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ISO 14001

Meio Ambiente

   ISO 14001

   Sistema de Gestão Integrado

   Legislação

 

 

 

Histórico da ISO 14.001:2004

O surgimento da norma iso 14.001

Iniciou-se basicamente em 1972 na conferência das Nações unidas, realizada em Estocolmo (Suécia).

A prioridade aumentou a partir da Conferência das Nações Unidas, realizada no Rio de Janeiro em 1992.

Mas foi a publicação da norma BS-7750 (uma norma sobre gerenciamento ambiental) pela Bristish Standard Institution, que serviu de base para a ISO 14.001.

 

As informações que a ISO 14001 nos dá

A principal prioridade da norma é a identificação dos aspectos ambientais significativos e o comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis a seus aspectos ambientais significativos. Ela ainda prevê o estabelecimento de objetivos e metas ambientais e sua comunicação com as partes interessadas.

 

O desenvolvimento da ISO 14001

No período de 1993 a 1996 foram publicadas as primeiras normas

Em 2004 a Norma ISO 14001sofreu novas alterações.

 

 

Principais Mudanças da ISO 14001:2004

Item

Mudanças

4.1 Requisitos Gerais

A norma agora inclui requisito para:

-Melhoria contínua do SGA;

-Determinação de como a organização irá atender aos requisitos da ISO 14001;

-Definição e documentação do escopo do SGA.

4.2 Política Ambiental

A política ambiental precisa ser definida dentro do escopo do SGA. (Incluído o item adicional: Item f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome.

4.3.1 Aspectos Ambientais

Aspectos precisam ser identificados dentro do escopo definido do SGA e requer que sejam documentados. A ISO 14001:2004 também requer que a organização considere os aspectos ambientais no estabelecimento, implementação e manutenção de seu SGA. Consideração quanto aos desenvolvimentos novos ou planejados, atividades, produtos e serviços novos ou modificados. Consideração dos aspectos ambientais significativos no estabelecimento, implementação e manutenção do seu SGA.

4.3.2 Requisitos Ambientais Legais e Outros

A ISO 14001:2004 na cláusula 4.3.2 requer que a organização determine como os requisitos legais e outros se aplicam aos aspectos ambientais. A organização também deve considerar estes requisitos no estabelecimento, implementação e manutenção do seu SGA.

4.3.3 Objetivos, Metas e Programa (s)

Cláusula 4.3.3. da ISO 14001:2004 resulta da fusão das cláusulas 4.3.3 “Objetivos e Metas” e 4.3.4 “Programa (s) de Gestão Ambiental” da ISO 14001:1996. Revisão inclui um requisito adicional que os objetivos e metas precisam ser mensuráveis, consistentes com os requisitos legais e outros e comprometidos com a melhoria contínua.

4.4.1 Recursos, Funções, Responsabilidades e Autoridades (era 4.4.1 Estrutura e Responsabilidade)

Na revisão 2004, a administração é requerida à “assegurar a disponibilidade” de recursos ao invés de “fornecer recursos” tal como descrito na versão 1996. A lista de recursos necessários foi expandida para incluir infra-estrutura. Há também um requisito estabelecendo que o representante da administração forneça à alta administração, recomendações para a melhoria do SGA.

4.4.2 Competência, Treinamento e Conscientização (era 4.4.2 Treinamento, Conscientização e Competência)

4.4.2 Competência, treinamento e conscientização (era 4.4.2 Treinamento, conscientização e competência) A ISO 14001:2004 declara que na organização, “qualquer pessoa desempenhando funções para ela ou em seu nome, sejam competentes para desempenhar suas funções, caso as atividades tenham potencial de causar um impacto ambiental significativo, além de estarem conscientes dos aspectos ambientais associados as suas atividades”. Esta mudança, considerando que “todas as pessoas” inclui os sub-contratados on site e outras pessoas que não os empregados da organização, que podem desempenhar atividades que possam causar um impacto ambiental significativo. Um novo requisito para manutenção de registros para evidenciar apropriada educação, treinamento ou experiência foi adicionado a cláusula 4.4.2.

4.4.3 Comunicação

Um elemento adicional foi inserido na cláusula 4.3.3, que requer da organização, uma evidência documentada sobre sua decisão, quando fizer uma comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos. Se a decisão for por comunicar, a organização deve estabelecer e implementar método (s) (ao invés de processos como na versão 1996, para esta comunicação.

4.4.4 Documentação (era 4.4.4 Documentação do SGA)

A cláusula 4.4.4 não foi objeto de alteração, mas foi atualizada para melhor compatibilidade com a ISO 9001:2000. A ISO 14001:2004 requer que a documentação inclua:

a)     política, objetivos e metas ambientais;

b)     descrição do escopo e dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua interação e referência aos documentos associados;

c)     documentos, incluindo registros, requeridos por esta Norma; e

d)     documentos, incluindo registros, determinados pela organização como sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais significativos.

4.4.5 Controle de Documentos

Mudanças relacionadas a formatação da cláusula 4.4.5 para melhor compatibilização com a ISO 9001:2000. Uma clarificação adicional foi inserida para definir Registros com um tipo especial de documento, no qual requer controle. Uma adição no requisito, objetiva assegurar que documentos de origem externa (ex: Normas, MSDS, permissões, licenças) que são necessários para o sistema, sejam identificados e sua distribuição controlada.

4.4.6 Controle Operacional

Esta cláusula não teve mudanças significativas. Como nas outras cláusulas, o termo “implementação” foi adicionado ao “estabelecimento e manutenção de procedimentos” para clarificar as ações requeridas para evidenciar a conformidade com a ISO 14001:2004.

4.4.7 Preparação e Resposta a Emergências

Esta cláusula não teve mudanças significativas. A norma revisada clarifica o requisito de que a organização, na situação real de emergência, deve responder de forma a prevenir e mitigar impactos ambientais adversos associados. A mudança da necessidade de testar periodicamente tais requisitos, está descrita na versão 2004, como “quando exeqüível”, na versão 1996 estava “onde”. No original da versão em inglês, descrito “where”.

4.5.1 Monitoramento e Medição

A cláusula 4.5.1 não inclui nenhum requisito adicional substancial. O requisito para assegurar que os equipamentos utilizados para a medição e monitoramento sejam mantidos calibrados, foi estendido para incluir “ou verificado”. Entenda-se quando não tiver padrão rastreável. “A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos e deve reter os registros associados”, entenda-se também os de terceiros, considerando a rastreabilidade dos mesmos.

4.5.2 Avaliação do Atendimento aos Requisitos Legais e Outros

4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros Esta cláusula foi separada da 4.5.1 para tornar-se uma cláusula específica e inclui a clarificação e uma adição à estrutura da ISO 14001:1996. Incluída na cláusula 4.5.1 na versão 1996, o requisito para a avaliação periódica da conformidade com os requisitos legais e outros, este requisito foi renomeado para a cláusula 4.5.2 na ISO 14001:2004 e inclui a avaliação da conformidade também com outros requisitos a qual a organização tenha subscrito. Esta clarificação também inclui o requisito para a manutenção dos registros da avaliação periódica do Atendimento a Requisitos Legais e Outros.

4.5.3 Não Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva (era 4.5.2 Não-Conformidade e Ações Corretiva e Preventiva)

A revisão desta cláusula compatibiliza os requisitos para identificar e corrigir não-conformidades de forma similar com o requisito da ISO 9001:2000. Definições claras são fornecidas para ações necessárias para prevenir, investigar, identificar, avaliar, revisar e registrar não-conformidades, ações corretivas e ações preventivas.

4.5.4 Controle de Registros (era 4.5.3 Registros)

Controle de registros foi simplificado, reordenado e reformatado para melhor compatibilidade com a ISO 9001:2000. A revisão descreve que registros precisam demonstrar a conformidade com os requisitos do SGA, bem como com os “resultados obtidos”. Resultados são entendidos como sendo resultados de auditorias, ações corretivas, controle operacional, programas para atingir os objetivos e monitoramento.

4.5.5 Auditoria Interna (era 4.5.4 Auditoria do SGA)

Existem duas adições nesta cláusula. Primeira, a revisão adicionou que o processo de auditoria interna precisa estar associado à retenção dos registros. Segunda, a revisão considera que a seleção de auditores e a condução de auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade no processo de auditoria. Esta exigência é importante na escolha de um auditor interno ou externo. A organização precisa assegurar que o auditor tem liberdade de predisposições e outras influências que podem afetar sua objetividade ou imparcialidade.

4.6 Análise Pela Administração

A cláusula 4.6 na ISO 14001:2004 inclui algumas importantes mudanças para a compatibilização com a ISO 9001:2000. O objetivo da cláusula é a mesma, mas a revisão explica de forma detalhada, como a análise crítica fornece meios para alcançar a melhoria contínua, adequação e eficácia do SGA. A revisão inclui entradas específicas para o processo de análise crítica (nem todas estavam na ISO 14001:1996), incluindo:

•Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros;

•Comunicação proveniente de partes interessadas externas, incluindo reclamações;

•O desempenho ambiental da organização;

•extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas,

•Situação das ações corretivas e preventivas,

•Ações de acompanhamento das análises anteriores,

•Mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais; e

•Recomendações para melhoria Saídas específicas para a análise crítica inclui melhoria contínua e decisão e ações para possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.

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