Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 7
04/10/2004
“Se achas bom
ser importante, um dia descobrirás que é mais importante ser bom.” |
1a.
Turma do STJ mantém entendimento de que não é possível corte de energia por
inadimplemento
A
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A não pode cortar a energia do
município de Cruzeiro do Sul segundo a compreensão da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa recorreu ao STJ contra acórdão
favorável ao município que, em mandado de segurança, conseguiu impedir a
interrupção do fornecimento de energia. A Turma seguiu o voto do relator,
ministro José Delgado, para quem o ato de cessar o abastecimento por motivo de
inadimplência é "ilegal e abusivo". A matéria em questão não é nova
no STJ e já foi apreciada em diversas ocasiões pela Primeira e pela Segunda
Turma, que compõem a Primeira Seção.
Para
o ministro, não existe possibilidade de se reconhecer como legítimo o ato
administrativo de interrupção de serviços - em face de ausência de pagamento de
fatura vencida - praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia.
"A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se
serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua
prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção", esclarece.
Em
seguida, o relator observa ser o fornecimento de energia um serviço público
caracterizado como relação de consumo e cita o artigo 22 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor. O CDC assevera serem os órgãos públicos - por si ou por
suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento -, obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros
e, quanto aos essenciais, contínuos. Em parágrafo único está exposto: "Nos
casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste
artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos
causados na forma prevista neste código."
O
ministro José Delgado insurge-se contra a atuação da "Justiça privada no
Brasil", especialmente quando exercida por credor econômica e
financeiramente mais forte que o devedor. "Afrontaria, se assim fosse
admitido, os princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla
defesa", enfatiza. Por fim, entendeu estarem presentes os pressupostos
necessários pra se deferir a liminar, concedida ao município de Cruzeiro do
Sul, impedindo o corte de energia.
No
mesmo sentido se posicionou o acórdão impugnado pela AES Sul Distribuidora
Gaúcha, que considera ser o fornecimento de energia elétrica um serviço de
natureza essencial, subordinado ao princípio da continuidade da prestação do
serviço pela concessionária. Assim, mesmo o município estando inadimplente, não
é possível a paralisação ou a interrupção do serviço, "sob pena de ofensa
aos interesses da própria população". Esclareceu, ainda, que, ao cortar
energia para obrigar o usuária ao pagamento, a empresa extrapola os limites da
legalidade.
Em
seu recurso interposto no STJ, a empresa alegou violação de artigos das Leis nº 8.987/95, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e nº 9.427/96, que
instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e disciplina o regime
das concessões de serviços públicos de energia elétrica. Sustentou, também, ser
possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica de consumidor
inadimplente mediante aviso prévio (STJ-1a. Turma, REsp 658502-RS, rel. Min.
José Delgado, j. 21.09.04, m.v., vencido o relator, em notícias do STJ de
24.09.04).
Conheça os principais pontos do Estatuto do Idoso
Em
vigor há nove meses, o Estatuto do Idoso ainda causa polêmica quanto à sua
aplicação. A organização não-governamental Centro Internacional de Informação
para o Envelhecimento Saudável (CIES) faz um resumo com os principais direitos
e deveres do idoso.
Aprovado
por unanimidade após tramitar por sete anos no Congresso Nacional, o Projeto de
Lei 3.561/97 instituiu o Estatuto do Idoso, regulamentando os direitos assegurados
às pessoas com mais de 60 anos e definindo medidas de proteção a essa faixa
etária, além de obrigações das entidades de atendimento e situações nas quais
caberão penalidades.
O
texto final é fruto do trabalho conjunto de parlamentares, especialistas,
profissionais das áreas de saúde, direito e assistência social; e das entidades
e ONGs voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos.
Entre
os principais pontos do Estatuto está o direito a desconto de pelo menos 50%
nas atividades culturais, de lazer e esportivas; gratuidade nos transportes
coletivos públicos; prioridade na tramitação dos processos e procedimentos
judiciais.
Discriminação
Quanto
aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de
valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao Poder Público o
fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso
continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação. Os idosos serão atendidos pelo SUS
prevendo a sua convivência na família e sua comunidade sempre que possível.
Pelo
Estatuto, as pessoas com mais de 65 anos que comprovarem não ter condições de
se sustentarem, bem como suas respectivas famílias, poderão receber um salário
mínimo. O idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos
programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista
ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados a essa
faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis
com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
A
questão dos maus-tratos também está prevista no Estatuto, que também disciplina
as obrigações das entidades de assistência ao idoso. Entre elas, a de celebrar
contrato escrito de prestação do serviços; proporcionar cuidados à saúde;
oferecer instalações físicas em condições adequadas. Deixar de prestar
assistência a idoso sem justa causa implicará detenção de seis meses a um ano.
Abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde acarretará detenção de seis meses a
três anos. A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o
idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Meio Ambiente debate Rodoanel Mário Covas
Fonte: Assessoria de Imprensa
“A preocupação da OAB SP é abrir o debate sobre o Rodoanel Mário Covas, a maior obra viária em execução no país, que deve ter grande impacto sobre as reservas de biosfera, antes da dar o voto no Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente)”, diz o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem, Carlos Alberto Maluf Sanseverino, sobre o evento que acontece nesta segunda-feira (4/10), às 19 horas, no salão nobre da Ordem - Praça da Sé, 385 .
O rodoanel terá extensão de 170 km e será uma rodovia de acesso restrito que contornará a região metropolitana, interligando grandes corredores de acesso, como as rodovias, Raposo Tavares, Castelo Branco, Regis Bittencourt, Bandeirantes, Dutra, Ayrton Senna, Anchieta e Imigrantes e Fernão Dias. O rodoanel vai incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de ventilação em túneis, sistemas de câmeras e sinalização informando tempo real e melhor itinerário, entre outros.
Participam como expositores, a procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins; o procurador chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo; o secretário adjunto dos Transporte, Paulo Trambone de Souza Nascimento. O evento será aberto pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente, Carlos Aberto Maluf Sanseverino, e pelo coordendor do Grupo de Meio Ambiente Artificial da Comissão da OAB SP, Celso Antonio Pacheco Fiorillo.
Inscrições pelos telefones 3116-1067/1074 ou pelo site www.oabsp.org.br.
Depósito
antecipado de cheque pré-datado gera dano moral
A
1ª Câmara Cível
do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Mercantil do Brasil a
reparar Valéria Oliveira de Andrade, por danos morais, no valor de R$ 7.800,00.
Ela emitiu um cheque pré-datado de R$ 2.300,00, do Banco Real para Nagib Chamma
Neto, com quem combinou que o resgate se daria em 26 de fevereiro de 2003. No
entanto, o cheque foi depositado antes do dia previsto.
Através
de contrato de adesão denominado "Desconto de Títulos", n.º 85724, de 7 de
janeiro de 2003, Nagib repassou o cheque pré-datado ao Banco Mercantil para
finalidade de depósito em conta corrente na data expressamente definida. No
entanto, o banco promoveu ao depósito antecipado do título.
Em
28 de janeiro de 2003, Valéria Andrade, que é funcionária do Banco Real,
recebeu advertência verbal da chefia, porque o cheque por ela emitido tinha
sido devolvido por insuficiência de fundos, fato suficiente para ser demitida
por justa causa. Essa conduta é expressamente proibida na profissão que ela
exerce há mais de 13 anos. A partir daquele momento, até o limite do cheque
especial que Valéria possuía por vários anos foi cancelado.
Diante
da situação, a bancária ajuizou ação reparatória por danos morais contra o
Banco Mercantil do Brasil S/A. Este contestou, alegando que é parte passiva
ilegítima, já que não fez qualquer transação com Valéria Andrade. Refutou a
possibilidade de indenização e defendeu a inexistência de dano moral ou
material sofrido, sustentando que o cheque foi devolvido uma única vez.
Os
juízes do TA-MG julgaram procedente o pedido de Valéria Andrade, sob o
argumento de que o banco sacado era, nada menos do que aquele onde ela exercia
a sua profissão."A emissão de um cheque sem fundos contra a própria
instituição bancária, sabidamente, é considerada conduta desabonadora, até
mesmo passível de demissão", Explicou o juiz relator, Tarcísio Martins
Costa.
De
acordo com a turma julgadora, neste contexto, "é de presumir a situação de
extremo constrangimento pela qual passou a bancária perante seus superiores e
colegas de trabalho". Foi fixar a reparação por danos morais em R$
7.800,00, corrigidos a partir da data da publicação do acórdão.
Representou
a autora o advogado Janeir Parreira Reis de Lima. (Proc. n.º 447.012-8 -
Com informações do TAMG e da base de dados do Espaço Vital.)
Procon
promove palestra sobre planos de saúde
A
Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da
Cidadania do Estado do São Paulo, vai promover palestra gratuita sobre planos
de saúde. Os temas abordados são referentes às dúvidas que aparecem com mais
freqüência na instituição, entre elas cuidados com a assinatura do contrato,
coberturas, reajustes, adaptação e migração. A palestra será no dia 6, das 9 às
12 horas, na Rua Barra Funda, 930, 4.º andar, sala 417. As inscrições para as
50 vagas disponíveis podem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 8 às 12
horas, de segunda a sexta-feira.
População
desativa telefone fixo e fica só com celular
Os
serviços de telecomunicações no país continuam em expansão. Com a oferta cada
vez maior de planos e perfis diferenciados para clientes na telefonia celular,
muitas pessoas estão substituindo a linha fixa pela móvel. A tendência pode ser
verificada na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada
hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referente ao
ano de 2003.
Enquanto
o número de domicílios com linha fixa registrou uma leve queda de 0,7% de 2002
para 2003, o número de residências atendidas unicamente por linha móvel cresceu
31,3%. O resultado confirma a PNAD de 2002, quando esse percentual foi de
15,4%.
De
acordo com o IBGE, esses resultados podem ser um indicativo do uso desse tipo
de linha, importante para a comunicação fora da moradia, para suprir a falta de
linha fixa.
Além
disso, nos pré-pagos é possível utilizar o telefone apenas para receber
chamadas. Já na telefonia fixa, o cliente é obrigado a pagar a assinatura
básica mensal mesmo que não utilize os serviços.
Em
2003, 11,2% dos domicílios dispunham apenas de telefones celulares. Em 2002,
esse percentual era de 7,8%.
O
número de residências com telefone (fixo ou móvel) cresceu 3,9%, inferior ao
resultado da pesquisa anterior, quando houve um aumento de 7%. Existem
telefones em 62% dos domicílios do país.
A
expansão da telefonia celular foi o principal fator a contribuir para o crescimento.
O número de residências com celulares aumentou em 15,1%. De acordo com a
pesquisa, o número de domicílios com linha móvel e fixa no país é de 27,4%,
superior ao dos que dispõem apenas de linha fixa, de 23,4%