CONGRESSO APROVA O ESTATUTO E O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUSEUS

Alexandre Figueiredo

O Senado Federal aprovou, no primeiro dia de julho de 2008, o projeto de lei da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que autoriza o Poder Executivo a criar um fundo de investimento para desenvolver e preservar os museus existentes no país. O projeto depende ainda de tramitação na Câmara Federal para ser sancionado.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Museus (FNDM) se destina a dar apoio para atividades de conservação, restauração e modernização de prédios, recuperação ou conservação do seu acervo tal como sua possível ampliação, além de melhorar a gestão administrativa, de possibilitar o treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal. Além disso, o FNDM irá contar com recursos provenientes do Orçamento da União e de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas.

A medida complementa o Estatuto dos Museus, como instrumento para garantir a sobrevivência dos museus em todo o país. Nas políticas referentes ao patrimônio histórico brasileiro, é dada a ênfase no assunto dos museus, uma vez que são eles que guardam objetos e documentos referentes ao passado histórico de nosso país, nem sempre valorizado pela sociedade organizada. O Estatuto, por sua vez, teve seu projeto de lei elaborado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Em várias regiões do país, sobretudo o interior, a própria situação dos museus, menosprezada muitas vezes pelo poder público, reclama a necessidade de recursos e proteção legal. O Estatuto dos Museus foi aprovado no dia 25 de junho passado, pela Câmara Federal, e segue para o Senado, enquanto o Fundo de Desenvolvimento segue o caminho inverso. Em ambos os casos, de toda forma, é o Legislativo buscando meios de proteger e valorizar os museus de todo o país.

Um dos pontos de maior importância do Estatuto de Museus se refere à obrigatoriedade das instituições na elaboração e no implemento de um plano museológico que deva apresentar um diagnóstico participativo, a identificação dos espaços e conjuntos patrimoniais sob sua responsabilidade e a identificação de cada público a que se destina um dado museu. Um dos capítulos do texto está relacionado às exigências para os sistemas de segurança, estabelecendo um padrão de trabalho a ser seguido pelos museus em todo o país.

Diz o diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Demu/IPHAN), José do Nascimento Júnior, a respeito do Estatuto dos Museus: “O Estatuto é um marco jurídico para o campo museal, um instrumento de desenvolvimento estratégico na Política Nacional de Museus, pois trará legislações específicas para orientar e auxiliar os museus em suas tarefas de rotina”.

Além de ser um instrumento legal para fortalecer o Sistema Brasileiro de Museus, o Estatuto dos Museus cria normas reguladoras, pretende buscar uma definição mais ampla e precisa de museus e determina o processo de criação de instituições museológicas. O Estatuto também identifica suas funções e atribuições e regula as atividades específicas relacionadas.

A aprovação do Estatuto e do Fundo colocam o Brasil numa posição de vanguarda internacional na gestão cultural do setor museológico. Nascimento Júnior acrescenta, esperando que o processo se conclua no futuro com a criação do IBRAM: “Essas legislações fazem parte de um processo de institucionalização da Política Nacional de Museus, que completa cinco anos este ano. Agora esperamos a criação do Instituto Brasileiro de Museus para consolidarmos todos os instrumentos dessa política”.

FONTES: Revista Museu, Ministério da Cultura.

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