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4. CARCINOCULTURA X AMBIENTE 

 

       A carcinocultura marinha é uma atividade que ainda está longe de ser uma atividade sustentável, e vem sendo taxada como de grande impacto ambiental por várias ONG’s. Porém, quando comparada com outras culturas agropecuárias, a carcinocultura se apresenta significativamente menos impactante, sendo uma das atividades produtoras mais ambientalmente monitoradas atualmente, e regulamentada por uma restritiva legislação.

       As áreas mais propícias para o estabelecimento de fazendas de cultivo são as próximas a estuários, justamente nos locais onde se encontram ecossistemas ameaçados como a restinga, e principalmente os manguezais (áreas consideradas com de proteção permanente – APP), de vital importância para biodiversidade destas áreas, abrigando muitas espécies de importância econômica, e alta produtividade primária e secundária.

Após a intensificação dos cultivos em meados da década de 80, a atividade tem sido responsabilizada por degradação ambiental em diversos países da Ásia, América central Honduras) e América do sul (equador) e por sérios problemas sociais (índia) (NASCIMENTO, I. A., 2000).

O custo ambiental dos projetos de carcinocultura depende muito da tecnologia de cultivo (ver item 3.6.1 – Tipos de Cultivo).

A oferta de alimento se constitui em um dos pontos críticos no manejo dos cultivos, tanto para a produção de camarões como para a manutenção da qualidade ambiental. Os efluentes das fazendas resultam no acréscimo de uma substancial carga de nutrientes em áreas costeiras, o que poderia causar desde uma hiper nutrificação (benéfica pela capacidade de aumentar a produção primária) à eutrofização, que poderia levar ao aumento excessivo do fitoplancton no corpo receptor, ocasionando déficit de oxigênio dissolvido à noite e possível morte de organismos locais (NASCIMENTO, 1998 apud NASCIMENTO, I. A., 2000).

Os monocultivos intensivos podem ser comparados a ecossitemas estressados, cujas características são a dependência de inversões (como de alimento e energia externa), o uso dos recursos naturais de maneira ineficiente, exportando ou estocando seus dejetos e tendo poucos mecanismos de reciclagem (folke & kautsky, 1992 apud NASCIMENTO, I. A., 2000). Uma alternativa a este quadro seria a utilização de técnicas visando o cultivo integrado com bivalvos, ou com macrófitas, visando diminuir os resíduos e aumentar a quantidade de biomassa produzida a partir de nutrientes introduzidos no viveiro.    

Tabela 1: Impactos ambientais relacionados a carcinocultura.

Tipo de impacto

Causa

Efeito

1. Construção de canais

1.1 Canalização e desvios de fluxo de água.

1.1 Redução no aporte de nutrientes, acúmulo de substâncias tóxicas no sedimento.

2. Construção de barreiras, taludes e/ou tanques

2.1 Acúmulo de água no sedimento;

2.1 Impedimento de trocas gasosas e hipersalinidade;

2.2 Impedimento da entrada das marés.

2.2 Evaporação da água do sedimento e aumento da temperatura e da salinidade.

3. Sedimentação por erosão do talude e descarga de efluente

3.1 Sufocamento das raízes respiratórias.

3.1 Impedimento das trocas gasosas.

4. Contaminação por patógenos, hormônios, compostos químicos, resíduos alimentares e fertilizantes lançados por efluentes dos tanques

4.1 Aumento no aporte de nutrientes;

 

 

 

 

4.1 Efeito positivo – incremento no crescimento do mangue e efeito negativo – excesso causa a mortandade das espécies vegetais e eutroficação da coluna d’água;

4.2  Acúmulo de matéria orgânica no sedimento;

4.2 Efeitos danosos na fauna e flora bêntica;

4.3 Contaminação de peixes e mariscos por agentes patogênicos;

4.3 Mortandade de espécies de importância econômica;

4.4 Perda da qualidade das águas estuarinas;

4.4 Quebra da cadeia trófica;

4.5 Contaminação por substância químicas.

4.5 Morte das espécies da fauna e flora dos estuários, manguezais e ecossistemas adjacentes.

5. Introdução de espécies exóticas

5.1 Competição, destruição de habitats, predação.

5.1 Ainda há poucos indícios e estudos que relatam tais alterações.

Fonte: CLEMENTE, C. J.; NOVELLI, Y. S., 2000.

  

4.1 Licenciamento ambiental na carcinocultura

 Tabela 2: Documentos mínimos necessários ao processo de licenciamento. 

TIPO DE LICENÇA

DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS

LICENÇA PRÉVIA

 

LP

1. Comprovação de propriedade, posse ou cessão de uso da área do empreendimento;

2.Requerimento da LP;

3.Cópia da publicação do pedido da LP;

4.Certidão de anuência da Prefeitura Municipal, e da Secretaria do Patrimônio da União, quando couber;

5.Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Social e Ambiental, inclusive EIA/RIMA ou EA, o que couber;

6.Cópia do pedido de outorga de direito de uso dos recursos hídricos;

7.Registro no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais, emitido pelo IBAMA;

8.Certidão negativa de débitos financeiros de natureza ambiental e certidão negativa de infração ambiental administrativamente irrecorrível

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

 

LI

1. Requerimento da LI;

2.Cópia da publicação do pedido da LI;

3.Cópia da publicação da concessão da LP;

4.Projetos ambientais, inclusive os de tratamento de efluentes, de engenharia e quanto aos aspectos tecnológicos e metodológicos de todas as etapas do cultivo, e do pré-processamento e processamento, neste caso, quando couber;

5.Registro de aqüicultor emitido pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;

6.Plano de Controle Ambiental - PCA;

7.Cópia do documento de outorga de direito de uso dos recursos hídricos; 8.Autorização de desmatamento ou de supressão de ecossistemas naturais, expedida pelo órgão ambiental competente, quando for o caso.

LICENÇA DE OPERAÇÃO

 

LO

1. Requerimento da LO;

2.Cópia da publicação do pedido da LO;

3.Cópia da publicação da concessão da LI;

4.Licença Ambiental de cada um dos laboratórios fornecedores das pós-larvas; 5.Programa de Monitoramento Ambiental - PMA.

Fonte: Resolução 312/2002, CONAMA. 

 

4.2 Plano de Monitoramento Ambiental – Parâmetros Mínimos 

1 - ESTAÇÕES DE COLETA 

1.1 Implantar no mínimo o seguinte plano de instalação de estações de coleta de água, as quais deverão ser apresentadas em planta, com coordenadas geográficas, em escala compatível com o projeto, estabelecendo a periodicidade para coleta das amostras nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento.

- Nos viveiros em produção, sendo no mínimo 01(uma) estação para o pequeno produtor; 02 (duas) para o médio produtor; e 03 (três) para o grande produtor;

- No local do bombeamento (ponto de captação);

- No canal de drenagem;

- A 100m à jusante do ponto de lançamento dos efluentes da drenagem dos viveiros;

- A 100m à montante do ponto de lançamento dos efluentes da drenagem dos viveiros. 


2 - PARÂMETROS DE COLETA 

Determinar a variação dos parâmetros físico-químicos e biológicos, que deverão ser coletados na baixa-mar e preamar:


2.1 - Parâmetros hidrobiológicos, numa freqüência mínima de coleta trimestral.

Material em suspensão (mg/l); Transparência (Disco de Secchi - m); Temperatura (°C); Salinidade (ppt); OD (mg/l); DBO, pH; Amônia-N; Nitrito-N; Nitrato-N (mg/l); Fosfato-P (mg/l) e Silicato-Si, Clorofila "a" e coliformes totais.

2.2 - Parâmetros biológicos, a uma freqüência mínima trimestral, considerando as estações seca e chuvosa.

Identificar a estrutura quali-quantitativa da comunidade planctônica, descrevendo a metodologia a ser aplicada. Apresentar dados de monitoramento interno dos viveiros na véspera da despesca, concomitantemente à apresentação dos relatórios semestrais;


Nota 1: Os dados de monitoramento dos viveiros devem estar disponíveis quando solicitados;

Nota 2: Dependendo da análise dos dados apresentados, os parâmetros biológicos podem ser objeto de especificações apropriadas para cada caso.

3 – CRONOGRAMA

 Apresentar cronograma de execução do Plano de Monitoramento durante o período de validade da Licença de Operação.

4 - RELATÓRIO TÉCNICO

 Apresentar os relatórios técnicos dos parâmetros hidrobiológicos e dos parâmetros biológicos no prazo de trinta dias após cada coleta, e relatório anual com todos os dados analisados e interpretados, no qual deverão constar as principais alterações ambientais, decorrentes do empreendimento, bem como fazer comparações com as análises anteriores.

Fonte: Resolução 312/2002, CONAMA.

 

 

 

 


 

 
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