Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 16
06/12/2004
“Não ficou para trás o momento de ser
feliz. Pense no agora, no hoje e aja. As suas oportunidades estão aí, à
vista. Saia à luta, hoje é o seu melhor dia. Aproveite-o. A lagarta |
Tributos: é preciso trabalhar praticamente meio ano para pagar impostos,
diz IBPT
SÃO
PAULO - Você trabalha o mês inteiro e quando chega o momento de receber a
recompensa pelo seu desempenho, isto é, o seu salário, percebe que pagou boa
parte da sua renda para o Fisco. Tributos que incidem sobre salários, produtos
e serviços consumidos e bens, abocanham nada menos do que metade do seu
rendimento.
A
constatação é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, a
pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) realizou um estudo em que
revelou que cerca de 50% dos rendimentos dos trabalhadores são destinados ao
pagamento de tributos, sendo que este trabalhador deve trabalhar nada menos do
que 172 dias no ano (quase seis meses) apenas para estar em dia com o Fisco.
Que,
ao receber o salário, o trabalhador logo percebe o desconto de Imposto de Renda
e contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), isto qualquer
pessoa já sabe. Mas, e a tributação indireta? Aqueles tributos que estão
embutidos nos preços de produtos e serviços que consumimos (alimentos, produtos
de limpeza, vestuário, água, luz e telefone) ou sobre nosso patrimônio (carro e
imóveis)?
Quanto
realmente vale o seu salário
Para
se ter uma idéia da dimensão dos gastos mensais, uma pessoa com salário de R$ 3
mil por mês, paga R$ 516 de IR e INSS. Outros R$ 856 se referem ao ICMS, PIS,
Cofins, IPI e ISS, ou seja, aos tributos indiretos.
Considerando
ainda que este mesmo trabalhador possua uma casa e um carro, o IPVA e IPTU vão
consumir mais R$ 42 de seu orçamento. A "mordida" total: R$
1.414,00!.
Para
realizar o estudo, o IBPT considerou cinco faixas salariais, de R$ 276,00 a R$
5 mil. Os cálculos simulados foram feitos, levando-se em conta as alíquotas
médias dos impostos cobrados pelos estados e municípios e o valor arrecadado.
Para
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, o poder de compra do trabalhador é
muito pequeno diante dos tributos que deve aos fiscos. Ele lembra ainda que,
depois da Dinamarca, o Brasil é o que mais tributa o salário.
Salários
mais baixos não escapam do Fisco
Mesmo
para quem recebe salários mais modestos, de R$ 500, por exemplo, a tributação é
elevada. Apesar de ser isento do Imposto de Renda (pois está dentro da faixa de
isenção de até R$ 1.058), há a incidência de R$ 38,25 de INSS e R$ 150,80 de
tributação sobre o consumo. Para pagar tudo isso, é necessário se trabalhar 144
dias no ano, ou quase cinco meses.
Empresas
excessivamente oneradas
E
a tributação não termina por aí. As empresas também são excessivamente oneradas
com a elevada carga tributária incidente sobre os salários. Ainda sobre aqueles
R$ 3 mil recebidos pelo trabalhador no primeiro caso, por exemplo, o empregador
paga R$ 1.319,00 em encargos sociais ao Fisco, ou 44% sobre o salário.
Neste
sentido, somando tudo, na realidade um salário de R$ 3 mil chega a custar R$
4.319,00, sendo que, deste total, R$ 2.733,00 vão para os cofres públicos. Sem
dúvida alguma, motivo mais do que suficiente para que qualquer trabalhador e
empresa fiquem indignados com o sistema tributário brasileiro.
Perdi a comanda. E agora, o que fazer?
Advogados dizem que cobrança de multa é
indevida e consumidor está protegido pela lei
O
consumidor fica sem saber o que fazer quando perde seu cartão de consumo — entregue
na porta de entrada de bares e boates — e o estabelecimento quer cobrar a multa
determinada na comanda, normalmente, de valores bastante altos. Segundo
especialistas, a cobrança dessa multa é ilegal por ser uma vantagem
manifestamente excessiva do estabelecimento, o que é proibido pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Adriana
Lacais, advogada da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, afirma que além
de ser uma prática abusiva prevista no CDC, no Rio, a cobrança da multa é
proibida pela Lei 4.198, de 15 de outubro de 2003. O artigo 2º da lei diz que
"as cartelas de consumo não deverão vir impressas com menções relativas a
multas ou taxas abusivas cobradas por ocasião de seu extravio". E o
parágrafo único esclarece que por abusivo "entende-se valor igual ou
superior a duas vezes o valor de ingresso ao local e, em casos de
estabelecimentos que comercializem refeições a peso, o valor da cobrança pelo
extravio, não poderá ultrapassar a importância de um quilo".
Adriana
Lacais observa que pelo artigo 51 do CDC, é abusivo estabelecer obrigações que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada:
— Mesmo
sabendo sobre seus direitos, o consumidor pode se sentir coagido, pois muitos
estabelecimentos chamam os seguranças para não deixarem o cliente sair sem
pagar o valor da multa. Neste caso, o consumidor deve chamar a polícia e fazer
uma queixa de constrangimento, proibido pelo artigo 146 do Código Penal. E no
caso de o consumidor sofrer constrangimento, pode requerer o ressarcimento dos
danos morais pelo Juizado Especial Cível.
Mas,
o melhor é tentar chegar a um acordo — afirma Adriana.
Sérgio
Giannella, diretor de fiscalização do Procon de São Paulo, afirma que o
consumidor não pode ser responsável pelo controle do seu consumo:
— O
estabelecimento é que tem a obrigação de controlar o que vendeu. Inverter isso
é ferir o artigo 39 inciso V do CDC, pois é exigir do consumidor uma vantagem
manifestamente excessiva. O correto seria haver um consenso.
Marcia
Alonso foi comemorar seu aniversário na boate do Pampa Gril e, quando ia sair,
percebeu que tinha perdido a comanda de papel. A multa pela perda era de R$300.
Segundo ela, foi muito complicado chegar a um acordo e, assim mesmo, como
tinham usado o cartão, ela pagou R$30 a mais do que gastara.
Para
Elisabeth Cristina da Silva o problema foi menor porque o bar tinha cartão
eletrônico. Ela conta que perdeu a comanda do Hard Rock Café e a multa era de
mais de R$100. Assim que percebeu a perda pediu que bloqueassem o cartão, mas
isso não era possível.
— Como
o cartão eletrônico é rastreável, foi possível descobrir com quem ele estava e
eu só paguei o que consumi.
Para
Cidinha Campos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, essa
cobrança é caso de prisão em flagrante.
— Esse
é um exemplo típico que mostra que toda lei tem uma lógica. Quando uma cobrança
foge a isso é crime, então deve-se chamar a polícia.
Fonte: Plantão O
Globo On Line
Consumidor deve redobrar sua atenção com as compras pela internet
SÃO
PAULO - A facilidade que a internet oferece para o consumidor é muito grande. O
mundo maravilhoso das compras ao alcance das mãos, com algumas clicadas no
mouse, parece um verdadeiro paraíso. Porém, com tanta comodidade para comparar
preços e adquirir produtos, os descuidos são inevitáveis.
Por
isso, é necessário que o consumidor fique atento na hora de comprar. A rede
mundial não é tão paradisíaca quanto parece, e está repleta de deficiências que
ocorrem em outros meios e formas de contratação. Algumas dicas importantes do
Procon podem proteger o comprador de se dar mal na hora da compra. Para
começar, é importante observar os procedimentos e recursos adotados para
garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica.
Atenção
para as garantias
O
consumidor precisa estar atento às garantias de uma transmissão eletrônica
segura, com uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o
armazenamento dos dados do cliente, de forma a dificultar a ação dos hackers e
funcionários desautorizados. A política de privacidade deve ser clara e
explícita.
As
referências ainda são o melhor caminho para comprar. Procure os sites que foram
recomendados por amigos ou familiares. Na hora da compra, anote as informações
que possibilitem identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ,
endereço). É valido também anotar e-mail, telefone e fax para manter contato,
em caso de necessidade de se obter esclarecimentos ou registrar reclamação.
Seja
cauteloso também com os arquivos chamados cookies, aqueles que permitem a
monitoração da sua visita e a definição do seu perfil. Estas informações podem
ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens
eletrônicas não solicitadas, os spans. O consumidor tem direito a desabilitar o
uso dessas ferramentas, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer
informação com terceiros alheios à relação.
Cuidado
com o produto
Assegurando-se
das políticas de privacidade com os dados pessoais, é hora de prestar atenção à
garantia. O consumidor deve conferir todas as informações sobre o produto ou
serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes,
despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de
pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.
Preste
atenção também no próprio produto, ou seja, conheça aquilo que você vai
comprar. Acesse o site dos fabricantes de avaliadores independentes ou com
opiniões de outros consumidores e, se possível, solicite um programa de
demonstração. Observe a política de trocas e os procedimentos que devem ser
adotados em caso de problemas. Não esqueça de avaliar se o custo total compensa
a comodidade da contratação à distância.
Não
se esqueça de verificar as taxas de importação e o valor do frete em sites
estrangeiros. Verifique também se o fornecedor tem representante no Brasil,
pois dessa forma há garantia de assistência técnica em território brasileiro.
Guarde
documento impresso da contratação
Após
contratar o serviço, imprima ou guarde, sob a forma eletrônica, todos os
documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido,
normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
E
não é porque você comprou pela internet que a Nota Fiscal está dispensada.
Muito pelo contrário. No ato da entrega do produto, exija o comprovante legal
de compra. Confira também, no ato da entrega, a qualidade do produto e se
corresponde ao ofertado no site.
Se
suspeitar de irregularidades não receba o produto. Entre em contato com o
fornecedor ou com a empresa para solucionar a questão. Principalmente se já
tiverem sido efetuados pagamentos, ou se a compra estiver condicionada a
cheques pré-datados.
É
importante lembrar que, nas contratações à distância ou concretizadas fora do
estabelecimento comercial físico do fornecedor, o código assegura o direito de
arrependimento do consumidor. Ou seja: a contratação pode ser cancelada em até
sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou
serviço. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente
de valores pagos.
Leilões
exigem dobro do cuidado
Outro
cuidado que o consumidor precisa ter é quanto aos sites de leilões. Isto porque
nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor às compras neles
efetuadas. Nestes casos, as dicas dadas devem ser tomadas em dobro,
principalmente as que se referem às informações sobre o produto ou serviço
pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização
física.
O
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, garante que o fornecedor responda
pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das
informações prestadas ao consumidor. Qualquer dúvida, os órgãos de defesa do
consumidor devem ser consultados.
Fonte: InfoMoney,
29 de novembro de 2004
ANOTEM AÍ: "As ações judiciais contra a assinatura básica de
telefonia não vão prosperar"
Calma!
Isto não é uma sentença definitiva mas sim a constatação de que a decisão sobre
este caso, quando bater às portas da cimeira do Judiciário em Brasília, levará
em conta o "custo econômico" para o país caso seja procedente em
favor dos milhares de usuários do sistema de telefonia.
Apesar
de entender que a cobrança de taxa básica de telefonia seja exagerada, o grande
problema que vislumbro nestas ações é o enorme risco de que, caso sejam
julgadas procedentes, venham a causar temor nos investidores internacionais
quanto aos riscos contratuais existentes no Brasil.
O
operador do Direito, ao vislumbrar questões de tal importância, deve levar em
consideração o macro-ambiente econômico pois pode incorrer em severo erro de
avaliação quanto aos efeitos de uma sentença desta qualidade. De nada adianta
beneficiar os usuários dos serviços de telefonia por um lado e causar fuga de
capitais estrangeiros do país por outro. A necessidade do Brasil, assim como de
qualquer economia, seja ela estabilizada ou em desenvolvimento, é atrair e
manter capitais externos, garantindo geração de renda para a população como um
todo.
Comento
o tema por este viés já que na reunião de cúpula do Judiciário da América
Latina, que está ocorrendo em Brasília, os Ministros do STJ e STF deram o
recado: "Haverá respeito aos contratos".
Ao
se manifestarem desta forma, dois foram os objetivos: demonstrar aos
investidores internacionais que o Brasil é um país onde se pode investir de
forma segura e que não haverá repetição do embróglio causado pelo ex-ministro
das Telecomunicações, Miro Teixeira, no episódio do aumento de tarifas telefônicas
no início do governo Lula, cujos efeitos na imagem nacional face aos
investidores externos foram extremamente negativos.
Assim,
senhores, finalizo este breve comentário repetindo seu título como conclusão:
"as ações judiciais contra a assinatura básica de telefonia não vão
prosperar". Anotem aí e aguardem!
Ações contra Telefônica devem ser julgadas por uma só juíza
A
juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti
Mendes, se antecipou à decisão do Tribunal de Justiça do estado e se declarou
competente para julgar todas as ações civis públicas coletivas sobre a cobrança
de tarifa de assinatura mensal de telefonia. Até agora, os processos se
encontram espalhados por diversas varas, o que tende a gerar conflito de
competência.
Maria
Lúcia reconheceu a conexão entre as ações, alegada pela Telefônica, “em razão
da identidade absoluta de pedido e de causa de pedir, bem como, por figurar no
pólo passivo a mesma empresa concessionária de serviço público”. Segundo ela, o
julgamento dos processos por um só juiz dará uniformidade às decisões e evitará
que elas sejam controversas, o que acabaria “por gerar insegurança e
instabilidade no jurisdicionado e às partes das lides idênticas”.
Apesar
de a Vara de Catanduva ter sido a primeira a citar a Telefônica e a conceder
liminar – favorável aos consumidores – no caso das tarifas, a empresa requereu
à juíza da 32ª Vara para que todas as ações fossem encaminhadas a ela. A Vara
de Maria Lúcia foi a primeira do Fórum Central da Capital João Mendes a receber
ações coletivas nesse sentido.
De
acordo com o advogado Aurélio Okada, os incisos I e II do artigo 93 do Código
de Defesa do Consumidor estabelece que as ações, cujo objeto seja a proteção do
consumidor com danos sofridos em âmbito regional deverão correr no foro da
capital do estado. Além desse artigo, Maria Lúcia fundamento seu entendimento
nos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. A medida da magistrada, no
entanto, pode ser contestada por qualquer um dos outros juízes. A decisão final
do magistrado competente pelo caso cabe apenas ao TJ paulista.
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2004
Justiça obriga Telefônica a discriminar pulsos
Sentenças
do Juizado Especial Cível de Prudente publicadas no “Diário Oficial do Estado”
beneficiam cinco clientes
Cinco
decisões tomadas no âmbito do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente e
publicadas na edição de terça-feira (30/11) do “Diário Oficial do Estado”, na
seção do Poder Judiciário, obrigam a empresa Telefônica a discriminar nas
contas os pulsos gastos pelos clientes em ligações locais. De acordo com as
sentenças, proferidas pelo juiz substituto Silas Silva Santos, a empresa tem de
especificar nos demonstrativos de despesas os telefonemas locais, interurbanos
ou internacionais e as chamadas a cobrar referentes a cada número, inscrevendo
em campo próprio o tempo de duração de cada um deles, a quantidade de pulsos
gastos em cada uma das ligações e os valores individual e global delas.
O
advogado Sandro Luís Uehara, que moveu as ações em nome dos clientes, explica
que os pulsos locais são o único serviço que a Telefônica não presta de forma
clara, detalhada e explicativa, como acontece nas chamadas interurbanas, por
exemplo.
O
juiz deu prazo de 60 dias para implementação das medidas que se fizerem
necessárias ao cumprimento do “comando emergente” das sentenças, “dada a
peculiaridade do caso”. O descumprimento da determinação implicará a incidência
de multa diária de R$ 500,00 estipulada para cada processo. As decisões
beneficiam Natal de Francisco Sobrinho, Francisco Germiniani, Sérgio Luiz Santos,
Helena de Souza Aguiar e José Antônio Rosan. O advogado Sandro Luís Uehara
salienta que ainda cabem recursos da Telefônica às decisões de primeira
instância.
Ele
afirma que todo serviço de telefonia deve ser “detalhado, claro e explicativo”.
No entanto, frisa que no caso das ligações locais a empresa age de maneira
“unilateral”. “Só ela sabe o que cobra”, diz. “O consumidor não tem como aferir
e acompanhar o dia-a-dia do que gastou”. Para o advogado, “o cliente fica nas
mãos da Telefônica”. Ele ressalta que o direito à informação está garantido
pelo Código de Defesa do Consumidor.
Uehara
entende que a discriminação das chamadas locais deve ocorrer nas contas no
mesmo molde das ligações interurbanas. O advogado também avalia que, se a
empresa deixar de cobrar os pulsos locais, ficará livre da multa estipulada
pela Justiça “porque não haverá ônus aos clientes”. A discriminação é um
direito do consumidor, segundo Uehara, estabelecido desde 1998, quando foi
assinado o contrato de concessão entre a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) e as empresas de telefonia, ocasião em que houve a
privatização do Sistema Telebrás.
Entretanto,
Uehara, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) de Presidente Prudente, ressalta que nenhuma empresa de
telefonia fixa do País tem condições técnicas de discriminar os pulsos locais.
“Se não podem fazer isso, não podem cobrar, porque senão correm o risco de
pagar multa”, argumenta. “Para não pagar a multa, a empresa deixa de cobrar os
pulsos locais”.
O
advogado analisa que “as empresas assinaram um contrato que não conseguem
cumprir”. Ele aponta que a discriminação é um direito garantido aos clientes,
mas as pessoas só irão consegui-lo se buscarem a Justiça. “Se o consumidor não
entrar na Justiça, continuará do jeito que está, ou seja, a empresa fará o que
quiser”.
Julgamento
– O advogado Sandro Luís Uehara informa que impetrou neste ano 30 ações no
Juizado Especial Cível de Prudente contra a Telefônica pedindo a ilegalidade da
“tarifa de assinatura”, que no caso de pessoas físicas atinge, segundo ele, R$
35,00 mensais, e a discriminação dos pulsos locais. Ele diz que ainda faltam
ser julgados 10 processos. Nos 20 analisados até o momento pela Justiça, houve
manifestações favoráveis à discriminação das ligações locais e à “legalidade”
da “tarifa de assinatura”. Isso significa que as ações foram julgadas
parcialmente procedentes.
O
Juizado Especial Cível engloba pequenas causas, com valor de até 40 salários
mínimos – ou R$ 10,4 mil. No juizado, de acordo com o advogado, só podem ser
movidas ações individuais. Mas também podem ser impetradas ações individuais e
coletivas na Justiça comum contra a Telefônica.
Somente
ontem, de acordo com publicação do “Diário Oficial do Estado”, tiveram
movimentação processual outras 18 ações contra a Telefônica em trâmite no
Juizado Especial Cível de Prudente envolvendo casos diferenciados e não apenas
a questão da discriminação de chamadas nas contas.
Outro
lado – Em nota encaminhada ontem à tarde a O Imparcial, a Telefônica informa
que irá recorrer das sentenças proferidas pela Justiça de Prudente “porque
entende que sua conduta está de acordo com a legislação”. “Prova disso é que a
empresa vem obtendo decisões favoráveis na grande maioria das ações sobre o
tema”, finaliza a nota.
Fonte: Idec - www.idec.org.br
Telefone pré-pago fixo chega em abril; saiba como funciona
VINICIUS
QUEIROZ GALVÃO
do
Agora
Depois
da enxurrada de ações na Justiça contra a cobrança da assinatura básica do
telefone, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai aprovar, em
janeiro, um novo sistema: a linha fixa pré-paga em que falar 25 minutos custará
R$ 9. A previsão é que 12 milhões de famílias sejam beneficiadas com o novo
modelo.
No
chamado Aice (Acesso Individual Classe Especial), que tem previsão de ser
comercializado já em abril do ano que vem, não haverá taxas de habilitação e de
instalação nem assinatura mensal. Com isso, o consumidor economizará R$ 82,06
para adquirir um número.
Por
conta da isenção das tarifas de habilitação, instalação e assinatura, falar ao
telefone pré-pago será mais caro do que no pós-pago. Hoje, um pulso, que dá
direito a quatro minutos de conversa, custa cerca de R$ 0,14. Um minuto no Aice
deve custar R$ 0,36.
A
nova linha, no entanto, será de uso exclusivo residencial e não poderá ser
solicitada por empresas. "No novo sistema será possível usar o cartão
pré-pago em qualquer telefone, inclusive em orelhões", diz Edmundo
Matarazzo, superintendente de Universalização da Anatel.
Uma
desvantagem do serviço é que não haverá o pulso único, período da meia-noite às
6h da manhã e das 14h de sábado e às 6h da manhã de segunda-feira em que
qualquer ligação, independentemente da duração, custa apenas R$ 0,14.
Recarga
O
modelo de recarga de créditos do Aice será diferente dos atuais celulares
pré-pagos: o usuário não precisará comprar cartões com valores fixados pela
operadora. Ele pode escolher o valor com que quer abastecer sua linha.
Entretanto,
assim como nos telefones móveis, se ficar mais de três meses sem crédito, o
fixo pré-pago será cancelado. Mesmo sem crédito, a linha poderá receber
ligações, fazer chamadas a cobrar e discar gratuitamente para números de
emergência.
Em
princípio, a Anatel planeja apenas que o Aice faça ligações locais, tanto para
outra linha convencional quanto para um aparelho celular.
Depois
da implantação do sistema, as operadoras devem estender o serviço para conexão
à internet e realização de chamadas interurbanas.
Fonte: Folha
Online, 6 de dezembro de 2004
Brasileiro trabalha quase meio ano para
satisfazer o Fisco
Sílvia Pimentel
O brasileiro trabalha.
Mas quem leva é o Fisco. Quem tem um rendimento de R$ 3 mil mensais deixa para
o governo R$ 1.414,00 (quase a metade) em tributos que incidem sobre salário,
produtos e serviços consumidos e bens – carro e imóvel. Para viver, sobram
apenas R$ 1.586,00. Hoje, o trabalhador com esse salário é obrigado a trabalhar
172 dias no ano para satisfazer o apetite do Fisco. Os dados são de um estudo
feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da
Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Ao receber o
contra-cheque no final do mês, o trabalhador fica ciente do quanto paga de
Imposto de Renda e a contribuição destinada ao INSS. A novidade no estudo são
os cálculos da tributação indireta sobre o consumo e o patrimônio. "A
conclusão é que o poder de compra do trabalhador é pequeno porque grande parte
é direcionada aos fiscos", diz o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do
Amaral, ao lembrar que depois da Dinamarca, o Brasil é o que mais tributa o
salário.
No levantamento foram
considerados cinco faixas salariais, de R$ 276,00 a R$ 5 mil. Quem ganha R$ 3
mil por mês, paga R$ 516,00 de Imposto de Renda e de contribuição ao INSS e R$
856,00 em tributos indiretos (ICMS, PIS, Cofins, IPI e ISS) embutidos no preço
final dos alimentos, produtos de limpeza, vestiário e serviços como água, luz e
telefone. A lista não pára por aí. Os tributos sobre o patrimônio, referentes
ao IPTU e IPVA, abocanham mais R$ 42,00. Para calcular o peso destes impostos,
o IBPT considerou as alíquotas médias dos impostos cobrados pelos estados e
municípios e o valor arrecadado. O resultado foi dividido pela massa salarial,
fazendo ajustes por faixa de renda.
Além de levar grande
vantagem sobre os rendimentos do trabalhador, o Fisco avança sobre boa parte do
caixa das empresas, em forma de encargos sociais. "Das empresas, ele está
se tornando um sócio majoritário", constata o tributarista. No mesmo
exemplo de um salário de R$ 3 mil, cabe ao empregador entregar uma parcela de
R$ 1.319,00, ou 44% do salário pago. "Na prática, um salário de R$ 3 mil
custa R$ 4.319,00. Deste total, R$ 2.733,00 vão para os cofres do governo na
forma de tributos", calcula Amaral.
Para quem se encontra na faixa de isento do Imposto de Renda – o limite é R$ 1.058 de salário mensal – a tributação sobre o rendimento é mais modesta. Pelo levantamento do IBPT, quem tem um rendimento de R$ 500,00 mensal, paga R$ 38,25 de contribuição ao INSS. Já a tributação sobre o consumo leva R$ 150,80 de um trabalhador enquadrado nesta faixa salarial. Para satisfazer o apetite do Fisco em todas as modalidades de tributação (rendimento, consumo e patrimônio), ele precisa trabalhar 144 dias durante um ano.