Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 6
27/09/2004
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"Primeiro ignoram
você; depois, riem de você; mais tarde, lutam contra você; finalmente, você
vence." (Mahatma Gandhi) |
Contratação de domésticas poderá ter
desconto no IR
A dedução do imposto de renda do valor do INSS pago na contratação
de trabalhador doméstico é defendida pelo deputado Carlito Merss (PT-SC). O
deputado foi indicado pelo presidente João Paulo Cunha para consolidar as
propostas sobre mudança na tabela do Imposto de Renda que tramitam na Casa.
Carlito Merss também é o relator da medida provisória 202/04 que concede
desconto de 100 reais aos contribuintes para a base de cálculo do imposto de
renda de pessoa física, de agosto até o final deste ano. Carlito Merss informou
que muitos parlamentares já o procuraram para defender o abatimento no Imposto
de Renda do valor do INSS pago na contratação de trabalhador doméstico.
Aumento de arrecadação
Na opinião do deputado, a medida é boa porque também significa um
estímulo para que os patrões regularizem a situação dos trabalhadores domésticos,
assinando suas carteiras de trabalho. Outra conseqüência citada pelo
parlamentar é o aumento na arrecadação da previdência social. Com maior número
de contratações formais, mais empregados e empregadores passarão a contribuir
para a Previdência. "A grande luta nossa hoje é o trabalhador contratado
por CLT. Isso formaliza, garante dinheiro para a previdência e você valorizaria
as pessoas que tem hoje como contratar o trabalhador doméstico. Para o
empregado doméstico, isso seria importante porque ele estaria registrado e
contaria o tempo para a aposentadoria. Para a previdência, melhoria sua
arrecadação".
Simulações
O deputado Carlito Merss informou ainda que já solicitou à Receita Federal
simulações da dedução no imposto de renda do INSS, pago pela contratação de
trabalhador doméstico. Outra análise que deve ser feita, segundo ele, é se esse
tipo de dedução será total ou parcial.
Tabela do IR
Carlito Merss disse ainda que a nova tabela do imposto de renda,
que passará a valer em 2005, será discutida na Câmara no último trimestre deste
ano, a partir do próximo mês. A idéia é redefinir o número de alíquotas que
poderão passar de duas para cinco. Atualmente, as alíquotas são de 15% e de
27,5 % . O deputado também defende um reajuste no valor das deduções de gastos
com saúde e educação. Segundo Carlito Merss, os limites desses descontos estão
desatualizados e devem aumentar para beneficiar o trabalhador.
Fonte: Agência Câmara
Justiça proíbe banco de cobrar tarifa de empréstimo pessoal
A Justiça paulista proibiu o Banco BMG S/A de cobrar tarifa por
liquidação antecipada de empréstimo pessoal. A liminar é da 3ª Vara Cível Central da Capital, que atendeu pedido do Ministério
Público paulista. O não cumprimento da liminar acarretará multa diária no valor
de R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A promotora de justiça do consumidor Adriana Borghi Fernandes Monteiro
ingressou com Ação Civil Pública alegando que o BMG incorre em prática abusiva
ao não estabelecer nos contratos celebrados a redução de juros por ocasião da
liquidação antecipada -- total ou parcial -- dos empréstimos bancários.
Além disso, segundo o MP, a instituição financeira cobra um
percentual sobre o montante do débito, incluído numa tabela de “tarifas de serviços bancários”,
que estaria amparada por resoluções do Banco Central.
A promotora afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura
ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente,
mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O Ministério
Público entende que no contrato de empréstimo pessoal do BMG não há referência
a essa disposição legal.
“A prática abusiva perpetrada pela instituição ré é evidente. O
Código de Defesa do Consumidor, quando assegura ao usuário do serviço de
crédito a liquidação antecipada do débito, determina a redução proporcional dos
juros e demais acréscimos permitidos por lei, justamente porque o consumidor
pretende quitar seu débito antes da data prevista para tanto, vindo a
instituição ré, de forma acintosa, a cobrar do consumidor tarifa de 5% sobre o
montante do débito para possibilitar o pagamento”,
afirmou a promotora na ação proposta à Justiça.
STJ
determina a bancos obedecerem Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre um
importante aspecto no relacionamento entre instituições financeiras e clientes:
o de que se aplicam a essa relação as regras do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). A determinação consta da Súmula nº 397, publicada no Diário de Justiça
do último dia 9 de setembro, e segue reiteradas decisões do STJ nesse sentido.
A medida, na prática, representa o seguinte: bancos comerciais, de
investimento e instituições afins devem seguir à risca o que estabelece o
Código, aprovado em 1990. No entender dos ministros do STJ, as operações
bancárias e de crédito que se formam entre bancos e clientes são relações de
consumo, portanto estão protegidas pelo CDC.
A orientação segue o que é estabelecido pelo próprio Código do
Consumidor. Segundo o art. 3º, parágrafo 2º, do CDC: "Serviço é qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Entram no rol de serviços e operações bancárias consideradas
relações de consumo movimentações em cadernetas de poupança, depósitos
bancários, cartões de crédito e contratos de seguro, entre outras. Instituições
financeiras que ofertem esses serviços sob práticas consideradas abusivas podem
sofrer punições de acordo com o estabelecido no Código. O CDC, além disso,
prevê direitos especiais aos consumidores, como o de não aguardar
demasiadamente em filas e outros que ensejem reclamações semelhantes.
Nem tudo, porém, está legalmente amparado pelo CDC. É o caso dos
contratos de crédito educativo, por exemplo. Por se tratar de um programa
governamental de assistência ao estudante carente, e não um serviço bancário,
eles não se enquadram entre aqueles protegidos pela lei. A jurisprudência do
STJ é pacífica apenas nos casos em que há expressa relação de consumo entre a
instituição financeira e o cliente.
Distrito Federal fica livre de assinatura básica de
telefone, luz e água
Os consumidores de energia, água e telefone do Distrito Federal
estão livres da cobrança de assinaturas básicas e taxas de consumo mínimas de
água, energia elétrica e telefonia fixa.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou ontem o veto do
governador do DF, Joaquim Roriz (PMDB), ao projeto do deputado distrital Chico
Leite (PT), aprovado pela Câmara em junho deste ano. A lei entra em vigor assim
que for publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" e só poderá
ser contestada pelas empresas na Justiça.
Segundo a Câmara do DF, a alegação do governador para o veto é a
inconstitucionalidade da proposta, que invadiria a competência da União de
legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
"Essa medida abre espaço para o fim da assinatura em âmbito
federal, com a aprovação do projeto que tramita na Câmara dos Deputados",
diz Leite.
Existe hoje na Câmara dos Deputados um projeto de lei que acaba
com a assinatura básica do serviço de telefonia fixa em todo o país. Ele já foi
aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Mas a matéria precisa passar
ainda por três comissões na Câmara e pelo Senado, além de ser sancionada pelo
presidente Lula, antes de entrar ou não em vigor.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é contrária ao
projeto e já discute a criação de um serviço especial voltado para a população
de baixa renda prevendo uma assinatura básica mais barata.
A assinatura básica da telefonia (entre R$ 30 e R$ 35, dependendo
de cada Estado) corresponde hoje a 40% das receitas das empresas de telefonia
local e representou R$ 13 bilhões no faturamento das teles no ano passado.
DF
De acordo com o deputado Chico Leite, a taxa mínima foi criada há mais de 30
anos, apenas para que se instalasse a infra-estrutura dos serviços no país.
"Não é justificável que o consumidor continue pagando, por exemplo, a
assinatura básica de telefone ou a taxa mínima de energia, se a infra-estrutura
já está concluída", afirmou.
Para ele, a cobrança de taxa básica é uma prática abusiva.
"Os consumidores têm que pagar por um serviço mesmo sem consumi-lo."
O deputado informou que fará visitas à Anatel, ao Ministério das
Comunicações e ao Congresso Nacional para garantir a implementação da Lei.
Saiba como assegurar seus benefícios previdenciários na perda
da carteira de trabalho
SÃO PAULO - Se você perdeu sua carteira de trabalho e não sabe
como agir para ter seus benefícios da Previdência assegurados quando
necessário, o Ministério da Previdência Social indica como proceder.
Segundo o ministério, "se o segurado trabalhou com carteira
assinada e perdeu esse documento, ou se vínculo registrado da carteira não
constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele poderá
apresentar declarações da empresa para que seja feita uma sindicância, na qual
um servidor do INSS irá averiguar o livro de registro dos empregados e outros
documentos que julgar necessários".
E se a empresa não existir mais?
Já se a empresa, no seu caso, tiver sido extinta, então, você
deverá procurar a Junta Comercial e obter um documento chamado "Breve
Relato", que terá de ser encaminhado à Massa Falida, onde o síndico
fornecerá as informações adequadas sobre o vínculo empregatício.
Existe outra alternativa ainda que é o processamento da
Justificação Administrativa (JA), que consiste em ouvir as testemunhas. Porém,
vale destacar que nessa situação, também é necessária a apresentação de
documentos contemporâneos ao exercício da atividade, como contra-cheques,
extratos de PIS e FGTS, entre outros.
Especialista contesta proposta de
candidatos
Por: Paulo de Araujo
As novas fontes de receita
criadas pela gestão Marta Suplicy (PT), como as taxas da luz e do lixo, não
mudaram a trajetória de queda da arrecadação do município. Segundo dados da
Fundação Seade, entre 2001 e 2003, a Prefeitura perdeu aproximadamente R$ 1,5
bilhão de sua receita. Paralelamente, há outra séria complicação nas finanças
do município: a dívida de São Paulo gira em torno de R$ 27 bilhões e será
necessário reduzi-la de acordo com os limites previstos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estabelece um teto para a dívida pública (o valor
não pode exceder 120% da receita).
A próxima administração
enfrentará sérios problemas com as contas do município, mas a maioria dos
candidatos não aprofunda o debate e apresenta propostas simplistas. Essa é a
visão de Gustavo Zimmermann, professor de economia da Unicamp, que alerta o
eleitor “para não cair na história da carochinha”. “Há uma série de idéias que
não correspondem à realidade”, diz ele.
Em época de campanha, as críticas
ao governo abundam. Para Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT), é necessário
atrair mais investimentos e, para isso, a diminuição de alíquotas é o primeiro
passo. “O custo da cidade é muito alto. É preciso abolir as taxas ereduzir o
ISS para 2%. Do contrário, São Paulo vai continuar espantando os empresários”,
afirma. Segundo o candidato, um maior volume de investimentos compensaria a
redução das taxas.
De acordo com Zimmermann, o
raciocínio está errado. “A diminuição de impostos, salvo em alguns setores
específicos, raramente resulta em melhora da arrecadação”. Ainda há, no
falatório dos candidatos, menção à famigerada guerra fiscal, a disputa ferrenha
por investidores entre os municípios. Para Paulinho, os empresários irão sempre
se instalar onde as condições tributárias sejam mais favoráveis. Zimmermann
discorda: “o processo de evasão foi brecado. Em relação ao ISS já há uma lei
que impede os municípios de praticarem uma alíquota inferior a 2% e, portanto,
não existe mais essa correria em busca de baixas alíquotas”.
Para Luiza Erundina, a guerra
fiscal só será resolvida com a reforma política. “É necessário rever o pacto
federativo, senão os municípios continuarão disputando parcos recursos”, diz.
Segundo a candidata, enquanto a reforma não vem, é preciso reagir à fuga do
capital. “A solução não é fiscalista, é política. O prefeito de São Paulo
precisa ter vocação política para liderar um movimento integrador. O problema
de São Paulo hoje é que a prefeita Marta não investe politicamente”, expõe.
A assessoria de campanha da
prefeita Marta Suplicy (PT) afirmou que “a vinda de empresas para São Paulo não
tem como única razão as alíquotas aqui praticadas, mas sim as vantagens que a
cidade apresenta. Desde 1º de janeiro de 2003, a Prefeitura de São Paulo já
adota alíquotas reduzidas”.
Procurados pelo DCI para
apresentarem suas propostas, José Serra (PSDB) e Paulo Maluf (PP) não deram
retorno.
JUSTIÇA CONDENA CONSTRUTORA
Um casal de jornalistas ganhou na Justiça o direito ao pagamento
para a reparação de vários defeitos apresentados no apartamento que compraram
de uma construtora. O valor deverá ser apurado em fase de liquidação de
sentença. A decisão é do juiz auxiliar Ramom Tácio de Oliveira e o processo
corre na 32ª Vara Cível.
Segundo os autos, em janeiro de 95, o casal comprou um
apartamento. Um ano depois, passaram a enfrentar problemas diversos no
apartamento devido a vícios de construção. Fizeram contato com a construtora
que propôs soluções "meramente paliativas". O casal contratou um
perito que comprovou diversas anomalias. Este mesmo engenheiro fez, depois, um
laudo complementar para a própria construtora, ratificando as advertências
anteriores.
Diante disso, a construtora decidiu pela realização das obras de
reparação propondo um prazo de 40 dias para isso.
casal mudou-se para
agilizar os consertos. Eles alegam que tiveram despesas extras, que a
construtora não cumpriu o prazo, além de os defeitos do piso não terem
desaparecido.
A construtora se defende dizendo que os defeitos apresentados decorrem
do mau uso e má conservação, dizendo que o piso de madeira não pode ficar
exposto ao sol, desprovido de qualquer proteção. Alega, ainda, que, em relação
às infiltrações e demais defeitos apontados, o laudo pericial é tendencioso,
produzido unilateralmente e que a indenização é indevida.
Em sua decisão, o juiz ressalta que mais de uma perícia foi feita
no imóvel e que os laudos afirmam que o apartamento apresenta defeitos
estruturais, especialmente no piso. "Dessa forma, cai por terra a alegação
da requerida de que o defeito no piso do imóvel foi ocasionado por mau uso dos
seus proprietários, não havendo como prosperar as afirmações feitas no sentido
de que o chão do apartamento estava exposto a toda sorte de intempéries, como
sol, chuva, luz e temperatura", pondera.
Quanto aos demais vícios construtivos alegados como trincas,
infiltração, danos à pintura, deslocamento de placas, estes não foram
devidamente comprovados. "O pedido de indenização por danos morais não
procede", continua o juiz, pois "não restou demonstrado qual o
prejuízo moral, possível de terem sofrido os autores, em razão dos defeitos
existentes no apartamento. A mera decepção ou expectativa frustrada, cuja
repercussão fica no âmbito interno das avaliações individuais não configuram
dano moral".
Esta decisão foi publicada no dia 25/8/04 e dela cabe recurso.