Associação Latino-Americana de Integração - Aladi

A Associação Latino-Americana de Integração - ALADI foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12.08.80, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.
A ALADI reúne doze países classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:
De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER:
· Bolívia
· Equador
· Paraguai
De Desenvolvimento Intermediário - PDI:
· Chile
· Colômbia
· Peru
· Uruguai
· Venezuela
· Cuba
Demais países:
· Argentina
· Brasil
· México
Tipos de Acordo no Âmbito da ALADI
A integração dos países da ALADI vem sendo efetivada por meio de uma série de Acordos firmados entre seus membros. Esses Acordos visam a redução e eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias. Conforme os objetivos firmados em determinada negociação, os Acordos podem ser assim classificados:
· Acordo de Alcance Parcial
· Acordo de Alcance Regional
Os Acordos de Alcance Parcial - AAPs
São Acordos firmados entre alguns países-membros da ALADI, não exigindo a participação de todos os membros da Associação. São utilizados como uma forma de aprofundar o processo de integração regional, por meio de sua progressiva multilateralização.
Exemplos de Acordo de Alcance Parcial
· AAPs de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980
(período de transição da extinta ALALC).
São Acordos bilaterais, conhecidos simplesmente como Acordos de Alcance Parcial. Seus direitos e obrigações são exclusivos para os países que os subscrevem. Esses Acordos compilam os resultados da negociação das concessões outorgadas nas listas nacionais e nas listas de benefícios não extensivas da ALALC. Geralmente são absorvidos por novos Acordos de Complementação Econômica subscritos posteriormente.
· AAPs de Complementação Econômica - ACE
São chamados de Acordos de Complementação Econômica - ACEs. Estes Acordos podem abranger todos ou alguns países - membros da ALADI. São geralmente Acordos mais amplos, possuindo outros objetivos além dos estritamente comerciais. Existem atualmente nove Acordos de Complementação Econômica que prevêem a criação de zonas de livre comércio entre seus signatários.
O Brasil participa dos seguintes ACE's:
ACE n.º 2 - Brasil e Uruguai: Protocolo de Expansão Comercial - PEC
ACE n.º 14 - Brasil e Argentina
ACE n.º 18 - Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (Mercosul)
ACE n.º 35 - Mercosul e Chile
ACE n.º 36 - Mercosul e Bolívia
ACE n.º 39 - Brasil e Comunidade Andina (Venezuela, Peru, Equador, Colômbia)
ACE n.º 43 - Brasil e Cuba
Obs. A Bolívia faz parte da ComunidadeCAN, mas não é signatária do ACE n.º39, pois participa do ACE n.º 36, firmado entre esse país e o MERCOSUL..
Acordos de Alcance Regional
São aqueles em que há a participação de todos os países - membros da ALADI. Os principais Acordos enquadrados como AAR são:
· Preferência Tarifária Regional
· Lista de Abertura de Mercado (LAM)
· Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica
Preferência Tarifária Regional - PTR
Prevista no Art. 5º do Tratado de Montevidéu, consiste em uma redução recíproca dos gravames aplicados nas importações de produtos originários de seus respectivos territórios. Essa redução tem como referências as alíquotas aplicadas nas importações provenientes de terceiros países. A PTR está atualmente em 20% sendo aplicada em proporções distintas segundo a classificação do país, estabelecida pela Resolução n.º 6, do Conselho de Ministros.
Lista de Abertura de Mercado ( AAR de Abertura de Mercado)
Visa estabelecer condições mais favoráveis aos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração. Os países membros promovem a abertura de seus mercados para uma série de produtos, sem exigência de reciprocidade.
Com relação ao comércio com o Brasil, encontram-se em vigor as seguintes Listas de Abertura de Mercado:
LAM n.º 2 - Brasil em favor do Equador;
LAM n.º 3 - Brasil em favor do Paraguai
Mais informações em : http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/aladi.html

http://www.aladi.org/
http://www.mdic.gov.br/comext/Deint/aladi.html


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