Pol�ticas P�blicas
O Combate � Corrup��o nas prefeituras do Brasil
Trevisan e outros
Por que esta cartilha foi escrita

Este texto tem como objetivo indicar caminhos que se podem trilhar no combate � corrup��o. Ele � resultado da experi�ncia bem sucedida da comunidade paulista de Ribeir�o Bonito, da qual os autores participaram.

O testemunho sistem�tico de opera��es e atos suspeitos por parte de autoridades de Ribeir�o Bonito, encabe�adas pelo ent�o prefeito, levaram a organiza��o n�o governamental Amigos Associados de Ribeir�o Bonito (AMARRIBO � www.amarribo.com.br) a liderar um movimento para o monitoramento, a cobran�a e a contesta��o de atos das autoridades municipais, buscando para isso o apoio da comunidade.

Como resultado, o prefeito da cidade renunciou para n�o ser cassado, e hoje responde a diversos processos judiciais.

No curso do trajeto, os autores acumularam conhecimentos a respeito dos mecanismos empregados em fraudes municipais e dos instrumentos que se podem empregar para combat�-las.

A percep��o p�blica � de que casos como o de Ribeir�o Bonito n�o constituem exce��o no Brasil. O acompanhamento e supervis�o permanentes da conduta dos administradores p�blicos � uma forma essencial de controlar a corrup��o. Para isso, � necess�rio informa��o. Por isso esta cartilha foi escrita.

Na primeira parte, descrevem-se os sinais t�picos da presen�a de corrup��o numa administra��o municipal, como identific�-los e quais as a��es poss�veis para combat�-la. A segunda parte relata a experi�ncia de Ribeir�o Bonito. A parte final re�ne informa��es sobre institui��es que podem ser acionadas para se contrapor � fraude, dispositivos legais pertinentes e outros dados.

Os autores agradecem � Ateli� Editorial a oportunidade desta edi��o, bem como �s entidades e empresas que apoiaram a publica��o e se dispuseram a dissemin�-la mais amplamente. Agradecem tamb�m ao Instituto Ethos de Responsabilidade Social pelo apoio institucional prestado. Por fim, agradecem o empenho da Transpar�ncia Brasil na concretiza��o deste projeto.



Introdu��o

O exerc�cio da cidadania pressup�e indiv�duos que participem da vida comum. Organiza-dos para alcan�ar o desenvolvimento do local onde vivem, devem exigir comportamento �tico dos poderes constitu�dos e efici�ncia nos servi�os p�blicos. Um dos direitos mais importantes do cidad�o � o de n�o ser v�tima da corrup��o.

De qualquer modo que se apresente, a corrup��o � um dos grandes males que afetam o poder p�blico, principalmente o municipal. E tamb�m pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades e do pa�s.

A corrup��o corr�i a dignidade do cidad�o, contamina os indiv�duos, deteriora o conv�vio social, arru�na os servi�os p�blicos e compromete a vida das gera��es atuais e futuras. O desvio de recursos p�blicos n�o s� prejudica os servi�os urbanos, como leva ao abandono obras indispens�veis �s cidades e ao pa�s. Ao mesmo tempo, atrai a gan�ncia e estimula a forma��o de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tr�fico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre est�o associados. Al�m disso, investidores s�rios afastam-se de cidades e regi�es onde vigoram pr�ticas de corrup��o e descontrole administrativo.

Os efeitos da corrup��o s�o percept�veis na car�ncia de verbas para obras p�blicas e para a manuten��o dos servi�os da cidade, o que dificulta a circula��o de recursos e a gera��o de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscaliza��o da Justi�a e dos olhos da popula��o.

A corrup��o afeta a qualidade da educa��o e da assist�ncia aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crian�as e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.

A corrup��o tamb�m subtrai verbas da sa�de, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidad�os. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doen�as que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.

O desvio de recursos p�blicos condena a na��o ao subdesenvolvimento econ�mico cr�nico.

Por isso, o combate � desonestidade nas administra��es p�blicas deve estar constantemente na pauta das pessoas que se preocupam com o desenvolvimento social e sonham com um pa�s melhor para seus filhos e netos. Os que compartilham da corrup��o, ativa ou passivamente, e os que dela tiram algum tipo de proveito, devem ser responsabilizados. N�o s� em termos civis e criminais, mas tamb�m eticamente, pois os que a praticam de uma forma ou de outra fazem com que seja aceita como fato natural no dia-a-dia da vida p�blica e admitida como algo normal no cotidiano da sociedade.

� inaceit�vel que a corrup��o possa ter espa�o na cultura nacional. O combate �s numerosas modalidades de desvio de recursos p�blicos deve, portanto, constituir-se em compromisso de todos os cidad�os e grupos organizados que queiram construir uma sociedade justa e solid�ria.

Em ambiente em que a corrup��o predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidad�os, pois suas a��es se perdem e se diluem na desesperan�a. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canaliza��o de esfor�os e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, respons�veis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro p�blico.



A AMARRIBO de Ribeir�o Bonito

A organiza��o n�o-governamental AMARRIBO foi criada para promover o desenvolvimento social e humano da cidade de Ribeir�o Bonito, no interior do estado de S�o Paulo. Ao procurar colocar seus planos em pr�tica, deparou-se com a necessidade de combater uma administra��o municipal corrupta, que minava o progresso das iniciativas da ONG.
Tal atua��o demandou meses de muito trabalho e gerou alto grau de tens�o. Numerosas reuni�es se realizaram para discutir caminhos, orienta��es jur�dicas e investiga��es. Milhares de e-mails e telefonemas foram trocados. Al�m de todo esse trabalho, os membros da entidade tiveram de conviver com amea�as, cartas an�nimas, acusa��es falsas e todo tipo de golpe baixo que se pode esperar de quem chega ao ponto de desviar recursos da alimenta��o de crian�as.

As a��es anticorrup��o s�o complexas, pois envolvem diferentes aspectos que se entrecruzam � pol�ticos, jur�dicos, legais, formais, estrat�gicos, de motiva��o e mobiliza��o popular. Uma falha ou erro em qualquer desses procedimentos poderia beneficiar e fortalecer os corruptos.



O padr�o t�pico de corrup��o

O padr�o de corrup��o identificado em Ribeir�o Bonito � t�pico de muitas cidades do Brasil. Em vez de procurar cumprir suas promessas eleitorais em benef�cio da popula��o, os eleitos usam essas mesmas promessas para empregar amigos e parentes, para favorecer aqueles que colaboraram com suas campanhas ou para privilegiar alguns comerciantes �amigos� em detrimento de outros. Grande parte do or�amento do munic�pio � orientado em proveito do restrito grupo que assume o poder municipal e se beneficia dessa situa��o.

Uma estrat�gia utilizada habitualmente em desvios de recursos p�blicos se d� por meio de notas fiscais fict�cias ou �frias�, que s�o aquelas nas quais os servi�os declarados n�o s�o prestados ou os produtos discriminados n�o s�o entregues.

A burla pode ser feita com as chamadas empresas-fantasmas, ou seja, que inexistem f�sica ou juridicamente. Para isso, foi criado um com�rcio fluente de venda de �notas frias� desse tipo de empresa. H� pessoas especializadas em negoci�-las.
Mas a fraude tamb�m utiliza empresas legalmente constitu�das e com funcionamento normal. Com o conluio dos administradores p�blicos c�mplices do �esquema�, tais empresas vendem ao munic�pio produtos e servi�os superfaturados, ou recebem contra a apresenta��o de notas que discriminam servi�os n�o executados e produtos n�o entregues.

Tais fornecedoras ou prestadoras de servi�o agem mediante acordo pr�-estabelecido com o prefeito e/ou seus assessores. As empresas emitem notas fiscais e a prefeitura segue todos os tr�mites administrativos de uma compra normal. Quando necess�rio uma licita��o, monta todo o procedimento de forma a dirigir o certame para uma empresa �amiga�, dificultando ou impedindo a participa��o de outras. Depois, d� recibo de entrada da mercadoria, empenha a despesa, emite o cheque e faz o pagamento. Posteriormente, o montante � dividido entre o fornecedor e os membros da administra��o comprometidos com o esquema de corrup��o.

Em geral, os recursos obtidos dessa maneira chegam ao prefeito e aos que participam do esquema na forma de dinheiro vivo, a fim de n�o se deixarem vest�gios da falcatrua. Os corruptos evitam que tais recursos transitem pelas suas contas banc�rias, pois seriam facilmente rastreados por meio de uma eventual quebra de sigilo banc�rio.
As quadrilhas que se formam para dilapidar o patrim�nio p�blico t�m se especializado e v�m sofisticando seus estratagemas. O modo de proceder varia: apoderam-se de pequenas quantias de forma continuada ou ent�o, quando o esquema de corrup��o est� consolidado, de quantias significativas sem nenhuma parcim�nia.
Uma forma de fraudar a prefeitura � por meio de notas superfaturadas. Para servi�o que foi realmente prestado e teria um determinado custo, registra-se na nota fiscal um valor maior. Nas licita��es, o processo de superfaturamento se d� com cota��es de pre�os dos produtos em valores muito superiores aos de mercado. Nos dois casos, a diferen�a entre o pre�o real o valor superfaturado � dividida entre os fraudadores.
Notas preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior �quela realmente entregue � outra maneira de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade, os valores cobrados a mais e que constam da nota emitida s�o divididos entre os �s�cios�. Diferentemente do superfaturamento de pre�os, que exige uma combina��o entre fornecedores, o superfaturamento de quantidades s� depende do conluio de um fornecedor com o pessoal da prefeitura que atesta o recebimento.

Esses tipos de fraude requerem, invariavelmente, a coniv�ncia de funcion�rios da prefeitura � o respons�vel pelo almoxarifado deve sempre dar quita��o do servi�o realizado ou da mercadoria entregue e a �rea cont�bil tem de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo o cheque correspondente. Quando se trata de servi�os t�cnicos, como por exemplo os de eletricidade, constru��o civil e hidr�ulica, a execu��o deve ser certificada por funcion�rios capacitados, normalmente um engenheiro ou t�cnico. Assim, quando h� irregularidade, todos s�o coniventes, mesmo que por omiss�o. � praticamente imposs�vel para o prefeito fraudar a prefeitura sozinho.

Quando h� necessidade de licita��o, mesmo nas formas mais simples de tomada de pre�os e convite, a comiss�o de licita��es da prefeitura � obrigada a habilitar as empresas. Segundo a lei n� 8.666/93, estas devem estar �devidamente cadastradas na prefeitura ou atenderem todas as condi��es exigidas para cadastramento�. Para se cadastrarem, h� uma s�rie de pr�-requisitos que as empresas devem preencher e documentos que precisam apresentar. Dessa forma, no caso de empresas-fantasmas, � imposs�vel que saiam vencedoras de uma licita��o sem a participa��o ou coniv�ncia da comiss�o de licita��es. E � muito f�cil verificar se uma empresa existe ou n�o. Por isso, n�o h� justificativa para que essas empresas-fantasmas sejam habilitadas a participar de concorr�ncias.

Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participa��o do poder p�blico municipal. Esses grupos e seus especialistas s�o formados localmente, ou trazidos de fora, j� com experi�ncia em gest�o fraudulenta. O objetivo � implantar ou administrar procedimentos il�citos, montar concorr�ncias viciadas e acobertar ilegalidades.

O m�todo mais usual consiste em forjar a participa��o de tr�s concorrentes, usando documentos falsos de empresas legalmente constitu�das. Outra maneira � incluir na licita��o, apenas formalmente, algumas empresas que apresentam pre�os superiores, combinados de antem�o, para que uma delas saia vencedora.

As quadrilhas t�m aperfei�oado as suas formas de atuar. Por isso, � preciso que os controles por parte da sociedade tamb�m se aprimorem. Como foi observado no caso de Ribeir�o Bonito, o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar somente os aspectos formais das despesas. O �rg�o fiscalizador n�o entra no m�rito se a nota fiscal contabilizada � �fria� ou n�o, se a empresa � �fantasma� ou n�o, se o valor � compat�vel com o servi�o ou n�o e se o procedimento licitat�rio foi montado e conduzido adequadamente ou n�o. O Tribunal s� examina tais quest�es quando estimulado especificamente. Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes diante da grosseira falsifica��o de documentos verificada em muitas prefeituras do pa�s, os Tribunais de Contas insistem em manter seus procedimentos.

Como, na maioria das vezes, os aspectos formais s�o observados cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal, ao aprovar as contas do Munic�pio, acaba por passar atestado de idoneidade a um grande n�mero de corruptos e exime publicamente de culpa quem desvia dinheiro p�blico no pa�s. Na forma como atua hoje, os Tribunais de Contas beneficiam indiretamente os corruptos.

Um sinal que pode indicar ato criminoso � o que acontece com o fornecimento de alimentos para a merenda das escolas em algumas regi�es do pa�s. Muitas vezes, os produtos que chegam n�o seguem nenhuma programa��o e muito menos qualquer l�gica nutricional. Nem as merendeiras sabem, em alguns casos, o que ser� servido aos alunos. A escolha dos produtos que ser�o entregues �s escolas �, na realidade, feita pelos fornecedores, e n�o pelos funcion�rios.



Sinais de irregularidades na administra��o municipal

Apesar de n�o determinarem necessariamente a presen�a de corrup��o, a presen�a de alguns fatores deve estimular uma aten��o especial. Entre eles est�o:

� hist�rico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
� falta de transpar�ncia nos atos administrativos do governante;
� aus�ncia de controles administrativos e financeiros;
� subservi�ncia do Legislativo e dos Conselhos municipais;
� baixo n�vel de capacita��o t�cnica dos colaboradores e aus�ncia de treinamento de  
  funcion�rios p�blicos;
� alheamento da comunidade quanto ao processo or�ament�rio.

Algumas atitudes tomadas pelas administra��es e certos comportamentos das autoridades municipais se autodenunciam como fatores com muita chance de se relacionar � corrup��o. Esses comportamentos s�o facilmente detectados, n�o demandando investiga��es mais profundas. Basta apenas uma observa��o mais atenta. A simples observa��o � um meio eficaz de detectar ind�cios t�picos da exist�ncia de fraude na administra��o p�blica.



Sinais exteriores de riqueza

Sinais exteriores de riqueza s�o as evid�ncias mais f�ceis de serem percebidas e as que deixam mais claro que algo de errado ocorre na administra��o p�blica. S�o percept�veis quando o grupo de amigos e parentes das autoridades municipais exibe bens caros, adquiridos de uma hora para a outra, como carros e im�veis. E tamb�m na ostenta��o por meio de gastos pessoais incompat�veis com suas rendas. Alguns passam a ter uma vida social intensa, freq�entando locais de lazer que antes n�o freq�entavam, como bares e restaurantes, onde realizam grandes despesas.

Os corruptos assumem fei��es diversas. H� o do tipo grosseiro e despudorado, que se compraz em fazer demonstra��es ostensivas de poder e riqueza, exibindo publicamente acesso a recursos extravagantes. Geralmente, n�o se preocupa em ser discreto, pois necessita alardear o seu sucesso econ�mico e sua nova condi��o, mesmo quando os que est�o � sua volta possam perceber que o dinheiro exibido n�o tem proced�ncia leg�tima. Com esse tipo de corrupto, a apropria��o de recursos p�blicos � associada a um desejo incontrol�vel de ascender socialmente e de exibir essa ascens�o. Como n�o encontra maneiras de enriquecer honestamente, recorre a atos il�citos.

J� o fraudador discreto tem formas de agir que tornam mais dif�cil a descoberta do il�cito. O dinheiro � subtra�do aos poucos e em quantias pequenas, por meio de esquemas bem articulados com os fornecedores. O resultado dos golpes � aplicado longe do domic�lio. Em geral, utilizando-se de �laranjas� (pessoas que, volunt�ria ou involuntariamente, emprestam suas identidades para encobrir os autores das fraudes), adquirem bens m�veis ou semoventes: d�lar, ouro, pap�is do mercado de capitais, gado, commodities etc.

Entretanto, mesmo quando a corrup��o � bem planejada, deixa vest�gios.

�s vezes, os que se sentem tra�dos na partilha acabam por denunciar o esquema. Al�m disso, a necessidade de manter os atos ilegais ocultos torna dif�cil para o pr�prio corrupto, e at� mesmo para os seus familiares, usufru�rem da riqueza. Quando essa situa��o n�o gera um conflito entre os participantes da quadrilha, os comparsas acabam por ficar com a maior parte dos bens adquiridos.

Independente dos tipos de corrup��o praticados, os cidad�os que desejem um governo eficiente e transparente devem ficar atentos aos seus sinais. Um administrador s�rio e bem intencionado escolhe como assessores pessoas representativas e que tenham boa reputa��o e capacidade administrativa. Deve-se desconfiar de grupos fechados que gravitam em torno do poder. A nomea��o de parentes de autoridades (prefeito, secret�rios, vereadores etc.) � tamb�m ind�cio de corrup��o.



Resist�ncia das autoridades a prestar contas

Corruptos op�em-se veementemente a qualquer forma de transpar�ncia. Evitam que a C�mara Municipal fiscalize os gastos da prefeitura e buscam comprometer os vereadores com esquemas fraudulentos. Ao mesmo tempo, n�o admitem que dados cont�beis e outras informa��es da administra��o p�blica sejam entregues a organiza��es independentes e aos cidad�os, nem que estes tenham acesso ao que se passa no Executivo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal imp�e um princ�pio altamente salutar ao equil�brio financeiro das prefeituras: n�o se pode gastar mais do que se arrecada. Tamb�m por defender a transpar�ncia absoluta das contas p�blicas, essa lei se tornou um entrave � corrup��o. Mesmo assim, em governos em que se praticam atos ilegais na administra��o, existe uma grande resist�ncia � libera��o de informa��es sobre os gastos p�blicos.
Qualquer cidad�o tem o direito de saber, e os pol�ticos t�m o dever de demonstrar, como o dinheiro p�blico est� sendo empregado. Para que isso se transforme em pr�tica usual, � necess�rio que os munic�pios brasileiros aperfei�oem suas leis org�nicas, para tornar mais transparentes as a��es das administra��es municipais. As organiza��es institu�das na cidade t�m um papel fundamental nisso, pois, quando bem estruturadas e com enraizamento na sociedade, t�m a capacidade de mobilizar as pessoas.



Falta cr�nica de verba para os servi�os b�sicos

Os or�amentos das prefeituras s�o, normalmente, previstos para custear os servi�os b�sicos da cidade, como manuten��o e limpeza das ruas e pra�as, coleta de lixo e provimento de �gua e de esgoto. Tamb�m prev� verbas para os servi�os sociais, educa��o, sa�de e obras p�blicas.

A neglig�ncia em rela��o a esses servi�os b�sicos, observada pelo aspecto de abandono que as cidades adquirem, pode ser um ind�cio n�o s� de incompet�ncia administrativa, como de desvio de recursos p�blicos. Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mant�m um quadro de funcion�rios em n�mero muito maior do que o necess�rio para a realiza��o dos servi�os.



Parentes e amigos aprovados em concursos

Eventualmente, concursos p�blicos podem ser abertos pelas autoridades rec�m�empossadas para pagar promessas de campanha e dar empregos para correligion�rios, amigos e parentes. Isso acontece mesmo quando a prefeitura se encontra em situa��o de d�ficit or�ament�rio e impedida de contratar funcion�rios por for�a da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a administra��o p�blica de gastar mais do que arrecada e imp�e � folha salarial um limite de 60% dos gastos totais.

Esses concursos p�blicos arranjados normalmente incluem provas com avalia��es subjetivas, que permitem � banca examinadora habilitar os candidatos segundo os interesses das autoridades municipais. Uma das artimanhas � incluir uma �entrevista� classificat�ria, realizada com crit�rios que retiram a objetividade da escolha. Concursos com essas caracter�sticas t�m sido anulados, quando examinados pelo Judici�rio, pois h� uma reiterada jurisprud�ncia determinada pelos tribunais sobre o assunto, inclusive por
parte do Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo.



Falta de publicidade dos pagamentos efetuados

Normalmente, a Lei Org�nica do Munic�pio obriga o prefeito a afixar diariamente na sede da prefeitura o movimento de caixa do dia anterior (o chamado boletim de caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei exige tamb�m que, mensalmente, seja tornado p�blico o balancete resumido com as receitas e despesas do munic�pio. A aus�ncia desses procedimentos faz com que os cidad�os fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimenta��o financeira da municipalidade, e assim pode ser indica��o de acobertamento de fatos il�citos.

Comunica��o por meio de c�digos sobre transfer�ncias de verbas or�ament�rias
Quando aprovado pela C�mara Municipal, o or�amento deve ser rigorosamente cumprido. As altera��es posteriores devem ser novamente submetidas ao Legislativo local e tornadas p�blicas, para que as raz�es do remanejamento possam ser entendidas pelos cidad�os. Alguns prefeitos burlam essas determina��es, publicando de forma inintelig�vel as transfer�ncias de verbas do or�amento. Por meio de c�digos, procuram esconder quais contas est�o sendo manipuladas e quais os elementos or�ament�rios remanejados. Esse esquema dificulta a fiscaliza��o dos gastos p�blicos.



Persegui��o a vereadores que pedem explica��es sobre gastos p�blicos

H�, por outro lado, vereadores honestos e incorrupt�veis que exercem seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esses, em geral, s�o marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto, o qual se utiliza de qualquer motivo para dificultar a atua��o desses vereadores, ou mesmo, para afast�-los da C�mara Municipal. No cumprimento de suas fun��es, os vereadores que se baseiam na �tica encontram obst�culos ao seu desempenho, pois normalmente n�o s�o atendidos pelas autoridades municipais em seus pedidos de informa��es, principalmente os relacionados a despesas p�blicas.



Os bastidores das fraudes

A engenharia do desvio de recursos p�blicos cria instrumentos para dar � corrup��o aspectos de legitimidade. Criaram-se m�todos mais ou menos padronizados e utilizados com uma certa regularidade nas prefeituras dirigidas por administradores corruptos. No cotidiano da administra��o, mesmo um olhar externo mais atento pode ter dificuldade em perceber irregularidades contidas em coisas aparentemente banais, como o preenchimento de uma nota fiscal ou um pagamento em cheque da prefeitura.

No entanto, a investiga��o mais aprofundada pode revelar como funciona, nos bastidores, o esquema desonesto.



Empresas constitu�das �s v�speras do in�cio de um novo mandato

Nos per�odos pr�ximos � mudan�a de governo nas prefeituras, as quadrilhas come�am a agir no sentido de implantar os sistemas de corrup��o nas administra��es futuras. Assim que o prefeito eleito � conhecido, os fraudadores d�o in�cio � montagem dos esquemas que ser�o introduzidos ap�s a posse. Uma das primeiras e mais comuns provid�ncias � a cria��o de empresas, ou de empresas-fantasmas que passar�o a fornecer para a prefeitura.

Para descobrir se alguma firma foi constitu�da com esse intuito, deve-se fazer um pesquisa na Junta Comercial, levantando os protocolos e as datas de cria��o dessas empresas. � preciso estar atento para a possibilidade de os s�cios serem meros �laranjas�, que emprestaram seus nomes para servirem de testas-de-ferro no esquema de corrup��o. Os grupos de fraudadores costumam tamb�m manter um estoque de empresas �fantasmas� prontas para serem utilizadas.

Nesses casos, o Tribunal de Contas poderia exercer um importante papel. Ao detectar que uma empresa � �fantasma�, esse �rg�o poderia checar se em outras prefeituras do mesmo estado houve o recebimento de notas fiscais iguais. Com isso, se estaria criando um mecanismo mais poderoso de combate � corrup��o.



Licita��es dirigidas

Um dos mecanismos mais comuns para se devolverem �favores� acertados durante a campanha eleitoral, bem como de canalizar recursos p�blicos para os bolsos dos c�mplices, � o direcionamento de licita��es p�blicas. Devido ao valor relativamente baixo das licita��es que se realizam nas prefeituras de porte pequeno, a modalidade mais comum de licita��o � a carta-convite. O administrador mal-intencionado dirige essas licita��es a fornecedores �amigos�, por meio da especifica��o de condi��es impeditivas da livre concorr�ncia, incluindo exig�ncias que os demais fornecedores em potencial n�o t�m condi��es de atender.

Um ind�cio da possibilidade de problemas em licita��es � a const�ncia de compras junto aos mesmos fornecedores, sem que haja um certo rod�zio. Caso haja esse ind�cio, vale uma investiga��o mais atenta. Sendo comprovado que est� havendo direcionamento de compras a fornecedores privilegiados, o fato configura forma��o de quadrilha.
Outro mecanismo, �s vezes empregado, � realizar compras junto a empresas de outras localidades, tornando mais dif�cil aos integrantes da comunidade avaliar a sua reputa��o e idoneidade.



Fraudes em licita��es

Um dos sistemas utilizados para justificar a aquisi��o fraudulenta de materiais e servi�os � a montagem de concorr�ncias p�blicas fict�cias. Mesmo que haja v�cio na escolha, ou seja, mesmo que o prefeito corrupto j� saiba antes do processo qual firma vencer� a concorr�ncia, � preciso dar ares legais � disputa. A simula��o come�a pela nomea��o de uma comiss�o de licita��o formada por funcion�rios envolvidos no esquema. Depois, a comiss�o monta o processo de licita��o, no qual condi��es restritivas s�o definidas. N�o raro, participam do certame empresas acertadas com o esquema, que apresentam propostas de antem�o perdedoras, apenas para dar apar�ncia de legitimidade ao processo.

Na investiga��o sobre poss�veis embustes em licita��es, uma importante pista pode estar nos termos empregados e mesmo nos caracteres gr�ficos das propostas entregues pelas empresas. Muitas prefeituras ainda se utilizam de formul�rios que precisam ser preenchidos a m�quina. Um exame minucioso permite constatar se uma mesma m�quina de datilografia foi usada no preenchimento de propostas apresentadas por diferentes participantes do processo. O exame estil�stico dos textos, em busca de termos, frases e par�grafos que se repetem em diferentes propostas, tamb�m fornece ind�cios.
Se na lista de participantes de licita��es aparecem os nomes de firmas id�neas ou conhecidas, � essencial que, por meio de um contato direto, se confirme a sua participa��o no processo. Isso porque alguns empres�rios se surpreenderam ao serem informados de que haviam tomado parte em concorr�ncias sobre as quais n�o tinham conhecimento. Suas empresas foram inclu�das pelos fraudadores, que, para isso, empregaram documentos falsificados. Essa opera��o de inserir empresas com boa reputa��o tem o objetivo de �branquear� o processo licitat�rio.



Fornecedores �profissionais� de notas fiscais �frias�

Uma pequena hist�ria ocorrida no aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo, e testemunhada por um dos autores desta cartilha, ilustra bem o que vem a ser a ind�stria de notas fiscais �frias�. Perguntado sobre sua atividades, um conhecido fals�rio do interior do Estado de S�o Paulo, sem o menor constrangimento, respondeu : �Eu agora estou no ramo de fornecimento de notas fiscais 'frias'. De agulha a avi�o, forne�o nota de qualquer coisa, a um custo muito competitivo de 4% sobre o valor da nota.�

Freq�entemente, como no caso de Ribeir�o Bonito, notas de empresas diferentes, mas evidentemente impressas com o mesmo layout e caracter�sticas e defeitos gr�ficos, aparecem na contabilidade de diversas prefeituras de uma regi�o, indicando a exist�ncia de quadrilhas especializadas nessa modalidade de fraude.
Ind�cios de fraude no uso de notas fiscais de fornecimentos

O levantamento da documenta��o relativa �s despesas realizadas pela prefeitura pode revelar muitos ind�cios de desvio de dinheiro p�blico. De posse de notas fiscais relativas aos pagamentos efetuados, � importante a verifica��o de alguns detalhes, como os seguintes:


� Notas fiscais com valores redondos ou pr�ximos do valor de R$ 8 mil

A prefeitura pode adquirir bens e servi�os por meio do procedimento de carta-convite, quando se trata de gastos de at� R$ 80 mil reais ao ano. A partir desse valor, � obrigat�ria a abertura de licita��o em uma modalidade mais complexa e exigente, a tomada de pre�os. Por�m, servi�os e compras (desde que n�o sejam para obras e servi�os de engenharia) com valor de at� 10% do limite de R$ 80 mil, isto �, R$ 8 mil, est�o desobrigados de licita��o (desde que essa quantia n�o se refira a parcelas de um mesmo servi�o ou compra de maior vulto) e podem ser realizados de uma s� vez.
H� ind�cios de atos ilegais quando se verifica que h� muitas notas fiscais pr�ximas do limite de R$ 8 mil. Isso pode significar que, para maximizar a subtra��o de recursos, os autores procurem emitir notas com valores pr�ximos do limite.

Notas do mesmo valor ou de valores pr�ximos, e que se repetem todos os meses, podem representar um ardil para partilhar os frutos da fraude: a quantia de uma nota vai para o fornecedor, e o valor de outra � destinado ao administrador corrupto.

Tamb�m acontece que compras de grandes volumes do mesmo produto sejam subdivididas em notas fiscais inferiores a R$ 8 mil para escapar �s exig�ncias de um processo de licita��o mais complexo � o que � proibido pela Lei de Licita��es e Contratos.


� Notas fiscais de fornecedores distantes e desconhecidos para materiais e servi�os que poderiam ser adquiridos na localidade

Em uma localidade pequena, a aquisi��o, em localidades fora do munic�pio, de bens de uso cotidiano (como gasolina, �leo diesel, material el�trico, alimentos para merenda escolar) para os quais haja fornecedores locais, � uma indica��o de irregularidades.


� Notas fiscais seq�enciais, indicando que a empresa s� fornece para a prefeitura

Quando uma empresa tem a prefeitura como seu �nico cliente, existe possibilidade de que tenha sido montada ou preparada para esse fim. Isso, por sua vez, deve levantar suspeitas. Mas n�o � muito f�cil descobrir esse tipo de falcatrua, pois �s vezes os fals�rios simulam vendas e forjam notas fiscais para outras empresas e/ou �rg�os s� para disfar�ar a seq�encialidade das notas.

Contando com a atua��o do promotor p�blico da comarca, � preciso obter o tal�o de notas da empresa e verificar se os outros clientes constantes no talon�rio realmente existem e se de fato fizeram as aquisi��es registradas.

Os fraudadores podem utilizar certos estratagemas para evitar que as notas caiam nas m�os da Justi�a. Houve, por exemplo, o caso de um empres�rio que forjou um inc�ndio no qual as notas fiscais teriam sido destru�das. Com isso, o boletim de ocorr�ncia do �acidente� foi utilizado para justificar o desaparecimento de eventuais provas. Simular roubos e registrar boletins de ocorr�ncia policial � artif�cio muito utilizado por empres�rios desonestos.


� Notas fiscais com visual simples, quase todas com a mesma diagrama��o

Tamb�m � motivo de suspeita a presen�a de notas fiscais padronizadas, com o mesmo layout, mas que pertencem a v�rias empresas diferentes. H� uma grande probabilidade de que talon�rios muito semelhantes tenham sido impressos no mesmo local. Isso � f�cil de verificar, pois o nome da gr�fica que imprimiu o talon�rio deve, obrigatoriamente, constar do rodap� das notas fiscais. Tamb�m vale a pena verificar se a gr�fica que imprimiu os tal�es existe legalmente. Se a gr�fica � fict�cia, as notas fiscais, obviamente, s�o ilegais.


� Notas fiscais de presta��o de servi�o preenchidas com informa��es vagas

Essa � uma maneira encontrada pelos fraudadores para confundir a fiscaliza��o e evitar que se comprove se determinados servi�os foram executados ou n�o. Geralmente, utilizam-se express�es gen�ricas e vagas, como: �servi�os de eletricidade prestados a ...�, ou �manuten��o feita no ...�, �servi�os na pra�a principal� etc. Esse tipo de pr�tica n�o � aceit�vel, pois qualquer tipo de servi�o deve ser discriminado na nota, incluindo-se o que foi feito, o tempo despendido e o material aplicado.

Al�m disso, o funcion�rio da prefeitura respons�vel pela fiscaliza��o tem de atestar que o servi�o foi realmente realizado. � importante lembrar que quem atesta � co-respons�vel pela legalidade do pagamento.



Falta de controle de estoque na prefeitura

Uma artimanha muito utilizada � simular desorganiza��o para justificar ou encobrir desvios. Assim, os almoxarifados n�o registram entradas e sa�das dos produtos adquiridos. Na mesma linha, faltam registros das requisi��es feitas pelos diversos setores e n�o h� identifica��o dos respons�veis pelos pedidos. A falta de um controle r�gido do estoque, de forma a impossibilitar a apura��o do movimento de materiais de consumo nos dep�sitos das prefeituras, � tra�o de fraude.



Consumo de combust�vel, merenda escolar, cabos el�tricos, tubula��es etc.

A falta de qualidade da merenda escolar e o seu consumo desproporcional ao n�mero de alunos, a utiliza��o de cabos, tubula��es e outros materiais de constru��o de forma incompat�vel com a dimens�o e a propriedade de seu emprego, al�m de gastos com combust�vel em quantidade muito superior ao necess�rio � frota constituem pr�ticas de desvio de recursos muito usuais em certas prefeituras.

No consumo de gasolina, diesel e �lcool pela frota da prefeitura encontra-se uma das formas mais comuns de fraude contra os recursos p�blicos. Acontece, principalmente, quando n�o existe um controle de estoque ou quando o funcion�rio encarregado de monitorar as entradas e sa�das faz parte do esquema de corrup��o. Diante disso, s� se justifica que uma prefeitura tenha seus pr�prios dep�sitos de combust�vel se os pre�os praticados nos postos de gasolina instalados na cidade forem exorbitantes ou se inexistirem locais para o abastecimento.

No caso de Ribeir�o Bonito, constatou-se que o encarregado n�o registrava medi��es nem mantinha qualquer tipo de controle. No in�cio, a fraude era feita com a entrega de apenas uma parte do combust�vel, enquanto a outra era armazenada em uma propriedade particular. Posteriormente, fazia-se a entrega do restante, como se fosse uma outra carga completa, e assim era registrada pelo controlador do dep�sito.

Mais tarde, como se sentissem desimpedidos para continuarem com suas a��es, e como consideraram que movimentar combust�vel era muito trabalhoso e oferecia riscos, os fraudadores resolveram simplificar o m�todo. Passaram ent�o a entregar apenas as notas fiscais na prefeitura. O respons�vel pelo almoxarifado continuou a atestar o recebimento do combust�vel e a contabilidade manteve os pagamentos.

Outro artif�cio utilizado por algumas administra��es corruptas para tentar justificar o alto consumo de combust�vel � manter ve�culos sucateados nos registros da prefeitura. Mesmo inadequados para o uso, s�o licenciados anualmente para que fa�am parte dos registros da municipalidade. Dessa forma se justifica o consumo de combust�vel acima das necessidades da frota real e se encobre o desvio. No caso de Ribeir�o Bonito, o Tribunal de Contas do Estado computou os ve�culos �fantasmas� como ativos, para o c�lculo m�dio de consumo por ve�culo.



Promo��o de festas p�blicas para acobertar desvios de recursos

As festas p�blicas promovidas pela prefeitura merecem uma aten��o especial, pois algumas empresas de eventos, pela pr�pria natureza dos servi�os que prestam, t�m sido grandes fornecedoras de �notas frias�. Isso se deve ao fato de ser dif�cil checar a veracidade dos cach�s dos artistas e da comiss�o que cabe aos agentes. H� ocasi�es em que as notas desses eventos s�o superfaturadas e parte do dinheiro volta ao prefeito e � sua equipe.



Pagamentos com cheques sem cruzamento

Os integrantes dos esquemas de desvio de verbas p�blicas sempre procuram evitar que o dinheiro transite por meio de dep�sitos banc�rios. Por isso, em muitos pagamentos feitos por administra��es municipais desonestas, utilizam-se cheques n�o cruzados, o que desobriga o recebedor de deposit�-los em uma conta banc�ria. Fazendo o resgate desse tipo de papel diretamente nos caixas das ag�ncias, evita-se que a circula��o do dinheiro obtido ilegalmente deixe muitos rastros. Uma vez em esp�cie, as quantias podem ser divididas mais facilmente entre os participantes das quadrilhas e sem que se conhe�am os seus destinat�rios finais.

Alguns optam por deixar o dinheiro em suas casas, na forma de papel-moeda, e o utilizam para o pagamento de parte de suas despesas. Manipulando os resultados do furto dessa forma, diminuem a possibilidade de ser rastreados pela Receita Federal e dificultam investiga��es.

Outros fraudadores preferem transformar o dinheiro roubado em d�lares obtidos no mercado paralelo, at� como forma de investimento. As notas s�o, geralmente, guardadas em cofres residenciais, ou alugados de bancos. Em alguns casos, s�o feitos dep�sitos de moeda estrangeira em contas banc�rias no exterior.

Uma forma que funcion�rios municipais encontraram de auxiliar nesse tipo de fraude � facilitar a retirada de cheques da prefeitura sem o registro claro de quem o est� fazendo.



Publica��es oficiais

As publica��es oficiais das prefeituras em peri�dicos locais ou regionais tamb�m podem ser instrumentos de fraude. O padr�o de custeio de an�ncios publicit�rios � o pre�o por cent�metro de coluna.

A contrata��o de um ve�culo para publica��o de an�ncios oficiais precisa passar por licita��o. Se esta � mal feita (muitas vezes intencionalmente), usa-se como crit�rio exclusivamente o pre�o por cent�metro de coluna, e n�o se faz men��o ao volume total a ser licitado. Isso deixa aberta a possibilidade de se superdimensionarem os espa�os ocupados pelo material publicado (layouts generosos, tipografia exageradamente grande etc.).

Existem ainda revistas especializadas em promover a publicidade de prefeitos e administra��es municipais. Isso onera os cofres p�blicos e deve ser encarado no m�nimo com desconfian�a.



Conluio em a��es judiciais

Todo �rg�o p�blico � alvo de grande n�mero de a��es judiciais, e as prefeituras n�o s�o diferentes. Por vezes acontece de administradores inescrupulosos, em conluio com outros interesses, causarem deliberadamente motivo para a��es na apar�ncia justas. Depois, em conluio com os autores da a��o, o prefeito e/ou seus auxiliares simulam ou formulam acordos contr�rios ao interesses p�blico. O resultado � posteriormente partilhado entre os demandantes e os membros da administra��o municipal.



Not�ria especializa��o

Por vezes, prefeitos contratam advogados e outros profissionais com dispensa de licita��o, baseados no argumento da �not�ria especializa��o�, a despeito da exist�ncia de profissionais internos na administra��o municipal. Al�m de nem sempre os advogados contratados deterem a notoriedade requerida pela lei, n�o raro a contrata��o se faz a pre�os demasiadamente elevados em face da tarefa a ser cumprida. Parte do valor dos contratos pode retornar por vias transversas para o contratante. Assim, � sempre importante vigiar se a �not�ria especializa��o� est� de fato presente e se a contrata��o excepcional � realmente necess�ria.



Declara��o de renda do prefeito

Quando um prefeito tem a inten��o premeditada da apropriar-se dos bens p�blicos, manipula sua declara��o de renda antes mesmo de assumir o cargo. De modo a se preparar para receber valores origin�rios de desvio de dinheiro p�blico, a declara��o inclui uma s�rie de bens semoventes, como obras de arte, ouro e gado. Como alguns desses objetos podem ser valorizados artificialmente, t�m a fun��o de �esquentar� o dinheiro e de justificar um enriquecimento s�bito.



Comprometimento de vereadores com o esquema de corrup��o

Uma forma de prefeitos corruptos obterem apoio aos seus esquemas � buscando, de forma expl�cita ou sutilmente, o comprometimento dos vereadores com o desvio de dinheiro p�blico.

O envolvimento pode dar-se de forma indireta, por meio de compras nos estabelecimentos comerciais do vereador, o qual por sua vez � amea�ado pela interrup��o dessas aquisi��es e por isso, muitas vezes, faz vistas grossas aos atos do prefeito. Outras maneiras que o alcaide usa para ganhar a �simpatia� de vereadores � pelo oferecimento de uma �ajuda de custo�, pela nomea��o parentes dos membros do legislativo municipal para cargos p�blicos e outras pr�ticas de suborno e nepotismo.

H�, ainda, os casos em que os vereadores participam diretamente do esquema de corrup��o, sendo recompensados por seu sil�ncio com uma import�ncia mensal �doada� pelo prefeito. N�o � de admirar, assim, que tais vereadores sejam contr�rios a qualquer tipo de investiga��o que se proponha contra o prefeito. Qualquer apoio desses vereadores a processos que apurem irregularidades na prefeitura (como cria��o de CPIs, processos de cassa��o etc.) traria como conseq��ncia a revela��o do seu envolvimento.



Favorecimentos como contrapresta��o

Uma das formas indiretas de compensa��o pelo �servi�o� de desvio de recursos p�blicos � o oferecimento de bens e servi�os para os uso particular dos administradores corruptos por parte dos fornecedores beneficiados. Os �favores� consistem, muitas vezes, na cess�o de ve�culos e im�veis em cidades tur�sticas para serem utilizados pelo prefeito e seus familiares, realiza��o de obras em suas propriedades, al�m de presentes. Existem casos, ainda, em que comerciantes abastecem a resid�ncia do prefeito com produtos (como por exemplo alimentos) e incluem esse fornecimento indiretamente na conta da prefeitura.

Algumas medidas podem ser tomadas para se certificar de que est� havendo esses tipos de favorecimento. No caso de ve�culos, pode-se obter os nomes dos seus verdadeiros propriet�rios fazendo uma consulta aos �rg�os de tr�nsito, como o DETRAN. Para isso, � necess�rio apenas conhecer a placa do ve�culo. Nunca se esquecendo de que o registro de propriedade pode ter sido feito em nome de empresas dos fornecedores, de seus s�cios, ou de �laranjas�.

Quando se trata de constru��es e reformas executadas em propriedades, uma prova cabal de irregularidades � a demonstra��o de que est�o sendo realizados gastos incompat�veis com os vencimentos e subs�dios dos ocupantes dos cargos p�blicos. Um registro fotogr�fico das obras pode ser importante para a an�lise das despesas realizadas.



Investiga��es, provas e confronto

Existem v�rias maneiras de dar in�cio �s investiga��es para a confirma��o da exist�ncia de fraudes e a obten��o de provas. S� ap�s iniciadas investiga��es � que se podem mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse est�gio, em que come�a o confronto direto com os corruptos, � preciso mobilizar a popula��o contra os denunciados, que apelar�o para qualquer meio no sentido de deter os acusadores.



Formas de investiga��o de empresas-fantasmas

� muito mais comum do que se imagina a figura da empresa-fantasma, que inexiste legalmente ou de fato, e est� envolvida no processo de corrup��o.

O pagamento a uma empresa fict�cia significa que o servi�o ou o produto especificado n�o existiu,e que o cheque emitido pela prefeitura foi diretamente para os fraudadores. A comprova��o de neg�cios com empresas �fantasmas� proporciona um fato contundente e
relevante que, por si s�, pode levar � condena��o dos corruptos.

Esse tipo de fraude j� � motivo suficiente para se fazer uma representa��o ao Minist�rio P�blico, pedindo a abertura de inqu�rito civil p�blico, ou mesmo de a��o civil p�blica. [1] Associa��es constitu�das h� pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que tenham entre suas finalidades a prote��o � ordem econ�mica e � livre concorr�ncia, podem ajuizar diretamente uma a��o civil p�blica.

Quando, no exame das contas da prefeitura, surgirem d�vidas sobre a participa��o de empresas desonestas no esquema de corrup��o, segundo os ind�cios citados anteriormente quanto a notas fiscais �frias� e empresas �fantasmas�, deve-se recorrer a alguns meios de investiga��o:



Junta Comercial

Verificar a exist�ncia efetiva da empresa. Nisso, � preciso levar em conta que o fato de uma firma estar registrada na Junta Comercial � importante, mas � insuficiente para comprovar sua exist�ncia f�sica ou sua idoneidade. N�o h� maiores dificuldades em se registrar uma empresa, e o registro acaba por ser usado para dar apar�ncia de legitimidade aos neg�cios escusos que mant�m com a prefeitura.

Caso a empresa n�o esteja registrada nesse �rg�o, ela n�o existe, pois esse � um requisito obrigat�rio para todos os estabelecimentos que atuem no mercado. As juntas comerciais (estaduais ou regionais) informam sobre a exist�ncia de empresas por meio de requerimentos feitos em suas sedes.

Em um dos casos analisados pela AMARRIBO, os fraudadores foram t�o displicentes que, durante o processo de cassa��o do prefeito de Ribeir�o Bonito, juntaram c�pia do contrato social de uma empresa cujo protocolo emitido pela Junta Comercial tinha data anterior � constitui��o da pr�pria firma. Isso mostra que n�o se deve confiar em c�pias reprogr�ficas (xerox) de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas em cart�rio. � essencial verificar a sua exist�ncia por meio de certid�o da Junta Comercial.



Receita Federal

Verificar se a empresa � registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ), da Receita Federal. Mas deve-se estar atento, pois os fraudadores podem usar o n�mero do CNPJ de firmas que realmente existem, mas que nada t�m a ver com o processo. A consulta pode ser feita pela Internet, pelo endere�o www.receita.fazenda.gov.br.



Receita Estadual

Verificar o cadastro da receita estadual, junto � Secretaria da Fazenda estadual.
Constata��o da exist�ncia f�sica da empresa

Tarefa essencial para checar se uma empresa � �fantasma� consiste em verificar a sua exist�ncia f�sica. � necess�rio ir ao endere�o indicado na nota fiscal e ver se a empresa est� realmente instalada no local. Depois, � preciso conferir esse endere�o com aqueles fornecidos aos outros �rg�os em que a firma esteja registrada. Caso as instala��es n�o sejam encontradas no lugar indicado, conv�m averiguar com moradores e comerciantes das imedia��es se a empresa esteve instalada no local. O registro fotogr�fico pode servir
como prova documental em um eventual processo.



Constata��o de exist�ncia f�sica da gr�fica emissora da nota fiscal

Verificar se, de fato, existe a gr�fica que imprimiu o talon�rio de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do item anterior.



Per�cia nos servi�os prestados

Quando se desconfia que a prefeitura fez pagamentos superfaturados ou de notas fiscais �frias�, � necess�rio solicitar ao Minist�rio P�blico a instaura��o de inqu�rito civil p�blico e a realiza��o de per�cias sobre os servi�os prestados. Com base nos resultados, instaura-se uma a��o civil p�blica, visando a puni��o dos respons�veis e o ressarcimento dos recursos desviados.

A per�cia tamb�m pode examinar servi�os prestados e materiais empregados em obras.
Pode haver, por exemplo, notas fiscais de servi�os que na realidade n�o foram prestados; os 350 quilos de cabo que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instala��o podem ser, de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo tamb�m s�o suficientes para se pedir ao Minist�rio P�blico instaura��o de inqu�rito e de a��o civil por improbidade administrativa.



Obten��o de provas

A obten��o de provas � fundamental para qualquer a��o contra a corrup��o. � dif�cil iniciar qualquer processo administrativo, judicial ou pol�tico na aus�ncia de fatos comprobat�rios. Quanto mais veementes os ind�cios, mais f�cil a abertura dos processos.
Para tanto, � necess�rio:

1. checar cuidadosamente as den�ncias, verificando se n�o consistem em meras
    desaven�as pol�ticas sem fundamentos s�lidos;
2. buscar informa��es nos �rg�os p�blicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita
    Estadual);
3. identificar colaboradores - funcion�rios da administra��o municipal que n�o
    compactuam com os corruptos -, a fim de se obterem informa��es sobre fraudes
    administrativas;
4. analisar transfer�ncias e aplica��es de recursos, como os provenientes do Fundo de
    Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio
    (FUNDEF). Para esse caso, por exemplo, h� manuais e cartilhas com informa��es
    detalhadas, no pr�prio FUNDEF, �rg�o vinculado ao Minist�rio da Educa��o. Mais
    informa��es podem ser encontradas no endere�o www.mec.gov.br/fundef.
5. documentar as provas, sempre que poss�vel, com laudos, fotos e grava��es.



Mobiliza��o popular

Ap�s anos de abusos e impunidade, muitas comunidades se tornaram indiferentes e alheias ao processo or�ament�rio e os cidad�os foram tomados de um grande ceticismo em rela��o � possibilidade de puni��o de pol�ticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a corrup��o, � preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O come�o pode ser muito dif�cil, pois as primeiras rea��es s�o de incredulidade. Depois, surgem sentimentos de resigna��o e medo, e s� mais � frente os cidad�os se indignam e reagem � situa��o.

No processo de mobiliza��o, � fundamental que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As not�cias devem ser transmitidas pelos meios de comunica��o dispon�veis, como boletins informativos, jornais, programas de r�dio e, se poss�vel, pelas emissoras de televis�o regionais e nacionais.

� medida que as fraudes v�o sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a popula��o, pois essas informa��es desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e, ao mesmo tempo, estimulam a continuidade das investiga��es. Os cidad�os devem ser convocados a freq�entar as sess�es da C�mara Municipal e cobrar dos vereadores provid�ncias no sentido de interromper os atos il�citos e de punir os culpados. � importante, tamb�m, estimular o debate organizado e promover audi�ncias p�blicas de esclarecimento � sociedade.

No entanto, deve-se evitar, sempre, a divulga��o de den�ncias inconsistentes, pois isso pode desacreditar todo o processo.

�rg�os p�blicos competentes para investigar e apurar a corrup��o no poder municipal devem, necessariamente, ser envolvidos. Da lista devem fazer parte o Minist�rio P�blico atrav�s do promotor p�blico, o Tribunal de Contas do Estado (ou do munic�pio, quando existir), a C�mara Municipal e, eventualmente, a Pol�cia Federal, a Secretaria da Fazenda, o Minist�rio do Planejamento e as ag�ncias reguladoras dos setores envolvidos). Vale, ainda, pressionar os dirigentes dos partidos pol�ticos,e os Conselhos Profissionais Regionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), entre outros.
� tamb�m essencial despertar o interesse do promotor p�blico para as investiga��es, pois, sem o seu apoio, tudo se torna muito mais dif�cil. Em cidades em que haja comprometimento do promotor com a administra��o municipal, as investiga��es ficam prejudicadas e dificilmente avan�am. Para reverter situa��es como essa, deve-se pedir a instaura��o de inqu�rito civil p�blico, cujo arquivamento depende de manifesta��o do Conselho da Procuradoria Geral de Justi�a do Estado.

A melhor maneira de motivar as autoridades judiciais no combate � corrup��o � pela apresenta��o de fatos comprovados e consistentes. Quando a promotoria e o judici�rio se mostram ativos na defesa do interesse p�blico, o processo flui e atinge-se o objetivo pretendido. Uma investiga��o bem feita pode levar o promotor p�blico a requerer o afastamento imediato do prefeito. No caso de Ribeir�o Bonito, o judici�rio aceitou o pedido do promotor e os tribunais superiores confirmaram a sua decis�o.



Declara��es de inoc�ncia e rea��o dos denunciados

Mesmo confrontados com provas contundentes, os corruptos sempre negam o crime. Declaram inoc�ncia com muito cinismo e sem qualquer escr�pulo.

� medida que as den�ncias v�o se acumulando e as provas surgem, os administradores desonestos e seu grupo lan�am m�o de diversos m�todos de rea��o, procurando impressionar a popula��o e silenciar os denunciantes. Apelam para declara��es teatrais e assumem o papel de v�timas de persegui��o pol�tica. Tamb�m partem para o constrangimento, por meio de amea�as e mesmo pelo uso de viol�ncia f�sica.

Uma das formas usadas para abalar a convic��o de parte das pessoas � a utiliza��o de frases e temas religiosos. Com o intuito de provocar comisera��o, os denunciados recorrem a declara��es em que invocam a justi�a divina e l�em salmos e ora��es antes de se pronunciar a respeito das den�ncias. Essas atitudes levam muitos a ficar em d�vida, pois n�o conseguem identificar nisso a opera��o de uma estrat�gia concebida deliberadamente para confundir o p�blico.

No caso de Ribeir�o Bonito, muitas vezes as pessoas religiosas se mostraram estremecidas diante das palavras do prefeito, que declarava inoc�ncia apelando para imagens de cunho religioso. Isso acontecia porque, �quela altura, a comunidade ainda n�o tinha acesso �s provas e aos documentos de que a AMARRIBO dispunha.

As provas, manipuladas pelos meios de informa��o controlados pela autoridade municipal, n�o chegavam �s diferentes comunidades religiosas, as quais tendiam a esquivar-se da controv�rsia que necessariamente se instalou.

As declara��es teatrais de inoc�ncia, a posi��o de v�tima perseguida, as amea�as claras e veladas feitas diretamente ou por meio de emiss�rios ou parentes, ou at� mesmo a viol�ncia f�sica, podem constranger pessoas e reduzi-las ao sil�ncio.
Portanto, � importante, sempre que poss�vel e sem atrapalhar as investiga��es, apresentar as provas dos delitos para desmascarar os fraudadores.



Alguns cuidados

Corruptos e fraudadores do er�rio p�blico s�o pessoas sem qualquer escr�pulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou amea�ar testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos acusadores e at� mesmo atear fogo na prefeitura, se julgarem necess�rio.

Deles pode esperar-se todo tipo de bandidagem. N�o se deve baixar a guarda e nem recuar, pois � isso o que eles esperam.



O exemplo de Ribeir�o Bonito

A cidade de Ribeir�o Bonito viveu uma experi�ncia singular em sua hist�ria recente. Os Amigos Associados de Ribeir�o Bonito (AMARRIBO), organiza��o n�o governamental (ONG) criada para promover o desenvolvimento social e humano da cidade, acabou por assumir a lideran�a de um processo para eliminar a corrup��o no poder p�blico municipal. Al�m de desviar recursos p�blicos, o prefeito havia cometido in�meros atos de improbidade administrativa. A demonstra��o dos il�citos desencadeou um movimento de rep�dio, por parte da popula��o, a esse tipo de comportamento. A iniciativa foi bem sucedida e culminou com o afastamento do chefe do executivo municipal. A partir desse exemplo, movimentos semelhantes se espalharam pela regi�o e por numerosas cidades do Brasil.

Sem fins pol�tico-partid�rios, a ONG percebeu que seus objetivos sociais conflitavam com as pr�ticas de desvio de recursos p�blicos observadas na cidade. Cidad�os e associados da AMARRIBO consideraram que os esfor�os da organiza��o seriam infrut�feros caso a corrup��o continuasse a dominar a administra��o p�blica. Depois de avaliarem seriamente a situa��o, os membros da ONG entenderam que n�o havia outra alternativa sen�o a de coibir os abusos constatados.

No caso de Ribeir�o Bonito, a elimina��o da corrup��o se tornou uma quest�o de sobreviv�ncia, porque nada que se pudesse fazer pela cidade seria capaz de consertar os danos causados pelo desvio de recursos. Os atos il�citos praticados pelo chefe do executivo se alastravam por outros setores da prefeitura. E a desorganiza��o generalizada desmotivava os funcion�rios honestos. A m�quina administrativa municipal trabalhava para o seu pr�prio benef�cio,e n�o para o dos cidad�os. Diante dessa situa��o, a popula��o se sentia impotente para reagir.

A convic��o comum de que todo empenho associativo em favor da melhoria das condi��es de vida no munic�pio n�o pode prescindir das responsabilidades do poder p�blico, conduziu os associados � decis�o de promover o saneamento do poder p�blico municipal, eliminando, como pr�-condi��o, a apropria��o dos bens p�blicos e as formas de corrup��o que sustentam e perpetuam grupos desonestos no poder p�blico municipal.



O processo jur�dico

Em 9 de novembro de 2001, a ONG entrou com a primeira representa��o junto � Promotoria de Justi�a da cidade de Ribeir�o Bonito, pedindo abertura de inqu�rito civil p�blico para a investiga��o dos desvios de verba de merenda escolar, aquisi��o de combust�vel,e notas �frias� de fornecimento de servi�os. Cinco dias depois, ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo com pedido de uma auditoria especial antecipada, tamb�m para investigar os mesmos desvios.

Em 24 de janeiro de 2002, o Tribunal de Contas emitiu relat�rio em que informa ter encontrado ind�cios de irregularidades em parte das den�ncias. Afirmava ainda que n�o tinha como comprovar outras acusa��es, por n�o ter localizado alguns documentos na prefeitura. Apesar disso, os conselheiros n�o tiveram a iniciativa de ouvir ningu�m - acusadores ou envolvidos.

Por ser excessivamente formal, o Tribunal de Contas s� conduz investiga��es se o denunciante entregar provas evidentes de fatos relacionados a desvios or�ament�rios. Isso leva a questionar seriamente a efic�cia dos procedimentos desse �rg�o na fiscaliza��o dos gastos p�blicos.

A parte do relat�rio em que o Tribunal de Contas conclu�a que �nada se apurou� passou a ser usado publicamente pelo prefeito como prova de idoneidade. Contudo, a regularidade dos procedimentos de licita��es � examinada apenas formalmente pelo TCE. N�o se verifica se as firmas cadastradas ou participantes das concorr�ncias existem f�sica ou juridicamente. Quanto �s notas fiscais, o tribunal faz um exame somente do ponto de vista cont�bil, sem perquirir sobre a exist�ncia das firmas emitentes.

Apesar da omiss�o do TCE, em 4 de abril de 2002 o promotor p�blico da cidade ingressou com uma a��o civil p�blica contra o prefeito e diversos de seus assessores, solicitando o seu afastamento imediato do cargo. O pedido foi deferido pela ju�za da comarca em 8 de abril de 2002, e posteriormente mantido pelo Tribunal de Justi�a.
Em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou ao mandato, teve a sua pris�o preventiva decretada e fugiu. Mais tarde, acabou por ser preso no munic�pio de Chupinguaia, estado de Rond�nia.



O processo pol�tico

Logo ap�s a abertura dos inqu�ritos judiciais no Minist�rio P�blico e do procedimento administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado, a AMARRIBO, com o apoio dos cidad�os e de alguns vereadores, pediu na C�mara Municipal a instaura��o de uma Comiss�o Especial de Investiga��es para apurar os fatos.

A Comiss�o apresentou o resultado das investiga��es em 13 de mar�o de 2002, anunciando que as den�ncias eram verdadeiras. O relat�rio da CEI foi aprovado em sess�o da C�mara Municipal do dia 18 de mar�o de 2002. Com base no artigo 4� do decreto-lei n� 201/67, leu-se den�ncia de dois cidad�os, citando provas documentais das infra��es pol�tico-administrativas cometidas pelo prefeito, contidas no relat�rio da Comiss�o. Outras provas de desvios de recursos p�blicos, surgidas posteriormente e que n�o eram objeto da CEI, tamb�m foram levantadas. Na mesma sess�o, pediu-se a cassa��o do mandado do prefeito.

A C�mara Municipal acatou a den�ncia para o processo de impeachment por unanimidade, com a exclus�o de dois vereadores que, por estarem envolvidos nos desvios, n�o votaram. Criou-se, ent�o, a Comiss�o Processante que dirigiria o processo de cassa��o.

Antes da conclus�o dos trabalhos da Comiss�o Processante, em 24 de abril de 2002, o prefeito renunciou e logo ap�s fugiu, de forma a evitar a pris�o preventiva que fora determinada pela ju�za da comarca. A Comiss�o prosseguiu seus trabalhos e acabou por julgar a den�ncia procedente, o que servir� para a aplica��o das penas previstas na lei. A cassa��o do mandato deixou de ser aplic�vel em virtude da ren�ncia do prefeito, mas as demais penas, como a inelegibilidade, podem ser aplicadas.



As ONGs e o combate � corrup��o

A justi�a brasileira � demasiadamente lenta. Muitas vezes, processos judiciais por improbidade administrativa s�o iniciados, mas os acusados s� s�o julgados ap�s o cumprimento integral de seus mandatos. Durante esse per�odo, furtam o m�ximo que podem e acumulam recursos para sua defesa futura. Quase sempre alcan�am esse objetivo, alimentando o c�rculo vicioso da impunidade. Esse movimento acaba por frustrar a busca por justi�a.

O processo pol�tico de cassa��o do mandato pela C�mara Municipal (impeachment) se desenvolve mais rapidamente. O mecanismo � disciplinado pelo decreto-lei n� 201/67, de �mbito federal, e pela Lei Org�nica do Munic�pio, a qual, da mesma forma que o Regimento Interno da C�mara de Vereadores, varia de cidade a cidade.
� indispens�vel aprofundar-se no exame desses instrumentos legais, para informar o oferecimento de den�ncias e para acompanhar o processo em todos os seu tr�mites legais e formais. O dom�nio desses estatutos � essencial, pois, geralmente, os fraudadores contratam advogados h�beis, que exploram os erros cometidos na formaliza��o e tramita��o de processos, conseguindo, assim, a sua anula��o.
Desse modo, � recomend�vel a orienta��o e o acompanhamento jur�dico durante o processo, o que pode ser viabilizado mais facilmente por meio da colabora��o de uma ONG. Sem a assessoria de um advogado, a chance de anula��o do processo � muito grande.

Em cidades pequenas, � comum o prefeito cooptar a maioria dos vereadores. Quando isso ocorre, � preciso mobilizar a sociedade para pression�-los e alterar o curso do processo. Tamb�m nessa quest�o, a ONG pode vir a ter papel fundamental, no sentido de promover a press�o popular e mudar a hist�ria.

Em situa��es em que n�o haja provas cabais dos desvios,,ou quando o apoio pol�tico n�o � suficiente para desencadear um processo de cassa��o, � aconselh�vel que a primeira provid�ncia seja a de propor a cria��o de uma Comiss�o Especial de Inqu�rito na C�mara Municipal, com o objetivo de apurar os fatos merecedores de investiga��o. Essa comiss�o investiga as fraudes e posteriormente, com base em suas conclus�es, pode propor o impeachment do prefeito.

� preciso atentar para a forma��o da Comiss�o Processante que dirigir� o processo de cassa��o. Se a equipe for subserviente ao prefeito, dificilmente encontrar� fraudes, e, ainda, passar� atestado de idoneidade ao corrupto. A�, novamente, � importante a press�o de uma ONG e da sociedade para evitar a constitui��o de uma de faz-de-conta, que acaba por nada apurar.

Deve-se observar que um vereador, ao apresentar a den�ncia, fica impedido de votar na Comiss�o. E, no caso de ser tamb�m acusado de fraudes, n�o pode votar no processo. As regras para solicitar o seu impedimento e a convoca��o dos suplentes variam de acordo com o regimento de cada C�mara Municipal.

Qualquer eleitor pode entrar com den�ncia na C�mara Municipal pedindo a abertura de uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito para apurar atos de corrup��o ou de improbidade administrativa. Tamb�m tem o direito de formalizar a den�ncia para a cassa��o do mandato. As formalidades essenciais est�o no decreto-lei 201/67 e os detalhes podem variar em cada munic�pio. No confronto entre o decreto-lei e a legisla��o municipal, o c�digo federal tem preced�ncia.



Organiza��o das a��es da ONG

Como em qualquer processo de gest�o, � importante que a comunidade, por meio de uma ONG ou de lideran�as organizadas, estabele�a responsabilidades e fun��es, como, por exemplo:

� quem far� um levantamento de todos os recursos a serem mobilizados junto �
  popula��o: associa��es de bairro, de moradores, entidades de classe etc.;
� quem estimular� a forma��o de grupos de apoio atrav�s de outras entidades;
� quem redigir� os boletins informativos e quem cuidar� de sua distribui��o;
� quem mobilizar� as vilas no corpo-a-corpo;
� quem ser� o interlocutor com a C�mara Municipal;
� quem falar� com a imprensa;

O processos de coordena��o central e comunica��o precisam ser conduzidos por um grupo reduzido, perfeitamente afinado, e conectado on-line. A cada passo, sempre dever�o ser tomadas provid�ncias urgentes com o objetivo de:

� rebater imediatamente os boatos lan�ados pelos investigados e acusados;
� n�o cair no jogo do inimigo, que tentar� desqualificar os membros do grupo acusador,
  espalhando boatos e tentando criar fatos que os desqualifiquem;
� insistir sempre no objetivo das den�ncias, pois a todo instante os corruptos tentar�o
  desviar a aten��o para outros temas e para outras gest�es. Para isso, argumentam que
   tudo sempre foi igual, buscando qualificar as den�ncias como uma iniciativa pol�tico-
   partid�ria. Tentar�o representar o papel de v�timas da persegui��o de grupos de
   poderosos ou de injusti�ados pela popula��o. � preciso, por�m, n�o se deixar levar por
   discuss�es, pois desviar o assunto � t�cnica diversionista.
� formar caixa para custear as despesas necess�rias;
� intervir sempre que o grupo apresentar algum tipo de desentendimento e focar os
  esfor�os sempre no objetivo maior para superar as diverg�ncias internas;

A participa��o em um processo pol�tico de cassa��o pressup�e que os participantes tenham claros os objetivos finais e uma dire��o bem definida. Durante o percurso, � comum surgirem situa��es complexas, diverg�ncias pessoais e suscetibilidades feridas, que podem comprometer a coes�o do grupo. � urgente aparar as arestas, aproveitar os aspectos positivos de cada um e superar diferen�as, a fim de manter a uni�o e atingir a meta.

Em qualquer grupo ocorrem discord�ncias, al�m de ego�smos e vaidades. H� pessoas mais, ou menos, suscet�veis. Ao se formar um conjunto de pessoas, � importante saber disso de antem�o e se preparar para resolver as diferen�as, aproveitando os aspectos positivos de cada membro. De nada adianta desanimar-se com os atritos que acontecem, pois s�o comuns a quaisquer grupos de pessoas.

� conveniente que as eventuais cr�ticas n�o sejam feitas �s pessoas, mas �s suas a��es. Cr�ticas feitas diretamente � personalidade dos indiv�duos tornam-se obst�culos dif�ceis de superar, na medida em que esse tipo de julgamento pode dificultar a conviv�ncia e provocar a desagrega��o. O processo deve ser conduzido com energia, coopera��o, paci�ncia e aceita��o m�tua, visando os objetivos sociais que unem o grupo.



O recurso a leis e �rg�os

Um grande conjunto de leis e normas d� respaldo �s a��es anti-corrup��o. H� tamb�m uma s�rie de �rg�os aos quais se pode recorrer desde as investiga��es at� o final do processo.



Onde fazer den�ncias

Tribunal de Contas do Estado

Apesar de o Tribunal de Contas se ater mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documenta��o quando examina as contas dos prefeitos e das C�maras Municipais, � importante que, por meio de representa��o, se fa�a a den�ncia a esse �rg�o. Algumas an�lises comparativas e partes do relat�rio que realizam podem vir a ser instrumentos importantes no decorrer do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de abertura de Comiss�o Especial de Investiga��o ou de Comiss�o Processante, meios utilizados para pedir o afastamento pol�tico do autoridade municipal corrupta.

Mas � preciso saber lidar com os relat�rios do Tribunal de Contas, que podem levar a interpreta��es d�bias. Assim, quando o Tribunal afirma que �nada se apurou�, normalmente � porque n�o investigou ou nada encontrou. E quando diz que �n�o se comprovou a den�ncia�, isso n�o significa que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que o denunciante n�o apresentou provas consistentes e convincentes.
Geralmente esses �resultados� s�o usados pelos fraudadores como atestado de idoneidade.

Minist�rio P�blico Estadual � Promotoria de Justi�a da comarca

Em caso de suspeita fundamentada e de ind�cios consistentes, a Promotoria de Justi�a � o primeiro �rg�o ao qual devem ser dirigidas as den�ncias, formuladas por meio de representa��o. Caso julgue a den�ncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre inqu�rito civil p�blico para investigar os fatos. Com a abertura desse inqu�rito, o promotor passa a contar com uma s�rie de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma a��o civil p�blica por improbidade administrativa e a��es criminais, quando for o caso.

C�mara Municipal

Qualquer cidad�o pode fazer uma den�ncia. Dependendo da relev�ncia das provas existentes, pode-se solicitar a abertura de uma Comiss�o Especial de Investiga��o (CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos p�blicos. Se os fatos abrem a oportunidade de cassa��o do mandato do prefeito, deve-se pedir a forma��o de uma Comiss�o Processante, em que ser�o feitos a den�ncia e o pedido de cassa��o. Para isso, � preciso observar a lei org�nica do munic�pio, o regimento interno da C�mara Municipal e o decreto-lei 201/67 para os procedimentos a serem seguidos.

Procuradoria Geral da Rep�blica

Muitos delitos cometidos no �mbito municipal, por envolverem repasses de verbas da Uni�o, s�o da al�ada da Justi�a Federal. Assim, o Minist�rio P�blico Federal tamb�m pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de compet�ncia.
O acionamento do MPF � importante tamb�m porque, �s vezes, o Minist�rio P�blico Estadual n�o age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas pela inst�ncia federal.

A Procuradoria Geral da Rep�blica disp�e de um s�tio na Internet (www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer den�ncias, inclusive an�nimas. Fornece os endere�os das Procuradorias Regionais e os nomes e endere�os dos procuradores nos estados.

Secretaria da Receita Federal

Os fraudadores, em geral, s�o afetados por problemas com o imposto de renda, pois n�o t�m como justificar a sua varia��o patrimonial e seu enriquecimento s�bito. � importante que a Receita Federal investigue a situa��o desses indiv�duos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos pol�tico e judicial. Al�m disso, se a Receita verificar que h� impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos � acusa��o de sonega��o fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.

Imprensa

Procure os �rg�os de imprensa s�rios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos. Den�ncias divulgadas pela m�dia motivam as autoridades a tomarem provid�ncias e mobilizam a popula��o contra os fraudadores.

A legisla��o b�sica nacional

Decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.
� Disp�e sobre Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Lei n� 7.374, de 24 de julho de 1985, Lei n� 8.429, de 02 de junho de 1992 , Medida Provis�ria n� 2.225, de 4 de setembro de 2001.
� Disciplinam a A��o Civil P�blica -Disp�e sobre as san��es aplic�veis aos agentes p�blicos nos casos de enriquecimento il�cito no exerc�cio de mandato, cargo, etc...
Lei Complementar n� 101, 4 de maio de 2000
� Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei 8666, de 21 de junho de 1993
� Lei das Licita��es.
Lei Complementar n� 64, de 18 de maio de 1990.
� Lei que estabelece os casos de inelegibilidade.
Lei n� 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
� Lei do Fundef
Lei Complementar n� 75, de 20 de maio de 1993.
� Organiza��o, Atribui��es e o Estatuto do Minist�rio P�blico da Uni�o.
Lei n� 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
� Lei Org�nica Nacional do Minist�rio P�blico.
Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993.
� Lei Org�nica do Minist�rio P�blico Estadual.
Na internet:
BNDES - www.federativo.bndes.gov.br:
O s�tio apresenta o conjunto da legisla��o que regula a administra��o p�blica, propostas de nova legisla��o atualmente em discuss�o, al�m de farta literatura relacionada a transpar�ncia na administra��o p�blica.
A legisla��o b�sica municipal
Lei Org�nica do Munic�pio
Regimento Interno da C�mara Municipal
Embora apresentem diferen�as, de acordo com cada munic�pio, as leis org�nicas e os regimentos internos seguem, em geral, princ�pios comuns
A legisla��o subsidi�ria:
Lei 1.079, de 10 de abril de 1950
� Lei que define os Crime de Responsabilidade e regula o processo de julgamento do Presidente da Rep�blica e os Ministros
Juntas comerciais
Acre - Av. Get�lio Vargas, 1341 Ed. Abrahim.
Amazonas - Av. Eduardo Ribeiro, 898 Centro. Manaus Cep: 69010-001 www.jucea.am.gov.br
Bahia - Rua B�lgica, 2, Com�rcio, Tel. (71) 241-5953 Salvador - Cep: 40010-030 www.juceb.ba.gov.br
Cear� - JUCEC - www.jucec.ce.gov.br
Goi�s - www.juceg.go.gov.br
Mato Grosso do Sul - www.jucems.ms.gov.br
Minas Gerais - www.jucemg.mg.gov.br
Par� - JUCEPA - www.jucepa.pa.gov.br
Paran� - www.acifi.org.br/html/convenios/juntacomercial
Rio de Janeiro - www.jucerja.rj.gov.br
Rio Grande do Norte - www.jucern.com.br
Rio Grande do Sul - www.estado.rs.gov.br
Rond�nia - www.jucer.ro.gov.br
Santa Catarina - Av. Rio Branco, 387
Florian�polis - www.sc.gov.br/jucesc
S�o Paulo - www.jucesp.sp.gov.br
Tocantins - JUCENTINS - www.jucetins.to.gov.br

[1] Com o advento da lei n� 10.628 de 24 de dezembro de 2002, a a��o judicial contra prefeito municipal por improbidade administrativa passou a ser de compet�ncia do Tribunal de Justi�a do Estado. Assim, representa��es pedindo a abertura de inqu�rito civil p�blico por atos de improbidade administrativa devem ser feitas diretamente ao procurador geral de Justi�a do Estado, mas nada obsta que se fa�a a representa��o ao promotor p�blico da comarca. 

Sobre os autores 

Antoninho Marmo Trevisan, nascido em Ribeir�o Bonito, � presidente da Trevisan Auditores e Consultores e fundador da Faculdade Trevisan. � membro do Conselho de Desenvolvimento Econ�mico e Social da Presid�ncia da Rep�blica e vice-presidente da Academia Brasileira de Ci�ncias Cont�beis, autor do livro Empres�rios do Futuro, e presidente fundador da AMARRIBO.

Antonio Chizzotti, nascido em Ribeir�o Bonito, doutor em educa��o pela PUC-SP e p�s-doutorado em Paris, Fran�a. � professor do Programa de P�s-Gradua��o em Educa��o na PUC-SP, conselheiro da AMARRIBO.

Jo�o Alberto Ianhez, nascido em Ribeir�o Bonito, profissional de rela��es p�blicas e jornalista, presidente da Ianhez Comunica��o Ltda, Presidente volunt�rio da ABD-Associa��o Brasileira de Dislexia e da APREND � Associa��o Brasileira de Dist�rbios de Aprendizagem, tesoureiro do Conselho Federal de Profissionais de Rela��es P�blicas, conselheiro da AMARRIBO.

Jos� Chizzotti, nascido em Ribeir�o Bonito, formado em direito pela PUC-SP, advogado, procurador do estado aposentado, foi assessor de ministro do STF e chefe de gabinete do Minist�rio da Justi�a. Cursou especializa��o em Direito Processual Civil na Universit� Degli Studi di Milano (agraciado com bolsa de estudos do governo italiano), conselheiro da AMARRIBO.

Josmar Verillo, nascido em Ribeir�o Bonito, formou-se em administra��o na PUC-SP, mestre em Administra��o pelo IESA, Venezuela, mestre e doutor em economia pela Michigan State University � USA. Prestou servi�os a diversas empresas, sendo que nos �ltimos treze anos na Klabin, os �ltimos quatro como diretor geral. Atualmente � presidente da Alcoa Am�rica Latina, presidente do Conselho de Administra��o da AMARRIBO.

Edi��o preliminar: Henrique Ostronoff

Organiza��o do projeto: Claudio Weber Abramo (Transpar�ncia Brasil)

Gest�o de apoios: Josmar Verillo (Amarribo)

Apoio institucional: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Hosted by www.Geocities.ws

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