Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 19
27/12/2004
“É fundamental que o estudante adquira
uma compreensão e uma percepção nítida dos valores. Tem de aprender a ter um
sentido bem definido do belo e do moralmente bom.” |
Nota fiscal é um direito do
consumidor
Ao
fazer compras, o consumidor deve exigir a nota fiscal. O controle eletrônico
ajuda a evitar fraudes na arrecadação. Sem o cupom fiscal, os impostos não são
arrecadados
Na
correria das compras de fim de ano, muita gente esquece de exigir um papel que
é direito do consumidor. E não é só o cliente que sai perdendo.
Pesquisar
preço há muito tempo virou hábito para os consumidores, agora pedir nota
fiscal...
"O
consumidor final, ele sente que é apenas um tíquete, ele acaba
desprezando", observa Márcio Gavranic, comerciante.
Mas
é um direito para quem compra e um dever de quem vende. Apenas as lojas que
faturam menos de R$ 120 mil por ano podem usar o velho talão de notas.
"Os
comerciantes, hoje, salvo os muito pequenos, têm a obrigação de emitir uma nota
fiscal eletrônica que é conhecida como cupom fiscal", explica Antônio
Carlos de Moura, diretor da Secretaria de Fazenda de São Paulo.
O
controle eletrônico ajuda a evitar fraudes na arrecadação. Mas é preciso
cuidado, nem todo papel entregue pelo lojista é um cupom fiscal: o verdadeiro
tem a marca "br" escrita no canto.
Quando
o consumidor compra um presente, ele paga imposto que já está embutido no
preço. Por exemplo, uma calça jeans que custa R$ 70, cerca de R$ 25 são
impostos. Sem a nota ou cupom fiscal esse dinheiro que poderia ser usado na
construção de escolas, por exemplo, fica com o comerciante.
Quase
70% do que o estado mais rico do país arrecada vem do ICMS, o Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços. É daí que sai o dinheiro para sustentar
as três universidades estaduais de São Paulo.
"A
gente sabe que é necessário pedir a nota fiscal porque a gente tem a certeza de
que o imposto vai ser cobrado e o país com certeza vai melhorar por causa
disso", acredita Ana Paula Stucchi, economista.
Fonte: Idec - www.idec.org.br
INSS alerta: desconto sobre
décimo terceiro é legal
SÃO
PAULO - Todas as ações judiciais que solicitam o reembolso dos descontos
previdenciários incididos sobre o valor do décimo terceiro salário não têm
amparo legal.
O
alerta é do procurador federal do INSS (Instituto Nacional da Seguridade
Social), José Aparecido Buffon, e se baseia no artigo 7o, parágrafo 2, da Lei
no 8.620/93, que prevê a tributação em separado do salário referente ao mês de
dezembro e dos valores do abono salarial. O INSS lembra também que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já concedeu jurisprudência ao desconto.
Dessa
maneira, pessoas físicas ou sindicatos que acionam a Justiça não têm chance de
êxito, e apenas contribuem para sobrecarregar o trabalho do Juizado Especial
Federal e da Procuradoria Federal Especializada.
Como
é feito
Antes
da promulgação da lei, os descontos previdenciários eram realizados sobre a
soma do salário de dezembro e do décimo terceiro salário. No entanto, este
mecanismo favorecia quem ganhava mais e prejudicava aqueles com rendimentos
menores.
Isso
ocorria porque os funcionários que ganhavam mais, ao somarem seus dois
pagamentos, geralmente ultrapassavam o teto de contribuição do INSS, o que os
deixava isentos do desconto.
Ao
mesmo tempo, quem possuía remuneração menor, e por isso recolhia menos à
Previdência, passava a contribuir mais quando acrescentava os valores do décimo
terceiro ao salário regular.
Para
realizar uma arrecadação mais justa, o INSS separou a incidência da
contribuição a partir de 1993. Vale lembrar que mesmo as ações referentes aos
descontos realizados antes da promulgação da lei também são inócuas, pois já
houve prescrição.
Fonte: InfoMoney, 20 de dezembro de 2004
Terceira Turma reconhece
direito a indenização por saques indevidos em conta bancária
É
insustentável a tese de que só é possível fazer retiradas em conta-corrente de
cliente bancário por meio do uso do cartão magnético e da senha pessoal. O
próprio site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reconhece a
ocorrência freqüente de falhas e fraudes que causam enormes prejuízos ao
consumidor dos serviços bancários. Com esse entendimento, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, não conheceu de recurso do
Banco Itaú com base em voto da presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, e
manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável a um casal
de irmãos de Campo Grande, naquele Estado.
O
policial militar Alex Brasil Filgueira de Menezes e sua irmã, a estudante Karla
Brasil Filgueira de Menezes, entraram na Justiça do Rio, sob o benefício da
justiça gratuita, com um processo contra o Banco Itaú, para se livrarem do
dever de pagar R$ 3 mil em razão de saques indevidos em sua conta conjunta.
Pediram, também, que o banco lhes devolvesse em dobro o valor cobrado, além de
indenização por danos morais, no valor de cem salários mínimos, por todo o
sofrimento e humilhação que lhes foi causado no decorrer do episódio.
Segundo
o processo, Alex e sua irmã Karla mantinham uma conta-corrente conjunta no
Banco Itaú, desde agosto de 1998. Do dia 31 daquele mês a 23 de setembro, cerca
de 24 dias, foram feitos cinco saques indevidos de R$ 500,00, totalizando R$ 3
mil, sendo que, nas datas dos saques, o policial militar sequer se encontrava
no Estado do Rio de Janeiro. Após inúmeras tentativas de solucionar a questão
amigavelmente, os dois entraram na Justiça contra o banco.
A
sentença acolheu parcialmente o pedido, declarando a inexistência do débito e
condenando o banco a pagar os R$ 3 mil que lhes estavam sendo exigidos, a
título de danos materiais e R$ 3,6 mil para cada um dos autores como
indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio rejeitou a
apelação do Banco Itaú e manteve integralmente a sentença, entendendo terem
ficado provadas no processo a cautela do consumidor na guarda do cartão
magnético e a falha na prestação do serviço pela instituição bancária. Para o
TJ/RJ, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o banco é que deveria ter
provado que houve desleixo na guarda do cartão, mesmo porque constitui direito
básico do consumidor a facilitação de sua defesa, inclusive com a inversão do
ônus da prova a seu favor.
Daí
o recurso do Itaú para o STJ, alegando que teria agido no legítimo exercício do
seu direito quando debitou os saques da conta dos clientes. Argumentou, ainda,
ser desnecessário provar a segurança operacional do sistema de saque bancário
por meio de cartão magnético, que garante ser incólume a falhas. Sustentou ser
fato incontestável que, somente quando revelada a senha pessoal pelo cliente
por descaso, negligência ou até mesmo força maior, é que é possível realizar
operações na conta bancária por meio de cartão magnético. Rebelou-se, também,
contra a condenação por dano moral, que entende não haver existido na hipótese,
de maneira a assegurar uma verba indenizatória a esse título. Sustenta que
competia aos usuários do cartão provar a falha no sistema, o que não foi feito.
Ao
rejeitar o recurso do banco e manter integralmente a decisão recorrida, a
relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a ocorrência de
seis saques do mesmo valor em curto espaço de tempo e os depoimentos produzidos
pelos correntistas e suas testemunhas autorizavam, na hipótese, a inversão do
ônus da prova. Para a ministra, é preciso considerar, na questão, que o sistema
de cartão magnético foi instituído pelo banco não por motivo altruísta, mas
buscando igualar-se à concorrência e a agilizar seus procedimentos
operacionais.
Por
outro lado, enfatizou a ministra, a operacionalização desse procedimento,
inclusive a segurança do sistema, é de responsabilidade da instituição
bancária, não detendo o consumidor nenhuma forma de participação ou
monitoramento sobre ele. A presidente da Turma considerou ser simplesmente
falaciosa a tese defendida pelo banco de que só com o uso do cartão magnético e
da senha pessoal é possível fazer retiradas na conta-corrente. Para ela, essa
tese não passa de um dogma que não resiste a singelo passar de olhos sobre a
crescente descoberta de fraudes e golpes contra correntistas e instituições
financeiras, fato inclusive admitido pela Febraban em seu site.
Por
isso, entende que a solução para a questão deve procurar harmonizar os
interesses dos consumidores e dos fornecedores dos serviços, compatibilizando
os sistemas de forma a equilibrar o desenvolvimento tecnológico com a busca do
desejável equilíbrio nas relações de consumo. Nesse sentido, impõe-se que o
produtor da tecnologia, normalmente o fornecedor, produza também, se é que já
não existem, mecanismos de verificação e controle do processo, de forma a
comprovar que as operações foram realizadas pelo consumidor ou sob as ordens deste.
Sob
esse aspecto, finalizou a ministra, mesmo que não se aplicasse ao caso a
inversão do ônus da prova, ainda assim, com base no artigo 14 do CDC,
incumbiria ao fornecedor produzir prova capaz de demonstrar o mau uso do cartão
ou a negligência na sua guarda pelo correntista. Por tudo isso, não conheceu do
recurso do Banco Itaú, mantendo o acórdão do TJ/RJ que beneficiou os clientes.
Fonte: STJ - www.stj.gov.br - 20 de
dezembro de 2004
Liminar impede corte de
energia pela Eletropaulo
Ação civil pública mantém fornecimento em
suspeita de fraude
Uma
liminar obtida na 22ª Vara Cível da capital paulista impede a Eletropaulo de
cortar o fornecimento de energia elétrica de consumidores acusados de fraude. A
decisão foi obtida pela Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São
Paulo, que moveu uma ação civil pública com objetivo de coibir práticas que
estariam sendo adotadas pela empresa no combate a irregularidades.
Segundo
a decisão da juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, a empresa deve
manter o fornecimento de energia até o julgamento final da pendência do débito,
nos casos em que há alegação de fraude e mesmo quando há confissão de dívida. A
juíza também determinou que, nos casos de alegação de fraude, a Eletropaulo
deverá providenciar a instalação de um novo relógio de medição por seis meses
para a apuração do consumo real.
De
acordo com o procurador Romualdo Baptista dos Santos, coordenador do grupo que
propôs a ação, cerca de 300 consumidores procuram a assistência judiciária todo
mês porque foram acusados de fraude pela Eletropaulo. Ele diz que o fluxo é
resultado de uma campanha lançada pela empresa contra o desvio de energia
elétrica. Para Santos, a campanha é bem vinda, mas deve-se evitar abusos.
Ao
alegar a ocorrência de fraude, a Eletropaulo, diz Santos, usa métodos que
superestimam a dívida do consumidor. "Em alguns casos realmente há fraude,
mas em outros, a empresa acusa sem motivo", afirma. São comuns cobranças
próximas de R$ 10 mil ou mais, diz Santos, dívida muito grande para famílias de
baixa renda, perfil daquelas que procuram a assistência judiciária.
A
fraude ocorreria ou por meio de adulteração do relógio ou desvio de energia
diretamente da rede. Para estimar o débito, diz Santos, a Eletropaulo toma como
referência o maior consumo cobrado nos 12 meses anteriores, aplica a tarifa
vigente e uma multa de 30%. "O que nos chamou a atenção é que o consumo
estimado chegava a 800 Kw/h por pessoa, mais do que o consumo de uma família de
alta renda", diz.
A
procuradoria até então trabalhava com ações individuais, que vinham sendo
bem-sucedidas, mas, com a grande demanda da população, optou-se pela ação civil
pública. "A liminar é apenas o começo da disputa, pois certamente a
empresa irá recorrer", diz Santos. Ele afirma que outras distribuidoras
adotam práticas semelhantes. Há informações de que empresas também já apelaram
à Justiça contra acusações de fraude.
Procurada,
a Eletropaulo informou, por meio de sua assessoria, que foi notificada da
decisão da 22ª Vara de São Paulo, mas que prefere não se manifestar.
Fonte: Revista Valor Econômico Online, 20 de dezembro de
2004
Defesa do consumidor:
Bancos e serviços públicos incham juizados
O
desempenho negativo das empresas de serviços públicos e da área financeira nos
balcões de reclamações se reflete nos juizados especiais. São destes setores
nove das dez empresas mais acionadas nesses tribunais de janeiro a novembro
deste ano: Telemar, com 67.628; Ampla (ex-Cerj), 20.244; Banco Itaú/Banerj,
15.546; Light, 11.862; Banco do Brasil, 8.388; Bradesco, 8.386; Vivo, 6.929;
Fininvest, 4.944; Embratel, 3.506; e C&A, 2.998. O questionamento de
cobranças e o corte no fornecimento são os principais problemas que mantêm as
empresas de serviços públicos no topo da lista. Já na área financeira, as
queixas se concentram na inclusão de nome em cadastros de inadimplentes e no
questionamento de juros cobrados em cartão de crédito.
De
janeiro a novembro deste ano, foram 269.082 ações de consumidores lesados. No
Estado do Rio, há 26 juizados cíveis na capital, além de dois postos de
atendimento. Já no interior são 87 e mais seis postos. Do total de ações
distribuídas nos juizados, 80% são relacionadas a questões de consumo.
Apesar
de a Telemar ocupar o primeiro lugar — com 67.628 ações em relação ao mesmo
período de 2003 — de janeiro a novembro, houve queda de 12% no número de ações
contra a operadora de telefonia fixa. Cristina Gáulia, juíza auxiliar da
presidência do Tribunal de Justiça do Rio e titular do I Juizado Especial Cível
do Rio, considera que a empresa tem feito um esforço para reduzir as demandas
contra ela nos juizados:
— A queda é significativa e mostra que a
empresa está tentando aprender com os erros e que o trabalho do judiciário está
surtindo efeito.
Número
de ações contra a Telemar deve continuar alto, diz juíza
Por
outro lado, Gáulia acredita que questões ainda polêmicas e sem solução, como as
cobranças de pulsos excedentes e de assinatura básica mensal, vão continuar a
gerar muitas ações contra a operadora.
— Como a empresa alega que só em 2006 poderá
discriminar os pulsos na conta telefônica, até lá o volume de ações deverá
continuar grande — avalia.
Só
este ano, a questão dos pulsos excedentes cobrados pela Telemar levou a
Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) a
ingressar com 836 ações no juizado. Além disso, há uma ação civil pública, na
Justiça Comum, em que mais de 4.500 consumidores já se habilitaram.
Segundo
o presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, o problema ocorre pelo
descumprimento do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
—
Este artigo assegura aos consumidores o direito a informações claras e precisas
acerca do serviço prestado, o que obriga a empresa a esclarecer as medições dos
pulsos e a comprovação do consumo.
No
setor de energia, problema é o corte indevido no fornecimento
Guilherme
Henrique Barbosa dos Santos entrou com ação contra a Telemar no III Juizado
Especial Cível por causa da cobrança de pulsos excedentes em sua conta. Na
sentença, a juíza Adriana Angeli de Araújo condenou a operadora a restituir os
valores pagos indevidamente pelos pulsos excedentes, não discriminados. A
decisão também impede a Telemar de cobrar pulsos excedentes de Santos que não
estejam discriminados na conta, a exemplo de ligações DDD e DDI e de celular,
sob pena de multa no valor equivalente a quatro vezes a quantia cobrada sem
discriminação.
A
Telemar ressalta que tem uma das maiores bases de clientes do estado, com 4,8
milhões, e que as reclamações registradas nos juizados até novembro representam
1,17% deste total. Segundo a empresa, cerca de 25% da ações são relacionadas a
questões regulatórias e a operadora diz que segue a legislação em vigor e
entende que a discussão de temas como a cobrança de pulsos e assinatura básica
deveria estar restrita à esfera federal, que legisla sobre telecomunicações.
Segundo a operadora, no ano passado, cerca de 70% dos casos levados ao
Expressinho foram resolvidos sem que houvesse ajuizamento de ações e, até
novembro, cerca de 9.700 ações passaram pelo entreposto, com 46% de acordos.
Ainda
em relação aos serviços públicos, em que as empresas de energia elétrica do
estado Ampla e Light aparecem, respectivamente, em segundo e quarto lugar,
Gáulia destaca que o problema se concentra na questão do corte indevido no
fornecimento:
— Este ano, tivemos uma grande demanda de ações
contra a Ampla, no interior do estado, especialmente em Campos, onde as
audiências coletivas chegavam a reunir cerca de cem consumidores com o mesmo
tipo de problema.
Segundo
a juíza, em casos de defeito, dano ou “gato” no medidor de luz, a Ampla adotava
como procedimento lacrar o relógio, cortar o fornecimento de energia e impor ao
consumidor o reconhecimento de uma dívida retroativa há 24 meses.
— O consumidor sequer era informado de como a
dívida tinha sido calculada. Tampouco havia uma comprovação de que o dano ao
relógio de luz era de responsabilidade do cliente. A Ampla adotou uma
metodologia unilateral ilegal, que gerou um volume grande de questionamento nos
juizados.
Segundo
Gáulia, a Light também registrou casos desse tipo, mas, em relação à empresa,
os problemas se concentraram no corte de energia por inadimplência:
— Nesse caso, o corte é indiscriminado. A
empresa não leva em consideração o histórico do cliente.
A
Ampla afirma que em novembro houve redução de 37% no número de novas ações na
Justiça em relação à média dos últimos 12 meses. A empresa destaca que, em
relação a casos de furto de energia e irregularidades na rede elétrica, cumpre
estritamente as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Ampla
diz ainda que cerca de 33% dos processos são referentes à Taxa de Iluminação
Pública, tributo da prefeitura assegurado na Constituição, do qual a companhia
é mera arrecadadora. Segundo a empresa, do total de processos encerrados no
último trimestre (setembro a novembro), 43% foram suspensos mediante acordo, a
empresa teve êxito em 33% deles e perdeu os 24% restantes. Durante os últimos
seis meses, a Ampla diz que conseguiu encerrar mais ações do que o número de
novos processos ingressados nos juizados especiais.
A
Light diz que implementou nos últimos dois anos uma série de medidas que
reduziram o ingresso de novas ações judiciais. Segundo a empresa, em 2004 foram
encerradas mais de oito mil ações judiciais.
O setor
financeiro também é um dos mais problemáticos. De acordo com Gáulia, o
descumprimento às leis por parte das empresas é recorrente. Por isso, ela
defende uma integração cada vez maior com o Ministério Público:
— Temos feito uma boa parceria e a integração
cresceu este ano. O papel do Ministério Público é muito importante, pois de lá
vêm ações que beneficiam a coletividade.
Gáulia
destaca que o problema macro da segunda empresa mais acionada nos juizados, o
Banco Itaú, está relacionado à mudança no valor e na forma de cobrança da
tarifa de clientes do Banerj, que passaram a se igualar ao modelo do Itaú.
Silvia
Lopes da Costa reclama que sua conta-salário no Banco Banerj nunca sofreu
cobrança de tarifa. Mas, recentemente, ela passou a pagar R$ 5 por uma tarifa
denominada maxi-conta.
— Reclamei e uma funcionária me explicou que há
um limite para o servidor público de apenas quatro saques no caixa eletrônico e
que qualquer operação além é tarifada automaticamente.
O
Itaú informou que a conta da leitora não é uma conta-salário. O banco explica
que estornou a cobrança das tarifas por conta da alegação da leitora de
desconhecimento das regras.
Itaú:
volume é insignificante em relação à base de clientes
Em
relação ao ranking das empresas mais acionadas nos juizados especiais, a Vivo
informa que tem cerca de 25 milhões de clientes e que as ações judiciais não
foram julgadas em definitivo, mas acatará todas as decisões que lhe sejam
impostas.
No
ranking dos juizados, o número de ações contra os bancos Itaú e Banerj foi somado,
porque o primeiro comprou o segundo, constituindo-se numa só empresa. O Banco
Itaú informou que é insignificante o volume de ações nos juizados contra a
instituição em relação ao volume de clientes no Estado do Rio. Segundo a
empresa, o grau médio de recomendação do Itaú pelos clientes do Rio, numa
escala de 0 a 5, está em 4,01.
O
Banco do Brasil afirma que a quantidade de ações é proporcional ao porte da
empresa e diz que vem trabalhando para que esses números se tornem menores a
cada dia.
A
Embratel diz que a maioria das demandas é em relação ao não reconhecimento de
ligações e esclarece que toda a sua central encontra-se devidamente certificada
pelo órgão regulador, tendo tecnologia de última geração, que garante a
credibilidade do sistema e dos laudos técnicos.
A
C&A diz que está trabalhando para reduzir o volume de reclamações contra
ela. Consultados, Bradesco e Fininvest não quiseram comentar suas posições no
ranking.
Fonte: Jornal O Globo, 22 de dezembro de 2004
Tarifa de assinatura básica
deve ser discutida na J. Federal
A
4ª Turma de Recursos da Criciúma, sob a presidência da juíza Gabriela Coral e
relatoria da juíza Vânia de Mello, por unanimidade de votos, negou provimento a
apelações cíveis interpostas contra decisões do juiz Luiz Fernando Boller, do
Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, reconhecendo a incompetência
absoluta desta unidade jurisidicional para julgar ações envolvendo a cobrança
da tarifa de assinatura básica mensal pelas empresas concessionárias de
telefonia naquele município. O entendimento do magistrado, confirmado em grau
de recurso, é que tal processo teria forçosamente que incluir a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) como litisconsorte passivo necessário, o
que imediatamente desloca sua competência para a esfera da Justiça Federal.
“Eventual discussão acerca da exigibilidade a este título, decorrentes do modo
de prestação de serviço devidamente autorizado pela ANATEL por intermédio do
contrato de concessão, implica necessariamente na intervenção do ente federal
na lide em questão, fato que leva ao deslocamento da competência para a Justiça
Federal e à conseqüente extinção do feito processado perante o Juizado Especial
Estadual”, diz a ementa da apelação. (Apelações Cíveis nºs 2.725, 2.726 e
2.728).
Responsável:
Ângelo Medeiros - Reg Prof. SC00445(JP)
Textos:
Ângelo Medeiros - (AM)
Maria
Fernanda Nunes (MFN)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina -
www.tj.sc.gov.br - 21 de dezembro de 2004
Financeiras poderão ter que
especificar os juros
As
instituições financeiras e empresas de crédito poderão ser obrigadas a incluir
nos contratos de empréstimo informações sobre o valor dos juros embutidos em
cada prestação. É o que prevê o Projeto de Lei 4365/04, do deputado Jorge
Pinheiro (PL-DF), que também assegura ao consumidor a redução dos juros na
liquidação antecipada do débito.
A
proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), determina
ainda a restituição do que foi pago em excesso, se a operadora de crédito não
reduzir os juros no pagamento antecipado.
Para o deputado, não é justo que o consumidor pague juros sobre parcelas
antecipadas. Embora muitos bancos já adotem o perdão desses juros, Pinheiro
considera necessário que a medida seja legalizada para beneficiar maior número
de consumidores.
Tramitação
A
proposta tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, apensada ao PL 1226/95,
do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que limita a multa de mora a 1% do
valor da prestação. O deputado Celso Russomanno (PP-SP) é o relator da matéria,
que depois seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, e do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 21 de dezembro de 2004
Desrespeito ao direito de
defesa anula multa de trânsito
A
Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa de trânsito de um motorista sob o
argumento de que não lhe foi concedido o direito de defesa. O TJ-RS confirmou a
sentença da primeira instância que acolheu o pedido de Antônio Cláudio
Rodrigues Costa contra o município de São Leopoldo. O juiz havia anulado as
multas de trânsito e a retirada dos pontos do prontuário de sua Carteira
Nacional de Habilitação
Para
o Desembargador Irineu Mariani, relator da apelação do município, a
inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação
de multa de trânsito viola o dispositivo constitucional previsto no artigo 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, parte dos Direitos e Garantias
Fundamentais. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul.
“A
autoridade de trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a
penalidade a ser, em tese, aplicada, não concede ao autuado oportunidade de
defesa, viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador
gaúcho.
O
dispositivo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Para
Mariani, “os maiores estimuladores da impunidade no trânsito, por incrível que
pareça, são os organismos criados para reprimi-la, na medida em que atuam
nulamente no âmbito administrativo”.
O
desembargador ressaltou “não ser possível entender o direito de recurso como
suficiente ao exercício do direito de defesa, porquanto ocorre depois do
julgamento, ou seja, depois de já aplicada a sanção - isto não é disciplinar o
direito de defesa de modo simples, conforme as circunstâncias, o que entendo
correto, mas, sim, suprimir o direito de defesa”.
“Isso
vale inclusive para o chamado flagrante, ou seja, casos em que o autuado está
presente e assina perante o agente de trânsito, pois, antes da notificação para
defesa, a autuação deve, necessariamente, passar pelo juízo de consistência,
competência privativa da autoridade de trânsito”. “A notificação prevista no
art. 280, VI, do Código de Trânsito Brasileiro é tão-só do cometimento da
infração, e não para fins de defesa”, sublinhou o desembargador Mariani.
Antes
de concluir seu voto, ele fez notar que foi “proclamada a nulidade da multa, e
não do auto de infração, porém isso faz pouca diferença, tendo em conta já ter
de há muito fluído o prazo decadencial previsto no CTB”. Os desembargadores
Luiz Felipe Silveira Difini e Henrique Osvaldo Poeta Roenick acompanharam o
voto do relator.
Processo
nº 70007858822
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2004
Imposto
único: alívio para o bolso
Um
imposto único pode ser a solução para o "manicômio tributário"
brasileiro. O Imposto único sobre Valor Agregado (IVA), com incidência sobre o
preço final dos produtos, é o modelo tributário em vigor na Argentina, na
Colômbia e na Venezuela, países em que a carga tributária é bem menor que a
nossa.
No
Brasil, estão embutidos no preço três tributos federais – Programa de
Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – e um estadual, o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A
unificação do ICMS é o primeiro passo para o Brasil chegar ao IVA até 2007.
Para chegar lá, entretanto, a segunda fase da reforma tributária deve avançar
no Congresso. A discussão sobre a reforma só será retomada no ano que vem
porque, devido às eleições, ao racha na base governista e à divergência entre os
governadores sobre a alíquota única do ICMS, o projeto emperrou e nem foi
incluído na pauta da Câmara para este fim de ano.
Maior
pagador. O brasileiro é o
cidadão sul-americano que mais paga mais impostos sobre os produtos que
consome. O Brasil é a maior economia do continente, mas essa vantagem não se
reflete no bolso do consumidor.
Um
estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a
pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mostra que, em relação aos
vizinhos, o Brasil tem o sistema tributário mais atrasado e a maior carga de
tributos da América do Sul.
Ao
comparar a carga tributária sobre preços dos produtos nas quatro maiores
economias sul-americanas (à exceção do Chile), o estudo mostra que, além de
impostos com alíquotas muito mais baixas, os vizinhos têm estrutura tributária
mais simplificada e avançada que a do Brasil.
"A
Argentina é um paradigma interessante. É a segunda economia do continente. É um
parceiro do Mercosul e tem sistema tributário muito mais simples, com alíquotas
menores e custo tributário menor. Mesmo com a crise, o aumento de impostos
naquele país não ocorre na mesma velocidade que no Brasil", observa o
presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Desinformação.
Apesar de pagar muito, o
brasileiro não sabe o quanto paga. Uma pesquisa realizada pela Consultoria
Toledo Associados, também a pedido da ACSP, mostra que 83% dos consumidores não
sabem que pagam impostos ao consumir produtos e serviços. A consultoria ouviu
1.049 consumidores e as conclusões da pesquisa revelam que o desconhecimento é
maior entre as pessoas de renda menor.
De
acordo com a pesquisa, os consumidores mais jovens tendem a ser mais
desinformados. Na faixa entre 16 e 19 anos, 91,4% dos entrevistados disseram
não saber que os impostos estão embutidos no preço de todos os produtos e
serviços.
Análise:
Noemar Seydel Lyrio
"Ótica
tem que mudar"
Se
a carga tributária continuar subindo nos patamares em que tem subido
anualmente, teremos, em breve (e isto não é profecia, porque não sou profeta),
uma supressão da fonte de produção e a necessidade de emissão de moeda para
suprir as necessidades de gastos estatais. Quando isto acontecer, será tarde
demais e nossa moeda será desvalorizada sem retorno e com sombrias
conseqüências. Embora o Governo federal tenha feito uma correção simplória da
tabela de Imposto de Renda na fonte, tal correção não será suficiente para
abafar as perdas já ocorridas no cenário de ganhos do trabalho. E o capital
sempre foi menos tributado no Brasil que o trabalho. Basta ver que o lucro
imobiliário é tributado em 15%, enquanto o trabalho em mais de 27%. A ótica tem
que mudar. No Brasil, sempre se fez "reforma tributária" para
arrecadar mais e nunca para diminuir despesas do Estado. Para que o país
cresça, será necessário distribuir renda e procurar cumprir o que está previsto
no art. 170 da Constituição Federal como "dignidade", preservar a
fonte de receitas dos trabalhadores e das empresas e, com a receita gerada,
produzir mais, ganhar mais e, por conseqüência, arrecadar mais. Quando
compreendermos isso, teremos um Brasil melhor, menos injusto em alguns setores
e mais igualitário, sem esquecer a disparidade que cada esforço individual
produzirá para o progresso pessoal.
Noemar
Seydel Lyrio. Advogado tributarista e consultor empresarial
Atenção
leitor:
O
brasileiro não pode se conformar com uma carga tributária tão pesada, que
onera, em 50%, em média, o consumo dos produtos. Por isso, o jornal A GAZETA se
une a uma campanha nacional, liderada por associações comerciais e empresários,
para que algo seja feito para aliviar o pagamento de tanto tributo. A partir de
hoje, toda a semana, o leitor verá na editoria de Economia, matérias que
mostram o peso dos impostos no bolso do trabalhador, na vida dos empresários e
na economia do país.