Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 15
29/11/2004
“A adversidade desperta em nós
capacidades que, em circunstâncias favoráveis, (Horácio) |
Projeto
permite escolha do banco para receber salário
Brasília - O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP),
vai apresentar nos próximos dias um projeto de lei que autoriza o trabalhador a
escolher o banco em que deseja receber o seu salário. Atualmente, o trabalhador
é obrigado a abrir uma conta no banco que a empresa escolhe para realizar o
pagamento da folha.
Mercadante acredita que o projeto, se aprovado pelo Congresso, vai
permitir uma maior concorrência entre as instituições financeiras, o que pode
ajudar a reduzir o spread bancário, ou seja, o custo do dinheiro cobrado pelos
bancos nos seus empréstimos.
"Existe no Brasil uma reserva de mercado para os bancos e é
preciso acabar com ela se nós queremos reduzir o spread bancário",
afirmou. "Estimular a concorrência bancária é a melhor forma de reduzir o
spread", completou o senador.
O líder do governo disse ainda que as empresas negociam com os
bancos vantagens financeiras e outras contrapartidas, em troca da folha de
salários. "Estou propondo um sistema em que o banco vai disputar
livremente a conta do trabalhador e, desta forma, poderá reduzir as suas
taxas", argumentou.
Outro projeto que está sendo elaborado por Mercadante vai obrigar
os bancos a inscrever, em cada folha do talão de cheque, o tempo em que o
correntista opera no sistema financeiro, e não apenas o tempo de cada
correntista na própria instituição, como é hoje. "O mais importante é
dizer quanto tempo aquela pessoa possui conta corrente em todo o sistema, ou
seja, quanto tempo ela opera com bancos", afirmou. Para ele, esta é outra
medida para acabar com o que ele qualifica de reserva de mercado dos bancos.
Ribamar Oliveira
Fonte: Estadão.com.br,
22 de novembro de 2004
Má
prestação de serviço é a maior reclamação contra operadoras de celular
A má qualidade da prestação de serviços é a principal reclamação dos
clientes das maiores operadoras de telefonia celular do país, segundo
informação de pesquisa da Fundação Procon-SP divulgada nesta tarde.
O item "má prestação de serviços" foi apontado em 86,03%
dos usuários ante "não cumprimento à oferta", com 10,29% e
"restrição contratual referente à fidelização", com apenas 3,86%.
Quando mencionam os serviços prestados pelas operadoras, os
clientes se referem principalmente a problemas administrativos (em 45,30% dos
apontamentos nesse grupo) como cobrança de ligações não reconhecidas ou não
realizadas ou, no caso dos telefones pré-pagos, ao não registro ou não
liberação da entrada de crédito.
Ainda quanto à qualidade dos serviços, os usuários também reclamam
da falta de pagamento de indenização (17,95% dos apontamentos) e da falta de
agilidade na resolução dos problemas (16,24%), principalmente no tocante aos
pedidos para cancelamento de linha.
Em segundo lugar no rol de reclamações, os usuários consultados
reconhecem problemas com as promoções oferecidas, tendo destaque as ofertas de
descontos no valor de ligações ou mesmo bonificações po tempo de uso e também
no caso das concessões de serviços especiais (ligações gratuitas em horários
específicos, descontos no valor de mensagens etc).
Por último, os clientes reclamam contra os períodos de restrição
contratual, isto é, o período de permanência obrigatória nos planos comprados
sob pena de multa em caso de cancelamento antecipado.
Os pesquisadores da Fundação Procon-SP ouviram um total de 103 usuários (51,56%
de homens), a maior parte (31,07%) na faixa de 40 a 50 anos, com curso superior
completo (31,07%) e com renda mensal até seis salários mínimos (57,82%).
A operadora Vivo liderou o ranking de reclamações, com 59,22% das
indicações, seguida pela Claro (31,07%) e Tim (9,71%). Os planos de telefone
pós-pago tiveram mais reclamações (59% das indicações) do que os pré-pagos
(41%).
As operadoras foram procuradas pela reportagem da Folha Online
para comentar a pesquisa e, até o momento, não retornaram as ligações.
Fonte: Idec
Retrato
do caos
Conheça o cenário vivido pelo Judiciário paulista
Por Fernando Porfírio
Oito anos se passaram e a Justiça paulista ainda não conseguiu
mandar a júri popular quatro médicos acusados de prática de eutanásia na
comarca de Taubaté. Este é apenas um dos casos que expõe a doença infantil do
Judiciário: a demora em tomar decisões.
Os médicos Pedro Henrique Torrecillas, Rui Noronha Sacramento,
Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro e Mariano Fiori Júnior foram denunciados
pelo Ministério Público em abril de 1996 por quatro homicídios, quando
trabalhavam no Hospital Santa Isabel de Clínicas. Segundo a denúncia, com o
intuito de instalar um programa de transplante de rins naquela cidade, os
médicos passaram a fazer extrações de órgãos nos pacientes.
Depois de pronunciados pelo juiz da comarca para irem a júri
popular, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça paulista. A apelação foi
negada, em março deste ano, por maioria de votos, pelos desembargadores da 6ª
Câmara Criminal.
Insatisfeita com a decisão, a defesa recorreu de novo (embargos
infringentes) e aguarda julgamento desde abril. O processo já acumula 50
volumes.
Exemplos parecidos não faltam, como o caso do jornalista Pimenta
Neves, que matou sua ex-namorada, Sandra Gomide, por motivo torpe e sem dar-lhe
chance de defesa. Ele confessou o crime para o qual há testemunhas e tem-se
também a arma do crime. Contudo, ele está solto até hoje, aguardando o
julgamento.
Desde 1989, os moradores de uma ocupação desordenada nas margens
da represa Billings aguardam uma posição da Justiça. O processo corre na 4ª
Vara da Fazenda Pública e até hoje não há sentença de primeira instância.
Entre 1989 e 1990 moradores ocuparam uma área nas imediações da
represa, em zona de proteção de mananciais. O loteamento é conhecido como
“Cantinho do Céu”, na zona Sul da capital paulista. Segundo levantamento, hoje
já são mais de 50 mil pessoas morando no local.
A briga judicial não se resolve porque de um lado o estado diz que
no caso de uso e ocupação de solo a competência para disciplinar e fiscalizar é
do Município. De outro, a prefeitura alega que a situação no local é de
proteção ambiental, matéria de competência estadual. E assim o tempo vai
passando sem que a Justiça se manifeste.
Mais de 12 anos depois do massacre do Carandiru que resultou na
morte de 111 presos, apenas um dos 84 réus acusados foi a julgamento. O coronel
Ubiratan Guimarães, que hoje é deputado estadual, recebeu em junho de 2001 a
maior condenação da história brasileira (632 anos de prisão pela morte de 102 dos
mortos e cinco tentativas de homicídio). Por ser réu primário, recorre da
sentença em liberdade.
O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, após a Polícia Militar
invadir o Pavilhão 9 da penitenciária, na zona norte da cidade, com o objetivo
de conter uma rebelião. O episódio teve repercussão internacional. A Casa de
Detenção do Carandiru foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele
ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9.
Entraves para a economia
Que a Justiça é morosa e ineficiente todo mundo sabe. Mesmo um
estrangeiro, em rápida passagem por aqui, nota esse cenário caótico. O relator
da ONU sobre independência de magistrados e advogados, o argentino Leandro
Despouy, disse recentemente que o Brasil é um país no qual seus habitantes,
sobretudo os mais pobres, não têm acesso ao Poder Judiciário e vivem à mercê de
desrespeitos aos direitos humanos.
O problema é que o Judiciário brasileiro não tem estrutura
compatível para responder com agilidade, eficiência, presteza e efetividade à
demanda forense. A recente greve do Judiciário estadual paulista, que durou 91
dias, foi a prova cabal de que as qualidades reclamadas da Justiça exigem
recursos humanos, materiais e planejamento -- instrumentais que custam muito
dinheiro. A greve, também, deixou várias feridas não cicatrizadas.
Segundo relatório da Comissão de reforma do Judiciário, em São
Paulo, da maneira como está organizada, a Justiça provoca, anualmente, um
prejuízo de R$ 30 bilhões às empresas. O último Exame Fórum -- organizado pela
revista Exame em agosto -- concluiu que o Judiciário é um dos principais
entraves ao crescimento do país. O Fórum teve a presença do economista do Banco
Mundial Simeon Djankov que apresentou dados levantados pela sua equipe.
No diagnóstico traçado pelo especialista do Banco Mundial, o
Brasil possui uma das legislações trabalhistas mais rígidas entre os 145 países
pesquisados. A Justiça brasileira é uma das mais lentas do mundo. Uma simples
disputa comercial leva, em média, 566 dias para ser resolvida. Na América
Latina, só Bolívia, Guatemala e Uruguai têm uma Justiça mais lenta. Ainda
segundo o estudo, na Holanda a mesma disputa é resolvida em apenas 48 dias.
Estudo feito pelos economistas Pérsio Arida, Edmar Bacha e André
Lara Resende concluiu que uma das razões dos juros serem tão elevados no Brasil
é a falta de estabilidade jurídica. Outro trabalho, de autoria do economista
Armando Castelar Pinheiro, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), garante que a demora de 10 anos nas decisões judiciais tem
influenciado na alta dos spreads bancários por conta das muitas possibilidades
jurídicas que o tomador de empréstimo encontra para não pagá-lo no tempo
previsto.
É ilusão e até mesmo equívoco considerar que a lentidão do
Judiciário para dirimir divergências é um mal que diz respeito unicamente a
administração pública. A falta de celeridade da Justiça é responsável pela
desorganização da economia ao alimentar a dúvida entre os investidores e de
disseminar a sensação de impunidade.
Raio-X no TJ paulista
O maior tribunal estadual do país é um paradigma desse quadro de
morosidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo vive hoje sua mais profunda
crise de gestão: os serviços processuais estão estrangulados e a estrutura
administrativa em bancarrota. Falta profissionalização na administração e
produtividade jurisdicional. Não há plano de cargos e salários nem cursos e
treinamentos para os funcionários. Com tantas carências, quem recorre aos
serviços judiciários se depara com um paquiderme, lento, burocrático,
ineficiente, que vive de costas para a sociedade.
Os números são assustadores: 1.596 juízes e 131 desembargadores,
49.262 funcionários, sendo 39.753 ativos e 9.509 aposentados. Cerca de 94,5% da
verba do Tribunal de Justiça é destinada ao pagamento de salários de
funcionários e magistrados. Este ano, o TJ-SP consumiu cerca de 2,7 bilhões do
orçamento do estado. Há mais de 11 mil cargos vagos de funcionários e outros
165 de juízes. O Judiciário paulista oferece hoje 131 residências oficiais para
magistrados e os juízes do interior têm o dobro de processos para julgar de
seus colegas da capital. Por ano, são registradas cerca de 2,8 milhões de
sentenças em primeira instância e o TJ julga cerca de 110 mil recursos.
Toda essa conta foi feita pelo próprio tribunal, em relatório
publicado pela Imprensa Oficial. E tem mais: um processo em andamento no
Tribunal de Justiça paulista custa ao bolso do contribuinte, em média, R$
214,00, em primeira instância, e R$ 1.126,00 até o trânsito em julgado. E,
atualmente, estão em andamento, só na primeira instância, nada menos do 11,7
milhões de processos. Desse total, 2,7 milhões correm na capital enquanto os
outros 8,9 milhões tramitam no interior. Esses números representam um
crescimento de 12,49% em relação ao ano anterior e, segundo o próprio Tribunal,
“é o maior número de feitos em andamento na história do Judiciário paulista”.
Outro dado alarmante é que a procura pelo Judiciário foi várias vezes
superior ao crescimento da população. No ano passado, para um aumento de 12,49%
do número de processos em andamento, a população cresceu apenas 1,14% (na
capital o aumento populacional foi de 0,73% enquanto no interior chegou a
1,64%). A conseqüência é que no final do ano a quantidade de processos em
andamento para cada grupo de 10 habitantes atingiu 3,03 -- um aumento de 10,99%
em relação ao ano anterior. Ou, em outras palavras, a população do estado de
São Paulo está hoje perto de 39 milhões de habitantes e o Judiciário paulista
está abarrotado de 11,7 milhões de processos.
Anualmente, cerca de 5 milhões de novos processos são distribuídos
na primeira instância. No ano passado, foram 5.845.111, com um crescimento de
12,96% em relação ao ano anterior. Esse número foi afetado pela demanda
reprimida por força da greve dos servidores, ocorrida em 2001, que durou 81
dias e praticamente paralisou os serviços forenses durante quase três meses.
O número de audiências feitas no ano passado, em primeira instância
chegou a 1,532 milhões. As comarcas do interior responderam por 75% desse
total. Este ano, o número de audiências foi prejudicado pela nova greve dos
servidores, situação que deve se complicar nos próximos anos.
O Judiciário paulista responde anualmente por cerca de 2,8 milhões
de sentenças registradas. Um dado relevante é que a relação entre a quantidade
de sentenças registradas no ano e o volume de novos processos distribuídos,
caiu de 0,54 em 2002 para 0,49 no ano passado, o que revela redução do nível de
produtividade na primeira instância. Em 2001, esse índice tinha sido de 0,51.
No entanto, o dado que melhor reflete a agilidade do Judiciário
paulista é o número de processos encerrados. Pelos dados do Tribunal de Justiça
esse é o principal gargalo do Judiciário paulista. No ano passado, esse índice
teve um decréscimo de 9,96% em relação ao ano anterior. Enquanto em 2002, a
primeira instância conseguiu concluir o julgamento de 5.022.890 processos, no
ano passado só conseguiu atingir 4.522.332 de julgamentos.
O mesmo aconteceu com o índice de produtividade da primeira
instância, medido pela correlação entre a quantidade dos processos distribuídos
e a de processos em andamento. O Judiciário só conseguiu renovar cerca de 50%
do estoque de processos em andamento na capital e 42% nas comarcas do interior.
Cada um dos cerca de 1.515 juízes de primeira instância têm em
mãos cerca de 3,8 mil processos, conseguiram concluir 2,9 mil, fazer 1.012
audiências e registrar perto de 2 mil sentenças.
Vale ressaltar que com aproximadamente 22% da população
brasileira, o estado respondeu no ano passado por cerca de 49% do movimento
judiciário nacional na Justiça Comum, bem inferior a de 1999, quando São Paulo
respondeu por 52%.
O grande problema do Judiciário paulista reside no número de
feitos julgados. Em termos de processos que deram entrada na Justiça Comum
(11.949.825 no território nacional contra 5.845.111 no estado de São Paulo) a
diferença é de apenas 50%, mas quando os dados são sobre feitos julgados a
diferença é exorbitante (8.193.194 no território nacional contra 2.883.873 na
Justiça paulista).
Os dados financeiros são os que mais chamam a atenção no
relatório, que inclui apenas as contas do TJ e da primeira instância estadual,
excluindo a Justiça Militar e os três Tribunais de Alçada de São Paulo, que
ainda são totalmente independentes. O manejo dos R$ 2,7 bilhões que o tribunal
gasta por ano ajuda a explicar a situação da Justiça estadual, considerada uma
das mais lentas do Brasil.
Nada menos do que 94,5% do orçamento da Justiça -- de R$ 2,11
bilhões -- são gastos com pessoal. Esse montante é gasto com 49.686
funcionários, dos quais 8.383 são inativos. Desse total, 1.699 são magistrados,
que dividem R$ 453,934 milhões, o que dá uma média mensal de R$ 22.265,00 gastos
por juiz.
Esse comprometimento das verbas do TJ-SP é um dos responsáveis
pelos 11.109 cargos vagos na Justiça paulista e pelas 475 varas já criadas, mas
ainda não instaladas em todo o estado.
E isso reflete diretamente no aumento da demora processual: hoje
há 11.747.103 processos em tramitação na primeira instância do Judiciário de
São Paulo, número 12,49% superior ao de 2002. Na segunda instância, a situação
é ainda pior: há hoje 208.652 processos aguardando a distribuição, que leva
mais de quatro anos. Em 1999, havia apenas 56.857 processos parados. E a
situação tende a piorar. A relação de processos que entram na Corte aumenta em
relação aos casos em que os magistrados sentenciam. No ano passado, houve um
déficit -- diferença entre o número de processos que ingressaram no tribunal e
o número de processos que foram julgados -- de 57%.
Para conseguir investir e tentar equilibrar essa situação, o TJ-SP
busca alternativas de renda. A mais imediata é o incremento do Fundo Especial
de Despesas do tribunal, que neste ano deverá ter uma receita 119% superior a
do ano passado. A grande vantagem do fundo é que ele não é previsto no
orçamento do estado, já que é financiado com recursos próprios do tribunal, com
a locação de espaços em fóruns, convênios e cópias de processos.
O maior responsável por este salto, entretanto, será o governador
do estado, que no fim do ano passado sancionou a Lei nº 11.331, que direciona
3,3% de todo o valor obtido com serviços cartoriais e notariais à Justiça.
Outra opção de financiamento da Justiça é o autogerenciamento das custas
processuais, que normalmente são de 1% do valor de cada processo e o estado se
compromete apenas com a folha de pagamento.
TJ-SP em números
Magistrados -- 1.727
Funcionários Ativos -- 39.751
Habitantes por magistrado -- 22.414
Unidades Judiciárias Instaladas -- 1.838
Feitos em andamento -- 11.747.103
Feitos distribuídos -- 5.845.111
Sentenças registradas -- 2.883.873
Recursos Julgados no Tribunal de Justiça -- 110.296
Prédios ocupados – 722
Receitas do Fundo Especial de Despesas/2003 -- R$ 135 milhões
Receitas do Fundo Especial de Despesas/2004 -- R$ 211 milhões
Valor das licitações realizadas -- R$ 65,5 milhões
Valor dos Contratos em Vigor -- R$ 130 milhões
Investimento em Informática -- R$ 42,8 milhões
Custeio total -- R$ 2.660,3 bilhões
Custo por processo em andamento -- R$ 226,45
Dotação orçamentária de 2004 -- R$ 2.708,6 bilhões
Orçamento do TJ paulista nos últimos cinco anos
2000 -- R$ 1.991.102.850
2001 -- R$ 2.053.692.310
2002 -- R$ 2.298.983.187
2003 -- R$ 2.669.426.227
2004 -- R$ 2.708.577.048
Caminho das pedras
O advogado Paulo Esteves diz que o problema é simples de ser
resolvido. “Basta que o Judiciário obedeça a lei”, afirma. Segundo ele, quando
a chefia do Judiciário paulista afirma que há represamento de processos está
apenas maquiando o descumprimento de prazo para distribuição de processos.
“Entre os princípios constitucionais está o da eficiência e o Judiciário faz
vistas grossas a esse princípio”, completa.
Para Esteves, eficiência representa a relação entre o esforço da
administração pública para cumprir seu papel e o resultado obtido. Segundo ele,
o produto final do Judiciário é a sentença, que para ser feita no volume de
hoje exigido necessita de planejamento e organização.
Como acentuou o ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, os defeitos do
Judiciário são principalmente: demora nas decisões, dificuldades de punir os
juízes corruptos ou displicentes, custo elevado das demandas, sobretudo em grau
de recurso para os tribunais superiores, nepotismo em alguns estados, e,
principalmente, uma legislação processual obsoleta e falta de modernização da
infra-estrutura dos juízos e tribunais.
Para ele, desejam vestir camisa-de-força em quem sofre de anemia,
em vez de dar-lhe alimentação adequada. E aponta que a solução para os males do
Judiciário é a modernização dos instrumentos de trabalho, em material e
potencial humano, maior rigor no recrutamento por concursos, mediante
remuneração adequada que atraia gente capaz, leis processuais ágeis e descomplicadas
e reforma da lei orgânica.
O desembargador Elias Tâmbara, presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, concorda com a última parte do diagnóstico de Saulo Ramos. Para
ele, a legislação processual arcaica é a responsável pela lentidão na conclusão
dos feitos. “Uma reforma processual acompanhada de investimentos na
modernização do Judiciário vão diminuir os principais problemas da Justiça”,
aponta do presidente do TJ paulista.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello
Pinho, vê com preocupação a lentidão na distribuição de processos, que
geralmente chega a cinco anos. De acordo com ele, essa situação não interessa à
sociedade, mas aos criminosos. “A solução mais urgente é uma reforma
processual, capaz de agilizar os feitos represados, dando celeridade aos
julgamentos e demonstrando à sociedade que a Justiça é justa e está ao lado
dela”, conclui o chefe do Ministério Público paulista.
Algo precisa ser feito. E não é apenas a reforma do Judiciário do
Congresso. O preço do imobilismo pode ser a barbárie. O pai da jornalista
Sandra Gomide, a moça assassinada pelo também jornalista Pimenta Neves, tem
dito para quem quiser ouvir. Se o criminoso não for condenado, ele, o pai,
pretende aplicar a pena capital ao assassino de sua filha pessoalmente. Se
outras pessoas passarem a professar a mesma crença de João Gomide, será
inevitável a dúvida: para que serve uma justiça que não funciona?
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2004
Defesa
do Consumidor alerta para dinheiro que some da conta
Os órgãos de defesa do consumidor estão muito preocupados com a
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi favorável aos bancos ao
determinar que a responsabilidade por saques indevidos efetuados em conta
corrente, por meio da utilização do cartão do banco e senha, é do cliente. A
Defesa do Consumidor alerta que o correntista tem sim o direito de reclamar o
problema em sua conta e não precisa provar o sumiço do dinheiro.
A decisão do STJ prejudicou o correntista baiano Raimundo dos
Santos, no início do mês, e gerou uma discussão em todo país. Raimundo entrou
na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a
Caixa Econômica Federal, devido a saques efetuados sem a sua autorização, em
conta corrente que mantém na Caixa, no valor total de R$ 6,1 mil.
No Espírito Santo, 14 correntistas reclamaram de saques indevidos
no Procon estadual neste ano. Apenas três foram para a Justiça e abriram
processo para recuperar o dinheiro.
Ônus. A secretária executiva do Procon-ES, Tânia Passos Mendonça,
disse que a decisão do STJ vai contra os termos do artigo 14 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o banco responderá sempre,
independentemente da averiguação de culpa, pelos danos que causar ao
consumidor. "O CDC defende todos os direitos do consumidor, inclusive com
a inversão do ônus da prova. O banco é que deve provar que o cliente efetuou o
saque", afirmou Tânia.
A promotora destaca que o CDC tem que ser respeitado, afinal ele é
a única garantia dos consumidores em uma negociação. "Como disputar uma
ação contra uma instituição tão poderosa como um banco? O código veio para
auxiliar a parte mais fraca na hora da negociação", destaca Tânia.
A dificuldade em provar o desaparecimento do dinheiro deixou a
vendedora Ana Isabel Pereira, de 65 anos, inconformada. "Abri uma
caderneta de poupança e quando me dei conta, percebi que vários saques estavam
sendo feitos na minha conta. O golpe de misericórdia foi quando fizeram dois saques
na Serra-Sede, às 2h15 da madrugada, e retiraram o resto que ainda sobrava.
Como que eu, uma mulher de 65 anos, que mora em Jardim América, vou sacar de
madrugada na Serra?", afirma.
O problema, segunda ela, é que o banco alega que ela é esclerosada.
"Os bancos têm câmeras e quero que eles me mostrem a imagem dos meus
saques. Já procurei a Justiça Federal e espero que o caso seja resolvido",
reclama.
O advogado Luiz Télvio Valim, especialista em direito do
consumidor e que já foi diretor do Procon de Vitória, explica que a sentença
baiana não é terminativa é que a intenção é intimidar os correntistas a
ingressarem com ações contra os bancos. "O problema é que a cada dia vemos
quadrilhas de hackers sendo presas, o que mostra a falha do sistema de segurança
dos bancos. Por isso, eles é que tem que dizer o que aconteceu com o dinheiro
do cliente", orienta. A decisão da Bahia não pode servir de regra, nem
mesmo criar jurisprudência, afirma Valim.
A dona-de-casa Ana Maria Casatti Carvalho também viveu um problema
parecido. No ano passado, R$ 180,00 foram sacados da conta do casal. Em agosto
desse ano, R$ 390,00 "desapareceram". O problema é que ela tem conta
conjunta com o marido e como ele estava viajando, a situação foi
constrangedora. Ela procurou o banco para tentar apurar o desaparecimento do
dinheiro, mas o gerente aconselhou o marido a cancelar o segundo cartão da
conta e mudar a senha.
"Me senti muito humilhada. Acabou causando um mal-estar entre
nós. Se tivesse sacado, não teria problema algum em dizer, afinal tenho essa
autonomia. Corri atrás e não deu em nada", destacou.
Seus direitos
Solução. Em caso de saques desconhecidos o correntista deve tomar
algumas providências.
Banco. Em primeiro lugar, é preciso procurar o banco para
denunciar o problema na conta.
Polícia. Depois, o correntista deve registrar um Boletim de
Ocorrência em qualquer delegacia da cidade.
Defesa. Independente de ter ou não problemas no banco, é
recomendável procurar um órgão de defesa do consumidor.
Restituição. A secretária executiva do Procon, Tânia Passos
Mendonça, afirma que a decisão do STJ não muda a postura do Procon. Segundo
ela, o correntista deve procurar o órgão porque, em muitos casos, o Procon
entra em contato com o banco, que restitui o prejuízo sem a necessidade de uma
ação judicial.
Onde reclamar. Os telefones do Procon Estadual são (27)
3381-6238/3381-6239/3132-1844.
No prejuízo
"Acionei o Procon e já fui em duas audiências"
Rosilda Ribeiro da Conceição - 49 anos, cozinheira
"Fui sacar R$ 300,00 em um caixa eletrônico, mas antes tirei
um extrato e vi que tinha saldo. Na hora de sacar, a máquina informou que não
tinha saldo suficiente. Retirei um novo extrato e constava um saque on line no
valor de R$ 1 mil. Eu nem sei mexer em computador. Como poderia fazer uma transação
via Internet? Até mesmo no caixa eletrônico eu peço ajuda aos funcionários do
banco. Acionei o Procon e já fui em duas audiências, mas o banco não quer fazer
acordo. Em dezembro temos outra e vamos ver o que vai acontecer. Tenho fé em
Deus que receberei meu dinheiro de volta. Sou incapaz de fazer um saque e
depois dizer que não tirei o dinheiro".
"Infelizmente sei que não dá em nada mesmo"
Sandra Regina de Almeida – Empresária
"Acionei a Justiça contra um banco por causa de quatro saques
feitos em minha conta corrente. Me desgastei tanto com o banco na hora de
reclamar pelo dinheiro sumido. Eles não me respeitaram e acabei acionando a
Justiça. Foi outro desgaste. O processo e demorado e o dinheiro não é reposto.
O desgaste dessa situação foi grande e acabei tendo que viajar justamente no
dia em que uma audiência foi marcada. Não pude adiar minha viagem de negócios e
não fui à audiência. Infelizmente, sei que isso não vai dar em nada
mesmo".
"Quando procurei o banco, ainda fui muito maltratado"
Ademir Davi de Carvalho - 54 anos, advogado
"No mês de abril apareceu na minha conta um saque no valor de
R$ 600,00. Eu não uso o cartão para sacar. Utilizo apenas para fazer compras,
pois também é um cartão de crédito. Já pedi para o banco não bloquear a opção
de saque, porque eu não saco dinheiro, mas eles dizem que não podem bloquear.
Na hora que apareceu o saque, eu nem estava no banco. Quando procurei o banco,
ainda fui muito maltratado. Acionei o Procon e estou aguardando a decisão da
Justiça. Não faço questão do dinheiro, quero, pelo menos, o reparo moral. Quero
que o banco assuma que o sistema é falho. Não consigo mais ficar tranqüilo
sabendo que meu dinheiro está em um banco e, de repente, pode
desaparecer".
O que diz o Código de Defesa do Consumidor: Artigo 6 - inciso VIII
"A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério
do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo
as regras ordinárias de experiências."
Fonte: A Gazeta
MP
pede que consumidores evitem ações contra taxa de telefone
Por Claudio Julio Tognolli
Hordas e hordas de consumidores estão se acotovelando nas filas do
Judiciário para ajuizar ações contra empresas de telefonia (como a Telefônica
em São Paulo e a Telenorte em Minas Gerais), na tentativa de reaver valores
gastos com taxas de assinatura. Essas movimentações viraram uma febre tamanha
que o Ministério Público de São Paulo resolveu falar sobre o assunto: pede
sonoramente que as pessoas parem de perder seu tempo com essas ações. “Já há
ações coletivas movidas pelos MPs de São Paulo e Minas, que infelizmente
receberam um não da Justiça. Os juizados de pequenas causas de São Paulo também
têm negado essas indenizações”, diz o procurador Marco Antonio Zanelato, do MP
paulista.
Na tentativa de buscar valores que já passaram para o imaginário
popular como da ordem de até R$ 5 mil estão trabalhando, afirma o MP, até grupos
de pessoas de má fé, fomentado a boataria e tentando arrumar clientela jurídica
de fácil manejo -- sobretudo no interior paulista. “O MP já moveu uma ação
coletiva em favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover
ações individuais”, diz Zanelato.
Leia a entrevista:
Como começou a euforia?
Na verdade as pessoas começaram, a partir de um determinado
momento, a procurar o Judiciário com o objetivo de mover ações para impedir a
cobrança da taxa de assinatura. É interessante esclarecer ao consumidor que a
primeira ação civil pública coletiva proposta é do Ministério Público de Minas
Gerais. Ela foi proposta em janeiro deste ano contra Telenorte. E essa ação foi
julgada recentemente e, infelizmente, foi julgada improcedente.
O que mostra que a situação não é pacífica. E também recentemente,
em julho deste ano, o Ministério Público de São Paulo propôs aqui uma ação
coletiva, que vale em todo o Estado de São Paulo. Nessa ação foi pedida
liminar, o juiz não deu a liminar, o Ministério Público recorreu, o Tribunal
também não concedeu a liminar, e agora se aguarda a sentença. Então as pessoas
não têm necessidade de irem procurar o Judiciário para mover ações individuais.
É lógico que elas são livres para fazê-lo. Mas se já tem uma ação coletiva, que
foi movida no interesse de todas essas pessoas, e se ela for julgada procedente
vai beneficiar a todas elas, então não há necessidade de o pessoal acorrer ao
Judiciário como vêm fazendo, em números bem exagerados.
Por outro lado, essas pessoas têm de ter consciência de que essa
não é uma ação uma vez movida será julgada procedente. É uma questão
discutível. Tanto que já me referi a uma sentença do juiz de Minas Gerais que
julgou improcedente a ação coletiva.
O senhor detecta ação de advogados e pessoa de má fé nessa
euforia, nessas ações desnecessárias?
Olha, isso pode estar ocorrendo, não tenho como afirmar com
segurança. Infelizmente bons e maus profissionais existem em todas as áreas. E
realmente o Ministério Público, em algumas cidades do interior de São Paulo tem
recebido representações relacionadas com este tema, vindas de advogados que
estariam estimulando as pessoas a moverem essas ações, o que em tese poderia
ser visto com esse objetivo que você mencionou, de angariar clientela, dando a
certeza que de antemão se vai ganhar uma ação cuja decisão é incerta. As
pessoas têm de refletir, têm de pensar. O MP já moveu uma ação coletiva em
favor de todas essas pessoas, então não há necessidade de se mover ações
individuais.
Que aconselhamento para quem está na iminência de uma ação?
Na ação coletiva, além de se pedir que seja proibida a cobrança
dessa taxa, também é pedida a indenização das pessoas que já pagaram essa taxa.
A pessoa, por outro lado, não pode acreditar que vai ganhar essa ação. Veja: o
Juizado de Pequenas Causas Cíveis de São Paulo está julgando improcedente todas
essas ações. Então a situação hoje é duvidosa. Há uma controvérsia sobre a
abusividade ou não dessa cobrança. Não há necessidade deste tumulto.
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2004
O
que fazer com cobrança indevida
Direitos do Consumidor
Valores cobrados indevidamente podem aparecer em contas de
telefone, água, luz, cartão de crédito e em extratos bancários, entre outros. O
primeiro passo é alertar a empresa e registrar a discordância sobre a cobrança.
Para que a queixa tenha valor legal, peça o número de protocolo do
registro de sua reclamação e anote o nome da pessoa a quem a questão foi
encaminhada.
Também é recomendado fazer um registro escrito e encaminhar ao
setor responsável, mantendo consigo uma cópia do documento. Se a empresa não
fizer a devolução, procure um órgão de defesa do consumidor. Se nem assim o
problema for resolvido, é possível recorrer à Justiça.
Se o valor cobrado estiver nitidamente fora do padrão de consumo
habitual do cliente, envolvendo quantia muito acima da média normal, cabe à
empresa comprovar que a cobrança está sendo feita corretamente. É a chamada
inversão do ônus da prova.
Restituição do dinheiro
-
Se
a cobrança indevida for pelo sistema de débito em conta, o ressarcimento poderá
ser uma tarefa árdua. Para os casos nos quais a empresa efetuou o desconto
automaticamente da conta corrente do cliente e se recusar a devolver os valores
cobrados, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, antes conhecido como
Pequenas Causas.
- Em geral, as empresas tentam convencer o consumidor a aceitar a devolução na forma de desconto na próxima fatura. Caso não concorde e a empresa insistir, é possível recorrer à Justiça sem a necessidade de advogados se o valor em questão não for superior a 20 salários mínimos.
Fonte: Jornal Zero Hora
- RS, 29 de novembro de 2004