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Boletim Jurídico – ano I – nº 14

22/11/2004

 

“Se os teus projetos forem para um ano, semeia o grão. Se forem para dez anos, planta uma árvore. Se forem para cem anos, educa o povo.”
(Provérbio chinês)

 

DEFESA DO CONSUMIDOR - Volta às aulas: cuidado para evitar prejuízos

Ana Cecília Santos

Os pais que procuram garantir a vaga dos filhos para o ano letivo de 2005 devem estar atentos à legislação para não terem seus direitos prejudicados. A lei proíbe, por exemplo, a cobrança de taxas abusivas, como a de matrícula e de material escolar. Para evitar irregularidades no processo e orientar as instituições de ensino sobre como cumprir a lei, o Procon do Rio inicia amanhã a operação “Procon vai às escolas” em todo o estado. O órgão vai fiscalizar principalmente o contrato de prestação de serviço para verificar se não há cláusulas abusivas.

— Vamos verificar se as instituições particulares estão cometendo práticas abusivas, como a retenção de documentos e a suspensão de provas devido à inadimplência do aluno, e a cobrança irregular de taxas e de matrícula — explica o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Sérgio Zveiter.

Segundo ele, durante a operação os fiscais vão solicitar às instituições de ensino uma cópia do contrato e as planilhas de mensalidade, que serão analisadas posteriormente:

— Em caso de irregularidade, vamos encaminhar à escola uma notificação de adequação ao que diz a lei. A instituição terá dez dias para cumprir as determinações, caso contrário poderá ser multada em até três milhões de Ufirs-RJ. Qualquer abuso identificado pelos pais pode ser denunciado ao órgão pelo telefone 1512.

Rescisão de contrato só pode ocorrer no fim do ano letivo.

As instituições de ensino são obrigada a fornecer o contrato em até 45 dias antes do prazo final de matrícula, conforme determina a lei 9.870/99, que dispõe sobre o tema. Em geral, as escolas cobram um valor para garantir a vaga do aluno para o ano seguinte. A cobrança não é proibida, desde que o valor seja subtraído do custo anual do contrato. Ou seja, no ato da matrícula, a instituição tem que informar ao responsável o preço total anual do contrato e dividir o valor em parcelas iguais — normalmente, 12. A matrícula corresponderá à primeira mensalidade a ser paga. Outros planos, com mais ou menos parcelas, podem ser adotados, desde que não superem o contrato anual.

Sonia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon de São Paulo, ressalta que a lei 9.870 proíbe que qualquer punição pedagógica seja imposta ao aluno inadimplente. Jorge Lima Pinto enfrentou o problema na Universidade.

Ele foi impedido de fazer uma prova porque estar em dívida com a instituição.

— O professor informou que meu nome não estava na pauta e, por isso, não poderia fazer a prova. Fui à coordenação para obter uma autorização. O funcionário que estava no local informou que seria preciso aguardar.

Esperei cerca de uma hora e, quando a autorização foi finalmente concedida, não havia mais tempo para que eu fizesse a prova. O pior é que eu tenho uma liminar que impede que eu seja impedido de fazer as provas.

A Universidade diz que Lima reconheceu sua dívida em juízo e ficou de quitá-la até o próximo dia 22.

Segundo Sonia Cristina, a instituição só pode romper o contrato de prestação de serviço com o aluno no fim do ano letivo. Mas, no caso das faculdades e universidades, se o acordo for semestral a rescisão poderá ocorrer ao fim desse período:

— Mas a instituição só pode recusar a renovação da matrícula para alunos inadimplentes há mais de 90 dias.

Os alunos do curso de pedagogia da Estácio de Sá, de Madureira, reclamam que a faculdade quis alterar o contrato em agosto de 2004. Segundo Glauce Lopes, aluna do curso, desde janeiro a instituição cobra por matérias, mas no contrato dela e de outros colegas, assinado em janeiro de 2003, a cobrança é de um valor fixo, independentemente do número de disciplinas que o aluno esteja cursando:

— Não achamos a alteração justa porque vai prejudicar quem quiser adiantar matérias. Os alunos protestaram e a universidade voltou atrás. Mas estamos preocupados.

A Universidade Estácio de Sá informou que o novo contrato foi elaborado para dar mais transparência à relação jurídica entre a instituição e o aluno, não havendo qualquer indício de tratamento desigual entre as partes contratantes.

Sonia Cristina explica que a alteração pode ocorrer, desde que não descaracterize a prestação de serviço inicialmente contratada.

Lei proíbe qualquer aumento em prazo inferior a um ano.

Jorge Luiz de Simas Veiga, que cursa engenharia elétrica na Universidade Veiga de Almeida, também está confuso em relação à cobrança:

— Vinha pagando os boletos com uma cota calculada em 23 créditos, no valor de R$ 623,92. Mas pagando antes do dia 10, tinha um desconto de 20% sobre esse valor. Fui então à tesouraria para solicitar o desconto, que não foi concedido por dois meses, mesmo eu tendo pago antes do dia 10. Mas o funcionário acabou me informando que eu estava em dívida com a faculdade pois a cota seria com 19 créditos, no valor de R$ 773,33. Mas não fui comunicado de qualquer aumento.

A Veiga de Almeida informou que não concede desconto para pagamento antecipado.

A assistente do Procon-SP explica que a lei 9.870 proíbe qualquer aumento em prazo inferior a um ano, mesmo para os contratos semestrais das faculdades e universidades. Em relação à adoção de várias datas de vencimento, com valores diferentes para cada uma, Sonia Cristina afirma que a faculdade pode adotar essa prática, desde que o valor mais alto não ultrapasse o que foi previsto no contrato anual.

— A faculdade precisa informar claramente as regras para que o aluno possa se beneficiar dos descontos e, principalmente, saber claramente o valor a ser pago após a data-limite para o abatimento no preço da mensalidade — diz.

Fonte: Jornal O Globo, 17 de novembro de 2004

 

Decisão anula cláusulas impostas pela Golden Cross em prejuízo à segurada

Uma associada da Golden Cross, em Minas Gerais, tem a seu favor uma sentença que declara nulas as cláusulas restritivas ao implante da prótese prescrita pelo médico que atende a paciente.

Na decisão, o juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a prótese está ligada à cirurgia, sendo assim, abrangida no seguro-saúde. Determinou ainda que o contrato seja cumprido integralmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os advogados Felipe Lobato Mitre e Francisco Trindade Veloso - em nome da autora M.A.C.S. - alegaram que a Golden Cross se negou ao pagamento dos procedimentos e medicamentos necessários à realização da cirurgia. Sustentaram que a lei nº 9.656/98 garante a cobertura de próteses, excluindo os casos estéticos. Referiram, no entanto, que a cirurgia não atende a fins estéticos, sendo necessária justamente para implantação da prótese.

Em sua defesa, a operadora afirmou que a autora assinou contrato anterior à lei nº 9.656/98, na qual não constava a cobertura das próteses requeridas. Sustentou que a opção de mudança para o novo plano é faculdade do consumidor, não havendo qualquer passagem na lei que obrigue as operadoras a adaptá-los unilateralmente.

Ao decidir, o juiz lembrou que a relação jurídica que envolve as partes é uma relação de consumo. Argumentou que não há nos autos prova de que a operadora tenha ofertado o novo plano à associada, cabendo àquela a prova de que fez a oferta e de que esta foi recusada. Destacou ainda que a cláusula restritiva não pode prevalecer por impor obrigação não compatível com a boa-fé, trazendo desvantagem para o consumidor, e colidir com as normas da lei nº 9.656/98. Concluiu, portanto, que tais contratos são passíveis de revisão quando contiverem cláusulas em descordo com a legislação do consumo. (Proc. nº 024031187297 - com informações do TJ-MG e da base de dados do Espaço Vital ).

Fonte: Espaço Vital Virtual, 17 de novembro de 2004

 

Juros: o STJ está contra o consumidor?

Foi notícia no site do Superior Tribunal de Justiça - www.stj.gov.br - de 17 de novembro de 2004 que o Presidente daquele Tribunal, ministro Edson Vidigal, em almoço de confraternização com os associados da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, voltou a defender o "respeito aos contratos", como já vem fazendo o STJ.

Leia-se: "o contrato deve ser respeitado independente da taxa de juros utilizada".

Conhecida a atual posição do STJ, reiterada em suas decisões, que o "contrato deve ser respeitado" e em alguns, cujos juros são de 14,90% ao mês, os ministros afirmam em suas decisões que "não restou demonstrada a abusividade dos juros aplicados"

Ora, se o próprio presidente do STJ está confraternizando com os associados das instituições financeiras e defendendo que os juros cobrados, independente da taxa aplicada, devem ser respeitados, será que o Judiciário é mesmo imparcial ?

Pergunta-se: em um país onde a inflação acumulada dos últimos 12 meses é de 11,91% (fonte: FVG), onde os próprios bancos remuneram seus correntistas na caderneta de poupança em cerca de 0,7% ao mês, o aumento do salário mínimo foi de 8,33% (de R$ 240 para R$ 260) em um ano, a cobrança de taxas de juros de 14,90% ao mês, não configura cobrança abusiva, então o que é?

O reflexo disto se vê na prática, pois as instituições financeiras, aumentam seus lucros vertiginosamente mês-a-mês, fato noticiado nos meios de comunicação, enquanto o cidadão/consumidor tem empobrecido com o passar dos anos, ficando cada vez mais fragilizado e refém das potências econômicas das instituições de crédito, pois ao perder seu poder aquisitivo, naturalmente acaba necessitando cada vez mais de crédito, de empréstimos e de financiamentos, os quais são vendidos como “dinheiro fácil”, como se fossem a verdadeira salvação para seus problemas, sem se aperceber que estão entrando em um ciclo vicioso, tornando-se verdadeiros reféns da ciranda das instituições financeiras.

O Artigo 3º da Constituição Federal reza que, Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

“I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”

Questiona-se novamente: como chegarmos a uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, quando é permitido que as instituições financeiras possam cobrar juros que em alguns casos ultrapassam os 400% ao ano?

Além da Constituição, o Código de Defesa do Consumidor prevê a vulnerabilidade do consumidor e a possibilidade de revisão de contratos que tornem desequilibrada a relação, quando há prestações desproporcionais e onerosidade excessiva:

"Artigo 6º São direitos básicos do consumidor:

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”

O Novo Código Civil, em seu art. 421, traz esculpido o princípio da função social do contrato, como forma de equilibrar as relações contratuais, sem que haja onerosidade excessiva de uma das partes (consumidor) em benefício de outra (instituição financeira).

“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”

O artigo 480 do mesmo diploma legal, traz que:

“Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executa-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva”.

Ora, nos contratos de empréstimo e financiamento o que temos visto não é a função "social", mas sim a função "particular" do contrato, pois tem como único beneficiário a instituição financeira a custa da “onerosidade excessiva” do consumidor, pois as taxas de juros cobradas tornam o contrato desequilibrado, já que as instituições financeiras têm lucros exorbitantes ao custo do grande prejuízo à situação econômica do consumidor, eis que a recomposição de sua renda não acompanha os juros cobrados, ao contrário, enquanto sua recomposição de renda (no caso dos empregados) fica em cerca de 10% ao ano, suas dívidas crescem a proporção de, em alguns casos, mais de 400% ao ano.

Não se nega que as instituições financeiras devem ter lucro nas suas atividades, como qualquer atividade comercial, porém dito lucro deve ficar em patamares econômica e socialmente aceitáveis, e não chegar ao ponto atual de começar a tornar inviável o crescimento econômico da população, criando uma sociedade refém das exorbitantes taxas de juros cobradas, pois o fruto do trabalho praticamente acaba por destinar-se a para pagar somente os juros, sem, contudo, conseguir pagar a dívida real, acabando, muitas vezes, por se desfazer de bens materiais no intuito de saldar sua dívida, acarretando o seu empobrecimento e de sua família, podendo chegar a ponto de inviabilizar sua subsistência.

Assim, cabe ao Judiciário limitar os juros a ditos patamares, utilizando-se de critérios próprios, mas com base na situação econômica nacional, a qual reflete uma relativa estabilidade econômica, para que assim as instituições financeiras tenham lucros, mas que tais lucros não sejam fruto de onerosidade excessiva e, conseqüente, enorme prejuízo do consumidor, havendo, portanto, uma harmonia contratual, cumprindo o contrato a sua função social.

Por isto, nos causa perplexidade e indignação que o presidente do STJ esteja almoçando com os associados da Confederação Nacional das Instituições Financeiras e esteja manifestando, abertamente, sua posição em favor delas e dos juros cobrados por elas nos contratos.

A pergunta fica no ar: O STJ está contra o consumidor ou não?

Leia a matéria publicada no site do STJ em 17 de novembro de 2004:

"Com o Judiciário independente e ligeiro, faremos valer o respeito aos contratos", diz Vidigal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, voltou a defender, nesta quarta-feira, 17, o "respeito aos contratos" em reunião-almoço com os associados da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), em Brasília. O ministro Vidigal é de opinião que, "com a democracia forte, o que significa dizer também Judiciário independente e ligeiro, faremos valer o respeito aos contratos, o que, aliás, no STJ, já estamos fazendo".

O ministro Vidigal participou da reunião com empresários do sistema financeiro a convite do presidente da CNF, Gabriel Jorge Ferreira. Num breve discurso, Gabriel Ferreira destacou que o ministro Vidigal foi a primeira autoridade do Judiciário brasileiro a participar da série de encontros promovido pela entidade em função da forma como vem conduzindo administrativamente o STJ, bem como do empenho na transparência do Judiciário e no que diz respeito ao combate à morosidade. Além disso, foi destacada a posição firme do presidente do STJ na defesa do respeito ao cumprimento dos contratos e à segurança jurídica.

Participaram da reunião-almoço, além do ministro Vidigal e do presidente da CNF, o vice-presidente da entidade, Hélio Ribeiro Duarte; o diretor secretário Aldous Albuquerque Galletti; o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Décio Tenerello; o representante da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL), Rafael Euclydes Campos Cardoso; o presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Érico Sodré Quirino Ferreira.

Estiveram também presentes o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Valores (Adeval), Ney Castro Alves; o presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid), Alfredo Setúbal; o presidente da Associação Nacional das Instituições de Mercado Aberto (Andima), Edgar da Silva Ramos; o presidente da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), Márcio Arthur Laurelli Cypriano; o diretor-geral da CNF, Antonio Augusto dos Reis Veloso.

Entre os convidados estavam ainda o superintendente jurídico do Serasa, Silvânio Covas; o diretor da Abecip, Arnaldo Prieto; o gerente administrativo da CNF, Marco Antonio Abreu; o assessor da CNF Marcos Borges de Castro; o superintendente do grupo Santander Banespa, Afonso Celso Flecha de Lima; e o diretor-geral da Febraban, Wilson Roberto Levorato.

Fonte: Endividado.com - www.endividado.com - 18 de novembro de 2004

 

Parcelas de financiamento de imóvel não podem ser reajustadas pelo Incc após a entrega da obra

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais alterou o índice de reajuste do contrato de compra e venda de imóvel realizado entre a construtora Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia Ltda. e Fábio Custódio da Silva. O INCC (índice nacional do custo da construção) deverá ser substituído pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), a partir da entrega das chaves do imóvel.

Fábio celebrou o contrato com a Edifica em julho de 2001, para compra de um apartamento em construção no Bairro São Rafael, em Belo Horizonte. Posteriormente, a obra foi concluída e Fábio recebeu as chaves do apartamento em março de 2003.

Contudo, alegando ser abusiva a correção das prestações pelo INCC e dizendo-se impossibilitado de continuar a pagá-las, Fábio entrou com ação em 2003 contra a construtora, pretendendo que elas fossem recalculadas pelo INPC.

O juiz da 6ª Vara Cível negou o pedido de Fábio, que, então recorreu ao Tribunal de Alçada, onde teve decisão favorável.

O juiz Fernando Caldeira Brant, relator da apelação cível nº 463352-7, ponderou que o INCC reflete a variação dos insumos empregados na construção civil, relacionando-se com o custo desta, devendo ser adotado somente durante a construção do imóvel.

"Com o término da construção e a entrega da residência ao comprador, não há que ser aplicado o mencionado índice de correção, pois que incompatível com a nova realidade, já que o imóvel encontra-se acabado e, finda a obra, não arcará mais a construtora com variações de valores na construção", concluiu o juiz.

Como a construtora estipulou a adoção do INCC para toda a vigência do contrato, o juiz determinou, então, a substituição daquele índice pelo INPC a partir da entrega das chaves do apartamento.

Os juízes Osmando Almeida e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 19 de novembro de 2004

 

Fila na madrugada para burocracia da Receita

Demétrio Weber e Valderez Caetano

BRASÍLIA. Diariamente filas enormes começam a se formar de madrugada diante das delegacias da Receita Federal em todo o país. Em alguns estados, o movimento começa às 4h. A fila não é para pegar a restituição do Imposto de Renda (IR), mas para conseguir uma senha de atendimento e tentar desatar algum nó burocrático. Essa cena comum é a parte mais visível da burocracia enfrentada pelas empresas no país. Um emaranhado de exigências não só em termos de impostos a pagar, mas de informações contábeis a declarar periodicamente. A reportagem de hoje é parte de uma série especial publicada no GLOBO desde ontem.

Dono de uma empresa de reformas e construções, Geraldo Ricardo de Almeida, de 39 anos, foi para a fila em Brasília às 5h35m na última sexta-feira de outubro. O empresário precisava de uma certidão negativa de débito, exigida pela Câmara dos Deputados, onde sua empresa venceu uma licitação.

Empresário: ‘É um absurdo passar por essa humilhação’

Na véspera, Almeida já havia ido em vão à Receita. Na primeira tentativa, ele descobriu que sua empresa constava como devedora junto ao órgão. A dívida já havia sido paga, mas o empresário cometera um erro ao preencher formulários via internet. Almeida foi até a sede da construtora pegar os comprovantes de pagamento, mas, ao voltar, não pôde ser atendido porque a distribuição de senhas estava encerrada. Assim, teve de retornar no dia seguinte. Às 5h35m, quando chegou, era o segundo da fila.

— É um absurdo passar pela humilhação de levantar de madrugada para vir pagar ou comprovar que já paguei imposto para o governo. O pior é que começou a chover e o guarda sequer abriu a porta para não nos molharmos — desabafou Almeida.

Cansado de situações como essa, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encaminhou ao ministro da Fazenda, Antônio Palocci, documento reclamando da burocracia e fazendo 16 reivindicações. Pior que as filas, para o CFC, são as intimações que as empresas recebem para comprovar o pagamento de dívidas de até cinco anos atrás. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio, Nelson Rocha, ao menos 80% das empresas intimadas estão com as contas em dia:

— O sistema da Receita é burro. Há casos até de gente que optou por pagar tudo de uma vez, em vez de parcelar, e depois foi chamada como se estivesse devendo prestações.

Em SP, resposta da Receita demora até dois meses

Em São Paulo, onde as quatro unidades da Receita Federal atendem a cinco mil pessoas por dia, as filas começam a se formar na véspera.

Para atenuar o problema, desde setembro o órgão diz que só recebe a documentação. A fila anda mais rápido e ninguém vara a madrugada, mas a resposta demora até dois meses.

 

Governo promete nova ação contra burocracia

Demétrio Weber e Valderez Caetano

BRASÍLIA. Vinte e cinco anos depois que o então ministro extraordinário da Desburocratização, Helio Beltrão, revolucionou a burocracia do serviço público, o atual governo promete retomar o projeto. Porém, diante da tarefa gigantesca, o esforço ainda é tímido, desarticulado e restrito a alguns setores da administração pública.

O diretor do Programa de Desburocratização, Paulo Daniel Barreto, do Ministério do Planejamento, diz que a proposta do governo tem dois eixos: um direcionado ao serviço público, envolvendo normas e procedimentos para o atendimento da população, e outro voltado para melhorar a vida das empresas e o funcionamento da economia.

— O que a gente tem hoje não difere da proposta de Helio Beltrão. O grande esforço é mexer no espaço do poder, ir mudando a força irreverente da burocracia que está arraigada na mentalidade da população — diz Barreto.

Ele destaca que o governo reduziu de 250 para sete as normas da Previdência para a concessão de benefícios e aposentadorias. Também facilitou a importação de 1.600 máquinas e equipamentos que dependiam de licença prévia, procedimento burocrático que consumia 60 dias até a liberação aduaneira.

Mas é na redução da papelada de abertura de empresas, passo decisivo para o crescimento econômico, que o governo patina. Quase dois anos, desde a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não foram suficientes para a criação do grupo interministerial encarregado de enfrentar essa burocracia. Estudo do Banco Mundial mostrou que a abertura de empresa no Brasil leva em média 152 dias. Nos Estados Unidos, são cinco.

— Para ter um alvará na parede, é preciso passar por uma montanha de instituições e órgãos públicos, inclusive o Corpo de Bombeiros. Cada um tem uma regra e uma documentação — admite o secretário de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Carlos Gastaldoni, responsável pela coordenação das juntas comerciais do país.

Sebrae permite criar empresa em 25 dias úteis

Segundo ele, o primeiro passo será a criação de um formulário único reunindo todas as informações que os diferentes órgãos exigem. Assim, em vez de peregrinar por repartições federais, estaduais e municipais, o candidato a empresário levará seus dados e toda a papelada a um só local.

Segundo o ministério, dependendo do tipo de empresa, a documentação exigida hoje pode envolver até 23 órgãos. Pior: como as certidões têm prazo de validade, muitas vezes a que foi retirada primeiro vence antes que o empresário consiga pôr as mãos na última.

Enquanto isso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) tenta criar atalhos. Dezesseis estados já contam com Centrais de Atendimento Fácil, onde foram reunidos os principais órgãos envolvidos na abertura de empresas. Quem recorre a esse serviço consegue virar empresário em 25 dias úteis, segundo o gerente de Orientação Empresarial do Sebrae no Distrito Federal, Ary Ferreira Júnior.

 

IPTU passa a valer como certidão de regularidade

Quem for comprar, ven der ou alugar casas em São Paulo não vai mais precisar tirar a certidão de regularidade fiscal. A Prefeitura regulamentou uma lei editada em fevereiro para facilitar a vida dos contribuintes.

Agora, o boleto do IPTU passa a servir também como certidão. De acordo com a Lei nº 13.781, o recibo do imposto passa a ter três novos campos, que dirão se o dono do imóvel tem ou não dívidas do próprio IPTU de outros anos e das taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Limpeza Pública e Combate a Sinistros.

Caso não haja nenhuma dívida, o boleto terá expresso um informe dizendo que o documento serve também como certidão de regularidade fiscal.

A lei é do Vereador Marcos Zerbini (PSDB) e, segundo ele mesmo, sua idéia foi desburocratizar o processo de negociação de um imóvel. Antes, os donos de imóveis tinham de ir ao Pró-Servir, no Vale do Anhangabaú, para pedir a certidão. O documento demorava 10 dias para ficar pronto.

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