Advocacia ZAGO
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Boletim
Jurídico – ano IV – nº 30
segunda-feira,
19 de janeiro de 2009
“A única coisa certa do planejamento é que as coisas
(Lúcio
Costa) |
Caixa Econômica Federal prepara nova redução de
juros
Pacote
será anunciado no prazo de 15 dias
A Caixa
Econômica Federal prepara uma nova rodada de redução de
taxas de juros dos empréstimos aos seus clientes. O
pacote com taxas mais baratas, que será anunciado no prazo de 15 dias,
vai incluir também um novo corte de spreads
bancários (diferença entre o custo de captação e o
custo do empréstimo) em alguns produtos.
A medida
faz parte da estratégia de política econômica do governo de
estimular a concorrência e reduzir o custo do crédito para as
empresas e pessoas físicas com o objetivo de estimular o crescimento
econômico este ano. A redução dos juros dos bancos oficiais
será complementar ao novo pacote anticrise que
o governo prepara ainda para este mês.
O
vice-presidente de Finanças da Caixa, Márcio Percival, antecipou
que os estudos para o cálculo das novas taxas levam em conta
cenário de taxa Selic traçado pela
área econômica do banco federal, de 10,75% ao ano no fim de
dezembro de 2009.
Esse
cenário está condicionado a uma queda de três pontos
porcentuais da Selic — hoje em 13,75% —
até o fim do ano.
—
Nós reprecificamos uma nova curva de juros
— disse Percival. — É uma decisão
interna da Caixa, que está em linha com a política
econômica do governo. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Zero Hora, 18 de janeiro
de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Novo sistema irá rastrear
remédios e combater falsificação
Novas regras prevêem o
acompanhamento de todos os remédios produzidos desde a saída da
fábrica até a chegada às farmácias
O governo
publicou ontem no Diário Oficial lei que cria o Sistema Nacional de
Controle de Medicamentos. O objetivo é evitar a
falsificação e o contrabando de remédios em todo o
país.
O sistema,
ainda sem tecnologia definida, irá monitorar todo medicamento sob
prescrição médica, odontológica e
veterinária produzido, dispensado e vendido no Brasil.
A nova
norma prevê o acompanhamento do medicamento desde a saída da
fábrica até a chegada às farmácias e drogarias.
Todos os
remédios deverão conter uma tinta reativa, a exemplo das
populares `raspadinhas`, que auxilia na
averiguação da autenticidade, além da inviolabilidade das
embalagens e a identificação do número do lote nas
transações comerciais. Farmácias e drogarias que dispensam
medicamentos controlados serão obrigadas a aderir à medida.
Tecnologia
O rastreamento da produção e do consumo de medicamentos
será feito por meio de
tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de
dados. A implementação do sistema será feita no prazo
gradual de três anos. Até lá, o governo não descarta
a hipótese de rastrear os medicamentos por radiofrequência.
MAIORIA
FALSIFICADA É CONTRA IMPOTÊNCIA
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será a responsável pela
implantação e coordenação do Sistema Nacional de
Controle de Medicamento por meio eletrônico. Segundo a assessoria de
imprensa do órgão, o novo sistema será fundamental para
evitar a falsificação de remédios. Em 2008, foram
apreendidas 130 toneladas de medicamentos falsificados, contrabandeados e sem
registro. Mais da metade das apreensões desses produtos tem
relação com a disfunção erétil ou
impotência sexual. Os campeões da lista são o Viagra e o Cialis 20 mg.
Fonte: Destak, 16 de janeiro de 2008. Na
base de dados do site www.endividado.com.br.
Microempresários podem contribuir com R$ 45,65 por mês e
ter direito ao INSS
SÃO
PAULO - O microempresário individual passou a ter mais um direito: ao da
aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Publicada no dia
22 de dezembro de 2008, a Lei Complementar n° 128 altera as regras da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa. Com isso, o microempreendedor que contribuir com R$ 45,65 por mês
poderá contar com a aposentadoria, após o tempo de
contribuição mínimo exigido.
Na
avaliação do presidente do Sindcont-SP
(Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano,
todos ganham com a criação da figura do MEI (Micro Empreendedor
Individual), uma vez que os trabalhadores que atuam no mercado informal deixam
de ficar à margem da sociedade. E o governo ganha em virtude do aumento
da arrecadação no sistema previdenciário.
`Estima-se
serem mais de 10 milhões de empreendedores nessa situação.
Com isso, o microempresário passa a ter diversos benefícios, como
a aposentadoria por idade e o seguro por acidente de trabalho`, ressalta
José Heleno Mariano.
Os
beneficiados
Para ser
considerado um MEI, a pessoa precisa ter uma renda bruta, no
ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil. Além disso, o
empresário precisa ter, no máximo, um funcionário que
receba um salário mínimo.
Ao se
enquadrar nesses aspectos, o microempreendedor que
não tiver funcionário, contribui com, no mínimo, 11% do
valor do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 45,65, para o INSS.
Depois da
carência exigida pelo INSS, ele poderá contar com o
benefício de um salário mínimo de aposentadoria.
Se o microempreendedor quiser ter o valor da sua aposentadoria
maior, basta aumentar o valor das suas contribuições mensais.
Contribuição
Patronal Previdenciária
O processo
que o empresário precisa efetuar para o recolhimento da
contribuição do INSS do seu funcionário também
ficou mais simples.
A CPP
(Contribuição Patronal Previdenciária) é a parcela
que os empregadores recolhem ao sistema previdenciário de seu
próprio caixa. Neste caso, com a criação do MEI
será recolhida a alíquota de 3% sobre o salário de
contribuição.
`Essa
é uma excelente oportunidade para aqueles trabalhadores que não
contribuíam para o INSS, por não ter condições de
pagar o valor mínimo exigido mensalmente. Além de proporcionar um
grande fôlego para o sistema previdenciário brasileiro, já
que o governo terá um caixa espetacular mensal, se os 10 milhões
de empreendedores fizerem a contribuição mínima de R$
45,65`, finaliza o presidente do Sindcont-SP.
Fonte: Infomoney, 15 de janeiro de 2009. Na
base de dados do site www.endividado.com.br.
Novas regras permitem troca de plano de saúde
sem perda de carência
'Portabilidade' valerá para planos individuais
feitos a partir de 1999. Cerca de 6 milhões são
beneficiários de planos individuais no Brasil.
A
Agência Nacional de Saúde (ANS) irá mexer nas regras dos
planos de saúde. Uma resolução que deve ser publicada
nesta quinta-feira (15) no “Diário Oficial da União”
vai criar a chamada portabilidade dos planos: a partir de abril - três
meses após a publicação - será possível
mudar de empresa e transferir a carência já cumprida no plano
anterior.
Muitos dos
beneficiários de planos estão insatisfeitos. É o caso de
dona Luzia, que não se conforma com o aumento de 120% na mensalidade.
Mas, mesmo insatisfeita, ela não quer arriscar uma troca. “Tenho
medo de ter carência, depois precisar e não ser atendida”,
diz ela.
A
portabilidade não vale para todos, mas apenas para quem tem plano de
saúde individual e com o contrato assinado depois de 1999. São 6
milhões de brasileiros. Mas, para mudar de plano sem ter que cumprir
nova carência, o consumidor vai ter que obedecer a algumas regras.
Saiba o
que muda nos planos de saúde
É
preciso estar com o pagamento em dia e ser cliente do convênio
médico há, pelo menos, dois anos. Para quem tem doenças
pré-existentes, a primeira troca só pode ser feita depois de
três anos na empresa.
O prazo
é questionado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec. A ANS diz que “a nossa intenção
é que as pessoas não cumpram uma carência numa operadora e
imediatamente se movam para uma seguinte, porque isso geraria na verdade um
desequilíbrio econômico no setor”, afirma Fausto
Pereira dos Santos, presidente da agência.
Carência
Os demais períodos de carência continuam os mesmos. O que acaba
é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca
de plano.
Para
gravidez, 300 dias; consulta, exames, internações, cirurgias e
procedimentos de alta complexidade, 180 dias. Para doenças
pré-existentes, dois anos; e para urgências e emergências,
24 horas.
O pagamento
precisa estar em dia, e o consumidor deverá ser cliente da empresa
há pelo menos dois anos. No caso de doenças pré-existentes
o prazo é de três anos.
A troca
só poderá ser feita para planos parecidos que tenham a mesma
cobertura. A ANS vai definir cinco faixas de preço e o consumidor
só vai poder mudar para um plano com faixa de preço igual ou inferior
ao seu atual. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano
durante dois meses do ano - entre o primeiro dia útil do mês de
aniversário do contrato e os 60 dias seguintes.
Planos
coletivos
Mas, para o
Idec, os planos coletivos - como os de funcionários
de empresas - deveriam estar incluídos. “O Idec
acha prejudicial porque a maior parte do mercado de planos de saúde
é formada de planos coletivos”, diz a Juliana Pereira, advogada da
organização.
Fausto, da
ANS, responde que “os planos coletivos hoje, por regra, a partir de 50
beneficiários eles já são livres de carência e
somente os que são abaixo de 50 beneficiários é que
não têm essa previsão. De qualquer forma essa é uma
regra inicial”.
A ANS quer
que as novas regras aumentem a concorrência e qualidade no atendimento de
saúde. É o que espera a família Santos, que só
conseguiu internar o filho depois de brigar com o plano na Justiça.
“Talvez eles tenham mais preocupação em atender as pessoas
e cumprir essas regras pra que outras pessoas não passem pelo que
nós passamos”, diz a professora Kelly Santos.
Multa
Segundo a agência, qualquer tipo de discriminação, por
idade ou doença, será proibida. A operadora que descumprir as
novas regras ou cometer discriminação será punida com
multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.
Fonte: G1, 14 de janeiro de 2009. Na
base de dados do site www.endividado.com.br.
FGTS poderá ser usado todo mês para pagar
imóvel
BRASÍLIA - O governo estuda uma mudança radical para
permitir que os recursos do FGTS possam ser usados para amortizar parte do
empréstimo habitacional. Os 8% que hoje são descontados do
salário dos trabalhadores e repassados à Caixa Econômica
poderão ser diretamente usados para abater o valor da
prestação de um imóvel financiado. No caso de quem ganha
R$ 5 mil e paga R$ 1.250 de prestação, por exemplo, o banco que
deu o financiamento já teria a garantia de receber R$ 400 (8% sobre R$ 5
mil).
Como mostra reportagem do GLOBO, nesta quarta-feira, a medida faz parte
de um leque de ações que está sendo desenhado para
permitir que a economia brasileira cresça pelo menos 4% este ano. O
governo constatou que o setor que pode dar uma resposta mais rápida
é o da construção civil. As medidas devem ser anunciadas
até o fim deste mês, provavelmente no dia 28.
O uso do FGTS para o abatimento automático do saldo devedor tem
como objetivo incentivar os bancos a emprestarem mais ao setor da
habitação. Hoje, as parcelas do contrato podem comprometer entre
20% e 30% da renda mensal do trabalhador e, com a medida, as
instituições financeiras teriam a garantia de 8% do valor.
Para dar respaldo às empresas sobre futuros questionamentos a
respeito do depósito do FGTS, o novo instrumento dependeria de acordos
prévios entre o trabalhador e a instituição financeira.
Mais subsídios para a baixa renda.
Segundo técnicos que estão trabalhando na
elaboração do pacote habitacional, há de tudo:
desoneração tributária, como a redução do
IPI para material de construção e do Imposto de Renda cobrado das
construtoras nos empreendimentos; reforço do orçamento do FGTS
para habitação e material de construção; e
mudanças tributárias para incentivar a figura do Patrimônio
de Afetação - que funciona como espécie de blindagem do
empreendimento e não entra na massa falida em caso de a construtora ter
problemas financeiros.
Há medidas para a classe média, com destaque para o
aumento do teto do valor de avaliação do imóvel a ser
financiado pelo FGTS, de R$ 350 mil para R$ 500 mil ou R$ 600 mil. A
população de baixa renda, com rendimentos de até R$ 1.875,
será a principal beneficiada. Entre as medidas estão
o aumento do montante concedido em subsídios de R$ 1,55 bilhão
para R$ 2,6 bilhões; a redução da taxa de juros dos
financiamentos, de 5% para 4% ao ano; e a fixação de uma meta de
construção de 250 mil moradias por ano para o segmento.
Fonte: O Globo, 14 de janeiro de
2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Falta de informação ao consumidor invalida
cobrança feita por operadora de telefonia
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou
sentença do juiz do 7º Juizado Especial Cível de
Brasília, que declarou inexistente a cobrança de débito
feito a mais pela operadora Claro - antiga Americel -
pelo uso de banda larga 3G fora do estado em que o serviço foi
contratado. A decisão foi motivada pela falta de previsão
contratual e informação expressa ao consumidor.
A autora moveu a ação reclamando que, ao utilizar o
sistema de banda larga contratado com a ré na cidade de Uberaba, foi
surpreendida com cobrança maior, justamente porque estava fora de
Brasília. Alega que desconhecia a cobrança a mais pelo
deslocamento e, por isso, pleiteou a declaração de
inexistência de débito e a rescisão do contrato sem a
incidência da multa de `fidelidade` a que estaria sujeita.
Analisando o contrato firmado entre as partes, o juiz do 7º
Juizado Especial Cível verificou que no mesmo inexiste previsão
legal que autorize a mencionada cobrança. Dessa forma, explica o
magistrado, `não há como reconhecer
legitimidade pela cobrança de serviço não previsto no
contrato`, o que leva à conclusão pela inexistência
do débito.
No que tange à rescisão contratual sem o pagamento da
incidência da multa, o juiz entendeu que a ré, ao cobrar
serviço diferenciado pelo deslocamento da área da autora,
interferiu no interesse desta em manter o contrato. Logo, se a autora contratou
algo que não corresponde à realidade, nada mais justo que sua
pretensão em sair desse vínculo contratual. `Por esta
razão, a autora deve ser liberada da multa rescisória pela fidelização, uma vez que o contrato se
apresenta diferente daquilo que almejava, e essa
diferença ocorreu por culpa da ré que omitiu no contrato
que haveria um custo maior para a autora ao utilizar a banda larga em outra
área que não Brasília`, concluiu o juiz.
A 1ª Turma Recursal, baseada nos
artigos 6º, III, e 31, ambos do CDC, assentou que o consumidor tem
direito à informação clara e adequada das
características essenciais de produtos e serviços que venha a
contratar ou adquirir, a fim de que possa saber exatamente o que deles esperar.
Assim, ante a falta de previsão contratual e ausência de
informação, considerou indevida a cobrança de tarifa de
deslocamento de área, pelo uso de internet
banda larga 3G em local diverso daquele da contratação. A
decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
Nº do processo: 20080110553933ACJ
Autor: (AB)
Fonte: TJDFT, 12 de janeiro de
2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Plano Verão: Prazo maior na Justiça
Poupador com perda no Plano Verão
tem
carta-branca para mover ação até o próximo dia 15
no Estado do Rio
Rio - Mais de 200 retardatários procuraram ontem o Juizado Especial Federal
Cível do Rio para recorrer pelas perdas da caderneta de poupança
com o Plano Verão (1989). Segundo o STJ (Superior Tribunal de
Justiça), o prazo para entrar com ações judiciais
terminava ontem. Mas, de acordo com o Juizado Federal do Rio, não
há data-limite para dar início ao processo. O ideal é que
as solicitações sejam feitas até o próximo 15. Para
a entidade, o cidadão não está impedido de entrar com
recurso, porém vai depender do entendimento de cada juiz quanto à
prescrição da ação.
Os
poupadores que se sentirem lesados podem entrar com processo individual no
Juizado Especial Federal (que julga ações contra a Caixa
Econômica Federal), Estadual (responde por bancos privados e
também o Banco do Brasil) ou acionar a Defensoria Pública da União.
Outra opção é se habilitar nas ações
coletivas, movidas por alguns órgãos de defesa do consumidor e
defensorias estaduais e federal.
Depois
de dar início às ações, prejudicados pelo Plano
Verão podem acompanhar o processo pela Internet. No caso do Juizado
Federal, o site é www.jfrj.jus.br. Em seguida, basta informar o número do processo.
Quem não tiver o código pode acessar as informações
por meio do número do CPF ou do nome completo.
Processos
movidos no Juizado Especial Estadual Cível do Rio podem ser consultados
pelo site www.tj.rj.gov.br
e também pelo telefone (21) 3133-2000.
Acompanhada
do marido, Mario Huergo, 55 anos, a dona-de-casa Nagibe Sfair Huergo,
59, foi ontem até o Juizado Especial Federal Cível do Rio para
requerer as perdas com o plano econômico. O casal conta que teve
dificuldades em obter os extratos da poupança na Caixa. O banco alegou
que os documentos foram perdidos em um incêndio.
Só
depois de um segundo pedido, Mario e Nagibe
conseguiram que a instituição apresentasse carta esclarecendo o
ocorrido. Já a autônoma Lucia Martins, 42, tem esperança de
reaver as perdas sobre o prêmio da loteria que ganhou na época.
Foram 100 mil cruzeiros, que estavam retidos na poupança: “Esse
dinheiro vai me ajudar muito”.
COMO REQUERER AS PERDAS
Para
dar entrada no processo na Justiça, é
preciso ter em mãos carteira de identidade, CPF, comprovante de
residência em nome do autor da ação e os extratos da
conta-poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Caso
o poupador não tenha conseguido os comprovantes com o banco, é
possível entrar com a ação apenas apresentando o protocolo
do pedido.
O
Plano Verão entrou em vigor em janeiro de 1989 e determinou que os
saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no
rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não mais
pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Os
poupadores têm direito a receber a diferença de 10,36%
sobre o saldo mantido na época.
Hoje,
para cada 1 mil cruzados, o poupador ganha o equivalente a R$ 2.995. Para os
que tinham conta na Caixa, o ingresso da ação deve ser na
Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal — se o
ressarcimento for de até 60 salários mínimos (R$ 24.900).
Para os poupadores com cadernetas em outros bancos, os processos poderão
ser abertos na Justiça comum. Se o valor a ser devolvido for de
até 20 salários mínimos (R$ 8.300), o cidadão pode
recorrer ao Juizado Especial Cível.
Fonte:
O Dia, 8 de janeiro de 2009. Na base de dados do site
www.endividado.com.br
O que é dano moral e quando acontece nas
relações de consumo
Muito
se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe,
de fato, o que é o dano moral.
O dano moral é aquele que traz como conseqüência
ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão,
ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao
crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de
ocorrência de prejuízo econômico.
É
toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir
os bens patrimoniais, mas aos seus princípios
de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à
sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Sempre
que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante,
vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral,
poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos
morais causados.
Nas
relações de consumo atuais há muitas formas de abusos
praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano
moral.
Algumas situações que podem ser consideradas dano
moral nas relações de consumo:
1.
Bloqueio
ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria,
pensão, etc)
Os
bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão
própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem
qualquer piedade.
São
milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou
parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos
seus clientes por causa de dívidas.
Todavia,
esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito
de privar o cliente da fonte de sua subsistência.
Mesmo
que haja autorização do cliente, grande parte da justiça
tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.
Se
não houver autorização, nada poderá ser bloqueado
ou descontado.
Portanto,
havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba
por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua
família (falta de condições de arcar com os gastos
básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente
é caso de pedido de devolução em dobro dos valores
descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo
Código de Defesa do Consumidor).
2.
Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA,
etc)
Se
o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome
dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias
úteis), é caso de procurar a justiça para exigir a
retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da
manutenção indevida dos cadastros negativos.
3. Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser
excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
O
acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida,
normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para
pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da
assinatura do acordo.
Portanto,
com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga
está extinta, ou seja, não existe mais e também não
podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em
relação a mesma, sendo que o credor tem
o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos
cadastros.
O
que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para
pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição
em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.
O
credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu
nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.
Se
o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo
após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela,
então é caso de danos morais pela manutenção
indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o
devedor exigir seus direitos!
4.
Inscrição
indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que
não foi feita pelo consumidor
Se
o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros
negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que
é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as
devidas precauções quando da venda de produtos ou
contratação de serviços, permitindo que falsários
possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é
caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir
a imediata retirada de seu nome dos órgãos de
restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.
5. Inscrição ou manutenção do nome do
devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da
dívida
O
prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos
cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em
que a dívida deveria mas não foi paga.
A
inscrição ou manutenção do cadastro após os
5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça
indenização por danos morais.
6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem
assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)
Em
caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas
da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no
CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente
na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de
dezembro de 2006.
Se
o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos
cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de
Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo,
somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular.
Neste
caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como
pedindo indenização por danos morais pela inclusão
indevida e abalo de crédito.
7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do
estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)
O
estabelecimento comercial é responsável pela segurança de
seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos,
assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial
(incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça
indenização pelos danos morais sofridos.
8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças
abusivas
O
credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito
é limitado por regras morais e pela lei.
Assim,
quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo
cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar
vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus
direitos na Justiça.
* Clique aqui e
leia a matéria completa sobre este assunto.
9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio
A
instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a
obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao
consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.
Se
isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação
vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em
razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na
justiça reparação pelos danos morais causados.
10. Protesto indevido
Infelizmente,
a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas
promissórias) “frios” (que não tem origem de
mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em
quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum.
Portanto,
a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois
não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que
é considerado fraude), apenas para negocia-lo
(vende-lo com deságio) e este título,
por não ser pago, é levado a protesto.
Com
o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído
no título, também acaba parando no SPC, causando
restrição de crédito.
Neste
caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude
por protesto de título “frio” e pedindo
indenização contra quem lançou o título e contra
quem lhe protestou.
11. Desconto de cheques pós-datados antes da data
O
cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não
adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o
banco aceitará paga-lo na data em que for
apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.
Todavia,
se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou
contratação de um serviço e há documento informando
as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras
parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas.
Se
o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para
o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de
seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central)
e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de
exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir
indenização por danos morais.
A
dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos
(contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que
serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque)
12. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas
(cheques, etc) após 5 anos
O
prazo para prescrição do direito de cobrança de
dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro).
Portanto,
o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de
dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que
deveria ter sido paga, mas não foi).
Se
o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que
“comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir
o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após
este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata
retirada, bem como indenização pelos danos morais.
Importante:
A venda ou cessão da dívida para outra empresa não
renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a
dívida venceu!
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leia o artigo sobre o assunto
13. Acusação indevida de furto e agressões em
estabelecimentos comerciais
O
estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente,
certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral,
porquanto ferindo a sua honra.
A
empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas,
boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à
justiça para exigir indenização por danos morais.
O
mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou
físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento),
seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece
seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a
obrigação de zelar pela segurança e integridade
física e moral de seus clientes.
14. Espera em fila de banco por longo período
Muitos
estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.
Neste
caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode
procurar a justiça para pedir indenização por danos
morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo
tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para
fins de “contenção de despesas” não tem
funcionários suficientes para atender seus clientes.
15. Extravio de bagagem
No
caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de
todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos
preços destes itens no mercado e exigir a indenização
correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria
mala.
Se
a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o
passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences
desaparecidos.
Se
dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a
companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro
deve procurar a justiça para exigir indenização pelos
prejuízos materiais e morais sofridos.
Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br