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Lei de Bases do Ambiente” Lei n.º 11/87 de 7 de Abril
Artigo 2º Princípio geral
1- Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.
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