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Lei de Bases do Ambiente”

Lei n.º 11/87 de 7 de Abril    

 

 

Artigo 2º

Princípio geral

 

1- Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.

 

 

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