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Grupo de trabalho cuidará da
nova delimitação do semi-árido
Fundação de Apoio à pesquisa
– FAPESQ
Brasília - Portaria interministerial, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/03) e assinada pelos ministros da
Integração Nacional, Ciro Gomes, e do Meio Ambiente, Marina Silva, institui
grupo de trabalho para, no prazo de 120 dias, apresentar estudos e propostas de
critérios que definam a área compreendida pelo semi-árido nordestino. Essa
delimitação orientará a adoção de políticas de apoio ao desenvolvimento da
região.
O grupo reunirá técnicos
dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional, da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste (Adene), da Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas (Dnocs), da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os participantes, além de definir critérios para a distinção dos municípios que
fazem parte da região, deverão relacionar quais são esses municípios e terão que
apresentar nova delimitação para o Polígono das Secas. O grupo, coordenado pelo
Ministério da Integração Nacional, poderá reunir, a convite, representantes dos
governos dos Estados do cujos territórios possam estar no semi-árido nordestino,
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Instituto Nacional do
Semi-Árido (Iesa) e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Segue a íntegra da Portaria Interministerial nº 6:
Diário Oficial da União - Edição Número 61 de 30/03/2004
Ministério da Integração Nacional Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DO MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição, considerando a necessidade de atualizar os critérios técnicos
necessários à delimitação da área compreendida pela região do semi-árido
nordestino, e, considerando, ainda, a competência atribuída ao Ministério da
Integração Nacional para estabelecer os limites daquela área após a extinção da
Autarquia Federal Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE,
resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho integrado por representantes dos órgãos a
que se refere o preâmbulo designados pelos seus respectivos titulares para, no
prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria,
apresentar relatório específico, recomendando:
I - estudos e propostas que possam subsidiar as futuras decisões do Ministério
da Integração Nacional no que se relacionar com a definição dos municípios que
devam vir a integrar aquela região, contemplando objetivamente a definição dos
critérios técnicos para embasar tais decisões;
II - relação dos municípios que devam vir a integrar a região do semi-árido
nordestino segundo os critérios técnicos sugeridos, incluindo mapa que expresse
a extensão total da área contígua delimitada; e
III - apresentar nova delimitação também para a área do Polígono das Secas.
Art. 2º Além dos representantes dos Ministérios da Integração Nacional e do Meio
Ambiente, o Grupo será integrado por um representante de cada um dos seguintes
órgãos: Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF, Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Agência Nacional de Águas - ANA e
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Ministério da
Integração Nacional, que dará apoio logístico para sua operação, inclusive no
campo, além de facilitar o acesso a informações disponíveis e a consultores
especializados.
§ 2º Poderão ser convidados para participar do Grupo de Trabalho representantes
dos governos dos estados cujas áreas possam estar compreendidas na região do
semi-árido nordestino no seu todo ou em parte, bem como do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais - INPE, do Instituto Nacional do Semi-Árido - IESA e do
Instituto Nacional de Meteorologia INEMET, além de representantes de entidades
de classe e da sociedade civil com atuação destacada naquela região.
Art. 3º As proposições e solicitações de inclusão de municípios na região do
semi-árido nordestino ficam suspensas até a apresentação do relatório específico
pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. Os casos excepcionais e de urgência justificável poderão ser
examinados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
Ministério da Integração Nacional
Assessoria de Comunicação Social
Fones: 61 414 5683, 61 414 5481, 61 414 5807
www.integracao.gov.br
[email protected]
Fonte.
Fundação de Apoio à pesquisa – FAPESQ, órgão vinculado à Secretaria
de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia – SICTCT, do Estado da
Paraíba. Encontrado em
http://www.paraiba.pb.gov.br/. Acesso em 21/04/2004.
Campina Grande/Paraíba, 21/04/2004.
QUAL A NOSSA RESPONSABILIDADE
DIANTE DESTE FATO?
Um
abraço, Prof. Ozéas Jordão
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