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Boletim Jurídico – ano I – nº 25

14/02/2005

 

Pessoas persistentes começam seu sucesso onde

outros terminam com fracasso.

(Edward Egglestone)

 

 

Cartão e seguro para a baixa renda

Com base na boa recepção do programa de crédito consignado com desconto em folha, o governo federal pretende neste ano ampliar os produtos oferecidos ao público de baixa renda: cartão de crédito e seguro de vida.

O cartão de crédito tem lançamento previsto para o final do primeiro semestre, seguindo características bem próprias. O limite será de R$ 100, com prazo para pagamento de até 30 dias. Também o seguro de vida terá características peculiares.

- Observamos que uma grande preocupação deste público é assegurar um certo padrão econômico para a família e também dinheiro para um enterro digno. A linha do seguro de vida vai nesse caminho - diz o presidente do Banco Popular, Ivan Guimarães.

O Banco Popular é uma subsidiária do Banco do Brasil, lançado em 2003, no conjunto das ações de incentivo ao microcrédito. Até o fim do ano passado, chegou a 1,186 milhão de clientes. O objetivo é encerrar 2006 com 6 milhões de clientes, o que atingiria cerca de 20% da demanda nacional.

Fonte: Zero Hora

 

Mantida decisão que condenou Baú da Felicidade a indenizar compradora por danos morais

Com base no voto da presidenta da Turma, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou a BF Utilidades Domésticas Ltda. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a dona de casa Carolina de Lima Padilha, moradora do Bairro Jardim Leopoldina, em Porto Alegre (RS). Por razões processuais, a Turma, aplicando o Regimento Interno e a Súmula de n. 7 do próprio STJ, que veda o reexame de provas pelo Tribunal, não conheceu do recurso da BF Utilidades Domésticas, ficando mantida, assim, a decisão da Justiça gaúcha.

A dona de casa Carolina de Lima Padilha entrou com pedido de indenização por danos morais, pedindo R$ 20 mil de indenização, alegando haver sido induzida a erro por duas vendedoras do carnê do Baú da Felicidade. Segundo relatou, foi procurada em sua residência no dia 2 de fevereiro de 1995, por duas representantes do Baú da Felicidade, que estavam numa Kombi da empresa, as quais lhe disseram ter vindo avisá-la de que havia sido sorteada com uma casa própria, precisamente o sonho mais acalentado pela família, que mora de aluguel.

As vendedoras do carnê informaram que as boas notícias não paravam por aí. Segundo elas, além desse primeiro imóvel, Carolina também tinha sido sorteada com uma outra casa, como segundo prêmio, só que não poderia ser para ela, mas para outra pessoa que ela indicasse. Carolina imediatamente designou sua mãe para ficar com a outra casa. Os dois prêmios seriam entregues em São Paulo, durante o programa do Sílvio Santos. Para fazer jus aos prêmios, no entanto, havia uma única condição: Carolina teria que adquirir imediatamente oito carnês, o que a levou a gastar todo o dinheiro que possuía com a aquisição.

Como as prometidas passagens aéreas não chegavam, Carolina e sua mãe procuraram a loja do Baú com o propósito de colherem mais detalhes sobre os prêmios. Lá, no entanto, foram informadas pelo gerente da loja de que haviam sido vítimas de estelionatárias, que inclusive já haviam sido afastadas da empresa, em razão de queixas de outras pessoas por elas enganadas. O gerente afirmou que o máximo que poderia fazer era devolver os valores por elas pagos.

O pedido de indenização por danos morais de Carolina foi julgado improcedente pela juíza de direito da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, tendo a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, mantido a sentença contrária à dona de casa. No entanto, ao apreciar seu recurso de embargos infringentes, o Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, por unanimidade, lhe deu ganho de causa. Prevaleceu o ponto de vista do desembargador João Pedro Freire, que ficara vencido ao acolher o recurso de Carolina Padilha.

Para o desembargador, se a vendedora do carnê induz a cliente a erro, levando-a a crer que foi premiada com uma casa própria, para cujo recebimento deve apenas adquirir o carnê, a empresa responsável por este, na condição de empregadora, responde pelos danos morais causados pelos seus vendedores, nos termos do Código Civil.

O TJ/RS entendeu que a empresa que explora o comércio de vendas de carnês para aquisição de mercadorias, com previsão de sorteios de bens entre os adquirentes, responde pela reparação dos atos de seus representantes, principalmente quando consistentes em anúncio de contemplação inexistente, como forma de incrementar as vendas. Entendeu, por isso, caracterizada, no caso, a culpa da empresa, ao entregar o encargo das vendas a pessoas sem os necessários atributos de honestidade e confiabilidade, que induziram a erro muitos compradores, na tentativa de vender mais carnês.

Daí o recurso da BF Utilidades Domésticas Ltda., para o STJ, alegando que não existe nexo causal entre sua atividade e a situação causada à dona de casa, bem como que o empregador só responde pelos atos de sua responsabilidade real e efetiva, e não por atos pessoais dos próprios empregados, contrários à orientação do empregador.

Inadmitido o recurso especial, a recorrente interpôs agravo de instrumento, que foi provido pela ministra Nancy Andrighi, para melhor exame da matéria.

Ao julgar o processo, a ministra relatora, em voto que foi acompanhado por toda Terceira Turma, considerou que a modificação do entendimento adotado pelo TJ/RS implicaria necessariamente o reexame das provas dos autos, o que não é permitido pela Súmula 7 do STJ. A ministra entendeu também não ter ficado comprovado o alegado dissídio entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ, pelo que não conheceu do recurso do Baú da Felicidade, ficando mantido, assim, o acórdão favorável à dona de casa gaúcha.

Fonte: STJ - www.stj.gov.br

 

Vitória do consumidor: TJRS segue reafirmando limitação de juros remuneratórios à taxa SELIC

12ª Câmara Cível reafirma limitação

Os juros compensatórios, não-cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos de acordo com o percentual da Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que nada mais é do que a taxa média de mercado criada por normas internas do Banco Central, utilizada no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Com este juízo, a 12ª Câmara Cível reafirmou em sessão realizada nesta hoje (10/2) sua orientação unânime no sentido de limitar os juros remuneratórios concedidos às partes vencedoras em ações revisionais de contratos firmados com instituições bancárias aos índices da Taxa Selic. Um dos processos julgados discutia sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios na ordem de 8,90% ao mês, previsto em contrato de crédito em conta-corrente.

A orientação da Câmara segue o disposto na Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça: “Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato”. O entendimento é de que a taxa de juros remuneratórios, tanto durante a normalidade como no período de inadimplência, fica balizada pela Selic, sem prejuízo da correção monetária.

Discussões sobre negócios jurídicos bancários totalizaram em 2004, em todo o TJ, 45.598 novas ações, representando o índice de 18,44% de todos os processos que iniciaram a tramitar na seção Cível.

Participaram da sessão o Desembargador Orlando Heemann Júnior, que a presidiu, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - www.tj.rs.gov.br - 10 de fevereiro de 2005

 

Procon-SP promove palestra sobre orçamento doméstico

Técnicos fornecerão dicas de como planejar o orçamento familiar. Inscrições são gratuitas e participantes receberão cartilha elaborada pelo órgão.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, promove no dia 14 de fevereiro, segunda-feira, palestra gratuita sobre orçamento doméstico.

A palestra tem como objetivo estimular o consumidor a repensar hábitos e atitudes no dia-a-dia da sociedade de consumo.

A Fundação Procon-SP solicita que os inscritos levem 1 kg alimentos não perecíveis, que serão doados para a Casa Transitória Fabiano de Cristo. A entidade, sediada em São Paulo, presta assistência social a famílias carentes, idosos, gestantes e crianças.

Durante o evento, será exibido um filme sobre desperdício para sensibilizar a platéia quanto ao assunto.

Também serão fornecidas dicas para orientar o cidadão sobre como planejar mais cuidadosamente seu orçamento familiar. Aos participantes será fornecida uma cartilha de Orçamento Doméstico elaborada pelo Procon-SP.

A palestra será ministrada no Auditório da Fundação, na rua Barra Funda, 930, 4º andar. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 8h às 12h, de segunda à sexta-feira.

Serviço

Data: 14 de fevereiro

orário: das 13h30 às 16h30

Local: Auditório da Fundação Procon-SP

R. Barra Funda, 930, 4º andar, sala 417

Inscrições gratuitas: pelo telefone 3824-7065 das 8h às 12h

Vagas limitadas

(Fonte: Fundação Procon-SP)

Fonte: Idec - www.idec.com.br

 

Juíza proíbe Telefônica de cobrar assinatura básica

por Fernando Porfírio

A batalha pela cobrança da taxa de assinatura básica do telefone fixo entre consumidores e Telefônica esquentou nesta quinta-feira (10/2). O Diário Oficial publicou 31 liminares de efeito coletivo -- cada uma delas isentando todos os assinantes do estado de São Paulo do pagamento da assinatura básica. A Telefônica, por sua vez, informou que derrubou as decisões contrárias à cobrança.

Todas as liminares foram concedidas pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital, que chamou par si o julgamento das ações coletivas referentes à cobrança da assinatura básica pela Telefônica.

Pelas liminares, a Telefônica tem prazo de 48 horas para o cumprimento, inclusive deixando de inserir nas contas de fevereiro a tarifa de assinatura. Para voltar a cobrar a taxa, a empresa terá de derrubar as 31 liminares mediante recursos ao Tribunal de Justiça paulista. A Telefônica informa que já derrubou a Ação Civil Pública e algumas liminares e entende que não está obrigada a suspender a cobrança.

As medidas foram concedidas em Ação Civil Pública proposta pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania e em 30 outras ações individuais diversas em favor de consumidores, pessoas físicas e jurídicas.

Todas as decisões têm a mesma redação. A juíza considerou abusiva a cobrança da tarifa. Para ela, o grupo de empresas que detém a concessão de serviços públicos “não pode prevalecer a ponto de ensejar duplicidade de cobrança sobre o mesmo serviço sob pena de enriquecimento ilícito”.

A Telefônica alegou que a concessão das liminares reduziria os lucros, podendo até inviabilizar a empresa. Argumentou, ainda, que a assinatura básica corresponde a cerca de um terço da receita do setor e que sua suspensão definitiva pode por em xeque o próprio modelo de concessão do sistema de telefonia fixa do país. A empresa contabiliza mais de 6 mil ações contestando a cobrança no estado de São Paulo. A Telefônica afirma que tem vitória em 99% das ações.

As divergências não recaem apenas sobre o mérito da cobrança, mas também sobre quem tem competência para decidir. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na semana passada, que cabe à 2ª Vara Federal de Brasília deliberar, em caráter provisório, medidas urgentes sobre a validade ou não da assinatura básica cobrada pelas operadoras de telefonia fixa, em todo o território nacional.

Argumento

Uma das ações individuais foi ajuizada pelo segurança Roni Márcio Orgaide, representado pelo advogado Robson Rogério Orgaide. O advogado alegou que a empresa não oferece contraprestação de serviço. Segundo ele, a Telefônica “cobra por uma taxa que nada tem a ver com a relação de serviço prestado por ela”.

A juíza rebateu o argumento da empresa de que, caso o valor decorrente da assinatura não seja cobrado, aquele que a detém e apenas recebe ligações, se beneficiará de um serviço, sem por ele pagar. “Ora, olvida-se a ré de observar que o serviço por ele prestado é de natureza bilateral, ou seja, para que se pragmatize, é necessária a existência e o contato mútuo de dois consumidores, pois somente recebe ligações, se algum outro consumidor as fizer e, por óbvio, aquele que as está fazendo, já paga pelos pulsos dele decorrentes; por isso, não há serviço sem cobrança, como entende a ré, para aquele que 'apenas' recebe a ligação, pois se a recebe, aquele que para ele telefonou, ou seja, o outro consumidor da relação bilateral estabelecida, já paga pela ligação realizada. Desta forma, também sob este prisma, há 'bis in idem' na cobrança, quando a ré impõe o pagamento pela taxa de assinatura, somado às tarifas das ligações em si, denominadas pulsos”, ressaltou a juíza.

Outro lado

A Telefônica afirma que não está obrigada a suspender a cobrança de assinatura. Ela alega que entrou com Agravos de Instrumento no Tribunal de Alçada Civil e conseguiu efeito suspensivo para individualizar algumas ações. Ou seja, segundo a empresa, a suspensão de cobrança vale somente para o assinante que entrou com a ação.

Afirma, ainda, que conseguiu cassar as liminares que beneficiavam a Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania, no dia 31 de dezembro, e da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, nesta quinta-feira, mesmo dia em que foi publicada. Para a Telefônica, todas as ações são “conexas”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou à revista Consultor Jurídico que a Telefônica ainda não foi notificada das 31 liminares que foram publicadas no Diário Oficial.

Leia a nota divulgada pela Telefônica

Nota à imprensa

A Telefônica informa que o Tribunal de Justiça cassou hoje (10/02) nova liminar concedida pela juíza da 32ª Vara Cível em ação civil pública impetrada pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania, determinando a suspensão da cobrança da tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa a partir de março de 2005.

O entendimento da empresa, expresso em agravo de instrumento e acatado pelo TJ, é que, como esta nova decisão tem idêntico teor à liminar concedida em 30 de dezembro de 2004 pela mesma 32ª Vara Cível (em ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e como esta decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça no dia 31 de dezembro, a nova liminar também teria seus efeitos suspensos, pelo efeito conhecido no meio jurídico como “conexão” entre processos.

A Telefônica esclarece que ainda as demais liminares concedidas na mesma 32ª Vara são individuais, valendo apenas para os autores das ações, conforme reforçado por despacho do Tribunal de Justiça, enviado à própria 32ª Vara Cível em 28 de janeiro último. Estas ações individuais estão sendo objeto de recurso por parte da Telefônica.

A Telefônica informa ainda que já tem mais de 7,6 mil sentenças favoráveis à manutenção da tarifa de assinatura básica -- considerando ações individuais e coletivas, nos juizados especiais e na Justiça comum. Os julgamentos têm sido favoráveis à manutenção da assinatura básica na totalidade das ações coletivas e em quase todas as individuais.

A assinatura básica é fundamental para a prestação dos serviços de telefonia fixa e sua cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo (exceto Guatemala e Irã). No Brasil é defendida por pareceres de renomados juristas, entre eles Carlos Ari Sundfeld e Kazuo Watanabe. Na mesma direção há pareceres do economista Luciano Coutinho e da OAB-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2005

 

Prazo para regularizar CPF termina na terça-feira

Quem deixou de entregar, à Receita Federal, a declaração de isento tem apenas até terça-feira, dia 15, para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do CPF.

Sem ele, o contribuinte fica impedido de abrir contas bancárias e tirar diversos documentos, entre outras restrições.

Levantamento do governo federal dá conta de que cerca de 7 milhões de pessoas correm o risco de ter o CPF cancelado simplesmente por não ter prestado contas.

Quem deixou de preencher a declaração de isento nos últimos dois anos precisa procurar um posto da Receita para regularizar sua situação.

Fonte: Invertia, 11 de fevereirod de 2005

 

Dinheiro falso: você consegue identificar?

SÃO PAULO - Segundo o Banco Central, a quantidade de dinheiro falso em circulação no Brasil ainda é alta. Foram apreendidas 434 mil cédulas no ano passado. Apesar da queda de 18% em relação a 2003, quando houve a apreensão de 534,5 mil notas, o número preocupa. Por isso, o ideal é conhecer algumas formas de não se tornar alvo fácil deste tipo de fraude.

Sua nota de Real é falsa?

Para que você possa responder a esta pergunta, basta seguir as orientações do próprio BC, verificando atentamente certos detalhes:

Marca d'água: segure a cédula contra a luz, olhando para o lado que contém a numeração (valor da nota). Observe na área clara à esquerda: as cédulas de R$ 50 e R$ 100 apresentam como marca d'água a figura da República. Já as de R$ 1, R$ 5 e R$ 10 podem apresentar a figura da República ou a Bandeira Nacional. A cédula de R$ 2 apresenta a figura da tartaruga marinha com o número 2, enquanto a de R$ 20 tem como marca apenas a figura do mico-leão-dourado com o número 20.

Relevo: sinta com os dedos o papel e a impressão. O papel legítimo é menos liso do que o comum. A impressão apresenta relevo na figura da República, onde está escrito Banco Central do Brasil e nos números do valor da cédula.

Registro coincidente: o desenho das Armas Nacionais de um lado deve se ajustar exatamente ao mesmo desenho que se encontra na outra face da nota.

Segundo declaração do gerente interino do Departamento do Meio Circulante do BC, Kades Corte, à agência Sebrae de notícias, cerca de 60% das cédulas falsas não possuem marca d'água e 40% das falsificações são obtidas a partir da lavagem de cédulas de menor valor.

De acordo com pesquisa feita pela própria instituição financeira, 55% das notas falsificadas são de R$ 50 e 22% são notas de R$ 10.

Medidas de segurança

Em razão destes dados, o BC estuda a possibilidade de lançar no mercado uma nova família de cédulas em um ou dois anos. Para ajudar na identificação de dinheiro falso, o Banco oferece cursos gratuitos para pequenos grupos, que ocorrem de acordo com a procura.

Caso exista a suspeita de dinheiro falso, a orientação, válida principalmente para os comerciantes, é de registrar ocorrência na delegacia, encaminhando o boletim e a nota a uma central de atendimento do BC. Outra opção é entregar o dinheiro para um banco de sua preferência, que fará o encaminhamento para análise do Banco Central.

Vale lembrar que a falsificação de dinheiro é crime, e a pena neste caso varia de três a 12 anos de prisão. Já quem usa a nota falsa, mesmo sem qualquer má intenção, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de prisão.

Fonte: InfoMoney, 9 de fevereiro de 2005

 

Casa própria: Entidade contesta juros sobre juros

O número de mutuários que tem entrado com ações questionando a aplicação de juros sobre juros é tão alto que, segundo a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), estão sendo criadas varas especializadas para julgar essas demandas. A capitalização, o chamado anatocismo, é a incorporação dos juros ao valor principal da dívida sobre a qual incidem novos encargos.

Para a associação, a capitalização de juros nos contratos de financiamentos habitacionais é ao mesmo tempo ilegal e imoral. A ABMH entende que, ao aceitar a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, o governo possibilita o desvirtuamento da finalidade para a qual o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado.

De acordo com o advogado Maycon Truppel Machado, diretor da sucursal da ABMH em Joinville, as decisões da Justiça não têm desconsiderado a capitalização de juros nos contratos habitacionais, limitando a ocorrência desse instrumento aos casos de amortizações negativas. “Independentemente de a amortização ser negativa ou positiva, há capitalização de juros pelo simples fato de os bancos darem prioridade ao pagamento dos juros, o que gera efeito idêntico à capitalização de juros”, explica.

Machado cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar observa a existência de capitalização, mesmo em casos de amortização positiva. “É que o mecanismo de amortização mensal dos juros, embutidos no valor da prestação de amortização do capital, gera efeito idêntico ao de capitalização. Esse efeito-capitalização, é conseqüência de um sistema em que os juros são pagos antecipada ou periodicamente".

Ao dar preferência ao pagamento dos juros, os bancos aumentam os lucros, porque, como somente o capital é remunerado, quanto menor for a amortização, maior o valor sobre o qual incidirão as taxas. “É preciso que seja dada prioridade à amortização para que, depois de liquidado o capital, sejam pagos os juros”, diz.

Roberto do Nascimento

equipe do DiárioNet

Fonte: Diárionet, 8 de fevereiro de 2005

 

Unibanco cria tarifa de manutenção sobre cheque especial

São Paulo - Os clientes do Unibanco vêm sendo surpreendidos com uma nova tarifa sobre o cheque especial, chamada Comissão de Manutenção de Crédito (CMC). A tarifa, cobrada somente quando o cliente usa a linha de crédito do cheque especial, é de 30% dos juros pagos no mês ou de 0,29% do limite total do cheque especial - o que for menor. Assim, um cliente que tenha um limite de R$ 10 mil pode ser tarifado em até R$ 29, além da taxa de R$ 20,90 que já paga trimestralmente pela linha do cheque especial se não tiver um pacote de desconto de tarifas, fora os juros propriamente ditos.

O Unibanco não quis comentar nesta quarta-feira a cobrança da CMC. Aos clientes irritados que ligavam ou compareciam a uma agência para pedir explicações sobre a nova tarifa, uma gerente informava que "os bancos se reuniram e criaram essa nova tarifa".

Consultados, outros grandes bancos negaram estar cobrando. A gerente informou que todos os clientes do Unibanco a partir de agora pagarão a nova CMC, mesmo que tenham pacote de tarifas diferenciadas, porque tecnicamente ela não é uma tarifa.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) disse, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta políticas de bancos específicos. Mas informou que, conforme as resoluções 2.303 e 2.747 do Conselho Monetário Nacional (CMN), tarifas são uma forma de remuneração aplicável a qualquer serviço prestado pelos bancos a seus clientes, com algumas exceções.

Observadas tais exceções, como a conta-salário, por exemplo, "a legislação brasileira permite estabelecer livremente os valores das tarifas bancárias, desde que os bancos cumpram requisitos de transparência enumerados na Resolução 2.303 do Banco Central", diz a Febraban.

Os requisitos de transparência exigidos pelo BC incluem notificar os clientes da criação de tarifas 30 dias antes de cobrá-las e fixar uma tabela com os valores das tarifas em local visível da agência. Na agência do Unibanco visitada pela reportagem da Agência Estado, nenhum dos dois requisitos foi obedecido.

O Banco Central informou que ainda "precisa de mais informações para analisar a questão". O BC adiantou apenas que, "se for comissão, e não tarifa, essa cobrança deve estar prevista em contrato".

Priscilla Murphy, Gustavo Freire e Denilson Azzoni

Fonte: Estadão.com.br, 9 de fevereiro de 2005

 

Veja se vale a pena financiar despesas

Se você não tem dinheiro suficiente para arcar com a concentração de despesas do início do ano, preste atenção antes de tomar uma decisão precipitada e entrar num financiamento que, em vez de resolver, pode acabar criando mais problemas para o seu orçamento.

Como sempre acontece, todo começo de ano é época de pagar contas como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, sempre mais caros que no ano anterior. Assim, você precisa se organizar para não passar maus momentos e perder o controle das contas.

A primeira opção para quem não possui os recursos é optar pelo parcelamento oferecido pelo próprio governo, apenas com a exclusão dos descontos concedidos, no caso das despesas com IPTU e IPVA. Se mesmo assim não conseguir pagar as despesas, é hora de optar pelo crédito bancário.

Uma das melhoes opções atualmente são os empréstimos consignados na folha de pagamento. Nesse caso, é necessário ter conta-salário em algum banco, ser pensionista ou funcionário público. Os juros dessa alternativa chegam a 2% ao mês, na melhor das hipóteses, uma das formas de crédito mais baratas atualmente.

Há ainda o crédito com débito em conta corrente, com juros mensais de cerca de 3,5%. Mas cuidado para não perder o controle e parar no cheque especial, que cobra juros de cerca de 8% ao mês, conforme os últimos dados do Banco Central.

Penhor - Outra opção, bastante ressaltada peloos bancos nessa época, é a linha de crédito para pagamento de IPVA. Nesse caso, os juros podem ser salgados.

Na Nossa Caixa, por exemplo, para os clientes, os juros variam de 4,1% a 4,8%, conforme o prazo de pagamento de 12 meses a 24 meses. Para os não-correntistas, porém, a taxa sobe para 6,8% ao mês, extremamente elevada, e o prazo é de 12 meses, no máximo. Há ainda encargos para a abertura do crédito, variando conforme a instituição.

Nesse caso, o melhor seria buscar outras linhas, como o penhor de jóias oferecido pela Caixa Econômica Federal. O micropenhor se destina a quem não tem saldo médio mensal em conta corrente ou aplicação financeira acima de R$ 1.000,00 na Caixa ou em outros bancos. O empréstimo é limitado a R$ 600,00, com taxa de juros de 2% ao mês e prazo máximo para pagamento de até 120 dias.

Já o penhor convencional, que também deve ser usado pelos devedores, opera com taxas de 2,53% ao mês, para empréstimos até R$ 300,00 e 3,22% ao mês, para empréstimos acima desse valor, agora com limite maior de R$ 50.000,00 por cliente. Os prazos de contratação da operação são de 30, 60, 90 ou 120 dias.

Jayme Alves

Da Equipe do DiárioNet

Fonte: Diarionet, 4 de fevereiro de 2005

 

Estado de São Paulo arrecada R$ 4,19 bilhões em impostos no mês de janeiro

SÃO PAULO - A receita tributária do Estado de São Paulo chegou a R$ 4,19 bilhões no primeiro mês deste ano. Descontando-se os efeitos da inflação medida pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), este montante representa aumento de 5,1% na comparação com janeiro de 2004, e elevação de 22,8% no confronto com os valores de dezembro do ano passado. No acumulado dos últimos doze meses, a arrecadação registra alta de 4,6%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), o principal responsável pelo crescimento da receita tributária de janeiro é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que tradicionalmente apresenta arrecadação mais alta nos três primeiros meses do ano, quando ocorre o recolhimento anual referente à frota de veículos usados.

IPVA: arrecadação se concentra no início de ano

Para efeito de comparação, o IPVA representou 20,4% do total da receita tributária de janeiro, parcela muito acima da fatia de 5,2% que lhe coube no acumulado do ano anterior. Em números absolutos, a arrecadação do imposto sobre automóveis chegou a R$ 856,8 milhões no mês passado, o que equivale ao aumento de 6,1% em relação a janeiro de 2004.

A Sefaz destaca que esta elevação no recolhimento do IPVA não se justifica apenas pela sazonalidade. Outro fator que contribuiu para a maior arrecadação do tributo foi o expressivo aumento das vendas de veículos novos no ano passado.

Principal fonte de renda

Embora o IPVA tenha incrementado a receita tributária paulista em janeiro, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) segue como o tributo com maior peso na arrecadação total do Estado.

A receita do ICMS no primeiro mês do ano atingiu R$ 3,14 bilhões, representando 75% do total arrecadado. Deflacionado pelo IGP-DI, este valor é 4,9% superior ao de janeiro do ano passado e 1,5% acima do valor de dezembro.

Mesmo com um recolhimento maior, o ICMS diminuiu sua participação no total da receita tributária do Estado de São Paulo, já que em dezembro o imposto havia respondido por 89,3% do total arrecadado.

Além do comportamento extraordinário do IPVA no período, outro fator que causou a queda na representatividade do ICMS foi o Decreto nº 49.338, que pela primeira vez possibilitou ao setor do comércio varejista parcelar em três meses o imposto gerado em dezembro.

Fonte: InfoMoney, 3 de fevereiro de 2005

 

McDonald’s condenado a reparar por racismo contra empregada

O gerente que se dirige costumeiramente à empregada por apelidos vexatórios referentes à cor da pele e à estética da face pratica discriminação racial. Como a empresa é responsável pela orientação e pela supervisão dos atos de seus funcionários com cargo de chefia, deve arcar com a indenização decorrente de dano moral sofrido pela trabalhadora.

Com base neste entendimento, os juízes da 1ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) condenaram o McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de reparação de R$ 30 mil a uma ex-empregada.

A reclamante J.A.D.O. entrou com uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), após ter sido demitida de loja da rede de fast food instalada naquele município. Entre outras verbas trabalhistas, a ex-empregada pediu indenização por agressões sofridas, sob a forma de apelidos, partidas do coordenador da lanchonete onde trabalhava.

De acordo com depoimentos de testemunhas no processo, o chefe imediato da reclamante se referia a ela constantemente por apelidos como “nariz de batata” e “urubu”. Condenada em 1ª instância ao pagamento de indenização de R$ 93 mil, a empresa recorreu ao TRT-SP.

Em sua defesa, o McDonald’s negou as acusações da reclamante e tentou justificar a atitude de seu gerente "por ser ele jovem como a ex-empregada, face à sua política de dar preferência à contratação de empregados nessa faixa etária".

De acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso ordinário no TRT-SP, "o McDonald’s, sendo a maior empresa mundial de refeições industriais rápidas - como ele próprio sustenta no processo -, tem todas as condições de bem treinar e orientar os seus empregados ativados em funções de chefia, no sentido de aprimorar o tratamento que dispensam aos seus subordinados de molde a impor o limite do respeito recíproco, fator decisivo para uma boa convivência social e manutenção da ordem e da tranqüilidade no ambiente de trabalho”.

Para o relator, os atos são ainda mais graves pelo fato da ex-empregada ser jovem, saída da adolescência, “faixa etária que traz conhecidos problemas de auto-estima, próprios da sua idade e da sua situação econômico-social. Quanto mais quando as chacotas fazem referência à sua raça e à configuração do seu nariz, de forma a propiciar o riso dos outros empregados”.

Segundo o julgado, o McDonald’s assumiu a culpa de seu gerente, ao transferi-lo da unidade em que trabalhava para outra loja, “pretendendo apagar a memória dos fatos e dar uma certa satisfação a todos os envolvidos no local de trabalho, tão ruinosamente coordenada".

O TRT reduziu a reparação para R$ 30 mil por entender não ser razoável o valor fixado em primeira instância (R$ 93 mil). “Dizer que a autora foi ofendida 176 vezes, e meia abriga consideração sem fundamento, principalmente a meia vez. E o número total de vezes da ofensa é absolutamente subjetivo, porque a instrução do processo não dá margem a essa quantificação. Os limites da reparação por dano moral não estão sob a arbitrariedade, e sim sob o arbítrio do Juízo, que tem de situar a condenação dentro do razoável, da capacidade de pagamento do réu e da renda do ofendido”. Os demais juízes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade.

O McDonald´s já interpôr recurso ordinário ao TST. A advogada Shirley Silvino Rocha atua em nome da ex-empregada. (RO nº 01495.2001.431.02003 - com informações do TRT-2 e da base de dados do Espaço Vital). Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10 de fevereiro de 2005

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