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Boletim Jurídico – ano I – nº 19

27/12/2004

 

“É fundamental que o estudante adquira uma compreensão e uma percepção nítida dos valores. Tem de aprender a ter um sentido bem definido do belo e do moralmente bom.”
(Albert Einstein)

 

Nota fiscal é um direito do consumidor

Ao fazer compras, o consumidor deve exigir a nota fiscal. O controle eletrônico ajuda a evitar fraudes na arrecadação. Sem o cupom fiscal, os impostos não são arrecadados

Na correria das compras de fim de ano, muita gente esquece de exigir um papel que é direito do consumidor. E não é só o cliente que sai perdendo.

Pesquisar preço há muito tempo virou hábito para os consumidores, agora pedir nota fiscal...

"O consumidor final, ele sente que é apenas um tíquete, ele acaba desprezando", observa Márcio Gavranic, comerciante.

Mas é um direito para quem compra e um dever de quem vende. Apenas as lojas que faturam menos de R$ 120 mil por ano podem usar o velho talão de notas.

"Os comerciantes, hoje, salvo os muito pequenos, têm a obrigação de emitir uma nota fiscal eletrônica que é conhecida como cupom fiscal", explica Antônio Carlos de Moura, diretor da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

O controle eletrônico ajuda a evitar fraudes na arrecadação. Mas é preciso cuidado, nem todo papel entregue pelo lojista é um cupom fiscal: o verdadeiro tem a marca "br" escrita no canto.

Quando o consumidor compra um presente, ele paga imposto que já está embutido no preço. Por exemplo, uma calça jeans que custa R$ 70, cerca de R$ 25 são impostos. Sem a nota ou cupom fiscal esse dinheiro que poderia ser usado na construção de escolas, por exemplo, fica com o comerciante.

Quase 70% do que o estado mais rico do país arrecada vem do ICMS, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É daí que sai o dinheiro para sustentar as três universidades estaduais de São Paulo.

"A gente sabe que é necessário pedir a nota fiscal porque a gente tem a certeza de que o imposto vai ser cobrado e o país com certeza vai melhorar por causa disso", acredita Ana Paula Stucchi, economista.

Fonte: Idec - www.idec.org.br

 

INSS alerta: desconto sobre décimo terceiro é legal

SÃO PAULO - Todas as ações judiciais que solicitam o reembolso dos descontos previdenciários incididos sobre o valor do décimo terceiro salário não têm amparo legal.

O alerta é do procurador federal do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), José Aparecido Buffon, e se baseia no artigo 7o, parágrafo 2, da Lei no 8.620/93, que prevê a tributação em separado do salário referente ao mês de dezembro e dos valores do abono salarial. O INSS lembra também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concedeu jurisprudência ao desconto.

Dessa maneira, pessoas físicas ou sindicatos que acionam a Justiça não têm chance de êxito, e apenas contribuem para sobrecarregar o trabalho do Juizado Especial Federal e da Procuradoria Federal Especializada.

Como é feito

Antes da promulgação da lei, os descontos previdenciários eram realizados sobre a soma do salário de dezembro e do décimo terceiro salário. No entanto, este mecanismo favorecia quem ganhava mais e prejudicava aqueles com rendimentos menores.

Isso ocorria porque os funcionários que ganhavam mais, ao somarem seus dois pagamentos, geralmente ultrapassavam o teto de contribuição do INSS, o que os deixava isentos do desconto.

Ao mesmo tempo, quem possuía remuneração menor, e por isso recolhia menos à Previdência, passava a contribuir mais quando acrescentava os valores do décimo terceiro ao salário regular.

Para realizar uma arrecadação mais justa, o INSS separou a incidência da contribuição a partir de 1993. Vale lembrar que mesmo as ações referentes aos descontos realizados antes da promulgação da lei também são inócuas, pois já houve prescrição.

Fonte: InfoMoney, 20 de dezembro de 2004

 

Terceira Turma reconhece direito a indenização por saques indevidos em conta bancária

É insustentável a tese de que só é possível fazer retiradas em conta-corrente de cliente bancário por meio do uso do cartão magnético e da senha pessoal. O próprio site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reconhece a ocorrência freqüente de falhas e fraudes que causam enormes prejuízos ao consumidor dos serviços bancários. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, não conheceu de recurso do Banco Itaú com base em voto da presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável a um casal de irmãos de Campo Grande, naquele Estado.

O policial militar Alex Brasil Filgueira de Menezes e sua irmã, a estudante Karla Brasil Filgueira de Menezes, entraram na Justiça do Rio, sob o benefício da justiça gratuita, com um processo contra o Banco Itaú, para se livrarem do dever de pagar R$ 3 mil em razão de saques indevidos em sua conta conjunta. Pediram, também, que o banco lhes devolvesse em dobro o valor cobrado, além de indenização por danos morais, no valor de cem salários mínimos, por todo o sofrimento e humilhação que lhes foi causado no decorrer do episódio.

Segundo o processo, Alex e sua irmã Karla mantinham uma conta-corrente conjunta no Banco Itaú, desde agosto de 1998. Do dia 31 daquele mês a 23 de setembro, cerca de 24 dias, foram feitos cinco saques indevidos de R$ 500,00, totalizando R$ 3 mil, sendo que, nas datas dos saques, o policial militar sequer se encontrava no Estado do Rio de Janeiro. Após inúmeras tentativas de solucionar a questão amigavelmente, os dois entraram na Justiça contra o banco.

A sentença acolheu parcialmente o pedido, declarando a inexistência do débito e condenando o banco a pagar os R$ 3 mil que lhes estavam sendo exigidos, a título de danos materiais e R$ 3,6 mil para cada um dos autores como indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio rejeitou a apelação do Banco Itaú e manteve integralmente a sentença, entendendo terem ficado provadas no processo a cautela do consumidor na guarda do cartão magnético e a falha na prestação do serviço pela instituição bancária. Para o TJ/RJ, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o banco é que deveria ter provado que houve desleixo na guarda do cartão, mesmo porque constitui direito básico do consumidor a facilitação de sua defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Daí o recurso do Itaú para o STJ, alegando que teria agido no legítimo exercício do seu direito quando debitou os saques da conta dos clientes. Argumentou, ainda, ser desnecessário provar a segurança operacional do sistema de saque bancário por meio de cartão magnético, que garante ser incólume a falhas. Sustentou ser fato incontestável que, somente quando revelada a senha pessoal pelo cliente por descaso, negligência ou até mesmo força maior, é que é possível realizar operações na conta bancária por meio de cartão magnético. Rebelou-se, também, contra a condenação por dano moral, que entende não haver existido na hipótese, de maneira a assegurar uma verba indenizatória a esse título. Sustenta que competia aos usuários do cartão provar a falha no sistema, o que não foi feito.

Ao rejeitar o recurso do banco e manter integralmente a decisão recorrida, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a ocorrência de seis saques do mesmo valor em curto espaço de tempo e os depoimentos produzidos pelos correntistas e suas testemunhas autorizavam, na hipótese, a inversão do ônus da prova. Para a ministra, é preciso considerar, na questão, que o sistema de cartão magnético foi instituído pelo banco não por motivo altruísta, mas buscando igualar-se à concorrência e a agilizar seus procedimentos operacionais.

Por outro lado, enfatizou a ministra, a operacionalização desse procedimento, inclusive a segurança do sistema, é de responsabilidade da instituição bancária, não detendo o consumidor nenhuma forma de participação ou monitoramento sobre ele. A presidente da Turma considerou ser simplesmente falaciosa a tese defendida pelo banco de que só com o uso do cartão magnético e da senha pessoal é possível fazer retiradas na conta-corrente. Para ela, essa tese não passa de um dogma que não resiste a singelo passar de olhos sobre a crescente descoberta de fraudes e golpes contra correntistas e instituições financeiras, fato inclusive admitido pela Febraban em seu site.

Por isso, entende que a solução para a questão deve procurar harmonizar os interesses dos consumidores e dos fornecedores dos serviços, compatibilizando os sistemas de forma a equilibrar o desenvolvimento tecnológico com a busca do desejável equilíbrio nas relações de consumo. Nesse sentido, impõe-se que o produtor da tecnologia, normalmente o fornecedor, produza também, se é que já não existem, mecanismos de verificação e controle do processo, de forma a comprovar que as operações foram realizadas pelo consumidor ou sob as ordens deste.

Sob esse aspecto, finalizou a ministra, mesmo que não se aplicasse ao caso a inversão do ônus da prova, ainda assim, com base no artigo 14 do CDC, incumbiria ao fornecedor produzir prova capaz de demonstrar o mau uso do cartão ou a negligência na sua guarda pelo correntista. Por tudo isso, não conheceu do recurso do Banco Itaú, mantendo o acórdão do TJ/RJ que beneficiou os clientes.

Fonte: STJ - www.stj.gov.br - 20 de dezembro de 2004

 

Liminar impede corte de energia pela Eletropaulo

Ação civil pública mantém fornecimento em suspeita de fraude

Uma liminar obtida na 22ª Vara Cível da capital paulista impede a Eletropaulo de cortar o fornecimento de energia elétrica de consumidores acusados de fraude. A decisão foi obtida pela Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo, que moveu uma ação civil pública com objetivo de coibir práticas que estariam sendo adotadas pela empresa no combate a irregularidades.

Segundo a decisão da juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, a empresa deve manter o fornecimento de energia até o julgamento final da pendência do débito, nos casos em que há alegação de fraude e mesmo quando há confissão de dívida. A juíza também determinou que, nos casos de alegação de fraude, a Eletropaulo deverá providenciar a instalação de um novo relógio de medição por seis meses para a apuração do consumo real.

De acordo com o procurador Romualdo Baptista dos Santos, coordenador do grupo que propôs a ação, cerca de 300 consumidores procuram a assistência judiciária todo mês porque foram acusados de fraude pela Eletropaulo. Ele diz que o fluxo é resultado de uma campanha lançada pela empresa contra o desvio de energia elétrica. Para Santos, a campanha é bem vinda, mas deve-se evitar abusos.

Ao alegar a ocorrência de fraude, a Eletropaulo, diz Santos, usa métodos que superestimam a dívida do consumidor. "Em alguns casos realmente há fraude, mas em outros, a empresa acusa sem motivo", afirma. São comuns cobranças próximas de R$ 10 mil ou mais, diz Santos, dívida muito grande para famílias de baixa renda, perfil daquelas que procuram a assistência judiciária.

A fraude ocorreria ou por meio de adulteração do relógio ou desvio de energia diretamente da rede. Para estimar o débito, diz Santos, a Eletropaulo toma como referência o maior consumo cobrado nos 12 meses anteriores, aplica a tarifa vigente e uma multa de 30%. "O que nos chamou a atenção é que o consumo estimado chegava a 800 Kw/h por pessoa, mais do que o consumo de uma família de alta renda", diz.

A procuradoria até então trabalhava com ações individuais, que vinham sendo bem-sucedidas, mas, com a grande demanda da população, optou-se pela ação civil pública. "A liminar é apenas o começo da disputa, pois certamente a empresa irá recorrer", diz Santos. Ele afirma que outras distribuidoras adotam práticas semelhantes. Há informações de que empresas também já apelaram à Justiça contra acusações de fraude.

Procurada, a Eletropaulo informou, por meio de sua assessoria, que foi notificada da decisão da 22ª Vara de São Paulo, mas que prefere não se manifestar.

Fonte: Revista Valor Econômico Online, 20 de dezembro de 2004

 

Defesa do consumidor: Bancos e serviços públicos incham juizados

O desempenho negativo das empresas de serviços públicos e da área financeira nos balcões de reclamações se reflete nos juizados especiais. São destes setores nove das dez empresas mais acionadas nesses tribunais de janeiro a novembro deste ano: Telemar, com 67.628; Ampla (ex-Cerj), 20.244; Banco Itaú/Banerj, 15.546; Light, 11.862; Banco do Brasil, 8.388; Bradesco, 8.386; Vivo, 6.929; Fininvest, 4.944; Embratel, 3.506; e C&A, 2.998. O questionamento de cobranças e o corte no fornecimento são os principais problemas que mantêm as empresas de serviços públicos no topo da lista. Já na área financeira, as queixas se concentram na inclusão de nome em cadastros de inadimplentes e no questionamento de juros cobrados em cartão de crédito.

De janeiro a novembro deste ano, foram 269.082 ações de consumidores lesados. No Estado do Rio, há 26 juizados cíveis na capital, além de dois postos de atendimento. Já no interior são 87 e mais seis postos. Do total de ações distribuídas nos juizados, 80% são relacionadas a questões de consumo.

Apesar de a Telemar ocupar o primeiro lugar — com 67.628 ações em relação ao mesmo período de 2003 — de janeiro a novembro, houve queda de 12% no número de ações contra a operadora de telefonia fixa. Cristina Gáulia, juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio e titular do I Juizado Especial Cível do Rio, considera que a empresa tem feito um esforço para reduzir as demandas contra ela nos juizados:

    A queda é significativa e mostra que a empresa está tentando aprender com os erros e que o trabalho do judiciário está surtindo efeito.

Número de ações contra a Telemar deve continuar alto, diz juíza

Por outro lado, Gáulia acredita que questões ainda polêmicas e sem solução, como as cobranças de pulsos excedentes e de assinatura básica mensal, vão continuar a gerar muitas ações contra a operadora.

    Como a empresa alega que só em 2006 poderá discriminar os pulsos na conta telefônica, até lá o volume de ações deverá continuar grande — avalia.

Só este ano, a questão dos pulsos excedentes cobrados pela Telemar levou a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) a ingressar com 836 ações no juizado. Além disso, há uma ação civil pública, na Justiça Comum, em que mais de 4.500 consumidores já se habilitaram.

Segundo o presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, o problema ocorre pelo descumprimento do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

— Este artigo assegura aos consumidores o direito a informações claras e precisas acerca do serviço prestado, o que obriga a empresa a esclarecer as medições dos pulsos e a comprovação do consumo.

No setor de energia, problema é o corte indevido no fornecimento

Guilherme Henrique Barbosa dos Santos entrou com ação contra a Telemar no III Juizado Especial Cível por causa da cobrança de pulsos excedentes em sua conta. Na sentença, a juíza Adriana Angeli de Araújo condenou a operadora a restituir os valores pagos indevidamente pelos pulsos excedentes, não discriminados. A decisão também impede a Telemar de cobrar pulsos excedentes de Santos que não estejam discriminados na conta, a exemplo de ligações DDD e DDI e de celular, sob pena de multa no valor equivalente a quatro vezes a quantia cobrada sem discriminação.

A Telemar ressalta que tem uma das maiores bases de clientes do estado, com 4,8 milhões, e que as reclamações registradas nos juizados até novembro representam 1,17% deste total. Segundo a empresa, cerca de 25% da ações são relacionadas a questões regulatórias e a operadora diz que segue a legislação em vigor e entende que a discussão de temas como a cobrança de pulsos e assinatura básica deveria estar restrita à esfera federal, que legisla sobre telecomunicações. Segundo a operadora, no ano passado, cerca de 70% dos casos levados ao Expressinho foram resolvidos sem que houvesse ajuizamento de ações e, até novembro, cerca de 9.700 ações passaram pelo entreposto, com 46% de acordos.

Ainda em relação aos serviços públicos, em que as empresas de energia elétrica do estado Ampla e Light aparecem, respectivamente, em segundo e quarto lugar, Gáulia destaca que o problema se concentra na questão do corte indevido no fornecimento:

    Este ano, tivemos uma grande demanda de ações contra a Ampla, no interior do estado, especialmente em Campos, onde as audiências coletivas chegavam a reunir cerca de cem consumidores com o mesmo tipo de problema.

Segundo a juíza, em casos de defeito, dano ou “gato” no medidor de luz, a Ampla adotava como procedimento lacrar o relógio, cortar o fornecimento de energia e impor ao consumidor o reconhecimento de uma dívida retroativa há 24 meses.

    O consumidor sequer era informado de como a dívida tinha sido calculada. Tampouco havia uma comprovação de que o dano ao relógio de luz era de responsabilidade do cliente. A Ampla adotou uma metodologia unilateral ilegal, que gerou um volume grande de questionamento nos juizados.

Segundo Gáulia, a Light também registrou casos desse tipo, mas, em relação à empresa, os problemas se concentraram no corte de energia por inadimplência:

    Nesse caso, o corte é indiscriminado. A empresa não leva em consideração o histórico do cliente.

A Ampla afirma que em novembro houve redução de 37% no número de novas ações na Justiça em relação à média dos últimos 12 meses. A empresa destaca que, em relação a casos de furto de energia e irregularidades na rede elétrica, cumpre estritamente as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Ampla diz ainda que cerca de 33% dos processos são referentes à Taxa de Iluminação Pública, tributo da prefeitura assegurado na Constituição, do qual a companhia é mera arrecadadora. Segundo a empresa, do total de processos encerrados no último trimestre (setembro a novembro), 43% foram suspensos mediante acordo, a empresa teve êxito em 33% deles e perdeu os 24% restantes. Durante os últimos seis meses, a Ampla diz que conseguiu encerrar mais ações do que o número de novos processos ingressados nos juizados especiais.

A Light diz que implementou nos últimos dois anos uma série de medidas que reduziram o ingresso de novas ações judiciais. Segundo a empresa, em 2004 foram encerradas mais de oito mil ações judiciais.

O setor financeiro também é um dos mais problemáticos. De acordo com Gáulia, o descumprimento às leis por parte das empresas é recorrente. Por isso, ela defende uma integração cada vez maior com o Ministério Público:

    Temos feito uma boa parceria e a integração cresceu este ano. O papel do Ministério Público é muito importante, pois de lá vêm ações que beneficiam a coletividade.

Gáulia destaca que o problema macro da segunda empresa mais acionada nos juizados, o Banco Itaú, está relacionado à mudança no valor e na forma de cobrança da tarifa de clientes do Banerj, que passaram a se igualar ao modelo do Itaú.

Silvia Lopes da Costa reclama que sua conta-salário no Banco Banerj nunca sofreu cobrança de tarifa. Mas, recentemente, ela passou a pagar R$ 5 por uma tarifa denominada maxi-conta.

    Reclamei e uma funcionária me explicou que há um limite para o servidor público de apenas quatro saques no caixa eletrônico e que qualquer operação além é tarifada automaticamente.

O Itaú informou que a conta da leitora não é uma conta-salário. O banco explica que estornou a cobrança das tarifas por conta da alegação da leitora de desconhecimento das regras.

Itaú: volume é insignificante em relação à base de clientes

Em relação ao ranking das empresas mais acionadas nos juizados especiais, a Vivo informa que tem cerca de 25 milhões de clientes e que as ações judiciais não foram julgadas em definitivo, mas acatará todas as decisões que lhe sejam impostas.

No ranking dos juizados, o número de ações contra os bancos Itaú e Banerj foi somado, porque o primeiro comprou o segundo, constituindo-se numa só empresa. O Banco Itaú informou que é insignificante o volume de ações nos juizados contra a instituição em relação ao volume de clientes no Estado do Rio. Segundo a empresa, o grau médio de recomendação do Itaú pelos clientes do Rio, numa escala de 0 a 5, está em 4,01.

O Banco do Brasil afirma que a quantidade de ações é proporcional ao porte da empresa e diz que vem trabalhando para que esses números se tornem menores a cada dia.

A Embratel diz que a maioria das demandas é em relação ao não reconhecimento de ligações e esclarece que toda a sua central encontra-se devidamente certificada pelo órgão regulador, tendo tecnologia de última geração, que garante a credibilidade do sistema e dos laudos técnicos.

A C&A diz que está trabalhando para reduzir o volume de reclamações contra ela. Consultados, Bradesco e Fininvest não quiseram comentar suas posições no ranking.

Fonte: Jornal O Globo, 22 de dezembro de 2004

 

Tarifa de assinatura básica deve ser discutida na J. Federal

A 4ª Turma de Recursos da Criciúma, sob a presidência da juíza Gabriela Coral e relatoria da juíza Vânia de Mello, por unanimidade de votos, negou provimento a apelações cíveis interpostas contra decisões do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, reconhecendo a incompetência absoluta desta unidade jurisidicional para julgar ações envolvendo a cobrança da tarifa de assinatura básica mensal pelas empresas concessionárias de telefonia naquele município. O entendimento do magistrado, confirmado em grau de recurso, é que tal processo teria forçosamente que incluir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como litisconsorte passivo necessário, o que imediatamente desloca sua competência para a esfera da Justiça Federal. “Eventual discussão acerca da exigibilidade a este título, decorrentes do modo de prestação de serviço devidamente autorizado pela ANATEL por intermédio do contrato de concessão, implica necessariamente na intervenção do ente federal na lide em questão, fato que leva ao deslocamento da competência para a Justiça Federal e à conseqüente extinção do feito processado perante o Juizado Especial Estadual”, diz a ementa da apelação. (Apelações Cíveis nºs 2.725, 2.726 e 2.728).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg Prof. SC00445(JP)

Textos: Ângelo Medeiros - (AM)

Maria Fernanda Nunes (MFN)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - www.tj.sc.gov.br - 21 de dezembro de 2004

 

Financeiras poderão ter que especificar os juros

As instituições financeiras e empresas de crédito poderão ser obrigadas a incluir nos contratos de empréstimo informações sobre o valor dos juros embutidos em cada prestação. É o que prevê o Projeto de Lei 4365/04, do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que também assegura ao consumidor a redução dos juros na liquidação antecipada do débito.

A proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), determina ainda a restituição do que foi pago em excesso, se a operadora de crédito não reduzir os juros no pagamento antecipado.
Para o deputado, não é justo que o consumidor pague juros sobre parcelas antecipadas. Embora muitos bancos já adotem o perdão desses juros, Pinheiro considera necessário que a medida seja legalizada para beneficiar maior número de consumidores.

Tramitação

A proposta tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, apensada ao PL 1226/95, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que limita a multa de mora a 1% do valor da prestação. O deputado Celso Russomanno (PP-SP) é o relator da matéria, que depois seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 21 de dezembro de 2004

 

Desrespeito ao direito de defesa anula multa de trânsito

A Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa de trânsito de um motorista sob o argumento de que não lhe foi concedido o direito de defesa. O TJ-RS confirmou a sentença da primeira instância que acolheu o pedido de Antônio Cláudio Rodrigues Costa contra o município de São Leopoldo. O juiz havia anulado as multas de trânsito e a retirada dos pontos do prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação

Para o Desembargador Irineu Mariani, relator da apelação do município, a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de multa de trânsito viola o dispositivo constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, parte dos Direitos e Garantias Fundamentais. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“A autoridade de trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a penalidade a ser, em tese, aplicada, não concede ao autuado oportunidade de defesa, viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador gaúcho.

O dispositivo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Para Mariani, “os maiores estimuladores da impunidade no trânsito, por incrível que pareça, são os organismos criados para reprimi-la, na medida em que atuam nulamente no âmbito administrativo”.

O desembargador ressaltou “não ser possível entender o direito de recurso como suficiente ao exercício do direito de defesa, porquanto ocorre depois do julgamento, ou seja, depois de já aplicada a sanção - isto não é disciplinar o direito de defesa de modo simples, conforme as circunstâncias, o que entendo correto, mas, sim, suprimir o direito de defesa”.

“Isso vale inclusive para o chamado flagrante, ou seja, casos em que o autuado está presente e assina perante o agente de trânsito, pois, antes da notificação para defesa, a autuação deve, necessariamente, passar pelo juízo de consistência, competência privativa da autoridade de trânsito”. “A notificação prevista no art. 280, VI, do Código de Trânsito Brasileiro é tão-só do cometimento da infração, e não para fins de defesa”, sublinhou o desembargador Mariani.

Antes de concluir seu voto, ele fez notar que foi “proclamada a nulidade da multa, e não do auto de infração, porém isso faz pouca diferença, tendo em conta já ter de há muito fluído o prazo decadencial previsto no CTB”. Os desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Henrique Osvaldo Poeta Roenick acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70007858822

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2004

 

Imposto único: alívio para o bolso

Um imposto único pode ser a solução para o "manicômio tributário" brasileiro. O Imposto único sobre Valor Agregado (IVA), com incidência sobre o preço final dos produtos, é o modelo tributário em vigor na Argentina, na Colômbia e na Venezuela, países em que a carga tributária é bem menor que a nossa.

No Brasil, estão embutidos no preço três tributos federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – e um estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A unificação do ICMS é o primeiro passo para o Brasil chegar ao IVA até 2007. Para chegar lá, entretanto, a segunda fase da reforma tributária deve avançar no Congresso. A discussão sobre a reforma só será retomada no ano que vem porque, devido às eleições, ao racha na base governista e à divergência entre os governadores sobre a alíquota única do ICMS, o projeto emperrou e nem foi incluído na pauta da Câmara para este fim de ano.

Maior pagador. O brasileiro é o cidadão sul-americano que mais paga mais impostos sobre os produtos que consome. O Brasil é a maior economia do continente, mas essa vantagem não se reflete no bolso do consumidor.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mostra que, em relação aos vizinhos, o Brasil tem o sistema tributário mais atrasado e a maior carga de tributos da América do Sul.

Ao comparar a carga tributária sobre preços dos produtos nas quatro maiores economias sul-americanas (à exceção do Chile), o estudo mostra que, além de impostos com alíquotas muito mais baixas, os vizinhos têm estrutura tributária mais simplificada e avançada que a do Brasil.

"A Argentina é um paradigma interessante. É a segunda economia do continente. É um parceiro do Mercosul e tem sistema tributário muito mais simples, com alíquotas menores e custo tributário menor. Mesmo com a crise, o aumento de impostos naquele país não ocorre na mesma velocidade que no Brasil", observa o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Desinformação. Apesar de pagar muito, o brasileiro não sabe o quanto paga. Uma pesquisa realizada pela Consultoria Toledo Associados, também a pedido da ACSP, mostra que 83% dos consumidores não sabem que pagam impostos ao consumir produtos e serviços. A consultoria ouviu 1.049 consumidores e as conclusões da pesquisa revelam que o desconhecimento é maior entre as pessoas de renda menor.

De acordo com a pesquisa, os consumidores mais jovens tendem a ser mais desinformados. Na faixa entre 16 e 19 anos, 91,4% dos entrevistados disseram não saber que os impostos estão embutidos no preço de todos os produtos e serviços.

Análise: Noemar Seydel Lyrio

"Ótica tem que mudar"

Se a carga tributária continuar subindo nos patamares em que tem subido anualmente, teremos, em breve (e isto não é profecia, porque não sou profeta), uma supressão da fonte de produção e a necessidade de emissão de moeda para suprir as necessidades de gastos estatais. Quando isto acontecer, será tarde demais e nossa moeda será desvalorizada sem retorno e com sombrias conseqüências. Embora o Governo federal tenha feito uma correção simplória da tabela de Imposto de Renda na fonte, tal correção não será suficiente para abafar as perdas já ocorridas no cenário de ganhos do trabalho. E o capital sempre foi menos tributado no Brasil que o trabalho. Basta ver que o lucro imobiliário é tributado em 15%, enquanto o trabalho em mais de 27%. A ótica tem que mudar. No Brasil, sempre se fez "reforma tributária" para arrecadar mais e nunca para diminuir despesas do Estado. Para que o país cresça, será necessário distribuir renda e procurar cumprir o que está previsto no art. 170 da Constituição Federal como "dignidade", preservar a fonte de receitas dos trabalhadores e das empresas e, com a receita gerada, produzir mais, ganhar mais e, por conseqüência, arrecadar mais. Quando compreendermos isso, teremos um Brasil melhor, menos injusto em alguns setores e mais igualitário, sem esquecer a disparidade que cada esforço individual produzirá para o progresso pessoal.

Noemar Seydel Lyrio. Advogado tributarista e consultor empresarial

Atenção leitor:

O brasileiro não pode se conformar com uma carga tributária tão pesada, que onera, em 50%, em média, o consumo dos produtos. Por isso, o jornal A GAZETA se une a uma campanha nacional, liderada por associações comerciais e empresários, para que algo seja feito para aliviar o pagamento de tanto tributo. A partir de hoje, toda a semana, o leitor verá na editoria de Economia, matérias que mostram o peso dos impostos no bolso do trabalhador, na vida dos empresários e na economia do país.

 

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