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Boletim Jurídico – ano IV – nº 30

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

 

A única coisa certa do planejamento é que as coisas
nunca ocorrem como foram planejadas.

(Lúcio Costa)

 

 

Caixa Econômica Federal prepara nova redução de juros

Pacote será anunciado no prazo de 15 dias

 

A Caixa Econômica Federal prepara uma nova rodada de redução de taxas de juros dos empréstimos aos seus clientes. O pacote com taxas mais baratas, que será anunciado no prazo de 15 dias, vai incluir também um novo corte de spreads bancários (diferença entre o custo de captação e o custo do empréstimo) em alguns produtos.

A medida faz parte da estratégia de política econômica do governo de estimular a concorrência e reduzir o custo do crédito para as empresas e pessoas físicas com o objetivo de estimular o crescimento econômico este ano. A redução dos juros dos bancos oficiais será complementar ao novo pacote anticrise que o governo prepara ainda para este mês.

O vice-presidente de Finanças da Caixa, Márcio Percival, antecipou que os estudos para o cálculo das novas taxas levam em conta cenário de taxa Selic traçado pela área econômica do banco federal, de 10,75% ao ano no fim de dezembro de 2009.

Esse cenário está condicionado a uma queda de três pontos porcentuais da Selic — hoje em 13,75% — até o fim do ano.

— Nós reprecificamos uma nova curva de juros — disse Percival. — É uma decisão interna da Caixa, que está em linha com a política econômica do governo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Zero Hora, 18 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

 

Novo sistema irá rastrear remédios e combater falsificação

Novas regras prevêem o acompanhamento de todos os remédios produzidos desde a saída da fábrica até a chegada às farmácias

 

O governo publicou ontem no Diário Oficial lei que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O objetivo é evitar a falsificação e o contrabando de remédios em todo o país.

O sistema, ainda sem tecnologia definida, irá monitorar todo medicamento sob prescrição médica, odontológica e veterinária produzido, dispensado e vendido no Brasil.

A nova norma prevê o acompanhamento do medicamento desde a saída da fábrica até a chegada às farmácias e drogarias.

Todos os remédios deverão conter uma tinta reativa, a exemplo das populares `raspadinhas`, que auxilia na averiguação da autenticidade, além da inviolabilidade das embalagens e a identificação do número do lote nas transações comerciais. Farmácias e drogarias que dispensam medicamentos controlados serão obrigadas a aderir à medida.

Tecnologia
O rastreamento da produção e do consumo de medicamentos será feito
por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. A implementação do sistema será feita no prazo gradual de três anos. Até lá, o governo não descarta a hipótese de rastrear os medicamentos por radiofrequência.

MAIORIA FALSIFICADA É CONTRA IMPOTÊNCIA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será a responsável pela implantação e coordenação do Sistema Nacional de Controle de Medicamento por meio eletrônico. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o novo sistema será fundamental para evitar a falsificação de remédios. Em 2008, foram apreendidas 130 toneladas de medicamentos falsificados, contrabandeados e sem registro. Mais da metade das apreensões desses produtos tem relação com a disfunção erétil ou impotência sexual. Os campeões da lista são o Viagra e o Cialis 20 mg.

Fonte: Destak, 16 de janeiro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

 

Microempresários podem contribuir com R$ 45,65 por mês e ter direito ao INSS

 

SÃO PAULO - O microempresário individual passou a ter mais um direito: ao da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Publicada no dia 22 de dezembro de 2008, a Lei Complementar n° 128 altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com isso, o microempreendedor que contribuir com R$ 45,65 por mês poderá contar com a aposentadoria, após o tempo de contribuição mínimo exigido.

Na avaliação do presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano, todos ganham com a criação da figura do MEI (Micro Empreendedor Individual), uma vez que os trabalhadores que atuam no mercado informal deixam de ficar à margem da sociedade. E o governo ganha em virtude do aumento da arrecadação no sistema previdenciário.

`Estima-se serem mais de 10 milhões de empreendedores nessa situação. Com isso, o microempresário passa a ter diversos benefícios, como a aposentadoria por idade e o seguro por acidente de trabalho`, ressalta José Heleno Mariano.

Os beneficiados

Para ser considerado um MEI, a pessoa precisa ter uma renda bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil. Além disso, o empresário precisa ter, no máximo, um funcionário que receba um salário mínimo.

Ao se enquadrar nesses aspectos, o microempreendedor que não tiver funcionário, contribui com, no mínimo, 11% do valor do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 45,65, para o INSS.

Depois da carência exigida pelo INSS, ele poderá contar com o benefício de um salário mínimo de aposentadoria.

Se o microempreendedor quiser ter o valor da sua aposentadoria maior, basta aumentar o valor das suas contribuições mensais.

Contribuição Patronal Previdenciária

O processo que o empresário precisa efetuar para o recolhimento da contribuição do INSS do seu funcionário também ficou mais simples.

A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é a parcela que os empregadores recolhem ao sistema previdenciário de seu próprio caixa. Neste caso, com a criação do MEI será recolhida a alíquota de 3% sobre o salário de contribuição.

`Essa é uma excelente oportunidade para aqueles trabalhadores que não contribuíam para o INSS, por não ter condições de pagar o valor mínimo exigido mensalmente. Além de proporcionar um grande fôlego para o sistema previdenciário brasileiro, já que o governo terá um caixa espetacular mensal, se os 10 milhões de empreendedores fizerem a contribuição mínima de R$ 45,65`, finaliza o presidente do Sindcont-SP.

Fonte: Infomoney, 15 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

 

Novas regras permitem troca de plano de saúde sem perda de carência

'Portabilidade' valerá para planos individuais feitos a partir de 1999. Cerca de 6 milhões são

beneficiários de planos individuais no Brasil.

 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) irá mexer nas regras dos planos de saúde. Uma resolução que deve ser publicada nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União” vai criar a chamada portabilidade dos planos: a partir de abril - três meses após a publicação - será possível mudar de empresa e transferir a carência já cumprida no plano anterior.

Muitos dos beneficiários de planos estão insatisfeitos. É o caso de dona Luzia, que não se conforma com o aumento de 120% na mensalidade. Mas, mesmo insatisfeita, ela não quer arriscar uma troca. “Tenho medo de ter carência, depois precisar e não ser atendida”, diz ela.

A portabilidade não vale para todos, mas apenas para quem tem plano de saúde individual e com o contrato assinado depois de 1999. São 6 milhões de brasileiros. Mas, para mudar de plano sem ter que cumprir nova carência, o consumidor vai ter que obedecer a algumas regras.

Saiba o que muda nos planos de saúde

É preciso estar com o pagamento em dia e ser cliente do convênio médico há, pelo menos, dois anos. Para quem tem doenças pré-existentes, a primeira troca só pode ser feita depois de três anos na empresa.

O prazo é questionado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec. A ANS diz que “a nossa intenção é que as pessoas não cumpram uma carência numa operadora e imediatamente se movam para uma seguinte, porque isso geraria na verdade um desequilíbrio econômico no setor”, afirma Fausto Pereira dos Santos, presidente da agência.

Carência
Os demais períodos de carência continuam os mesmos. O que acaba é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca de plano.

Para gravidez, 300 dias; consulta, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade, 180 dias. Para doenças pré-existentes, dois anos; e para urgências e emergências, 24 horas.

O pagamento precisa estar em dia, e o consumidor deverá ser cliente da empresa há pelo menos dois anos. No caso de doenças pré-existentes o prazo é de três anos.

A troca só poderá ser feita para planos parecidos que tenham a mesma cobertura. A ANS vai definir cinco faixas de preço e o consumidor só vai poder mudar para um plano com faixa de preço igual ou inferior ao seu atual. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano durante dois meses do ano - entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e os 60 dias seguintes.

Planos coletivos

Mas, para o Idec, os planos coletivos - como os de funcionários de empresas - deveriam estar incluídos. “O Idec acha prejudicial porque a maior parte do mercado de planos de saúde é formada de planos coletivos”, diz a Juliana Pereira, advogada da organização.

Fausto, da ANS, responde que “os planos coletivos hoje, por regra, a partir de 50 beneficiários eles já são livres de carência e somente os que são abaixo de 50 beneficiários é que não têm essa previsão. De qualquer forma essa é uma regra inicial”.

A ANS quer que as novas regras aumentem a concorrência e qualidade no atendimento de saúde. É o que espera a família Santos, que só conseguiu internar o filho depois de brigar com o plano na Justiça. “Talvez eles tenham mais preocupação em atender as pessoas e cumprir essas regras pra que outras pessoas não passem pelo que nós passamos”, diz a professora Kelly Santos.

Multa
Segundo a agência, qualquer tipo de discriminação, por idade ou doença, será proibida. A operadora que descumprir as novas regras ou cometer discriminação será punida com multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

Fonte: G1, 14 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

 

FGTS poderá ser usado todo mês para pagar imóvel

 

BRASÍLIA - O governo estuda uma mudança radical para permitir que os recursos do FGTS possam ser usados para amortizar parte do empréstimo habitacional. Os 8% que hoje são descontados do salário dos trabalhadores e repassados à Caixa Econômica poderão ser diretamente usados para abater o valor da prestação de um imóvel financiado. No caso de quem ganha R$ 5 mil e paga R$ 1.250 de prestação, por exemplo, o banco que deu o financiamento já teria a garantia de receber R$ 400 (8% sobre R$ 5 mil).

Como mostra reportagem do GLOBO, nesta quarta-feira, a medida faz parte de um leque de ações que está sendo desenhado para permitir que a economia brasileira cresça pelo menos 4% este ano. O governo constatou que o setor que pode dar uma resposta mais rápida é o da construção civil. As medidas devem ser anunciadas até o fim deste mês, provavelmente no dia 28.

O uso do FGTS para o abatimento automático do saldo devedor tem como objetivo incentivar os bancos a emprestarem mais ao setor da habitação. Hoje, as parcelas do contrato podem comprometer entre 20% e 30% da renda mensal do trabalhador e, com a medida, as instituições financeiras teriam a garantia de 8% do valor.

Para dar respaldo às empresas sobre futuros questionamentos a respeito do depósito do FGTS, o novo instrumento dependeria de acordos prévios entre o trabalhador e a instituição financeira.

Mais subsídios para a baixa renda.

Segundo técnicos que estão trabalhando na elaboração do pacote habitacional, há de tudo: desoneração tributária, como a redução do IPI para material de construção e do Imposto de Renda cobrado das construtoras nos empreendimentos; reforço do orçamento do FGTS para habitação e material de construção; e mudanças tributárias para incentivar a figura do Patrimônio de Afetação - que funciona como espécie de blindagem do empreendimento e não entra na massa falida em caso de a construtora ter problemas financeiros.

Há medidas para a classe média, com destaque para o aumento do teto do valor de avaliação do imóvel a ser financiado pelo FGTS, de R$ 350 mil para R$ 500 mil ou R$ 600 mil. A população de baixa renda, com rendimentos de até R$ 1.875, será a principal beneficiada. Entre as medidas estão o aumento do montante concedido em subsídios de R$ 1,55 bilhão para R$ 2,6 bilhões; a redução da taxa de juros dos financiamentos, de 5% para 4% ao ano; e a fixação de uma meta de construção de 250 mil moradias por ano para o segmento.

Fonte: O Globo, 14 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

 

Falta de informação ao consumidor invalida cobrança feita por operadora de telefonia

 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que declarou inexistente a cobrança de débito feito a mais pela operadora Claro - antiga Americel - pelo uso de banda larga 3G fora do estado em que o serviço foi contratado. A decisão foi motivada pela falta de previsão contratual e informação expressa ao consumidor.

A autora moveu a ação reclamando que, ao utilizar o sistema de banda larga contratado com a ré na cidade de Uberaba, foi surpreendida com cobrança maior, justamente porque estava fora de Brasília. Alega que desconhecia a cobrança a mais pelo deslocamento e, por isso, pleiteou a declaração de inexistência de débito e a rescisão do contrato sem a incidência da multa de `fidelidade` a que estaria sujeita.

Analisando o contrato firmado entre as partes, o juiz do 7º Juizado Especial Cível verificou que no mesmo inexiste previsão legal que autorize a mencionada cobrança. Dessa forma, explica o magistrado, `não há como reconhecer legitimidade pela cobrança de serviço não previsto no contrato`, o que leva à conclusão pela inexistência do débito.

No que tange à rescisão contratual sem o pagamento da incidência da multa, o juiz entendeu que a ré, ao cobrar serviço diferenciado pelo deslocamento da área da autora, interferiu no interesse desta em manter o contrato. Logo, se a autora contratou algo que não corresponde à realidade, nada mais justo que sua pretensão em sair desse vínculo contratual. `Por esta razão, a autora deve ser liberada da multa rescisória pela fidelização, uma vez que o contrato se apresenta diferente daquilo que almejava, e essa diferença ocorreu por culpa da ré que omitiu no contrato que haveria um custo maior para a autora ao utilizar a banda larga em outra área que não Brasília`, concluiu o juiz.

A 1ª Turma Recursal, baseada nos artigos 6º, III, e 31, ambos do CDC, assentou que o consumidor tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venha a contratar ou adquirir, a fim de que possa saber exatamente o que deles esperar. Assim, ante a falta de previsão contratual e ausência de informação, considerou indevida a cobrança de tarifa de deslocamento de área, pelo uso de internet banda larga 3G em local diverso daquele da contratação. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Nº do processo: 20080110553933ACJ

Autor: (AB)

Fonte: TJDFT, 12 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

 

Plano Verão: Prazo maior na Justiça

Poupador com perda no Plano Verão tem carta-branca para mover ação até o próximo dia 15 no Estado do Rio

 

Rio - Mais de 200 retardatários procuraram ontem o Juizado Especial Federal Cível do Rio para recorrer pelas perdas da caderneta de poupança com o Plano Verão (1989). Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o prazo para entrar com ações judiciais terminava ontem. Mas, de acordo com o Juizado Federal do Rio, não há data-limite para dar início ao processo. O ideal é que as solicitações sejam feitas até o próximo 15. Para a entidade, o cidadão não está impedido de entrar com recurso, porém vai depender do entendimento de cada juiz quanto à prescrição da ação.

Os poupadores que se sentirem lesados podem entrar com processo individual no Juizado Especial Federal (que julga ações contra a Caixa Econômica Federal), Estadual (responde por bancos privados e também o Banco do Brasil) ou acionar a Defensoria Pública da União. Outra opção é se habilitar nas ações coletivas, movidas por alguns órgãos de defesa do consumidor e defensorias estaduais e federal.

Depois de dar início às ações, prejudicados pelo Plano Verão podem acompanhar o processo pela Internet. No caso do Juizado Federal, o site é www.jfrj.jus.br. Em seguida, basta informar o número do processo. Quem não tiver o código pode acessar as informações por meio do número do CPF ou do nome completo.

Processos movidos no Juizado Especial Estadual Cível do Rio podem ser consultados pelo site www.tj.rj.gov.br e também pelo telefone (21) 3133-2000.

Acompanhada do marido, Mario Huergo, 55 anos, a dona-de-casa Nagibe Sfair Huergo, 59, foi ontem até o Juizado Especial Federal Cível do Rio para requerer as perdas com o plano econômico. O casal conta que teve dificuldades em obter os extratos da poupança na Caixa. O banco alegou que os documentos foram perdidos em um incêndio.

Só depois de um segundo pedido, Mario e Nagibe conseguiram que a instituição apresentasse carta esclarecendo o ocorrido. Já a autônoma Lucia Martins, 42, tem esperança de reaver as perdas sobre o prêmio da loteria que ganhou na época. Foram 100 mil cruzeiros, que estavam retidos na poupança: “Esse dinheiro vai me ajudar muito”.

COMO REQUERER AS PERDAS

Para dar entrada no processo na Justiça, é preciso ter em mãos carteira de identidade, CPF, comprovante de residência em nome do autor da ação e os extratos da conta-poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Caso o poupador não tenha conseguido os comprovantes com o banco, é possível entrar com a ação apenas apresentando o protocolo do pedido.

O Plano Verão entrou em vigor em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Os poupadores têm direito a receber a diferença de 10,36% sobre o saldo mantido na época.

Hoje, para cada 1 mil cruzados, o poupador ganha o equivalente a R$ 2.995. Para os que tinham conta na Caixa, o ingresso da ação deve ser na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal — se o ressarcimento for de até 60 salários mínimos (R$ 24.900). Para os poupadores com cadernetas em outros bancos, os processos poderão ser abertos na Justiça comum. Se o valor a ser devolvido for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), o cidadão pode recorrer ao Juizado Especial Cível.

Fonte: O Dia, 8 de janeiro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br

 

 

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

 

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:

1.     Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)

Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.

São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.

Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.

Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.

Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.

Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).

2.     Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos.

3. Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!

4.     Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.

5. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga.

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006.

Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular.

Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)

O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos.

8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela lei.

Assim, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça.

* Clique aqui e leia a matéria completa sobre este assunto.

9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.

Se isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

10. Protesto indevido

Infelizmente, a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas promissórias) “frios” (que não tem origem de mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum.

Portanto, a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que é considerado fraude), apenas para negocia-lo (vende-lo com deságio) e este título, por não ser pago, é levado a protesto.

Com o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído no título, também acaba parando no SPC, causando restrição de crédito.

Neste caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude por protesto de título “frio” e pedindo indenização contra quem lançou o título e contra quem lhe protestou.

11. Desconto de cheques pós-datados antes da data

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.

Todavia, se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou contratação de um serviço e há documento informando as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas.

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais.

A dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos (contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque)

12. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos

O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro).

Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais.

Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu!

* Clique aqui e leia o artigo sobre o assunto

13. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais

O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra.

A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.

O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.

14. Espera em fila de banco por longo período

Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de “contenção de despesas” não tem funcionários suficientes para atender seus clientes.

15. Extravio de bagagem

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala.

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos.

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar a justiça para exigir indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br

 

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