| |
Sem acordo, projeto de Biossegurança pode seguir para votação em
plenário
O Globo
BRASÍLIA - Embora os parlamentares ainda busquem um acordo sobre pontos
polêmicos do projeto que institui a Lei de Biossegurança, o relatório do
deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) deve ser lido daqui a pouco na comissão
especial da Câmara. Mais cedo, o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, disse
que ainda não havia um acordo sobre o papel da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio) e dos ministérios na liberação de pesquisas transgênicas.
Se não houver acordo para votação, o projeto será levado diretamente para o
plenário porque a matéria tramita em regime de urgência.
Fonte: O Globo Online. <http://oglobo.globo.com/online/plantao/133757041.asp>.
02/04/2004 - 15h01m.
Jornal da Ciência da SBPC:
Câmara aprova
projeto da Lei de Biossegurança
Depois de uma quarta-feira de intensas
discussões e nenhum acordo, a base do governo conseguiu aprovar na madrugada
desta quinta-feira o projeto de lei da biossegurança, que proíbe experiências
genéticas para clonagem humana e regulamenta o controle da pesquisa, plantio e
comercialização de sementes geneticamente modificadas
As negociações entre ambientalistas e ruralistas envolveram os ministros da
Coordenação Política, Aldo Rebelo, e da Agricultura, Roberto Rodrigues, que no
início da noite participaram de reunião de líderes no gabinete do presidente da
Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), para concentrar as forças governistas em torno
do parecer do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE).
Até o início da noite de ontem, o PP e o PTB se manifestavam contrários às
modificações feitas pelo parlamentar no parecer do então relator e agora
ministro Aldo Rebelo.
Para contornar as insatisfações dos ambientalistas, o novo relator modificou o
artigo 39, que dava à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
poderes para definir a utilização ou não de sementes transgênicas para pesquisa,
plantio e comercialização.
O novo texto aprovado pela Câmara dá ao Ibama poderes para questionar junto ao
Conselho Nacional de Biossegurança pareceres da CTNBio na comercialização de
transgênicos. O instituto poderá requerer o Relatório de Impacto Ambiental
(Rima) quando considerar que o plantio para comercialização vier a prejuticar o
meio ambiente.
O relatório de Renildo Calheiros preserva a autonomia da CTNBio quanto aos
pareceres para a pesquisa e o plantio com fins de estudos de sementes
geneticamente modificadas. No caso de pareceres conflituosos entre o Ibama e a
CTNBio, caberá ao Conselho Nacional de Biossegurança, formado por 15 ministros,
decidir qual posição deve ser acatada.
Os ruralistas queriam manter o texto do então relator Aldo Rebelo que
responsabilizava a CTNBio pela emissão de pareceres no caso de pesquisas,
plantio e comercialização de sementes transgênicas.
Como a situação se radicalizou na comissão especial, já na manhã da
quarta-feira, o deputado João Paulo Cunha decidiu retirar o projeto da comissão
e encaminhá-lo diretamente para a apreciação do plenário - o pedido de urgência
do projeto permite tal procedimento regimental. A expectativa era jogar a
votação para o início da noite, a fim de tentar um acordo com os ruralistas.
Ainda na tentativa de puxar votos da bancada ruralista, o relator incorporou ao
seu relatório a prorrogação, por um ano, da possibilidade de plantio e
comercialização de sojas transgênicas. Com isso, os efeitos da medida provisória
que abriu essas possibilidades para as safras de 2002/2003 foram estendidos para
as safras de 2003/2004.
Conheça os principais pontos do projeto de lei de Biossegurança
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, por votação
simbólica, o projeto que cria a Lei de Biossegurança. O texto aprovado foi
comemorado pelos ambientalistas e duramente criticado pela bancada ruralista.
Pela lei, o Ministério do Meio Ambiente poderá exigir estudos de impacto
ambiental antes de liberar a comercialização de qualquer produto transgênico.
Pela proposta a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) terá poderes
exclusivos para emitir pareceres sobre pesquisa. O projeto segue agora para
votação no Senado.
Confira abaixo os principais pontos do projeto:
Órgãos, fundo e tributo
1. Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), vinculado à Presidência da
República, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de
Biossegurança (PNB). Ele será composto por 15 ministros de Estado das diversas
áreas envolvidas na questão dos OGM e, entre outras competências, autorizará, em
última instância, as atividades que envolvam o uso comercial desses organismos e
seus derivados;
2. Cria a obrigatoriedade de toda instituição que usar técnicas e métodos de
engenharia genética ou OGM criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio),
com a finalidade de manter informados os trabalhadores e demais membros da
coletividade sobre todas as questões relacionadas com a saúde e a segurança;
estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento
das instalações sob sua responsabilidade; manter registro do acompanhamento
individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento envolvendo OGM e seus
derivados; e investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades
possivelmente relacionados a esses organismos; entre outras atribuições;
3. O projeto institui o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança e
da Biotecnologia para Agricultores Familiares (FIDBio) para prover as
instituições públicas de recursos para projetos de pesquisa e desenvolvimento em
biotecnologia e engenharia genética. Os projetos poderão ser de novos
cultivares, de produtos e insumos, de produtos componentes da cesta básica ou de
estudos dos efeitos dos OGM sobre o meio ambiente e a saúde humana ou animal;
4. Para suprir de recursos o FIDBio, o PL cria a contribuição de intervenção no
domínio econômico sobre a comercialização e importação de sementes e mudas
geneticamente modificadas (Cide-OGM). Ela terá alíquota de 1,5% e incidirá sobre
as operações de importação e comercialização desses produtos. De acordo com o
texto, a arrecadação será destinada ao fundo;
5. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) será composta de 27
membros, todos com titulação de doutor, designados pelo ministro de C&T. Dos 27,
doze deverão ser especialistas de notório saber científico em áreas de
conhecimento sobre os setores animal, vegetal, ambiental e de saúde humana. Os
demais serão representantes de ministérios afins e de outras áreas cuja
indicação também será dos ministros do setor (meio ambiente, saúde e outros);
6. No âmbito do MCT, o projeto cria o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB),
destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise,
autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que
envolvam OGM e seus derivados;
CTNBio
1. A CTNBio continua com a maioria das atribuições como as relativas ao
estabelecimento de normas, análise de risco, acompanhamento, emissão de
certificados de qualidade em biossegurança (CQB) para o desenvolvimento de
atividades em laboratório nessa área, definição do nível de biossegurança e
classificação dos OGM. Também caberá à comissão emitir parecer técnico prévio
conclusivo sobre a biossegurança desses organismos e seus derivados nas
atividades de pesquisa e uso comercial;
Penalidades
1. As infrações ao disposto na futura lei serão penalizadas com advertência,
apreensão dos OGM, suspensão de licença ou registro, dentre outras medidas. Ao
mesmo tempo, poderá ser aplicada multa que variará de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão,
proporcionalmente à gravidade da infração. Os recursos arrecadados com essas
multas serão remetidos aos órgãos e entidades de registro e fiscalização
vinculados aos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
2. De acordo com o texto, diversas ações constituirão crime, como a manipulação
genética de células germinais humanas e embriões humanos; a intervenção em
material genético humano ou animal in vivo, exceto em casos aprovados pelos
órgãos competentes; a liberação ao meio ambiente de OGM em desacordo com as
normas; clonagem humana e outras. As penas serão de detenção e reclusão,
variando segundo a gravidade da situação e das conseqüências;
Rotulagem
1. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou
animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente
modificados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos;
Licenciamento
1. No âmbito das atividades de pesquisa, a CNBio decidirá os casos em que a
atividade é potencial ou efetivamente poluidora, bem como a necessidade do
licenciamento ambiental. Depois de apresentar seu substitutivo, o relator
Renildo Calheiros atendeu a pedidos de deputados da bancada ruralista e retirou
do texto expressão que permitia a interpretação de necessidade de licença
ambiental para a plantação de soja transgênica;
Soja Trangênicas
1. O projeto aprovado prorroga por um ano a Lei 10814/03, que liberou o plantio
e a comercialização da safra de soja transgênica de 2004. Dessa forma, a safra
de 2005 também está autorizada e seguirá as mesmas regras da safra deste ano;
Prazo de Adaptação
1. As instituições que já estiverem desenvolvendo atividades reguladas pela
futura lei na data de sua publicação terão 120 dias, contados da publicação do
decreto de regulamentação, para se adequarem às disposições;
Agrotóxicos
1. As regras da Lei 7802/89, que trata dos agrotóxicos, não será aplicada aos
organismos geneticamente modificados e seus derivados, exceto nos casos em que
eles sejam desenvolvidos para servirem de matéria-prima para a produção de
agrotóxicos;
Embriões humanos
1. Uma emenda de diversas lideranças aprovada em Plenário tornou proibida, além
de outras ações como omissão de notificação de acidentes e intervenção in vivo
em material genético de animais, a clonagem humana para fins reprodutivos, a
produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico
disponível e a intervenção em material genético humano in vivo. Neste último
caso, se aprovado pelos órgãos competentes, haverá exceção para procedimento com
fins de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e agravos ou clonagem
terapêutica com células pluripotentes (células-tronco).
(As informações são do site da Agência Câmara)
(Globo On Line, 5/2)
JC e-mail 2459, de 05 de
Fevereiro de 2004.
Quinta-Feira, 05 de fevereiro de
2004 |
|
| |
|