Reportagem do programa Fantástico (26/01/2003)
 
Praia só para alguns - 26/01/2003        
 

    Estender a canga na areia de algumas praias no litoral brasileiro não é tarefa fácil, nem barata. Deveria ser, pois, segundo a lei brasileira, a praia é pública, certo? Nem tanto. Foi o que os repórteres do Fantástico - disfarçados de turistas - descobriram ao tentar entrar em praias de 8 cidades brasileiras.
O acesso a essas praias tem sido dificultado ou mesmo proibido por condomínios, hotéis e casas particulares. Mas eles são 'bonzinhos', oferecem algumas alternativas: o turista tem a opção de se aventurar por costões e trilhas na mata ou ainda pode caminhar por longos trechos até chegar aonde quer. E o mergulho no mar tem preço: pode custar de R$ 3 a R$100! Isopor cheio de sanduíche nem pensar. O segurança logo avisa - "aqui não pode, eu cumpro ordens." Em cada praia vivemos situações diferentes, mas em todas direitos foram violados.
 

A praia é pública

Alguns trechos da entrevista com o advogado Sérgio Bacha, especialista em Direito Constitucional:

"A meu ver esses condominios ferem o príncipio da liberdade de locomoção. Todos podem locomover-se sob território nacional, ninguém pode ser discriminado sob qualquer pretexto. Se o proprietário construir em área de acesso ao público, ele deve suportar o ônus de permitir o acesso das pessoas ao bem publico, que é a praia e o mar. Não pode de forma nenhuma criar obstáculos que impeçam alguém de chegar à praia.Essa situação fere o principio de locomoção, de igualdade e de que a praia e o mar são bens da União. Só a União pode disciplinar o uso dessas terras respeitadas as condições de segurança nacional. O lazer é uma garantia constitucional".

"Os condomínos e os seguranças alegam a proteção das famílias que moram no condomínio, mas não podem usar esse pretexto para discriminar. Cabe a eles encontrar outras formas de fazer a segurança sem discriminar, impedir ou dificultar o acesso a bens de uso público. Embora uma caminhada seja sempre saudável, o proprietário não deveria dificultar".
 

O que diz a Lei

"Fica assegurado a todos livre e amplo acesso às praias do litoral paulista" (artigo 285 da Constituição do Estado de São Paulo)

"É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens" (artigo V da Constituição Federal)

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (Artigo V da Constituição Federal)

"O Estado deverá garantir o livre acesso de todos os cidadãos às praias, proibindo, nos limites de sua competência, quaisquer edificações particulares sobre as areias." (Artigo 32 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro)

Agora, na íntegra, a nota oficial da Secretaria do Patrimônio da União, órgão do Governo Federal.

Brasília - "As praias são bens de uso comum do povo, devendo ser assegurado ao cidadão o livre e franco acesso, ressalvadas as hipóteses de prevalência de interesse de segurança nacional ou de segmentos protegidos por legislação específica, tais como os de preservação ambiental, atividades portuárias etc.

A criação de meios de acesso às praias é assunto de planejamento urbano, competindo aos Municípios a execução dessa política, mediante a criação de vias de acesso, assim consideradas as ruas, calçadas ou qualquer outro logradouro público.

A SPU, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), formalizou uma proposta de regulamentação do acesso às praias, onde seria conferida atribuição concorrente ao MMA e ao Município, a definição de seus acessos.

As áreas da União, constituídas por terrenos de marinha, necessárias ao referido acesso, podem ser cedidas ao Município para tal finalidade, sem qualquer encargo adicional, bastando que haja interesse público e a aprovação dos órgãos envolvidos.

A SPU, por intermédio de suas unidades regionais, diante da ocorrência de violação ao direito do cidadão no acesso às praias, adotará as providências de sua competência, ou seja, solicitará ao Ministério Público a apuração do ilícito.

Por fim, a direção da SPU esclarece que já vem desenvolvendo em fase experimental o Projeto Orla, em parceria com o MMA e os Municípios de costa litorânea, com o fim de promover a gestão integrada da orla, e conferir solução a ocorrências que limitem o acesso do cidadão às praias ou acarretem o desequilíbrio ambiental de tal segmento.

Qualquer denúncia poderá ser dirigida às Gerências Regionais de Patrimônio da União ou encaminhadas pelo site da SPU (www.spu.planejamento.gov.br)
 

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