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Boletim Jurídico – ano I – nº 16

06/12/2004

 

“Não ficou para trás o momento de ser feliz. Pense no agora, no hoje e aja. As suas oportunidades estão aí, à vista. Saia à luta, hoje é o seu melhor dia. Aproveite-o. A lagarta
não faz mais do que a obrigação ao querer ser borboleta”.

(do livro Otimismo todo dia, Lourival Lopes)

 

Tributos: é preciso trabalhar praticamente meio ano para pagar impostos, diz IBPT

SÃO PAULO - Você trabalha o mês inteiro e quando chega o momento de receber a recompensa pelo seu desempenho, isto é, o seu salário, percebe que pagou boa parte da sua renda para o Fisco. Tributos que incidem sobre salários, produtos e serviços consumidos e bens, abocanham nada menos do que metade do seu rendimento.

A constatação é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) realizou um estudo em que revelou que cerca de 50% dos rendimentos dos trabalhadores são destinados ao pagamento de tributos, sendo que este trabalhador deve trabalhar nada menos do que 172 dias no ano (quase seis meses) apenas para estar em dia com o Fisco.

Que, ao receber o salário, o trabalhador logo percebe o desconto de Imposto de Renda e contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), isto qualquer pessoa já sabe. Mas, e a tributação indireta? Aqueles tributos que estão embutidos nos preços de produtos e serviços que consumimos (alimentos, produtos de limpeza, vestuário, água, luz e telefone) ou sobre nosso patrimônio (carro e imóveis)?

Quanto realmente vale o seu salário

Para se ter uma idéia da dimensão dos gastos mensais, uma pessoa com salário de R$ 3 mil por mês, paga R$ 516 de IR e INSS. Outros R$ 856 se referem ao ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS, ou seja, aos tributos indiretos.

Considerando ainda que este mesmo trabalhador possua uma casa e um carro, o IPVA e IPTU vão consumir mais R$ 42 de seu orçamento. A "mordida" total: R$ 1.414,00!.

Para realizar o estudo, o IBPT considerou cinco faixas salariais, de R$ 276,00 a R$ 5 mil. Os cálculos simulados foram feitos, levando-se em conta as alíquotas médias dos impostos cobrados pelos estados e municípios e o valor arrecadado.

Para Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, o poder de compra do trabalhador é muito pequeno diante dos tributos que deve aos fiscos. Ele lembra ainda que, depois da Dinamarca, o Brasil é o que mais tributa o salário.

Salários mais baixos não escapam do Fisco

Mesmo para quem recebe salários mais modestos, de R$ 500, por exemplo, a tributação é elevada. Apesar de ser isento do Imposto de Renda (pois está dentro da faixa de isenção de até R$ 1.058), há a incidência de R$ 38,25 de INSS e R$ 150,80 de tributação sobre o consumo. Para pagar tudo isso, é necessário se trabalhar 144 dias no ano, ou quase cinco meses.

Empresas excessivamente oneradas

E a tributação não termina por aí. As empresas também são excessivamente oneradas com a elevada carga tributária incidente sobre os salários. Ainda sobre aqueles R$ 3 mil recebidos pelo trabalhador no primeiro caso, por exemplo, o empregador paga R$ 1.319,00 em encargos sociais ao Fisco, ou 44% sobre o salário.

Neste sentido, somando tudo, na realidade um salário de R$ 3 mil chega a custar R$ 4.319,00, sendo que, deste total, R$ 2.733,00 vão para os cofres públicos. Sem dúvida alguma, motivo mais do que suficiente para que qualquer trabalhador e empresa fiquem indignados com o sistema tributário brasileiro.

 

Perdi a comanda. E agora, o que fazer?

 Advogados dizem que cobrança de multa é indevida e consumidor está protegido pela lei

O consumidor fica sem saber o que fazer quando perde seu cartão de consumo — entregue na porta de entrada de bares e boates — e o estabelecimento quer cobrar a multa determinada na comanda, normalmente, de valores bastante altos. Segundo especialistas, a cobrança dessa multa é ilegal por ser uma vantagem manifestamente excessiva do estabelecimento, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Adriana Lacais, advogada da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, afirma que além de ser uma prática abusiva prevista no CDC, no Rio, a cobrança da multa é proibida pela Lei 4.198, de 15 de outubro de 2003. O artigo 2º da lei diz que "as cartelas de consumo não deverão vir impressas com menções relativas a multas ou taxas abusivas cobradas por ocasião de seu extravio". E o parágrafo único esclarece que por abusivo "entende-se valor igual ou superior a duas vezes o valor de ingresso ao local e, em casos de estabelecimentos que comercializem refeições a peso, o valor da cobrança pelo extravio, não poderá ultrapassar a importância de um quilo".

Adriana Lacais observa que pelo artigo 51 do CDC, é abusivo estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada:

— Mesmo sabendo sobre seus direitos, o consumidor pode se sentir coagido, pois muitos estabelecimentos chamam os seguranças para não deixarem o cliente sair sem pagar o valor da multa. Neste caso, o consumidor deve chamar a polícia e fazer uma queixa de constrangimento, proibido pelo artigo 146 do Código Penal. E no caso de o consumidor sofrer constrangimento, pode requerer o ressarcimento dos danos morais pelo Juizado Especial Cível.

Mas, o melhor é tentar chegar a um acordo — afirma Adriana.

Sérgio Giannella, diretor de fiscalização do Procon de São Paulo, afirma que o consumidor não pode ser responsável pelo controle do seu consumo:

— O estabelecimento é que tem a obrigação de controlar o que vendeu. Inverter isso é ferir o artigo 39 inciso V do CDC, pois é exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. O correto seria haver um consenso.

Marcia Alonso foi comemorar seu aniversário na boate do Pampa Gril e, quando ia sair, percebeu que tinha perdido a comanda de papel. A multa pela perda era de R$300. Segundo ela, foi muito complicado chegar a um acordo e, assim mesmo, como tinham usado o cartão, ela pagou R$30 a mais do que gastara.

Para Elisabeth Cristina da Silva o problema foi menor porque o bar tinha cartão eletrônico. Ela conta que perdeu a comanda do Hard Rock Café e a multa era de mais de R$100. Assim que percebeu a perda pediu que bloqueassem o cartão, mas isso não era possível.

— Como o cartão eletrônico é rastreável, foi possível descobrir com quem ele estava e eu só paguei o que consumi.

Para Cidinha Campos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, essa cobrança é caso de prisão em flagrante.

— Esse é um exemplo típico que mostra que toda lei tem uma lógica. Quando uma cobrança foge a isso é crime, então deve-se chamar a polícia.

Fonte: Plantão O Globo On Line

 

Consumidor deve redobrar sua atenção com as compras pela internet

SÃO PAULO - A facilidade que a internet oferece para o consumidor é muito grande. O mundo maravilhoso das compras ao alcance das mãos, com algumas clicadas no mouse, parece um verdadeiro paraíso. Porém, com tanta comodidade para comparar preços e adquirir produtos, os descuidos são inevitáveis.

Por isso, é necessário que o consumidor fique atento na hora de comprar. A rede mundial não é tão paradisíaca quanto parece, e está repleta de deficiências que ocorrem em outros meios e formas de contratação. Algumas dicas importantes do Procon podem proteger o comprador de se dar mal na hora da compra. Para começar, é importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica.

Atenção para as garantias

O consumidor precisa estar atento às garantias de uma transmissão eletrônica segura, com uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do cliente, de forma a dificultar a ação dos hackers e funcionários desautorizados. A política de privacidade deve ser clara e explícita.

As referências ainda são o melhor caminho para comprar. Procure os sites que foram recomendados por amigos ou familiares. Na hora da compra, anote as informações que possibilitem identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço). É valido também anotar e-mail, telefone e fax para manter contato, em caso de necessidade de se obter esclarecimentos ou registrar reclamação.

Seja cauteloso também com os arquivos chamados cookies, aqueles que permitem a monitoração da sua visita e a definição do seu perfil. Estas informações podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas, os spans. O consumidor tem direito a desabilitar o uso dessas ferramentas, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.

Cuidado com o produto

Assegurando-se das políticas de privacidade com os dados pessoais, é hora de prestar atenção à garantia. O consumidor deve conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.

Preste atenção também no próprio produto, ou seja, conheça aquilo que você vai comprar. Acesse o site dos fabricantes de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicite um programa de demonstração. Observe a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Não esqueça de avaliar se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância.

Não se esqueça de verificar as taxas de importação e o valor do frete em sites estrangeiros. Verifique também se o fornecedor tem representante no Brasil, pois dessa forma há garantia de assistência técnica em território brasileiro.

Guarde documento impresso da contratação

Após contratar o serviço, imprima ou guarde, sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

E não é porque você comprou pela internet que a Nota Fiscal está dispensada. Muito pelo contrário. No ato da entrega do produto, exija o comprovante legal de compra. Confira também, no ato da entrega, a qualidade do produto e se corresponde ao ofertado no site.

Se suspeitar de irregularidades não receba o produto. Entre em contato com o fornecedor ou com a empresa para solucionar a questão. Principalmente se já tiverem sido efetuados pagamentos, ou se a compra estiver condicionada a cheques pré-datados.

É importante lembrar que, nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial físico do fornecedor, o código assegura o direito de arrependimento do consumidor. Ou seja: a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou serviço. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente de valores pagos.

Leilões exigem dobro do cuidado

Outro cuidado que o consumidor precisa ter é quanto aos sites de leilões. Isto porque nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor às compras neles efetuadas. Nestes casos, as dicas dadas devem ser tomadas em dobro, principalmente as que se referem às informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, garante que o fornecedor responda pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor. Qualquer dúvida, os órgãos de defesa do consumidor devem ser consultados.

Fonte: InfoMoney, 29 de novembro de 2004

 

ANOTEM AÍ: "As ações judiciais contra a assinatura básica de telefonia não vão prosperar"

Calma! Isto não é uma sentença definitiva mas sim a constatação de que a decisão sobre este caso, quando bater às portas da cimeira do Judiciário em Brasília, levará em conta o "custo econômico" para o país caso seja procedente em favor dos milhares de usuários do sistema de telefonia.

Apesar de entender que a cobrança de taxa básica de telefonia seja exagerada, o grande problema que vislumbro nestas ações é o enorme risco de que, caso sejam julgadas procedentes, venham a causar temor nos investidores internacionais quanto aos riscos contratuais existentes no Brasil.

O operador do Direito, ao vislumbrar questões de tal importância, deve levar em consideração o macro-ambiente econômico pois pode incorrer em severo erro de avaliação quanto aos efeitos de uma sentença desta qualidade. De nada adianta beneficiar os usuários dos serviços de telefonia por um lado e causar fuga de capitais estrangeiros do país por outro. A necessidade do Brasil, assim como de qualquer economia, seja ela estabilizada ou em desenvolvimento, é atrair e manter capitais externos, garantindo geração de renda para a população como um todo.

Comento o tema por este viés já que na reunião de cúpula do Judiciário da América Latina, que está ocorrendo em Brasília, os Ministros do STJ e STF deram o recado: "Haverá respeito aos contratos".

Ao se manifestarem desta forma, dois foram os objetivos: demonstrar aos investidores internacionais que o Brasil é um país onde se pode investir de forma segura e que não haverá repetição do embróglio causado pelo ex-ministro das Telecomunicações, Miro Teixeira, no episódio do aumento de tarifas telefônicas no início do governo Lula, cujos efeitos na imagem nacional face aos investidores externos foram extremamente negativos.

Assim, senhores, finalizo este breve comentário repetindo seu título como conclusão: "as ações judiciais contra a assinatura básica de telefonia não vão prosperar". Anotem aí e aguardem!

 

Ações contra Telefônica devem ser julgadas por uma só juíza

A juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, se antecipou à decisão do Tribunal de Justiça do estado e se declarou competente para julgar todas as ações civis públicas coletivas sobre a cobrança de tarifa de assinatura mensal de telefonia. Até agora, os processos se encontram espalhados por diversas varas, o que tende a gerar conflito de competência.

Maria Lúcia reconheceu a conexão entre as ações, alegada pela Telefônica, “em razão da identidade absoluta de pedido e de causa de pedir, bem como, por figurar no pólo passivo a mesma empresa concessionária de serviço público”. Segundo ela, o julgamento dos processos por um só juiz dará uniformidade às decisões e evitará que elas sejam controversas, o que acabaria “por gerar insegurança e instabilidade no jurisdicionado e às partes das lides idênticas”.

Apesar de a Vara de Catanduva ter sido a primeira a citar a Telefônica e a conceder liminar – favorável aos consumidores – no caso das tarifas, a empresa requereu à juíza da 32ª Vara para que todas as ações fossem encaminhadas a ela. A Vara de Maria Lúcia foi a primeira do Fórum Central da Capital João Mendes a receber ações coletivas nesse sentido.

De acordo com o advogado Aurélio Okada, os incisos I e II do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as ações, cujo objeto seja a proteção do consumidor com danos sofridos em âmbito regional deverão correr no foro da capital do estado. Além desse artigo, Maria Lúcia fundamento seu entendimento nos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. A medida da magistrada, no entanto, pode ser contestada por qualquer um dos outros juízes. A decisão final do magistrado competente pelo caso cabe apenas ao TJ paulista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2004

 

Justiça obriga Telefônica a discriminar pulsos

Sentenças do Juizado Especial Cível de Prudente publicadas no “Diário Oficial do Estado” beneficiam cinco clientes

Cinco decisões tomadas no âmbito do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente e publicadas na edição de terça-feira (30/11) do “Diário Oficial do Estado”, na seção do Poder Judiciário, obrigam a empresa Telefônica a discriminar nas contas os pulsos gastos pelos clientes em ligações locais. De acordo com as sentenças, proferidas pelo juiz substituto Silas Silva Santos, a empresa tem de especificar nos demonstrativos de despesas os telefonemas locais, interurbanos ou internacionais e as chamadas a cobrar referentes a cada número, inscrevendo em campo próprio o tempo de duração de cada um deles, a quantidade de pulsos gastos em cada uma das ligações e os valores individual e global delas.

O advogado Sandro Luís Uehara, que moveu as ações em nome dos clientes, explica que os pulsos locais são o único serviço que a Telefônica não presta de forma clara, detalhada e explicativa, como acontece nas chamadas interurbanas, por exemplo.

O juiz deu prazo de 60 dias para implementação das medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do “comando emergente” das sentenças, “dada a peculiaridade do caso”. O descumprimento da determinação implicará a incidência de multa diária de R$ 500,00 estipulada para cada processo. As decisões beneficiam Natal de Francisco Sobrinho, Francisco Germiniani, Sérgio Luiz Santos, Helena de Souza Aguiar e José Antônio Rosan. O advogado Sandro Luís Uehara salienta que ainda cabem recursos da Telefônica às decisões de primeira instância.

Ele afirma que todo serviço de telefonia deve ser “detalhado, claro e explicativo”. No entanto, frisa que no caso das ligações locais a empresa age de maneira “unilateral”. “Só ela sabe o que cobra”, diz. “O consumidor não tem como aferir e acompanhar o dia-a-dia do que gastou”. Para o advogado, “o cliente fica nas mãos da Telefônica”. Ele ressalta que o direito à informação está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Uehara entende que a discriminação das chamadas locais deve ocorrer nas contas no mesmo molde das ligações interurbanas. O advogado também avalia que, se a empresa deixar de cobrar os pulsos locais, ficará livre da multa estipulada pela Justiça “porque não haverá ônus aos clientes”. A discriminação é um direito do consumidor, segundo Uehara, estabelecido desde 1998, quando foi assinado o contrato de concessão entre a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as empresas de telefonia, ocasião em que houve a privatização do Sistema Telebrás.

Entretanto, Uehara, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Presidente Prudente, ressalta que nenhuma empresa de telefonia fixa do País tem condições técnicas de discriminar os pulsos locais. “Se não podem fazer isso, não podem cobrar, porque senão correm o risco de pagar multa”, argumenta. “Para não pagar a multa, a empresa deixa de cobrar os pulsos locais”.

O advogado analisa que “as empresas assinaram um contrato que não conseguem cumprir”. Ele aponta que a discriminação é um direito garantido aos clientes, mas as pessoas só irão consegui-lo se buscarem a Justiça. “Se o consumidor não entrar na Justiça, continuará do jeito que está, ou seja, a empresa fará o que quiser”.

Julgamento – O advogado Sandro Luís Uehara informa que impetrou neste ano 30 ações no Juizado Especial Cível de Prudente contra a Telefônica pedindo a ilegalidade da “tarifa de assinatura”, que no caso de pessoas físicas atinge, segundo ele, R$ 35,00 mensais, e a discriminação dos pulsos locais. Ele diz que ainda faltam ser julgados 10 processos. Nos 20 analisados até o momento pela Justiça, houve manifestações favoráveis à discriminação das ligações locais e à “legalidade” da “tarifa de assinatura”. Isso significa que as ações foram julgadas parcialmente procedentes.

O Juizado Especial Cível engloba pequenas causas, com valor de até 40 salários mínimos – ou R$ 10,4 mil. No juizado, de acordo com o advogado, só podem ser movidas ações individuais. Mas também podem ser impetradas ações individuais e coletivas na Justiça comum contra a Telefônica.

Somente ontem, de acordo com publicação do “Diário Oficial do Estado”, tiveram movimentação processual outras 18 ações contra a Telefônica em trâmite no Juizado Especial Cível de Prudente envolvendo casos diferenciados e não apenas a questão da discriminação de chamadas nas contas.

Outro lado – Em nota encaminhada ontem à tarde a O Imparcial, a Telefônica informa que irá recorrer das sentenças proferidas pela Justiça de Prudente “porque entende que sua conduta está de acordo com a legislação”. “Prova disso é que a empresa vem obtendo decisões favoráveis na grande maioria das ações sobre o tema”, finaliza a nota.

Fonte: Idec - www.idec.org.br

 

Telefone pré-pago fixo chega em abril; saiba como funciona

VINICIUS QUEIROZ GALVÃO

do Agora

Depois da enxurrada de ações na Justiça contra a cobrança da assinatura básica do telefone, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai aprovar, em janeiro, um novo sistema: a linha fixa pré-paga em que falar 25 minutos custará R$ 9. A previsão é que 12 milhões de famílias sejam beneficiadas com o novo modelo.

No chamado Aice (Acesso Individual Classe Especial), que tem previsão de ser comercializado já em abril do ano que vem, não haverá taxas de habilitação e de instalação nem assinatura mensal. Com isso, o consumidor economizará R$ 82,06 para adquirir um número.

Por conta da isenção das tarifas de habilitação, instalação e assinatura, falar ao telefone pré-pago será mais caro do que no pós-pago. Hoje, um pulso, que dá direito a quatro minutos de conversa, custa cerca de R$ 0,14. Um minuto no Aice deve custar R$ 0,36.

A nova linha, no entanto, será de uso exclusivo residencial e não poderá ser solicitada por empresas. "No novo sistema será possível usar o cartão pré-pago em qualquer telefone, inclusive em orelhões", diz Edmundo Matarazzo, superintendente de Universalização da Anatel.

Uma desvantagem do serviço é que não haverá o pulso único, período da meia-noite às 6h da manhã e das 14h de sábado e às 6h da manhã de segunda-feira em que qualquer ligação, independentemente da duração, custa apenas R$ 0,14.

Recarga

O modelo de recarga de créditos do Aice será diferente dos atuais celulares pré-pagos: o usuário não precisará comprar cartões com valores fixados pela operadora. Ele pode escolher o valor com que quer abastecer sua linha.

Entretanto, assim como nos telefones móveis, se ficar mais de três meses sem crédito, o fixo pré-pago será cancelado. Mesmo sem crédito, a linha poderá receber ligações, fazer chamadas a cobrar e discar gratuitamente para números de emergência.

Em princípio, a Anatel planeja apenas que o Aice faça ligações locais, tanto para outra linha convencional quanto para um aparelho celular.

Depois da implantação do sistema, as operadoras devem estender o serviço para conexão à internet e realização de chamadas interurbanas.

Fonte: Folha Online, 6 de dezembro de 2004

 

Brasileiro trabalha quase meio ano para satisfazer o Fisco

Sílvia Pimentel

O brasileiro trabalha. Mas quem leva é o Fisco. Quem tem um rendimento de R$ 3 mil mensais deixa para o governo R$ 1.414,00 (quase a metade) em tributos que incidem sobre salário, produtos e serviços consumidos e bens – carro e imóvel. Para viver, sobram apenas R$ 1.586,00. Hoje, o trabalhador com esse salário é obrigado a trabalhar 172 dias no ano para satisfazer o apetite do Fisco. Os dados são de um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Ao receber o contra-cheque no final do mês, o trabalhador fica ciente do quanto paga de Imposto de Renda e a contribuição destinada ao INSS. A novidade no estudo são os cálculos da tributação indireta sobre o consumo e o patrimônio. "A conclusão é que o poder de compra do trabalhador é pequeno porque grande parte é direcionada aos fiscos", diz o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, ao lembrar que depois da Dinamarca, o Brasil é o que mais tributa o salário.

No levantamento foram considerados cinco faixas salariais, de R$ 276,00 a R$ 5 mil. Quem ganha R$ 3 mil por mês, paga R$ 516,00 de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS e R$ 856,00 em tributos indiretos (ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS) embutidos no preço final dos alimentos, produtos de limpeza, vestiário e serviços como água, luz e telefone. A lista não pára por aí. Os tributos sobre o patrimônio, referentes ao IPTU e IPVA, abocanham mais R$ 42,00. Para calcular o peso destes impostos, o IBPT considerou as alíquotas médias dos impostos cobrados pelos estados e municípios e o valor arrecadado. O resultado foi dividido pela massa salarial, fazendo ajustes por faixa de renda.

Além de levar grande vantagem sobre os rendimentos do trabalhador, o Fisco avança sobre boa parte do caixa das empresas, em forma de encargos sociais. "Das empresas, ele está se tornando um sócio majoritário", constata o tributarista. No mesmo exemplo de um salário de R$ 3 mil, cabe ao empregador entregar uma parcela de R$ 1.319,00, ou 44% do salário pago. "Na prática, um salário de R$ 3 mil custa R$ 4.319,00. Deste total, R$ 2.733,00 vão para os cofres do governo na forma de tributos", calcula Amaral.

Para quem se encontra na faixa de isento do Imposto de Renda – o limite é R$ 1.058 de salário mensal – a tributação sobre o rendimento é mais modesta. Pelo levantamento do IBPT, quem tem um rendimento de R$ 500,00 mensal, paga R$ 38,25 de contribuição ao INSS. Já a tributação sobre o consumo leva R$ 150,80 de um trabalhador enquadrado nesta faixa salarial. Para satisfazer o apetite do Fisco em todas as modalidades de tributação (rendimento, consumo e patrimônio), ele precisa trabalhar 144 dias durante um ano.

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