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Boletim Jurídico – ano I – nº 20

06/01/2005

 

“Se deres um peixe a um homem, ele alimentar-se-á uma vez; se o ensinares a pescar, alimentar-se-á durante toda a vida.”
(Kuan-Tsu)

 

Taxas de juros

Relatório da pesquisa de taxas de juros praticados pelas instituições financeiras na cidade de Goiânia

Foram pesquisados nos dias 20 e 21 de dezembro de 2004, pelos técnicos do Procon-GO., as taxas de juros praticadas por 08 (oito) Instituições Financeiras na cidade de Goiânia.

As Instituições Financeiras pesquisadas foram:

-         Bancos:

Brasil (St. Central), Caixa Econômica Federal (St. Central), Itaú (St. Central) e Bradesco (St. Central).

-         Financeiras:

Losango Promotora de Vendas Ltda (St. Central), Bonsucesso Banco de Crédito (St. Central), B.G.N. Mercantil e Serviços Ltda (St. Central) e Fininvest (St Central).

AS MAIORES VARIAÇÕES ENTRE A MENOR E A MAIOR TAXA DE JURO FORAM:

Empréstimo Pessoal – Taxa Mínima a. a. ......809,42%;

-         Menor Taxa - 23,14% a.a. – Banco do Brasil,

-         Maior Taxa - 210,44% a.a. – Fininvest.

Empréstimo Pessoal – Taxa Mínima a. m. .....465,71%;

-         Menor Taxa - 1,75% a.m. – Banco do Brasil,

-         Maior Taxa - 9,90% a.m. – Fininvest.

Cheque Especial – Taxa Mínima a. a. ..........322,64%;

-      Menor Taxa - 24,60% a.a. – Banco do Brasil,

-      Maior Taxa - 103,97% a.a. – Banco Itaú.

Cartão de Crédito – Taxa Mínima a. a. ........516,07%;

-         Menor Taxa - 31,37% a.a. – Banco do Brasil,

-         Maior Taxa - 193,26% a.a. – Caixa Econômica Federal.

Consignação em folha de Pagamento – Taxa Mínima a. a. ....65,56%;

-         Menor Taxa - 23,14% a.a. – Bancos: Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco

-         Maior Taxa - 38,31% a.a. – Bonsucesso – Banco de Crédito.

Considerando a grande variação das taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras, em decorrência da diversidade de categorias a que se destinam, foram pesquisadas a menor e a maior taxa pré-fixada de empréstimo pessoal, cheque Especial, Cartão de Crédito e empréstimo consignado em Folha de Pagamento.

OBSERVAÇÕES:

1.      Os presentes dados foram coletados com a taxa Selic de 17,75% ao ano, conforme a última reunião do Copom ocorrida na data de 15/12/2004.

2.      No caso da menor taxa oferecida, que é a do Banco do Brasil, há de se observar que esta Instituição possui 14 tipos diferentes de empréstimo pessoal e cada um com uma taxa diferente de juros. No caso mínimo (1,75% a.m.), trata-se do denominado Credito Benefício e, no caso máximo, trata-se de Empréstimo Eletrônico com a taxa de 4,59 % a.m.;

3.      No caso do cartão de crédito do Banco Itaú, foi esclarecido que esta Instituição apenas administra o cartão, sendo que as taxas de juros cobradas ficam a cargo da Financeira Itaú Card;

4.      Com relação ao cheque especial dos Bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, foi esclarecido que esta taxa sofre variações, porém, no momento da pesquisa, a primeira Instituição cobrava 8,16% a.m. e, a segunda, 7,48% a.m.;

5.      No que se refere ao empréstimo denominado consignação em folha, as Instituições Financeiras cobram juros diferenciados, tendo como os menores, em primeiro lugar, os descontados na fonte do INSS; em segundo, os servidores municipais e estaduais; em terceiro, os servidores federais e, os empregados da iniciativa privada, em quarto lugar;

6.      Ficou constatado que as variações de juros em todas as categorias pesquisadas variam de acordo com critérios objetivos de cada Instituição Financeira, ou seja, se o cliente for mais antigo, tiver uma movimentação financeira maior e possuir um cadastro mais alto, logicamente, a sua taxa de juros será menor em relação à de outros clientes. Deduzindo-se que as instituições financeiras mensuram o risco de inadimplência do empréstimo, quanto menor o risco menor será a taxa negociada;

7.      Este Órgão de Defesa do Consumidor orienta que nunca se deve contratar empréstimos via telemarketing ou internet, pois os riscos de fraude são muito grandes. Este procedimento deve ser feito diretamente pelo interessado na Instituição que menor juro lhe oferecer;

8.      O consumidor precisa ter consciência de que o clima de festa do mês de dezembro pode induzir a um número maior de compras e, conseqüentemente, de empréstimos a fim de realizar antigos e novos sonhos de consumo. É importante lembrar que as cobranças começam a aparecer no início do próximo ano, coincidindo com as matrículas e compra de materiais escolares, além de pagamentos de impostos em geral (IPVA, ITU, IPTU etc.). Convêm lembrar, ainda, que o décimo terceiro salário deve ser usado para o pagamento de dívidas antigas e até mesmo para as que ainda vencerão, situação esta que o consumidor tem direito de um abatimento proporcional.

Fonte: Procon-Goias - www.procon.go.gov.br

 

14 Estados aumentam imposto do telefone

 Levantamento feito pela Folha mostra que 14 Estados aumentaram o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a conta telefônica nos últimos cinco anos.

O Rio de Janeiro e mais seis Estados do Nordeste consideraram o serviço "supérfluo" e aumentaram a alíquota para financiar os fundos estaduais de combate à pobreza.

Em 1999, segundo um estudo comparativo dos tributos incidentes na telefonia, feito pela Fundação Getúlio Vargas, Acre e Piauí tinham a menor alíquota do país, de 17%. Mato Grosso cobrava 30%. O Rio de Janeiro estava se enquadrando na alíquota de 25%, que era praticada pelos demais Estados.

O levantamento da Folha mostra que seis Estados elevaram sua alíquota para 27% (Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Goiás passou para 26%, Pernambuco para 28%. Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso se nivelaram no patamar de 30%, que em janeiro passa a valer também na Paraíba. Rondônia subiu para 35%. Acre e Piauí, que cobravam 17%, estão no grupo dos 14 Estados que cobram 25%.

Em Rondônia, os impostos representam 62,9% do valor do serviço faturado pela empresa concessionária de telefonia local, a Brasil Telecom. A alíquota é de 35%, mas o impacto do ICMS no bolso do consumidor é muito maior, por causa da forma de cálculo, chamada "cobrança por dentro". Nos Estados com alíquota de 25%, como São Paulo, o impacto real é de 40,1%.

uma conta de R$ 100, o morador de Rondônia paga R$ 35 de ICMS e R$ 3,65 de PIS e Cofins, somando R$ 38,65 de impostos. Os impostos pagos, neste exemplo, equivalem a 62,9% dos R$ 61,35 que ficam com a companhia.

Supérfluo

Parte dos aumentos veio no rastro da emenda constitucional 31, de 2000, que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza e autorizou os Estados a aumentar o ICMS sobre produtos supérfluos em até dois pontos percentuais para financiamento do programa no âmbito estadual. O Rio aumentou sua alíquota em cinco pontos percentuais.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado Rodrigo Terra abriu inquérito civil sobre o caso. Ele diz que a Lei Geral de Telecomunicações qualifica a telefonia fixa local como serviço público essencial e é um erro considerá-la supérfluo. Ele vê falta de transparência na aplicação do dinheiro arrecadado.

A Paraíba foi o último Estado a aumentar o ICMS sobre a telefonia com esse propósito. A Assembléia Legislativa do Estado autorizou o governo a elevar a alíquota de 25% para 30%, a partir de 1º de janeiro próximo. Com isso, vai se nivelar a Rio de Janeiro, Mato Grosso e Pará, que já estão no patamar de 30%.

O secretário da Receita Estadual da Paraíba, Milton Soares, afirma que a base de cálculo será reduzida para que o aumento efetivo fique em dois pontos percentuais, apesar do aumento maior autorizado pelo Legislativo.

Diz também que a nova alíquota não será cobrada das contas com consumo inferior a cem pulsos por mês (o mínimo incluído na assinatura básica). A partir daí, é considerado consumo supérfluo e será taxado.

Indagado por que o consumo acima de cem pulsos/mês é considerado supérfluo, ele diz não ter explicação. "Fomos a reboque dos Estados vizinhos que já adotaram o conceito", declara.

Segundo dados da Abrafix (Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado), o Canadá cobra de 7% de imposto, contra uma média de 10% nos Estados Unidos, 15% no México, 16% na Espanha, 17% em Portugal e 21% na Argentina.

O presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, diz que as entidades do setor usaram o levantamento feito pela FGV para tentar convencer os governadores a reduzir a carga tributária. "Não tivemos sucesso. É uma conversa sem interlocutor", afirma.

Ele diz que os Estados ficaram dependentes do imposto, que é de fácil arrecadação e fiscalização e está concentrado em poucas empresas. Como não vê chances para redução da alíquota, Pauletti propõe que os Estados isentem as ligações de telefones públicos. "Seria uma forma de beneficiar o usuário mais pobre", declara.

Progressividade

O diretor de Planejamento Executivo da Telemar, João de Deus, defende que o ICMS sobre o telefone residencial deveria ser como o IPTU, que tem percentual menor para as áreas mais pobres e desvalorizadas.

"O morador da favela paga zero de IPTU e 35% de ICMS na conta telefônica. É um contra-senso. Deveria ser meta nacional que 100% das casas tivessem energia, água, esgoto e telefone", afirma.

O diretor diz que os assinantes não percebem o peso da carga tributária, embora o valor do imposto apareça com destaque nas contas telefônicas.

As teles só começaram a protestar contra a carga tributária imposta pelos Estados após a privatização do Sistema Telebrás, ocorrida em 98.

"Já era tarde para mudança, porque os Estados já estavam dependentes da receita", afirma João de Deus.

As empresas calculam que os Estados arrecadem um total de R$ 14 bilhões de ICMS por ano no setor. Só as empresas da Telefônica recolhe R$ 8,6 bilhões por ano em impostos (ICMS e outros), segundo informação do presidente do grupo no Brasil, Fernando Xavier Ferreira.

Fonte: Folha Online, 25 de dezembro de 2004

 

Quanto custa estudar nas grandes cidades?

SÃO PAULO - Com a chegada do vestibular, muitos estudantes que moram no interior começam a se preparar para a possibilidade de estudar longe de casa. Como muitas vezes as melhores escolas e universidades do País estão nos grandes centros urbanos, a maioria acaba decidindo se mudar, o que requer um grande sacrifício financeiro da família.

Ao contrário do que se imagina, os gastos não são apenas com os estudos propriamente ditos, com mensalidades e livros. Além de pagar as dispendiosas mensalidades, no caso das faculdades privadas, os pais são obrigados a arcar com os custos de moradia, alimentação, lazer e transporte do estudante, o que acaba pesando no orçamento familiar.

Para morar

Alugar um apartamento pode consumir boa parte dos gastos. Em geral, os estudantes acabam optando em morar em bairros bem localizados, com maior comodidade e fácil acesso aos principais meios de transporte e também às principais universidades. Por este motivo, é grande o número de estudantes que moram em conhecidos bairros paulistanos como Bela Vista, Cerqueira César, Jardins, Higienópolis, Vila Mariana, Butantã, Pinheiros, Cidade Universitária, entre outros.

Segundo levantamento realizado pelo CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) junto a 414 imobiliárias de todas as regiões da capital paulista, com base nos preços praticados em novembro de 2004, o preço do aluguel de um apartamento de um dormitório em um dos bairros mencionados varia entre R$ 376 e R$ 533, dependendo da localização, se em bairros mais nobres ou não.

Agora, se a intenção for dividir o lar com mais pessoas, o aluguel nestas mesmas regiões, mas para um apartamento de 2 quartos, fica entre R$ 532 e R$ 656. Mas não se esqueça do condomínio, que dificilmente fica por menos de R$ 200 ou R$ 300 nestas regiões.

Temos ainda a conta de luz (R$ 60), telefone (R$ 150) e gás (R$ 60). Lembre-se também do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cujo valor vai variar em linha com o valor venal do imóvel, mas no geral, as parcelas são de R$ 70 por mês (parcelamento em 10 vezes). Com exceção do IPTU, aluguel e condomínio, que são gastos fixos, os demais valores (luz, gás e telefone) tendem a oscilar proporcionalmente ao número de moradores no imóvel.

Gastos com alimentação

Já foi a época daquele almoço pronto, da mesma forma do jantar posto à mesa. Agora é preciso se virar, cozinhar sozinho ou sair para comer. Não se esqueça da geladeira, que deve conter coisas básicas. Em geral, uma pessoa que come uma vez por dia em casa, tem um gasto de R$ 250 por mês com as compras no supermercado.

Este valor tende a diminuir se você raramente come em casa, mas as despesas com restaurante em contrapartida aumentam. Ainda que seja mais econômico comprar comida e preparar em casa, dificilmente o estudante tem tempo livre para isto. Como, à esta altura, já deve estar com um estágio engatilhado, a hora do almoço praticamente deixa de existir. E almoçar fora todos os dias não fica por menos de R$ 200 no fim do mês, quantia que pode ser diminuída se você optar com locais mais populares, como os famosos "bandeijões" das universidades, se houver a disponibilidade. Na Universidade de São Paulo, o preço da refeição é R$ 1,90, já incluídas bebida e sobremesa, mas pode não satisfazer os paladares mais exigentes.

Lazer

Não é apenas de casa e comida que vivem os estudantes. Eles também saem à noite, vão ao cinema, teatro e exposições, enfim, acabam gastando para se divertir. Quando a família mora em cidades próximas, este costuma ser o destino nos finais de semana, mas mesmo assim o gasto existe: com a passagem de ida e volta.

Mas ser estudante possui uma vantagem: pagar meia-entrada, o que representa uma grande economia no fim do mês. Para quem vai ao cinema quatro vezes ao mês, ao invés de gastar R$ 56, as despesas caem para R$ 23, o que é relativamente pouco no orçamento do estudante.

Os gastos com lazer variam muito, o que dificulta o cálculo. Ir a uma casa de show pode custar algo em torno de R$ 30 para o estudante, se considerada uma localização razoável na casa, cuja entrada inteira fica por volta de R$ 60. á as idas a um barzinho ou às verdadeiras baladas, o gasto parte de R$ 20 ou R$ 30 até onde a extravagância de algumas pessoas permitir.

Transporte

Normalmente os gastos com transporte não são muito elevados, já que o estudante pode utilizar o transporte coletivo pela metade do preço. O problema maior é quando ele possui um carro, o que significa gastos com combustível, imposto, seguro e manutenção.

Para quem possui um carro do tipo popular, e roda cerca de 30 quilômetros por dia, o custo médio mensal com o combustível fica entre R$ 150 e R$ 200. Isto sem contar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), que, em São Paulo, equivale a 4% do valor de mercado do carro; e o seguro, mais uns R$ 150. Lembre-se também do licenciamento, seguro obrigatório, um pneu furado aqui, outra colisão de leve ali...

Uma boa dica é morar próximo à universidade, o que possibilita ao estudante ir a pé para as aulas. Normalmente os preços dos aluguéis não costumam ser os mais altos, mesmo que a procura seja relativamente grande. Por outro lado, muitas vezes estes locais são isolados dos locais de diversão e não oferecem muitos serviços, gerando assim certo desestímulo. Quando todas estas facilidades estão reunidas, então tenha a certeza de que o preço do aluguel será maior.

Estudar fora exigirá bastante dinheiro, mas não existe uma fórmula exata para calcular o montante que será gasto todo mês pelo estudante. De qualquer forma, a família deve elaborar uma planilha de custos de acordo com seu orçamento. Sempre que possível, deve-se tentar cortar gastos, de forma a equilibrar as despesas coerentes com a realidade financeira da família.

Fonte: InfoMoney, 28 de dezembro de 2004

 

Presentes: Procon-SP orienta como proceder na troca

Troca por problemas de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do comerciante. Por isso, o órgão orienta que promessas de troca sejam feitas por escrito Após as comemorações de Natal, vem o incômodo momento de quem presenteou ou foi presenteado correr atrás dos problemas que teve com as mercadorias. Para auxiliar o consumidor, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas orientações sobre os procedimentos a serem tomados para evitar novos transtornos.

Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um . Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem etc.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável.

O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Outro problema que ocorre com freqüência, principalmente nessa época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.

Até a definitiva solução do problema, o Procon-SP aconselha o consumidor a efetuar os pagamentos com ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em cadastros como os do SCPC ou Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.

Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, reembolso postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor, corrigidos monetariamente.

Para exercer seus direitos o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. O telefone 151 atende somente para esclarecimento de dúvidas.

Fonte: Procon-SP - www.procon.sp.gov.br

 

Unimed está obrigada a autorizar cirurgia em paciente

A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Pouso Alegre está obrigada a autorizar para a paciente Maria Léa Iemini a intervenção cirúrgica para colocação de uma prótese cardíaca, bem como internação em estabelecimento hospitalar com despesas pagas pela operadora. A decisão é do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, ao solicitar da Unimed a realização destes procedimentos, em junho de 2002, a paciente só recebeu a autorização para a angioplastia com endoprótese. O pedido de colocação de prótese cardíaca foi negado sob a alegação de que a segurada não possuía a cobertura contratual para este tipo de procedimento.

Por isso, a paciente propôs Ação Cominatória com Tutela Antecipada contra a Unimed. Ela alegou que contratou o plano Uniplan -- pessoa física -- modelo básico, sendo inserida no módulo adicional 1/ opcional 3, que lhe oferecia atendimento mais abrangente.

Ao justificar a não autorização, a Unimed ignorou as determinações do plano adicional/opcional 3, que acoberta os procedimentos de cardiologia e outros especiais, como é o caso em questão. Afirmou ainda que o procedimento negado não é cardíaco, mas feito por emodinamicista, que é excluído do plano.

Ao analisar os autos, a turma julgadora do Tribunal de Alçada entendeu que a Unimed deverá, sim, autorizar o procedimento cirúrgico, uma vez que, ao se inscrever no novo módulo e efetuar os valores adicionais, a paciente passou a ter direito a tratamentos não previstos no contrato original.

Compuseram a turma julgadora os juízes Tarcísio Martins Costa (relator), Antônio de Pádua (revisor), Fernando Caldeira Brant, Osmando Almeida e Pedro Bernardes (vogais).

A Unimed interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, no dia 13 de dezembro, que poderá ou não ser admitido pela vice-presidência do Tribunal de Alçada.

Apelação Cível nº 400.449-5/01

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004

 

Previdência privada é necessária, mas escolha de plano exige cuidados

Vagner Ricardo

Não há dúvidas de que a compra de um plano de previdência privada é a saída para quem está certo de que a aposentadoria pública será insuficiente para custear as despesas na velhice. Mas o consenso encerra-se aí. Em relação à escolha do plano, fechado ou aberto, a decisão precisa ser cuidadosa, porque ambos têm vantagens e desvantagens, segundo especialistas.

Os fundos fechados, antes exclusivos para funcionários de estatais e empresas privadas de grande porte, agora mostram disposição redobrada para disputar os clientes que antes eram o público-alvo de bancos e seguradoras. Tudo porque a lei complementar 109/01, que trata de previdência privada, ampliou o leque de atuação, ao estender os planos fechados aos conselhos profissionais, cooperativas e associações de classe, agora autorizados a criar a própria entidade de previdência ou a aderir a planos de instituições em funcionamento.

Contribuição definida tem menor risco de déficit

Na comparação, a princípio o plano fechado sai na frente, já que parte da contribuição do participante é paga pela empresa em que trabalha. Se tudo correr bem na gestão dos ativos para custear o benefício futuro, não há problemas. Ocorre que, se o plano ficar deficitário, os contribuintes terão de repartir o prejuízo, assinala Newton Conde, atuário e especialista em Previdência Complementar da Watson Wyatt Brasil.

    A contribuição patronal é uma variável que deve ser levada em conta e, nesse caso, a entidade fechada pode ser mais interessante. Mas se houver desequilíbrio financeiro, causado por erro na política de investimento ou aumento da expectativa de vida, o participante será convocado a dividir as perdas, algo que, no plano aberto, fica a cargo dos acionistas das empresas de previdência privada — assinala ele.

    O especialista lembra, porém, que os planos fechados hoje estão mais próximos do equilíbrio atuarial do que no passado, quando os benefícios eram exorbitantes e geravam forte déficit. O risco é menor desde que se adotou o regime de contribuição definida no lugar de benefício definido na maioria dos planos. Ou seja, antes era definido previamente o valor do benefício futuro; agora o participante paga sem saber o quanto receberá.

    A questão do déficit não está relacionada à natureza da entidade — fechada ou aberta — e sim ao modelo de plano adotado. Os planos de benefício definido, administrados por entidades abertas ou fechadas, são suscetíveis tanto a déficits quanto a superávits. Mesmo assim, hoje essa modalidade de plano é muito mais segura do que já foi no passado, em virtude da adoção de parâmetros e controles de segurança — assegura Maurício França Rubem, diretor de seguridade da Petros.

Os planos abertos, dependendo da modalidade, podem ter vantagens fiscais. É o caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cujas contribuições são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual.

Um contribuinte com rendimento bruto anual de R$ 100 mil, por exemplo, poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. O benefício fiscal, segundo especialistas, só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.

Outro fator importante são os custos cobrados para gerir os planos previdenciários. Nos planos fechados, a taxa de administração incide sobre o patrimônio do fundo; nos abertos, sobre a contribuição. No fim das contas, a tendência é de que o benefício seja maior na previdência fechada, diz o atuário Newton Conde. O médico Jorge Darze já fez sua opção: fará sua adesão a um plano fechado, instituído pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e gerido pela Petros.

    Os planos abertos precisam gerar lucros para os acionistas, ao passo que os fechados têm mais um enfoque social — justifica.

Fonte: Jornal O Globo, 3 de janeiro de 2005

 

Suspensa liminar que proibia a cobrança da assinatura de telefone

O vice-Presidente do 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, Oscarlino Moeller, cassou nesta sexta-feira (31/12) a liminar que proibia a cobrança, a partir de fevereiro próximo, da tarifa de assinatura mensal de telefone em todo o estado de São Paulo. A liminar foi cassada a pedido da Telefônica.

No texto de sua decisão o desembargador destaca que a liminar que suspendia o pagamento da tarifa já havia sido apreciada pela 6ª Câmara-A do 1º Tribunal de Alçada Cível e rejeitada por votação unânime.

Ao final de sua sentença o juiz explica ter recebido o recurso da Telefônica "em caráter de urgência pela ausência de expediente forense" e que nessa situação coube-lhe conceder a revogação da liminar.

A Telefônica tem conseguido várias vitórias no Poder Judiciário, tanto nas ações coletivas como nas individuais, tendo, até o momento, mais de 3.300 decisões favoráveis à manutenção da assinatura básica. O volume de pedidos contra a cobrança, contudo, envolve cerca de 30 mil ações.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2004

 

Admissão de culpa do segurado em acidente de trânsito não isenta a seguradora da obrigação de indenizar

Mesmo admitindo culpa por acidente de trânsito, o segurado permanece com o direito de buscar ressarcimento junto à sua seguradora, desde que não incorra em ato de má-fé. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do TJRS, ao negar, por unanimidade, provimento à apelação que tentava reverter a sentença que obrigava a apelante, Real Previdência e Seguros S/A, a arcar com indenização à sua segurada Maria Monica Schumacher. Esta ingressou em Juízo representada pelo advogado Fernando Schumacher.

A seguradora alegou que, tendo em vista a admissão de culpa por parte da empresa segurada - Servetech Serviços de Montagem - o artigo 787, §2º, do Código Civil a isentaria da responsabilidade de cobertura. Afirmou que as provas apresentadas pela segurada eram insuficientes e, ainda, que a autora da ação não provara seu direito.

O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard afirmou que a referência ao artigo 787, do CC, é indevida. Sua aplicação só é possível com a comprovação da má-fé do segurado, “que não restou caracterizada na presente hipótese”, observou. “Ademais, em sua contestação, a apelante não faz qualquer menção à má-fé da demandada, somente aduzindo que a perícia realizada não corresponde às alegações sustentadas pelos autores”.

Admitindo serem poucas as provas expostas, ainda assim “denota-se a culpa de prepsoto da empresa segurada no evento danoso”, explicou o magistrado. Listou o boletim de ocorrência da Empresa Pública de Transportes e Circulação e a confirmação da Servetech de que caminhão de sua propriedade colidira com o automóvel de propriedade de Maria Monica Schumacher.

Portanto, caberia à seguradora, de acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, provar que não lhe caberia o ressarcimento, “ônus de que não se desincumbiu”, sublinhou.

Os juros de mora foram mantidos em 12% ao ano, incidindo desde o dia do acidente, 4/12/2003, conforme a súmula n] 54 do STJ.

A Câmara também negou provimento ao recurso adesivo proposto pela autora - que solicitava reparação por danos psicológicos, ao não obter informações sobre o concerto do carro, e devido aos transtornos causados pela falta do automóvel por mais de 30 dias. (Proc. nº 70010332427 - com informações do TJRS e da base de dados do Espaço Vital ).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 3 de janeiro de 2005

 

 

 

 

A ADVOCACIA ZAGO DEZEJA A TODOS UM ÓTIMO 2005.

 

 

 

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