Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 20
06/01/2005
“Se deres um peixe a um homem, ele
alimentar-se-á uma vez; se o ensinares a pescar, alimentar-se-á durante toda
a vida.” |
Taxas de juros
Relatório da pesquisa de taxas de juros
praticados pelas instituições financeiras na cidade de Goiânia
Foram
pesquisados nos dias 20 e 21 de dezembro de 2004, pelos técnicos do Procon-GO.,
as taxas de juros praticadas por 08 (oito) Instituições Financeiras na cidade
de Goiânia.
As
Instituições Financeiras pesquisadas foram:
-
Bancos:
Brasil
(St. Central), Caixa Econômica Federal (St. Central), Itaú (St. Central) e
Bradesco (St. Central).
-
Financeiras:
Losango
Promotora de Vendas Ltda (St. Central), Bonsucesso Banco de Crédito (St.
Central), B.G.N. Mercantil e Serviços Ltda (St. Central) e Fininvest (St
Central).
AS
MAIORES VARIAÇÕES ENTRE A MENOR E A MAIOR TAXA DE JURO FORAM:
Empréstimo
Pessoal – Taxa Mínima a. a. ......809,42%;
-
Menor Taxa -
23,14% a.a. – Banco do Brasil,
-
Maior Taxa -
210,44% a.a. – Fininvest.
Empréstimo
Pessoal – Taxa Mínima a. m. .....465,71%;
-
Menor Taxa -
1,75% a.m. – Banco do Brasil,
-
Maior Taxa -
9,90% a.m. – Fininvest.
Cheque
Especial – Taxa Mínima a. a. ..........322,64%;
- Menor Taxa - 24,60% a.a. – Banco do
Brasil,
- Maior Taxa - 103,97% a.a. – Banco Itaú.
Cartão
de Crédito – Taxa Mínima a. a. ........516,07%;
-
Menor Taxa -
31,37% a.a. – Banco do Brasil,
-
Maior Taxa - 193,26%
a.a. – Caixa Econômica Federal.
Consignação
em folha de Pagamento – Taxa Mínima a. a. ....65,56%;
-
Menor Taxa -
23,14% a.a. – Bancos: Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco
-
Maior Taxa -
38,31% a.a. – Bonsucesso – Banco de Crédito.
Considerando
a grande variação das taxas de juros praticadas pelas Instituições Financeiras,
em decorrência da diversidade de categorias a que se destinam, foram
pesquisadas a menor e a maior taxa pré-fixada de empréstimo pessoal, cheque
Especial, Cartão de Crédito e empréstimo consignado em Folha de Pagamento.
OBSERVAÇÕES:
1.
Os presentes
dados foram coletados com a taxa Selic de 17,75% ao ano, conforme a última
reunião do Copom ocorrida na data de 15/12/2004.
2.
No caso da
menor taxa oferecida, que é a do Banco do Brasil, há de se observar que esta
Instituição possui 14 tipos diferentes de empréstimo pessoal e cada um com uma
taxa diferente de juros. No caso mínimo (1,75% a.m.), trata-se do denominado
Credito Benefício e, no caso máximo, trata-se de Empréstimo Eletrônico com a
taxa de 4,59 % a.m.;
3.
No caso do
cartão de crédito do Banco Itaú, foi esclarecido que esta Instituição apenas
administra o cartão, sendo que as taxas de juros cobradas ficam a cargo da
Financeira Itaú Card;
4.
Com relação ao
cheque especial dos Bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, foi esclarecido
que esta taxa sofre variações, porém, no momento da pesquisa, a primeira
Instituição cobrava 8,16% a.m. e, a segunda, 7,48% a.m.;
5.
No que se
refere ao empréstimo denominado consignação em folha, as Instituições
Financeiras cobram juros diferenciados, tendo como os menores, em primeiro
lugar, os descontados na fonte do INSS; em segundo, os servidores municipais e
estaduais; em terceiro, os servidores federais e, os empregados da iniciativa
privada, em quarto lugar;
6.
Ficou
constatado que as variações de juros em todas as categorias pesquisadas variam
de acordo com critérios objetivos de cada Instituição Financeira, ou seja, se o
cliente for mais antigo, tiver uma movimentação financeira maior e possuir um
cadastro mais alto, logicamente, a sua taxa de juros será menor em relação à de
outros clientes. Deduzindo-se que as instituições financeiras mensuram o risco
de inadimplência do empréstimo, quanto menor o risco menor será a taxa negociada;
7.
Este Órgão de
Defesa do Consumidor orienta que nunca se deve contratar empréstimos via
telemarketing ou internet, pois os riscos de fraude são muito grandes. Este
procedimento deve ser feito diretamente pelo interessado na Instituição que
menor juro lhe oferecer;
8.
O consumidor
precisa ter consciência de que o clima de festa do mês de dezembro pode induzir
a um número maior de compras e, conseqüentemente, de empréstimos a fim de
realizar antigos e novos sonhos de consumo. É importante lembrar que as
cobranças começam a aparecer no início do próximo ano, coincidindo com as
matrículas e compra de materiais escolares, além de pagamentos de impostos em
geral (IPVA, ITU, IPTU etc.). Convêm lembrar, ainda, que o décimo terceiro
salário deve ser usado para o pagamento de dívidas antigas e até mesmo para as
que ainda vencerão, situação esta que o consumidor tem direito de um abatimento
proporcional.
Fonte: Procon-Goias - www.procon.go.gov.br
14 Estados aumentam imposto
do telefone
Levantamento feito pela Folha mostra que 14
Estados aumentaram o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços) sobre a conta telefônica nos últimos cinco anos.
O
Rio de Janeiro e mais seis Estados do Nordeste consideraram o serviço
"supérfluo" e aumentaram a alíquota para financiar os fundos
estaduais de combate à pobreza.
Em
1999, segundo um estudo comparativo dos tributos incidentes na telefonia, feito
pela Fundação Getúlio Vargas, Acre e Piauí tinham a menor alíquota do país, de
17%. Mato Grosso cobrava 30%. O Rio de Janeiro estava se enquadrando na
alíquota de 25%, que era praticada pelos demais Estados.
O
levantamento da Folha mostra que seis Estados elevaram sua alíquota para 27%
(Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Goiás
passou para 26%, Pernambuco para 28%. Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso se
nivelaram no patamar de 30%, que em janeiro passa a valer também na Paraíba.
Rondônia subiu para 35%. Acre e Piauí, que cobravam 17%, estão no grupo dos 14
Estados que cobram 25%.
Em
Rondônia, os impostos representam 62,9% do valor do serviço faturado pela
empresa concessionária de telefonia local, a Brasil Telecom. A alíquota é de
35%, mas o impacto do ICMS no bolso do consumidor é muito maior, por causa da
forma de cálculo, chamada "cobrança por dentro". Nos Estados com
alíquota de 25%, como São Paulo, o impacto real é de 40,1%.
uma
conta de R$ 100, o morador de Rondônia paga R$ 35 de ICMS e R$ 3,65 de PIS e
Cofins, somando R$ 38,65 de impostos. Os impostos pagos, neste exemplo,
equivalem a 62,9% dos R$ 61,35 que ficam com a companhia.
Supérfluo
Parte
dos aumentos veio no rastro da emenda constitucional 31, de 2000, que instituiu
o Fundo de Combate à Pobreza e autorizou os Estados a aumentar o ICMS sobre
produtos supérfluos em até dois pontos percentuais para financiamento do
programa no âmbito estadual. O Rio aumentou sua alíquota em cinco pontos
percentuais.
O
promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado Rodrigo Terra abriu
inquérito civil sobre o caso. Ele diz que a Lei Geral de Telecomunicações
qualifica a telefonia fixa local como serviço público essencial e é um erro
considerá-la supérfluo. Ele vê falta de transparência na aplicação do dinheiro
arrecadado.
A
Paraíba foi o último Estado a aumentar o ICMS sobre a telefonia com esse
propósito. A Assembléia Legislativa do Estado autorizou o governo a elevar a
alíquota de 25% para 30%, a partir de 1º de janeiro próximo. Com isso, vai se
nivelar a Rio de Janeiro, Mato Grosso e Pará, que já estão no patamar de 30%.
O
secretário da Receita Estadual da Paraíba, Milton Soares, afirma que a base de
cálculo será reduzida para que o aumento efetivo fique em dois pontos
percentuais, apesar do aumento maior autorizado pelo Legislativo.
Diz
também que a nova alíquota não será cobrada das contas com consumo inferior a
cem pulsos por mês (o mínimo incluído na assinatura básica). A partir daí, é
considerado consumo supérfluo e será taxado.
Indagado
por que o consumo acima de cem pulsos/mês é considerado supérfluo, ele diz não
ter explicação. "Fomos a reboque dos Estados vizinhos que já adotaram o
conceito", declara.
Segundo
dados da Abrafix (Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico
Fixo Comutado), o Canadá cobra de 7% de imposto, contra uma média de 10% nos
Estados Unidos, 15% no México, 16% na Espanha, 17% em Portugal e 21% na
Argentina.
O
presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, diz que as entidades do setor
usaram o levantamento feito pela FGV para tentar convencer os governadores a
reduzir a carga tributária. "Não tivemos sucesso. É uma conversa sem
interlocutor", afirma.
Ele
diz que os Estados ficaram dependentes do imposto, que é de fácil arrecadação e
fiscalização e está concentrado em poucas empresas. Como não vê chances para
redução da alíquota, Pauletti propõe que os Estados isentem as ligações de
telefones públicos. "Seria uma forma de beneficiar o usuário mais
pobre", declara.
Progressividade
O
diretor de Planejamento Executivo da Telemar, João de Deus, defende que o ICMS
sobre o telefone residencial deveria ser como o IPTU, que tem percentual menor
para as áreas mais pobres e desvalorizadas.
"O
morador da favela paga zero de IPTU e 35% de ICMS na conta telefônica. É um
contra-senso. Deveria ser meta nacional que 100% das casas tivessem energia,
água, esgoto e telefone", afirma.
O
diretor diz que os assinantes não percebem o peso da carga tributária, embora o
valor do imposto apareça com destaque nas contas telefônicas.
As
teles só começaram a protestar contra a carga tributária imposta pelos Estados
após a privatização do Sistema Telebrás, ocorrida em 98.
"Já
era tarde para mudança, porque os Estados já estavam dependentes da
receita", afirma João de Deus.
As
empresas calculam que os Estados arrecadem um total de R$ 14 bilhões de ICMS
por ano no setor. Só as empresas da Telefônica recolhe R$ 8,6 bilhões por ano
em impostos (ICMS e outros), segundo informação do presidente do grupo no
Brasil, Fernando Xavier Ferreira.
Fonte: Folha Online, 25 de dezembro de 2004
Quanto custa estudar nas
grandes cidades?
SÃO
PAULO - Com a chegada do vestibular, muitos estudantes que moram no interior
começam a se preparar para a possibilidade de estudar longe de casa. Como
muitas vezes as melhores escolas e universidades do País estão nos grandes
centros urbanos, a maioria acaba decidindo se mudar, o que requer um grande
sacrifício financeiro da família.
Ao
contrário do que se imagina, os gastos não são apenas com os estudos
propriamente ditos, com mensalidades e livros. Além de pagar as dispendiosas
mensalidades, no caso das faculdades privadas, os pais são obrigados a arcar
com os custos de moradia, alimentação, lazer e transporte do estudante, o que
acaba pesando no orçamento familiar.
Para
morar
Alugar
um apartamento pode consumir boa parte dos gastos. Em geral, os estudantes
acabam optando em morar em bairros bem localizados, com maior comodidade e
fácil acesso aos principais meios de transporte e também às principais
universidades. Por este motivo, é grande o número de estudantes que moram em
conhecidos bairros paulistanos como Bela Vista, Cerqueira César, Jardins,
Higienópolis, Vila Mariana, Butantã, Pinheiros, Cidade Universitária, entre
outros.
Segundo
levantamento realizado pelo CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de
Imóveis do Estado de São Paulo) junto a 414 imobiliárias de todas as regiões da
capital paulista, com base nos preços praticados em novembro de 2004, o preço
do aluguel de um apartamento de um dormitório em um dos bairros mencionados
varia entre R$ 376 e R$ 533, dependendo da localização, se em bairros mais
nobres ou não.
Agora,
se a intenção for dividir o lar com mais pessoas, o aluguel nestas mesmas
regiões, mas para um apartamento de 2 quartos, fica entre R$ 532 e R$ 656. Mas
não se esqueça do condomínio, que dificilmente fica por menos de R$ 200 ou R$
300 nestas regiões.
Temos
ainda a conta de luz (R$ 60), telefone (R$ 150) e gás (R$ 60). Lembre-se também
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cujo valor vai variar em linha
com o valor venal do imóvel, mas no geral, as parcelas são de R$ 70 por mês
(parcelamento em 10 vezes). Com exceção do IPTU, aluguel e condomínio, que são
gastos fixos, os demais valores (luz, gás e telefone) tendem a oscilar proporcionalmente
ao número de moradores no imóvel.
Gastos
com alimentação
Já
foi a época daquele almoço pronto, da mesma forma do jantar posto à mesa. Agora
é preciso se virar, cozinhar sozinho ou sair para comer. Não se esqueça da
geladeira, que deve conter coisas básicas. Em geral, uma pessoa que come uma
vez por dia em casa, tem um gasto de R$ 250 por mês com as compras no
supermercado.
Este
valor tende a diminuir se você raramente come em casa, mas as despesas com
restaurante em contrapartida aumentam. Ainda que seja mais econômico comprar
comida e preparar em casa, dificilmente o estudante tem tempo livre para isto.
Como, à esta altura, já deve estar com um estágio engatilhado, a hora do almoço
praticamente deixa de existir. E almoçar fora todos os dias não fica por menos
de R$ 200 no fim do mês, quantia que pode ser diminuída se você optar com
locais mais populares, como os famosos "bandeijões" das
universidades, se houver a disponibilidade. Na Universidade de São Paulo, o
preço da refeição é R$ 1,90, já incluídas bebida e sobremesa, mas pode não
satisfazer os paladares mais exigentes.
Lazer
Não
é apenas de casa e comida que vivem os estudantes. Eles também saem à noite,
vão ao cinema, teatro e exposições, enfim, acabam gastando para se divertir.
Quando a família mora em cidades próximas, este costuma ser o destino nos
finais de semana, mas mesmo assim o gasto existe: com a passagem de ida e
volta.
Mas
ser estudante possui uma vantagem: pagar meia-entrada, o que representa uma
grande economia no fim do mês. Para quem vai ao cinema quatro vezes ao mês, ao
invés de gastar R$ 56, as despesas caem para R$ 23, o que é relativamente pouco
no orçamento do estudante.
Os
gastos com lazer variam muito, o que dificulta o cálculo. Ir a uma casa de show
pode custar algo em torno de R$ 30 para o estudante, se considerada uma
localização razoável na casa, cuja entrada inteira fica por volta de R$ 60. á
as idas a um barzinho ou às verdadeiras baladas, o gasto parte de R$ 20 ou R$
30 até onde a extravagância de algumas pessoas permitir.
Transporte
Normalmente
os gastos com transporte não são muito elevados, já que o estudante pode
utilizar o transporte coletivo pela metade do preço. O problema maior é quando
ele possui um carro, o que significa gastos com combustível, imposto, seguro e
manutenção.
Para
quem possui um carro do tipo popular, e roda cerca de 30 quilômetros por dia, o
custo médio mensal com o combustível fica entre R$ 150 e R$ 200. Isto sem
contar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), que, em São
Paulo, equivale a 4% do valor de mercado do carro; e o seguro, mais uns R$ 150.
Lembre-se também do licenciamento, seguro obrigatório, um pneu furado aqui,
outra colisão de leve ali...
Uma
boa dica é morar próximo à universidade, o que possibilita ao estudante ir a pé
para as aulas. Normalmente os preços dos aluguéis não costumam ser os mais
altos, mesmo que a procura seja relativamente grande. Por outro lado, muitas
vezes estes locais são isolados dos locais de diversão e não oferecem muitos serviços,
gerando assim certo desestímulo. Quando todas estas facilidades estão reunidas,
então tenha a certeza de que o preço do aluguel será maior.
Estudar
fora exigirá bastante dinheiro, mas não existe uma fórmula exata para calcular
o montante que será gasto todo mês pelo estudante. De qualquer forma, a família
deve elaborar uma planilha de custos de acordo com seu orçamento. Sempre que
possível, deve-se tentar cortar gastos, de forma a equilibrar as despesas
coerentes com a realidade financeira da família.
Fonte: InfoMoney, 28 de dezembro de 2004
Presentes: Procon-SP
orienta como proceder na troca
Troca
por problemas de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do comerciante. Por
isso, o órgão orienta que promessas de troca sejam feitas por escrito Após as
comemorações de Natal, vem o incômodo momento de quem presenteou ou foi
presenteado correr atrás dos problemas que teve com as mercadorias. Para
auxiliar o consumidor, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da
Justiça do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas orientações sobre os
procedimentos a serem tomados para evitar novos transtornos.
Apesar
de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de
produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser
estipulada por meio de regras próprias de cada um . Para garantir o direito de
substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve exigir
que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando
eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada,
prazo, condições da embalagem etc.
Se
o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização,
o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica
autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil
constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou
de 30 dias, em caso de não durável.
O
fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não
for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do
produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do
preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
Outro
problema que ocorre com freqüência, principalmente nessa época, é o não
cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do
pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o
cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.
Até
a definitiva solução do problema, o Procon-SP aconselha o consumidor a efetuar
os pagamentos com ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em
cadastros como os do SCPC ou Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma
observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.
Já
as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, reembolso
postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura
do contrato ou do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada
por escrito, com via protocolada. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos
ao consumidor, corrigidos monetariamente.
Para
exercer seus direitos o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.
Dúvidas
ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação
Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax
devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. O telefone 151 atende
somente para esclarecimento de dúvidas.
Fonte: Procon-SP - www.procon.sp.gov.br
Unimed está obrigada a
autorizar cirurgia em paciente
A
Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Pouso Alegre está obrigada a autorizar
para a paciente Maria Léa Iemini a intervenção cirúrgica para colocação de uma
prótese cardíaca, bem como internação em estabelecimento hospitalar com
despesas pagas pela operadora. A decisão é do Tribunal de Alçada de Minas
Gerais. Cabe recurso.
Segundo
os autos, ao solicitar da Unimed a realização destes procedimentos, em junho de
2002, a paciente só recebeu a autorização para a angioplastia com endoprótese.
O pedido de colocação de prótese cardíaca foi negado sob a alegação de que a
segurada não possuía a cobertura contratual para este tipo de procedimento.
Por
isso, a paciente propôs Ação Cominatória com Tutela Antecipada contra a Unimed.
Ela alegou que contratou o plano Uniplan -- pessoa física -- modelo básico,
sendo inserida no módulo adicional 1/ opcional 3, que lhe oferecia atendimento
mais abrangente.
Ao
justificar a não autorização, a Unimed ignorou as determinações do plano
adicional/opcional 3, que acoberta os procedimentos de cardiologia e outros
especiais, como é o caso em questão. Afirmou ainda que o procedimento negado
não é cardíaco, mas feito por emodinamicista, que é excluído do plano.
Ao
analisar os autos, a turma julgadora do Tribunal de Alçada entendeu que a
Unimed deverá, sim, autorizar o procedimento cirúrgico, uma vez que, ao se
inscrever no novo módulo e efetuar os valores adicionais, a paciente passou a
ter direito a tratamentos não previstos no contrato original.
Compuseram
a turma julgadora os juízes Tarcísio Martins Costa (relator), Antônio de Pádua
(revisor), Fernando Caldeira Brant, Osmando Almeida e Pedro Bernardes (vogais).
A
Unimed interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, no dia 13
de dezembro, que poderá ou não ser admitido pela vice-presidência do Tribunal
de Alçada.
Apelação
Cível nº 400.449-5/01
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2004
Previdência privada é
necessária, mas escolha de plano exige cuidados
Vagner
Ricardo
Não
há dúvidas de que a compra de um plano de previdência privada é a saída para
quem está certo de que a aposentadoria pública será insuficiente para custear
as despesas na velhice. Mas o consenso encerra-se aí. Em relação à escolha do
plano, fechado ou aberto, a decisão precisa ser cuidadosa, porque ambos têm
vantagens e desvantagens, segundo especialistas.
Os
fundos fechados, antes exclusivos para funcionários de estatais e empresas
privadas de grande porte, agora mostram disposição redobrada para disputar os
clientes que antes eram o público-alvo de bancos e seguradoras. Tudo porque a
lei complementar 109/01, que trata de previdência privada, ampliou o leque de
atuação, ao estender os planos fechados aos conselhos profissionais,
cooperativas e associações de classe, agora autorizados a criar a própria
entidade de previdência ou a aderir a planos de instituições em funcionamento.
Contribuição
definida tem menor risco de déficit
Na
comparação, a princípio o plano fechado sai na frente, já que parte da
contribuição do participante é paga pela empresa em que trabalha. Se tudo
correr bem na gestão dos ativos para custear o benefício futuro, não há
problemas. Ocorre que, se o plano ficar deficitário, os contribuintes terão de
repartir o prejuízo, assinala Newton Conde, atuário e especialista em
Previdência Complementar da Watson Wyatt Brasil.
— A contribuição patronal é uma variável que
deve ser levada em conta e, nesse caso, a entidade fechada pode ser mais
interessante. Mas se houver desequilíbrio financeiro, causado por erro na
política de investimento ou aumento da expectativa de vida, o participante será
convocado a dividir as perdas, algo que, no plano aberto, fica a cargo dos
acionistas das empresas de previdência privada — assinala ele.
—
O especialista
lembra, porém, que os planos fechados hoje estão mais próximos do equilíbrio
atuarial do que no passado, quando os benefícios eram exorbitantes e geravam
forte déficit. O risco é menor desde que se adotou o regime de contribuição
definida no lugar de benefício definido na maioria dos planos. Ou seja, antes
era definido previamente o valor do benefício futuro; agora o participante paga
sem saber o quanto receberá.
—
A questão do
déficit não está relacionada à natureza da entidade — fechada ou aberta — e sim
ao modelo de plano adotado. Os planos de benefício definido, administrados por
entidades abertas ou fechadas, são suscetíveis tanto a déficits quanto a
superávits. Mesmo assim, hoje essa modalidade de plano é muito mais segura do
que já foi no passado, em virtude da adoção de parâmetros e controles de
segurança — assegura Maurício França Rubem, diretor de seguridade da Petros.
Os
planos abertos, dependendo da modalidade, podem ter vantagens fiscais. É o caso
do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cujas contribuições são deduzidas
da base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta
anual.
Um
contribuinte com rendimento bruto anual de R$ 100 mil, por exemplo, poderá
declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em
PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. O benefício fiscal, segundo
especialistas, só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de
Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.
Outro
fator importante são os custos cobrados para gerir os planos previdenciários.
Nos planos fechados, a taxa de administração incide sobre o patrimônio do
fundo; nos abertos, sobre a contribuição. No fim das contas, a tendência é de
que o benefício seja maior na previdência fechada, diz o atuário Newton Conde.
O médico Jorge Darze já fez sua opção: fará sua adesão a um plano fechado,
instituído pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e gerido pela Petros.
—
Os
planos abertos precisam gerar lucros para os acionistas, ao passo que os
fechados têm mais um enfoque social — justifica.
Fonte: Jornal O Globo, 3 de janeiro de 2005
Suspensa liminar que
proibia a cobrança da assinatura de telefone
O
vice-Presidente do 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, Oscarlino Moeller,
cassou nesta sexta-feira (31/12) a liminar que proibia a cobrança, a partir de
fevereiro próximo, da tarifa de assinatura mensal de telefone em todo o estado
de São Paulo. A liminar foi cassada a pedido da Telefônica.
No
texto de sua decisão o desembargador destaca que a liminar que suspendia o
pagamento da tarifa já havia sido apreciada pela 6ª Câmara-A do 1º Tribunal de
Alçada Cível e rejeitada por votação unânime.
Ao
final de sua sentença o juiz explica ter recebido o recurso da Telefônica
"em caráter de urgência pela ausência de expediente forense" e que
nessa situação coube-lhe conceder a revogação da liminar.
A
Telefônica tem conseguido várias vitórias no Poder Judiciário, tanto nas ações
coletivas como nas individuais, tendo, até o momento, mais de 3.300 decisões
favoráveis à manutenção da assinatura básica. O volume de pedidos contra a
cobrança, contudo, envolve cerca de 30 mil ações.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2004
Admissão de culpa do
segurado em acidente de trânsito não isenta a seguradora da obrigação de
indenizar
Mesmo
admitindo culpa por acidente de trânsito, o segurado permanece com o direito de
buscar ressarcimento junto à sua seguradora, desde que não incorra em ato de
má-fé. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do TJRS, ao negar, por unanimidade,
provimento à apelação que tentava reverter a sentença que obrigava a apelante,
Real Previdência e Seguros S/A, a arcar com indenização à sua segurada Maria
Monica Schumacher. Esta ingressou em Juízo representada pelo advogado Fernando
Schumacher.
A
seguradora alegou que, tendo em vista a admissão de culpa por parte da empresa
segurada - Servetech Serviços de Montagem - o artigo 787, §2º, do Código Civil
a isentaria da responsabilidade de cobertura. Afirmou que as provas
apresentadas pela segurada eram insuficientes e, ainda, que a autora da ação
não provara seu direito.
O
desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard afirmou que a
referência ao artigo 787, do CC, é indevida. Sua aplicação só é possível com a
comprovação da má-fé do segurado, “que não restou caracterizada na presente
hipótese”, observou. “Ademais, em sua contestação, a apelante não faz qualquer
menção à má-fé da demandada, somente aduzindo que a perícia realizada não
corresponde às alegações sustentadas pelos autores”.
Admitindo
serem poucas as provas expostas, ainda assim “denota-se a culpa de prepsoto da
empresa segurada no evento danoso”, explicou o magistrado. Listou o boletim de
ocorrência da Empresa Pública de Transportes e Circulação e a confirmação da
Servetech de que caminhão de sua propriedade colidira com o automóvel de
propriedade de Maria Monica Schumacher.
Portanto,
caberia à seguradora, de acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de
Processo Civil, provar que não lhe caberia o ressarcimento, “ônus de que não se
desincumbiu”, sublinhou.
Os
juros de mora foram mantidos em 12% ao ano, incidindo desde o dia do acidente,
4/12/2003, conforme a súmula n] 54 do STJ.
A
Câmara também negou provimento ao recurso adesivo proposto pela autora - que
solicitava reparação por danos psicológicos, ao não obter informações sobre o
concerto do carro, e devido aos transtornos causados pela falta do automóvel
por mais de 30 dias. (Proc. nº 70010332427 - com informações do TJRS e da base
de dados do Espaço Vital ).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 3 de janeiro
de 2005
A ADVOCACIA ZAGO DEZEJA A TODOS UM ÓTIMO 2005.