Advocacia ZAGO
Rua Vergueiro, 6651 - Ipiranga - SP - CEP 04273-100 - Tel.:5063-1972 /
2843-0201
Boletim
Jurídico – ano IV – nº 32
segunda-feira,
2 de fevereiro de 2009
“Sonhos são como deuses: se não se acredita neles,
eles deixam de existir.” (Antônio Cécero) |
PROJETO ACABA COM EXIGÊNCIA
DE FIRMA RECONHECIDA
O
Ministério do
De
acordo com o projeto do ministério, ficará dispensado o
reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado
para fazer prova perante órgãos e entidades da
administração pública, quando assinado perante o servidor
público a quem deva ser apresentado.
O
ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo
Federal, o princípio da inversão do ônus da prova em favor
do cidadão que deva prestar informação que já
conste de banco de dados da administração pública. Se
determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do
INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.
O
pacote, composto de um projeto de lei e de um decreto, será submetido
à consulta pública antes de enviado ao Congresso Nacional.
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - São Paulo, 27 de janeiro de 2009
FERIADO CONTESTADO NO
A Confederação Nacional
do Comércio (CNC) quer acabar com o dia da consciência negra,
instituído no Estado do Rio de Janeiro desde 2002. Uma
ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
foi ajuizada contra o feriado no ano passado e agora, no início de
janeiro, obteve um parecer favorável da Procuradoria-Geral da
República (PGR). Segundo a procuradoria, apenas a União pode
instituir feriados desse tipo. Dados divulgados no ano passado pela Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) indicavam que o feriado do dia da consciência
negra havia sido instituído em 30 municípios e dois Estados - Rio
de Janeiro e Mato Grosso -, o que totalizava 262 cidades. O número
não é mais confirmado pela secretaria, pois pode ser muito maior:
fala-se até em 400 municípios.
De acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral da República, o Estado do Rio tratou de
matéria típica do direito do trabalho ao instituir um novo dia de
descanso remunerado, algo reservado ao Poder Legislativo federal. Segundo a Lei
nº 9.095, elaborada pelo governo federal em 1995, os Estados têm
direito a decretar apenas um feriado por ano - a sua data magna - e os
municípios podem fixar quatro feriados religiosos por ano, incluída
a Sexta-feira Santa, e mais uma data para celebrar seu centenário de
fundação.
O dia da consciência negra foi
instituído como data comemorativa no calendário escolar pela Lei
nº 10.639, de janeiro de 2003. A data, 20 de novembro, foi escolhida
porque marca a morte de Zumbi dos Palmares. O feriado já existia no
município do Rio de Janeiro desde 1995, com o nome de Dia de Zumbi dos
Palmares, e também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (
A CNC diz não ter
informações sobre ações do tipo em outras
localidades. No caso dos feriados criados por lei municipal - como o existente
desde 2004 em São Paulo - a contestação
caberia às federações patronais estaduais, e não
à confederação.
Fonte: VALOR
ECONÔMICO: São Paulo, 28 de janeiro de 2009
SEGURADO DO INSS
RECEBERÁ CARTA COM AVISO SOBRE APOSENTADORIA
Os segurados do INSS passarão
a receber em casa, a partir de junho, carta com informações sobre
o valor do benefício e quando será possível se aposentar,
disse ontem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O sistema vai identificar todos os
segurados que completarem as condições para requerer a
aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Eles receberão uma carta do
instituto informando o tempo de contribuição registrado no banco
de dados da Previdência e o valor a receber.
Se o segurado concordar com os dados
informados, ele poderá agendar uma data de atendimento pela central 135.
Na data marcada, o benefício
será concedido em menos de 30 minutos.
"Na carta, a Previdência
irá informar que o cidadão já atingiu a idade, já
tem tanto tempo de contribuição e, se quiser, poderá se
aposentar recebendo tanto", disse ontem o presidente
Lula em São Paulo, durante a comemoração dos 86
anos da Previdência Social.
O prefeito de São Bernardo do
Campo, Luiz Marinho, ex-ministro da Previdência e que também
esteve no evento, disse que desde o ano passado os sistemas do INSS já
estavam preparados para a concessão dos benefícios em até
meia hora.
"Todos os testes foram feitos e
o sistema é seguro. Acredito que daqui para a frente
não haverá nenhum problema."
Para enviar as cartas, com os dados sobre a aposentadoria, o INSS irá utilizar
as informações do CNIS (Cadastrado Nacional de
Informações Sociais) -que tem dados desde janeiro de 1976.
Se o segurado tiver algum comprovante
de contribuições que não foram consideradas pelo INSS, será possível complementar os dados para
aumentar o valor do benefício.
Servem como prova
do tempo de contribuição as carteiras de trabalho e os
carnês de recolhimento para o INSS.
No envio da carta, a
Previdência vai considerar o endereço que está registrado
no cadastro do INSS. Se o segurado mudou de casa, é preciso ligar para a
central 135, que funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h.
Fonte: FOLHA DE
S. PAULO - São Paulo, 28 de janeiro de 2009
REVISÃO DE BENEFÍCIO PODE DEMORAR MAIS DE 5 ANOS
EM SP
Quem
entra com pedido de revisão de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) de São Paulo pode esperar mais de
cinco anos na fila para ter uma resposta.
A
agência central do INSS, localizada na rua Coronel Xavier de Toledo, no
centro da Capital, ainda está analisando os processos que deram entrada
em 2003. O Agora esteve lá ontem, e o funcionário recomendou que
a correção fosse pedida na Justiça por causa dessa demora.
Os
pedidos de quem teve benefício concedido no posto Paissandu (centro)
também são encaminhados para a agência da Xavier de Toledo,
engrossando a fila por lá.
Quanto
aos pedidos que vão parar na Justiça, o TRF 3 (Tribunal Regional
da 3ª Região) -que julga ações contra o INSS- diz que
não há como estimar o tempo médio para concluir uma
ação de revisão.
Para os
funcionários do INSS, as medidas do governo para agilizar o atendimento
nos postos e os pedidos que precisam de análise -como a
concessão da aposentadoria na hora- ainda não devem encurtar
a fila da revisão. "O ministro diz uma coisa, mas aqui a realidade
é outra", disse uma servidora.
Segundo
o advogado Antonio Carlos Gândara
Nesse
caso, segundo
Para a
diretora do Sinsprev (sindicato dos servidores da
Previdência), Rita de Cássia Pinto, a revisão é
fundamental para o segurado. "No Estado, deve haver até
ações anteriores a 2003. Faltam funcionários, e o INSS
prioriza o atendimento de quem ainda não recebe o
benefício", diz.
Resposta
A assessoria de imprensa do INSS confirma que o órgão tem pedidos
de revisão ainda não concluídos em São Paulo feitos
em 2003, mas diz que o tempo varia de acordo com o pedido e a demanda do posto
e que isso não significa que pedidos mais recentes não estejam
sendo analisados. O INSS informa que não recomenda aos
funcionários encaminharem os segurados à Justiça.
Fonte: AGORA SÃO PAULO - São Paulo, 29 de janeiro de 2009
JUSTIÇA ORDENA QUE PLANO OFEREÇA DRENAGEM
LINFÁTICA
Decisão
do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo obriga a empresa de
planos de saúde A. a garantir o tratamento de drenagem linfática
para seus clientes em todo o País. A autorização se torna
obrigatória por parte do plano de saúde sempre que houver
indicação terapêutica, como na recuperação de
cirurgias, e recomendação médica. A sentença do TRF
confirma uma liminar concedida pela 10ª Vara Federal de São Paulo,
originada em uma ação civil pública proposta em 2005 pelo
Ministério Público Federal em São Paulo.
A
empresa A. não pode mais recorrer da liminar, podendo apenas aguardar o
julgamento do mérito da ação. Segundo a procuradora Maria
Emília de Moraes Araújo, a decisão do TRF está em
consonância com a atuação do Ministério
Público de coibir a negativa dos planos de saúde em oferecer a
cobertura de procedimentos necessários para seus pacientes. “Temos
agido de várias formas para coibir a atuação dos planos de
saúde que, por exemplo, negam-se a garantir o
acesso a uma prótese, mesmo ela sendo necessária”, afirma a
procuradora.
No caso
da drenagem linfática, procedimento associado a tratamentos
estéticos, a procuradora explica que não é o objetivo da
ação civil pública. “Isso faz parte de um tratamento
e diminui o tempo de recuperação dos pacientes após uma
cirurgia”, diz. “No caso da A., ela vai poder bloquear o
procedimento sempre que não houver necessidade terapêutica e indicação
médica.” Procurada pela reportagem, a empresa A. informou que vai
cumprir a decisão do TRF.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - São Paulo, 29 de janeiro de 2009
CONSÓRCIO TERÁ NOVAS REGRAS DIA 6
SÃO PAULO - A
partir de fevereiro, quem desistir ou for excluído do consórcio
não precisará esperar até o fim do plano para receber de
volta o dinheiro pago. Atualmente, o participante não
têm essa opção, e é obrigado a esperar todas
as contemplações para ser reembolsado. A mudança faz parte
da nova lei de consórcios, que entrará em vigor na semana que vem.
Nos próximos dias,
o Banco Central deverá publicar a regulamentação da lei no
Diário Oficial da União, que trará os detalhes de prazos e
outros pontos a serem esclarecidos.
Também
passarão a valer outras novidades, como a possibilidade de criar grupos
de consórcio no setor de educação e serviços.
Com isso, poderão
surgir grupos para quem quer, por exemplo, fazer cirurgia plástica,
implante dentário ou curso no exterior.
Como será
Segundo o presidente
regional da Associação Brasileiras das Administradoras de
Consórcio (Abac), Luiz Fernando Savian, o excluído continuará participando
dos sorteios.
- Se for contemplado,
terá direito naquele mês a receber de volta o que foi pago -
detalha.
O reembolso é
feito apenas sobre a parcela referente ao bem. O dinheiro pago pelo seguro ou
taxa de administração é mantido.
A nova lei foi aprovada
no ano passado pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
- Era um pleito antigo do
setor. Estava tramitando desde 2003 - afirma o presidente da Abac.
Mudança positiva
Para Maria Inês Dolci, coordenadora técnica da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, a lei
é positiva.
- Porém, ainda
falta a regulamentação.
Para ela, os
participantes de consórcios terão mais segurança e estabilidade
jurídica com a nova lei.
- Os recursos do grupo de consórcioo não se confundem com o
patrimônio da empresa. Além disso, será ampliado o poder de
fiscalização do Banco Central - ressalta Maria Inês.
Hoje, existem 3,6
milhões de consorciados no país. Somente entre janeiro e novembro
de 2008, foram vendidas mais de 1,62 milhão de cotas.
Fonte: O Globo, 29 de janeiro de 2009. Na
base de dados do site www.endividado.com.br.
BÔNUS...E ÔNUS: SAIBA MAIS SOBRE CADA TIPO DE
EMPRÉSTIMO
SÃO PAULO - Depois
de fazer o balanço de suas contas, você percebeu que a
situação apertou: o salário irá acabar antes do
mês. Então, concluiu que recorrer a um dinheiro extra
será a melhor alternativa para aliviar o orçamento.
No entanto, existem
diversas formas de se tomar dinheiro emprestado. Dentre outras, pode-se
simplesmente usar o cartão de crédito, fazer um desconto em folha
de pagamento, ir direto ao banco ou penhorar um bem.
Antes de escolher por
qualquer uma delas, o consumidor deve analisar quais são a vantagens e
desvantagens dos tipos de empréstimos. Lembrando que eles devem ser
usados somente em último caso e, principalmente, com consciência.
Análise
Confira abaixo os tipos de empréstimos e as vantagens e desvantagens de
cada um deles:
* Consignado: esse tipo
de empréstimo tem as parcelas abatidas diretamente da folha de
pagamento, o que é muito positivo para pessoas desorganizadas
financeiramente e que podem cair na inadimplência. Um ponto negativo, de
acordo com a professora de Finanças da FGV (Fundação
Getulio Vargas), Myriam Lund,
é que, por ser descontado em folha de pagamento, sua
renegociação fica mais complicada. Por isso, tome-o somente se
estiver dentro de seu planejamento e não porque é um dinheiro
mais barato, quando comparado com outras modalidades de crédito.
* Cheque especial:
trata-se de um crédito pré-aprovado, que disponibiliza recursos
até o limite estabelecido e com os quais o correntista pode contar
quando bem entender. Muitas pessoas se entregam à facilidade de uso.
Afinal, não é preciso encarar a difícil
situação de pedir dinheiro emprestado, assumindo que não
foi capaz de equilibrar o orçamento. Porém, como os juros
cobrados são muito altos, é preciso pensar muito bem antes de
optar por este caminho. O mais importante para quem utiliza o cheque especial
com frequência é saber que o dinheiro
não faz parte da sua renda e que, ao final de um certo período,
você terá de pagar a quantia que pegou mais os juros sobre ela.
* Empréstimo
direto com o banco: como o próprio nome diz, a negociação
do valor e das condições de pagamento é feita diretamente
com a instituição financeira, o que dá mais flexibilidade.
Porém, suas taxas de juros podem ser altas, dependendo da relação
do cliente com o banco. Quem achar melhor lançar mão dos
empréstimos pessoais deve pesquisar bastante para achar a melhor taxa de
juros. Para não perder dinheiro, é preciso observar se as
instituições cobram outras taxas.
* Penhor: visa ao acesso
rápido ao crédito, sem a análise de cadastro ou
exigência de avalista. Para penhorar, o consumidor pode estar inscrito em
cadastros de inadimplência, por isso, é preciso ter ainda mais
cuidado para não se render à facilidade. Tome cuidado
também com os custos da penhora, como juros e tarifas. Fique ciente de
que, se não resgatar o bem, o prejuízo será grande,
já que ele sempre tem valor superior ao avaliado.
* Rotativo: ele pode ser
visto como uma facilidade para quem passou por um sufoco
momentâneo e não conseguiu arcar com seus gastos no cartão
de crédito. Mas, se pagar somente o valor mínimo da fatura, saiba
que o restante será cobrado como crédito rotativo, no qual
incidem taxas de juros altíssimas. Não há como negar que o
cartão de crédito trouxe maior comodidade, segurança e
agilidade. Mas, por mais que ele funcione como uma alternativa de
crédito fácil em situações de emergência,
é preciso cuidado para não criar o hábito de
constantemente financiar parte da fatura.
Fonte: Infomoney,
29 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
ANATEL ADIA DECISÃO SOBRE PONTO EXTRA DE TV A CABO E
SÃO PAULO - A
O processo, que
está sob relatoria da conselheira
Emília Ribeiro, deveria ter sido avaliado na reunião desta
quinta-feira (29), porém, o conselheiro Antônio Bedran apresentou um pedido de vistas, conforme revelou a
Agência Brasil.
Um direito dos
consumidores
Essa é a quinta
vez que a
Eles preveem
que o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor, e
as empresas só podem cobrar pela instalação,
ativação e manutenção da rede interna.
A regra ainda determina
que a extensão só pode ser feita para outro ponto no mesmo
endereço e que o assinante pode contratar o serviço de terceiros
para fazer a instalação e manutenção do ponto extra.
Fonte: Infomoney,
29 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
CONFIRA OS SEIS ERROS
QUE PREJUDICAM A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
por Flávia Furlan Nunes
SÃO PAULO -
Começo de ano é período de pagamento de impostos. Eles
são tantos que, sem planejamento, podem colocar seu orçamento por
água abaixo. Dentre eles, o que mais tira o sono dos brasileiros
é o Imposto de Renda. Mas não é por menos. Diante de
tantos detalhes para o preenchimento da declaração, um deslize
pode complicar a situação com o Leão ou fazer o
contribuinte cair na tão temida malha fina.
Para que nada disso
aconteça, a contadora responsável pela Fharos
Assessoria Empresarial, Dora Ramos, detalhou os seis erros que prejudicam a
declaração do Imposto de Renda. Eles servem para que você
não deixe escapar nada!
Os seis erros
Confira
abaixo quais
foram os seis erros da declaração citados pela especialista no
assunto:
1. Esquecer das novas
alíquotas de tributação: para a declaração
de 2009 (ano-base 2008), ainda serão consideradas três faixas de
renda. Até R$ 16.473,72 de renda anual, o contribuinte está
isento; de R$ 16.473,73 a R$ 32.919, a alíquota é de 15%; acima
de R$ 32.919, a alíquota é de 27,5%. Vale lembrar que, a partir
da declaração de 2010 (ano-base 2009), valerão as novas
regras anunciadas pelo governo no final do ano passado.
2. Não recolher
informações sobre movimentações financeiras: quem
quer evitar problemas deve já guardar comprovantes ao longo do ano ou
então aproveitar janeiro para obter o maior número de informações
sobre suas movimentações financeiras. O problema é quando
nenhum dos acompanhamentos é feito, já que qualquer
incompatibilidade com a Receita pode causar transtornos na hora de acertar as
contas com o Leão.
3. Aproveitar fim da CPMF
(Contribuição Provisória sobre a
Movimentação Financeira) para não declarar
transações: saiba que o governo se preparou para o fim da
contribuição e tem condições de acompanhar todas as
transações financeiras, fazendo uso da tecnologia.
4. Desconsiderar a Dimof (Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira): a cada
seis meses, as instituições financeiras são obrigadas a
enviar à Receita Federal informações de pessoas
físicas que tiveram movimentação acima de R$ 5 mil. Por
isso, todo o cuidado é pouco, para não ser surpreendido com algum
pedido de esclarecimento.
5. Omitir
transações: compras de qualquer valor devem constar na
declaração. Por mais que não declare, a pessoa que
realizou a transações com você vai declarar. Se os dados
estiverem desalinhados, a RF irá investigar, o que pode resultar em sua
declaração retida na malha fina.
6. Cair na malha fina:
diferentemente do que muitos imaginam, cair na malha fina pode acontecer com
qualquer um e se retratar com o governo não é tarefa
fácil. Só em 2007, 479 mil pessoas tiveram de explicar porque
seus números eram incompatíveis com suas rendas ou com os
pagamentos recebidos por terceiros.
Prejuízo
“Irregularidades
podem transformar um simples pagamento em um prejuízo na hora do acerto
de contas com o Leão. No entanto, se, por algum descuido, o contribuinte
cair na malha fina, é preciso estar preparado para a
declaração retificadora ou para conceder
explicações à Receita Federal nos próximos cinco
anos”, afirmou Dora.
Conforme ela explicou,
caso a pessoa física perca o direito à restituição
e, no lugar disso, tenha de pagar imposto, os valores serão acrescidos
de uma taxa de 20% sobre o montante a ser pago, mais a variação
da taxa Selic.
Fonte: Infomoney,
28 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
PRÁTICAS ABUSIVAS
São
práticas abusivas:
1) Obrigar o consumidor,
na compra de um produto, levar outro que não queira para que tenha
direito ao primeiro. É a chamada "venda casada". A regra
é válida também na contratação de serviços.
2) Recusar atender
consumidores quando há estoque de mercadorias.
3) Fornecer
serviço ou produto sem que o consumidor tenha solicitado e depois,
cobrar por ele. (Exemplo: envio de cartão de crédito não
solicitado)
4) Aproveitar-se da
ignorância, falta de conhecimento em vista da idade, saúde ou
condição social do consumidor para convencê-lo a comprar um
produto ou contratar um serviço.
5) Exigir vantagem
exagerada ou desproporcional em relação ao compromisso que o
consumidor esteja assumindo. (Exemplo: cobrança de juros abusivos)
6) A prestação
dos serviços sem que seja apresentado ao consumidor um
orçamento com a previsão de custos, mão-de-obra
etc. (necessidade de conhecimento prévio dos custos antes de
começar o serviço)
7) Difamar o consumidor,
principalmente se ele estiver exercendo seu direito.
8) Colocar no mercado
produto ou serviço em desacordo com as leis que regulamentam sua
produção.
9) Deixar de estipular
prazo máximo para entrega de produto ou fornecimento de serviço.
10) Utilizar peças
de reposição usadas ou recondicionadas no conserto de um produto,
sem autorização do consumidor.
11) Fixar multa superior
a 2% do valor da prestação, nos contratos de financiamentos.
Reparação
de danos
Sempre que um produto ou
serviço causar acidente, serão responsabilizados:
1º - O fabricante
2º - O produtor
3º - O construtor
4º - O importador
Na impossibilidade de identificar o fabricante, o produtor, o construtor ou o
importador, que respondem solidariamente pelo dano, o responsável passa
a ser o comerciante.
Um produto é
considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se
espera, levando-se em consideração certas circunstâncias
relevantes, entre as quais:
- sua
apresentação;
- o uso e os riscos que
razoavelmente dele se esperam;
- a época em que
foi colocado em circulação.
Atenção: um produto não é considerado
defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
PRAZOS PARA RECLAMAR DE PRODUTO OU SERVIÇO COM DEFEITO
- 30 (trinta) dias para
produto ou serviço não durável, contados a partir do
recebimento do produto ou término do serviço. Ex: alimentos.
- 90 (noventa)
dias para produto ou serviço durável, contados também a
partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex:
eletrodomésticos.
Atenção: Se o defeito não for evidente
(aquele que se percebe de forma fácil e rápida), dificultando a
sua identificação imediata (chamado "vício
oculto"), os prazos começam a ser contados
a partir do seu aparecimento.
* Artigos 26 e 27 do
Código de Defesa do Consumidor
COMO RECLAMAR E COMO MOVER UMA AÇÃO NA
JUSTIÇA
Em primeiro lugar,
é bom saber que para exigir seus direitos, o consumidor pode procurar
uma associação de defesa dos consumidores, um advogado de sua
confiança, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria
Pública da Justiça.
Eles podem aconselhar o
consumidor na melhor forma de agir.
Como mover uma
ação na Justiça?
A ação na
justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas
sofreram um mesmo tipo de dano).
- Se o dano for
individual:
O consumidor deverá
procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou
contratar um advogado.
Se a causa for simples e
tiver valor de até 20 salários mínimos poderá
entrar com uma ação nas pequenas causas (Juizados Especiais), sem
necessidade de advogado. Porém é sempre aconselhável ter a
orientação de um advogado, mesmo em causas simples e de pequeno
valor.
Se a ação
for em valor superior a 20 salários mínimos e inferior a 40
salários mínimos, pode entrar nas pequenas causas mas é
obrigatório ser representado por advogado.
Se o valor da
ação for superior a 40 salário
mínimos, não poderá entrar pelas pequenas causas.
- Se o dano for
coletivo:
Os órgãos e
as associações de proteção ao consumidor,
além do Ministério Público poderão, em nome
próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.
FAZER O DEVEDOR PASSAR VERGONHA É CRIME
Por Lisandro Moraes
O credor tem todo o
direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do
devedor em órgãos de restrição ao crédito,
como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar
ação judicial para cobrar o valor devido.
Também é
direito do credor de cobrar a dívida através de cartas,
telefonemas e até cobradores.
Todavia, este direito de
cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não
se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.
Ligações a
toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante
são um abuso ao direito do devedor.
O credor também
não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança
de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou
diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.
Este tipo de atitude
é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
"Art.
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça,
coação, constrangimento físico ou moral,
afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro
procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente,
a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena
Detenção de três meses a um ano e multa."
É
comum os credores
contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando”
a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é
muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça
cobrando a dívida.
Estas empresas de
cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de
vizinhos, de amigos, do trabalho.
Eles não têm
o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As
ligações são feitas até na hora do almoço,
na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou
lazer do consumidor.
O consumidor
não deve aceitar este tipo de abuso.
Primeiramente, deve fazer
uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos
fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.
O Código de Defesa
do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa
de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é
importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.
Depois, com a
ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de
defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com
uma ação na justiça, na qual deverá
ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz
fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança
contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e
causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de
indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o
caso.
Nos casos de
ligações para parentes, vizinhos, amigos e
trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais
ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a
cobrança foi feita.
Nos casos de
cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a
cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança
através de “recados” deixados para vizinhos, amigos,
parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive
aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala
para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a
dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma
pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de
ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de
fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos
ocorridos, para poder prova-los
na frente do juiz.
Há casos em que o
devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego
por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter
provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no
processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os
telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda
do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.
No caso de perda de
emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja,
por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como
pelo dano moral causado em decorrência desta perda.
A empresa também
não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma
explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem
mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.
As empresas cometem
abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de
atitude.
O consumidor deve conhecer
e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater
os abusos cometidos diariamente por estas empresas.
Não fique
calado, exerça seus direitos!
PROTESTO DE DÍVIDA COM MAIS DE 5 ANOS É ILEGAL E
DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS!
Várias empresas,
por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer
o protesto de títulos fora do prazo legal ou já
prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por
desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa
para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.
Elas costumam gerar uma
'Letra de Câmbio' da dívida com uma data bem mais recente para
então protesta-la.
Por exemplo: um cheque de
1997, vira uma 'letra de câmbio' do ano de 2007.
Com esta artimanha acabam
enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao
crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo
máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto
de um cheque de 1997, mas um protesto de uma 'letra de câmbio' do ano de
2007 sim.
Ressalta-se que o
simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos
interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a
dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (
Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a
situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição
e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e
SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da
dívida.
Assim, se a
dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu
vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma
'letra de câmbio", não pode mais
constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.
Os cartórios de
protestos preferidos são os dos estados do Rio de Janeiro e São
Paulo.
Por que os protestos
são ilegais?
Primeiro, porque
não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns
julgamentos transcritos no final deste texto).
No caso de títulos
de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e
duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do
Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:
“VIII - a
pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a
contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei
especial;”
Portanto, se houver o
protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3
anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua
imediata sustação (exclusão) e indenização
por danos morais contra quem efetuou o protesto.
Prazo para protestar
cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo
No caso do cheque, que
tem lei especial (Lei nº 7.357/85)
o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6
meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o
protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde
deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido
em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no
lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Atenção: o protesto de cheque fora destes
prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento
ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito
de exigir na justiça a sua imediata sustação
(exclusão) e indenização por danos morais contra quem
efetuou o protesto.
Embora, pela lei dos
protestos, os cartórios de protestos de títulos não
estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito
prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com
mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data
em que venceu sem pagamento), o que, particulamente,
entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente
responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.
Detalhe: Vale ressaltar que, embora os
prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam
inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro
em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de
vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o
simples protesto em carótio não renova
a dívida.
* Se você foi
vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança, a
defensoria pública ou as pequenas causas para entrar com processo
judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização
por danos morais.
Leia
algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. De acordo com a previsão constante
no art. 48 c/c art. 33, da Lei nº 7.357/85, o
prazo para aponte do cheque é de 30 (trinta) dias quando emitido no
lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando
emitido em outro lugar do País ou no exterior. Na espécie, tendo
a parte encaminhado o cheque para aponte, fora do prazo estabelecido pela Lei
nº 7.357/85, resta impossibilitado o seu protesto. DADO PROVIMENTO AO
RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº
70024129140, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em
21/05/2008)
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INDEVIDO.
Protesto efetuado irregularmente, uma vez que o título encontra-se
prescrito. Ausência de finalidade jurídica. O protesto de
título prescrito é ilegal e caracteriza conduta ilícita do
credor. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível
Nº 70022696330, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal
Cunha, Julgado em 30/04/2008)
EMENTA: PROTESTO. NULIDADE. CHEQUE PRESCRITO. Os artigos 33 e 48 da Lei
do Cheque estabelecem um prazo dentro do qual acha-se o credor legitimado ao
protesto do título. Expirado o lapso temporal previsto, com a
caracterização da prescrição do cheque, o aponte da
cártula reveste-se de ilegalidade e abusividade,
dando azo reconhecimento da nulidade do ato notarial. Ademais, o protesto do
título prescrito é providência totalmente
dispensável e prescindível ao exercício do direito de
crédito dele resultante, cuja satisfação deve ser buscada
através das vias próprias, in casu, a
ação monitória ou a ação de cobrança.
Apelo improvido. (Apelação Cível
Nº 70019885177, Décima Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann,
Julgado em 09/08/2007)
Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br