Validade da EaD

 

 

      A partir do estudo do Decreto 5622 de 19/12/05, foi proposta uma atividade em grupo pela Profº Zeila Miranda da disciplina Introdução à Distância I. As alunas, Adriângela, Aline, Michele Santos e Michele Christina deveriam elaborar um texto em grupo apontando alguns pontos relevantes da legislação sobre a EAD.

      O Decreto regulamenta o artigo 80 da LDBEN, Lei 9394 de20/12/1996.

      É importante ressaltar que tanto as instituições públicas e privadas podem oferecer cursos e programas na modalidade Ead, como citado no artigo 9º.

     Compete ao MEC, conforme o artigo 8 º, credenciar e autorizar os cursos e programas de Educação a Distância, tornando-se assim as instituições que oferecem esses cursos autorizados e credenciados. Em casos de cursos, devem submeter-se também a uma avaliação prévia dos conselhos específicos de cada área.

      A Educação a Distância é oferecida em vários níveis como educação básica, educação de jovens e adultos, educação, educação especial, educação profissional e educação superior, especificado no Artigo 2º. Ressalta –se que nos níveis fundamental e médio ela só pode ser oferecida em situações emergenciais e para complementação de aprendizagem. Também para cidadãos que por algum motivo estejam impossibilitados de participar da educação presencial, conforme o Artigo 30º.

     Algumas atividades em EaD devem obrigatoriamente ser realizadas presencialmente como citadas no Artigo 1º. Entre elas estão: avaliações de estudantes; estágios obrigatórios previstos na legislação e atividades relacionadas a laboratórios de ensino.

     Para avaliar o desempenho do estudante, visando fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados, o aluno deverá cumprir as atividades programadas no curso. Deve realizar exames presenciais, elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa, previsto no Artigo 4º.

     Nos cursos de EaD não existe controle de freqüência nos momentos à distância. Para os encontros presenciais segue a mesma legislação dos cursos presenciais com 75% de presença.

     A certificação total ou parcial obtidas nos cursos e programas a Distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância. Da mesma forma, esses são aceitos em programas presenciais segundo o Artigo 3º.

     Desta forma, um diploma de um curso a distância tem validade idêntica a qualquer outro curso presencia, conforme o Artigo 5º.

     Conclui-se que a EaD é uma modalidade emergente amparada por uma legislação vigente pelo Ministério da Educação e tem a mesma validade de um curso presencial.

     O curso a distância, ao contrário do que muitos pensam, não é mais fácil do que um presencial. Exige-se muito mais do aluno, que deverá ter muita disciplina para continuar os estudos e obter bons resultados.

                                                                                              

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