Advocacia ZAGO

Rua Vieira de Almeida, 21 - sala 01 - Ipiranga - SP - CEP 04268-040 - Tel.:5063-1972

 

 

HOME      

Boletim Jurídico – ano I – nº 7

04/10/2004

“Se achas bom ser importante, um dia descobrirás que é mais importante ser bom.”
(R. Scheneider)

 

 

1a. Turma do STJ mantém entendimento de que não é possível corte de energia por inadimplemento

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A não pode cortar a energia do município de Cruzeiro do Sul segundo a compreensão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa recorreu ao STJ contra acórdão favorável ao município que, em mandado de segurança, conseguiu impedir a interrupção do fornecimento de energia. A Turma seguiu o voto do relator, ministro José Delgado, para quem o ato de cessar o abastecimento por motivo de inadimplência é "ilegal e abusivo". A matéria em questão não é nova no STJ e já foi apreciada em diversas ocasiões pela Primeira e pela Segunda Turma, que compõem a Primeira Seção.

Para o ministro, não existe possibilidade de se reconhecer como legítimo o ato administrativo de interrupção de serviços - em face de ausência de pagamento de fatura vencida - praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia. "A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção", esclarece.

Em seguida, o relator observa ser o fornecimento de energia um serviço público caracterizado como relação de consumo e cita o artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC assevera serem os órgãos públicos - por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento -, obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Em parágrafo único está exposto: "Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código."

O ministro José Delgado insurge-se contra a atuação da "Justiça privada no Brasil", especialmente quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte que o devedor. "Afrontaria, se assim fosse admitido, os princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa", enfatiza. Por fim, entendeu estarem presentes os pressupostos necessários pra se deferir a liminar, concedida ao município de Cruzeiro do Sul, impedindo o corte de energia.

No mesmo sentido se posicionou o acórdão impugnado pela AES Sul Distribuidora Gaúcha, que considera ser o fornecimento de energia elétrica um serviço de natureza essencial, subordinado ao princípio da continuidade da prestação do serviço pela concessionária. Assim, mesmo o município estando inadimplente, não é possível a paralisação ou a interrupção do serviço, "sob pena de ofensa aos interesses da própria população". Esclareceu, ainda, que, ao cortar energia para obrigar o usuária ao pagamento, a empresa extrapola os limites da legalidade.

Em seu recurso interposto no STJ, a empresa alegou violação de artigos das Leis nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e nº 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. Sustentou, também, ser possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica de consumidor inadimplente mediante aviso prévio (STJ-1a. Turma, REsp 658502-RS, rel. Min. José Delgado, j. 21.09.04, m.v., vencido o relator, em notícias do STJ de 24.09.04).

 

Conheça os principais pontos do Estatuto do Idoso

Em vigor há nove meses, o Estatuto do Idoso ainda causa polêmica quanto à sua aplicação. A organização não-governamental Centro Internacional de Informação para o Envelhecimento Saudável (CIES) faz um resumo com os principais direitos e deveres do idoso.

Aprovado por unanimidade após tramitar por sete anos no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3.561/97 instituiu o Estatuto do Idoso, regulamentando os direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos e definindo medidas de proteção a essa faixa etária, além de obrigações das entidades de atendimento e situações nas quais caberão penalidades.

O texto final é fruto do trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de saúde, direito e assistência social; e das entidades e ONGs voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos.

Entre os principais pontos do Estatuto está o direito a desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas; gratuidade nos transportes coletivos públicos; prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

Discriminação

Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao Poder Público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Os idosos serão atendidos pelo SUS prevendo a sua convivência na família e sua comunidade sempre que possível.

Pelo Estatuto, as pessoas com mais de 65 anos que comprovarem não ter condições de se sustentarem, bem como suas respectivas famílias, poderão receber um salário mínimo. O idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados a essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

A questão dos maus-tratos também está prevista no Estatuto, que também disciplina as obrigações das entidades de assistência ao idoso. Entre elas, a de celebrar contrato escrito de prestação do serviços; proporcionar cuidados à saúde; oferecer instalações físicas em condições adequadas. Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa implicará detenção de seis meses a um ano. Abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde acarretará detenção de seis meses a três anos. A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

 

Meio Ambiente debate Rodoanel Mário Covas

Fonte: Assessoria de Imprensa

“A preocupação da OAB SP é abrir o debate sobre o Rodoanel Mário Covas, a maior obra viária em execução no país, que deve ter grande impacto sobre as reservas de biosfera, antes da dar o voto no Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente)”, diz o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem, Carlos Alberto Maluf Sanseverino, sobre o evento que acontece nesta segunda-feira (4/10), às 19 horas, no salão nobre da Ordem - Praça da Sé, 385 .

O rodoanel terá extensão de 170 km e será uma rodovia de acesso restrito que contornará a região metropolitana, interligando grandes corredores de acesso, como as rodovias, Raposo Tavares, Castelo Branco, Regis Bittencourt, Bandeirantes, Dutra, Ayrton Senna, Anchieta e Imigrantes e Fernão Dias. O rodoanel vai incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de ventilação em túneis, sistemas de câmeras e sinalização informando tempo real e melhor itinerário, entre outros.

Participam como expositores, a procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins; o procurador chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo; o secretário adjunto dos Transporte, Paulo Trambone de Souza Nascimento. O evento será aberto pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente, Carlos Aberto Maluf Sanseverino, e pelo coordendor do Grupo de Meio Ambiente Artificial da Comissão da OAB SP, Celso Antonio Pacheco Fiorillo.

Inscrições pelos telefones 3116-1067/1074 ou pelo site www.oabsp.org.br.

 

Depósito antecipado de cheque pré-datado gera dano moral

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Mercantil do Brasil a reparar Valéria Oliveira de Andrade, por danos morais, no valor de R$ 7.800,00. Ela emitiu um cheque pré-datado de R$ 2.300,00, do Banco Real para Nagib Chamma Neto, com quem combinou que o resgate se daria em 26 de fevereiro de 2003. No entanto, o cheque foi depositado antes do dia previsto.

Através de contrato de adesão denominado "Desconto de Títulos", n.º 85724, de 7 de janeiro de 2003, Nagib repassou o cheque pré-datado ao Banco Mercantil para finalidade de depósito em conta corrente na data expressamente definida. No entanto, o banco promoveu ao depósito antecipado do título.

Em 28 de janeiro de 2003, Valéria Andrade, que é funcionária do Banco Real, recebeu advertência verbal da chefia, porque o cheque por ela emitido tinha sido devolvido por insuficiência de fundos, fato suficiente para ser demitida por justa causa. Essa conduta é expressamente proibida na profissão que ela exerce há mais de 13 anos. A partir daquele momento, até o limite do cheque especial que Valéria possuía por vários anos foi cancelado.

Diante da situação, a bancária ajuizou ação reparatória por danos morais contra o Banco Mercantil do Brasil S/A. Este contestou, alegando que é parte passiva ilegítima, já que não fez qualquer transação com Valéria Andrade. Refutou a possibilidade de indenização e defendeu a inexistência de dano moral ou material sofrido, sustentando que o cheque foi devolvido uma única vez.

Os juízes do TA-MG julgaram procedente o pedido de Valéria Andrade, sob o argumento de que o banco sacado era, nada menos do que aquele onde ela exercia a sua profissão."A emissão de um cheque sem fundos contra a própria instituição bancária, sabidamente, é considerada conduta desabonadora, até mesmo passível de demissão", Explicou o juiz relator, Tarcísio Martins Costa.

De acordo com a turma julgadora, neste contexto, "é de presumir a situação de extremo constrangimento pela qual passou a bancária perante seus superiores e colegas de trabalho". Foi fixar a reparação por danos morais em R$ 7.800,00, corrigidos a partir da data da publicação do acórdão.

Representou a autora o advogado Janeir Parreira Reis de Lima. (Proc. n.º 447.012-8 - Com informações do TAMG e da base de dados do Espaço Vital.)

 

Procon promove palestra sobre planos de saúde

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado do São Paulo, vai promover palestra gratuita sobre planos de saúde. Os temas abordados são referentes às dúvidas que aparecem com mais freqüência na instituição, entre elas cuidados com a assinatura do contrato, coberturas, reajustes, adaptação e migração. A palestra será no dia 6, das 9 às 12 horas, na Rua Barra Funda, 930, 4.º andar, sala 417. As inscrições para as 50 vagas disponíveis podem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.

 

População desativa telefone fixo e fica só com celular

Os serviços de telecomunicações no país continuam em expansão. Com a oferta cada vez maior de planos e perfis diferenciados para clientes na telefonia celular, muitas pessoas estão substituindo a linha fixa pela móvel. A tendência pode ser verificada na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referente ao ano de 2003.

Enquanto o número de domicílios com linha fixa registrou uma leve queda de 0,7% de 2002 para 2003, o número de residências atendidas unicamente por linha móvel cresceu 31,3%. O resultado confirma a PNAD de 2002, quando esse percentual foi de 15,4%.

De acordo com o IBGE, esses resultados podem ser um indicativo do uso desse tipo de linha, importante para a comunicação fora da moradia, para suprir a falta de linha fixa.

Além disso, nos pré-pagos é possível utilizar o telefone apenas para receber chamadas. Já na telefonia fixa, o cliente é obrigado a pagar a assinatura básica mensal mesmo que não utilize os serviços.

Em 2003, 11,2% dos domicílios dispunham apenas de telefones celulares. Em 2002, esse percentual era de 7,8%.

O número de residências com telefone (fixo ou móvel) cresceu 3,9%, inferior ao resultado da pesquisa anterior, quando houve um aumento de 7%. Existem telefones em 62% dos domicílios do país.

A expansão da telefonia celular foi o principal fator a contribuir para o crescimento. O número de residências com celulares aumentou em 15,1%. De acordo com a pesquisa, o número de domicílios com linha móvel e fixa no país é de 27,4%, superior ao dos que dispõem apenas de linha fixa, de 23,4%

 

 

Hosted by www.Geocities.ws

1