADORES DE HEMOGLOBINOPATIAS
Presidente : Claudinei Reis Aristides
Nascido em 28.07.74, brasileiro, solteiro, auxiliar
geral , residente � Rua Jo�o Gimenes Garcia , 1 400, Jd . Portinari .
RG M-8.948.874
CIC 995.266.976-34
Vice Presidente : Marlene Ara�jo do Carmo Gon�alves
Nascida em 09.04.62, brasileira, casada, do lar,
residente a Rua At�lio Marconi , 422, Jd. Aeroporto I.
RG 28.269.415-8
CIC 178 .732. 228-96
1� Secret�ria : Thalita Aparecida de
Souza
Nascida em 19.12.78, brasileira, solteira, estudante,
residente � Rua Quintino Bocai�va, 990, Centro , Patroc�nio Paulista �SP
RG 32.375.499-5
CIC 17.967.676.01-83
2a Secret�ria : Milena Otoni de Souza
Nascida em 01.10.82, brasileira, solteira, estudante,
residente � Rua Rosana Poppi Norberto, 550, Pq. Vicente Leporace I.
RG 33 639.007-5
1o Tesoureiro : Valmir Orsini de Oliveira
Nascido em 08.10.58 , brasileiro, casado, operador de
balan�a, residente � Rua Dinovam Vitoriano, 6271, Pq do Horto .
RG 17.978.388
CIC 051.891.148-40
2o Tesoureiro :Reinaldo Ant�nio de Souza
Nascido em 17.03.68, brasileiro , casado, auxiliar de
Servi�os Externos , residente � Rua Pedro Schirato , 2141.
RG 20.753.695
CIC 0990.148.98-06