Advocacia ZAGO
Rua Vieira de Almeida, 21 - sala 01 - Ipiranga - SP - CEP 04268-040 -
Tel.:5063-1972
Boletim Jurídico – ano
I – nº 25
14/02/2005
“Pessoas
persistentes começam seu sucesso onde outros terminam com fracasso”. (Edward Egglestone) |
Cartão e seguro para a
baixa renda
Com
base na boa recepção do programa de crédito consignado com desconto em folha, o
governo federal pretende neste ano ampliar os produtos oferecidos ao público de
baixa renda: cartão de crédito e seguro de vida.
O
cartão de crédito tem lançamento previsto para o final do primeiro semestre,
seguindo características bem próprias. O limite será de R$ 100, com prazo para
pagamento de até 30 dias. Também o seguro de vida terá características
peculiares.
- Observamos
que uma grande preocupação deste público é assegurar um certo padrão econômico
para a família e também dinheiro para um enterro digno. A linha do seguro de
vida vai nesse caminho - diz o presidente do Banco Popular, Ivan Guimarães.
O
Banco Popular é uma subsidiária do Banco do Brasil, lançado em 2003, no
conjunto das ações de incentivo ao microcrédito. Até o fim do ano passado,
chegou a 1,186 milhão de clientes. O objetivo é encerrar 2006 com 6 milhões de
clientes, o que atingiria cerca de 20% da demanda nacional.
Fonte: Zero Hora
Mantida decisão que
condenou Baú da Felicidade a indenizar compradora por danos morais
Com
base no voto da presidenta da Turma, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou a BF
Utilidades Domésticas Ltda. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a dona
de casa Carolina de Lima Padilha, moradora do Bairro Jardim Leopoldina, em
Porto Alegre (RS). Por razões processuais, a Turma, aplicando o Regimento
Interno e a Súmula de n. 7 do próprio STJ, que veda o reexame de provas pelo
Tribunal, não conheceu do recurso da BF Utilidades Domésticas, ficando mantida,
assim, a decisão da Justiça gaúcha.
A
dona de casa Carolina de Lima Padilha entrou com pedido de indenização por
danos morais, pedindo R$ 20 mil de indenização, alegando haver sido induzida a
erro por duas vendedoras do carnê do Baú da Felicidade. Segundo relatou, foi
procurada em sua residência no dia 2 de fevereiro de 1995, por duas
representantes do Baú da Felicidade, que estavam numa Kombi da empresa, as
quais lhe disseram ter vindo avisá-la de que havia sido sorteada com uma casa
própria, precisamente o sonho mais acalentado pela família, que mora de
aluguel.
As
vendedoras do carnê informaram que as boas notícias não paravam por aí. Segundo
elas, além desse primeiro imóvel, Carolina também tinha sido sorteada com uma
outra casa, como segundo prêmio, só que não poderia ser para ela, mas para
outra pessoa que ela indicasse. Carolina imediatamente designou sua mãe para
ficar com a outra casa. Os dois prêmios seriam entregues em São Paulo, durante
o programa do Sílvio Santos. Para fazer jus aos prêmios, no entanto, havia uma
única condição: Carolina teria que adquirir imediatamente oito carnês, o que a
levou a gastar todo o dinheiro que possuía com a aquisição.
Como
as prometidas passagens aéreas não chegavam, Carolina e sua mãe procuraram a
loja do Baú com o propósito de colherem mais detalhes sobre os prêmios. Lá, no
entanto, foram informadas pelo gerente da loja de que haviam sido vítimas de
estelionatárias, que inclusive já haviam sido afastadas da empresa, em razão de
queixas de outras pessoas por elas enganadas. O gerente afirmou que o máximo
que poderia fazer era devolver os valores por elas pagos.
O
pedido de indenização por danos morais de Carolina foi julgado improcedente
pela juíza de direito da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, tendo a Sexta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, mantido a sentença contrária à dona
de casa. No entanto, ao apreciar seu recurso de embargos infringentes, o
Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, por unanimidade, lhe deu ganho de causa.
Prevaleceu o ponto de vista do desembargador João Pedro Freire, que ficara
vencido ao acolher o recurso de Carolina Padilha.
Para
o desembargador, se a vendedora do carnê induz a cliente a erro, levando-a a
crer que foi premiada com uma casa própria, para cujo recebimento deve apenas
adquirir o carnê, a empresa responsável por este, na condição de empregadora,
responde pelos danos morais causados pelos seus vendedores, nos termos do
Código Civil.
O
TJ/RS entendeu que a empresa que explora o comércio de vendas de carnês para
aquisição de mercadorias, com previsão de sorteios de bens entre os
adquirentes, responde pela reparação dos atos de seus representantes,
principalmente quando consistentes em anúncio de contemplação inexistente, como
forma de incrementar as vendas. Entendeu, por isso, caracterizada, no caso, a
culpa da empresa, ao entregar o encargo das vendas a pessoas sem os necessários
atributos de honestidade e confiabilidade, que induziram a erro muitos
compradores, na tentativa de vender mais carnês.
Daí
o recurso da BF Utilidades Domésticas Ltda., para o STJ, alegando que não
existe nexo causal entre sua atividade e a situação causada à dona de casa, bem
como que o empregador só responde pelos atos de sua responsabilidade real e
efetiva, e não por atos pessoais dos próprios empregados, contrários à
orientação do empregador.
Inadmitido
o recurso especial, a recorrente interpôs agravo de instrumento, que foi
provido pela ministra Nancy Andrighi, para melhor exame da matéria.
Ao
julgar o processo, a ministra relatora, em voto que foi acompanhado por toda
Terceira Turma, considerou que a modificação do entendimento adotado pelo TJ/RS
implicaria necessariamente o reexame das provas dos autos, o que não é
permitido pela Súmula 7 do STJ. A ministra entendeu também não ter ficado
comprovado o alegado dissídio entre a decisão recorrida e a jurisprudência do
STJ, pelo que não conheceu do recurso do Baú da Felicidade, ficando mantido,
assim, o acórdão favorável à dona de casa gaúcha.
Fonte: STJ -
www.stj.gov.br
Vitória do consumidor: TJRS
segue reafirmando limitação de juros remuneratórios à taxa SELIC
12ª Câmara Cível reafirma limitação
Os
juros compensatórios, não-cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos
de acordo com o percentual da Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia), que nada mais é do que a taxa média de mercado criada por normas
internas do Banco Central, utilizada no pagamento de impostos devidos à Fazenda
Nacional.
Com
este juízo, a 12ª Câmara Cível reafirmou em sessão realizada nesta hoje (10/2)
sua orientação unânime no sentido de limitar os juros remuneratórios concedidos
às partes vencedoras em ações revisionais de contratos firmados com
instituições bancárias aos índices da Taxa Selic. Um dos processos julgados
discutia sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios na ordem de
8,90% ao mês, previsto em contrato de crédito em conta-corrente.
A
orientação da Câmara segue o disposto na Súmula 296 do Superior Tribunal de
Justiça: “Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado
estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato”. O
entendimento é de que a taxa de juros remuneratórios, tanto durante a
normalidade como no período de inadimplência, fica balizada pela Selic, sem
prejuízo da correção monetária.
Discussões
sobre negócios jurídicos bancários totalizaram em 2004, em todo o TJ, 45.598
novas ações, representando o índice de 18,44% de todos os processos que
iniciaram a tramitar na seção Cível.
Participaram
da sessão o Desembargador Orlando Heemann Júnior, que a presidiu,
Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira.
Fonte: Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul - www.tj.rs.gov.br - 10 de fevereiro de 2005
Procon-SP promove palestra
sobre orçamento doméstico
Técnicos fornecerão dicas de como planejar o orçamento familiar.
Inscrições são gratuitas e participantes receberão cartilha elaborada pelo
órgão.
A
Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, promove no dia 14 de fevereiro,
segunda-feira, palestra gratuita sobre orçamento doméstico.
A
palestra tem como objetivo estimular o consumidor a repensar hábitos e atitudes
no dia-a-dia da sociedade de consumo.
A
Fundação Procon-SP solicita que os inscritos levem 1 kg alimentos não
perecíveis, que serão doados para a Casa Transitória Fabiano de Cristo. A
entidade, sediada em São Paulo, presta assistência social a famílias carentes,
idosos, gestantes e crianças.
Durante
o evento, será exibido um filme sobre desperdício para sensibilizar a platéia
quanto ao assunto.
Também
serão fornecidas dicas para orientar o cidadão sobre como planejar mais
cuidadosamente seu orçamento familiar. Aos participantes será fornecida uma
cartilha de Orçamento Doméstico elaborada pelo Procon-SP.
A
palestra será ministrada no Auditório da Fundação, na rua Barra Funda, 930, 4º
andar. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 8h às 12h,
de segunda à sexta-feira.
Serviço
Data:
14 de fevereiro
orário:
das 13h30 às 16h30
Local:
Auditório da Fundação Procon-SP
R.
Barra Funda, 930, 4º andar, sala 417
Inscrições
gratuitas: pelo telefone 3824-7065 das 8h às 12h
Vagas
limitadas
(Fonte:
Fundação Procon-SP)
Fonte: Idec -
www.idec.com.br
Juíza proíbe Telefônica de
cobrar assinatura básica
por
Fernando Porfírio
A
batalha pela cobrança da taxa de assinatura básica do telefone fixo entre
consumidores e Telefônica esquentou nesta quinta-feira (10/2). O Diário Oficial
publicou 31 liminares de efeito coletivo -- cada uma delas isentando todos os
assinantes do estado de São Paulo do pagamento da assinatura básica. A
Telefônica, por sua vez, informou que derrubou as decisões contrárias à
cobrança.
Todas
as liminares foram concedidas pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti
Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital, que chamou par si o julgamento
das ações coletivas referentes à cobrança da assinatura básica pela Telefônica.
Pelas
liminares, a Telefônica tem prazo de 48 horas para o cumprimento, inclusive
deixando de inserir nas contas de fevereiro a tarifa de assinatura. Para voltar
a cobrar a taxa, a empresa terá de derrubar as 31 liminares mediante recursos
ao Tribunal de Justiça paulista. A Telefônica informa que já derrubou a Ação
Civil Pública e algumas liminares e entende que não está obrigada a suspender a
cobrança.
As
medidas foram concedidas em Ação Civil Pública proposta pelo Centro de Defesa
do Consumidor e Cidadania e em 30 outras ações individuais diversas em favor de
consumidores, pessoas físicas e jurídicas.
Todas
as decisões têm a mesma redação. A juíza considerou abusiva a cobrança da
tarifa. Para ela, o grupo de empresas que detém a concessão de serviços
públicos “não pode prevalecer a ponto de ensejar duplicidade de cobrança sobre
o mesmo serviço sob pena de enriquecimento ilícito”.
A
Telefônica alegou que a concessão das liminares reduziria os lucros, podendo
até inviabilizar a empresa. Argumentou, ainda, que a assinatura básica
corresponde a cerca de um terço da receita do setor e que sua suspensão
definitiva pode por em xeque o próprio modelo de concessão do sistema de
telefonia fixa do país. A empresa contabiliza mais de 6 mil ações contestando a
cobrança no estado de São Paulo. A Telefônica afirma que tem vitória em 99% das
ações.
As
divergências não recaem apenas sobre o mérito da cobrança, mas também sobre
quem tem competência para decidir. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na
semana passada, que cabe à 2ª Vara Federal de Brasília deliberar, em caráter
provisório, medidas urgentes sobre a validade ou não da assinatura básica
cobrada pelas operadoras de telefonia fixa, em todo o território nacional.
Argumento
Uma
das ações individuais foi ajuizada pelo segurança Roni Márcio Orgaide,
representado pelo advogado Robson Rogério Orgaide. O advogado alegou que a
empresa não oferece contraprestação de serviço. Segundo ele, a Telefônica
“cobra por uma taxa que nada tem a ver com a relação de serviço prestado por
ela”.
A
juíza rebateu o argumento da empresa de que, caso o valor decorrente da
assinatura não seja cobrado, aquele que a detém e apenas recebe ligações, se
beneficiará de um serviço, sem por ele pagar. “Ora, olvida-se a ré de observar
que o serviço por ele prestado é de natureza bilateral, ou seja, para que se
pragmatize, é necessária a existência e o contato mútuo de dois consumidores,
pois somente recebe ligações, se algum outro consumidor as fizer e, por óbvio,
aquele que as está fazendo, já paga pelos pulsos dele decorrentes; por isso,
não há serviço sem cobrança, como entende a ré, para aquele que 'apenas' recebe
a ligação, pois se a recebe, aquele que para ele telefonou, ou seja, o outro
consumidor da relação bilateral estabelecida, já paga pela ligação realizada.
Desta forma, também sob este prisma, há 'bis in idem' na cobrança, quando a ré
impõe o pagamento pela taxa de assinatura, somado às tarifas das ligações em
si, denominadas pulsos”, ressaltou a juíza.
Outro
lado
A
Telefônica afirma que não está obrigada a suspender a cobrança de assinatura.
Ela alega que entrou com Agravos de Instrumento no Tribunal de Alçada Civil e
conseguiu efeito suspensivo para individualizar algumas ações. Ou seja, segundo
a empresa, a suspensão de cobrança vale somente para o assinante que entrou com
a ação.
Afirma,
ainda, que conseguiu cassar as liminares que beneficiavam a Centro de Defesa do
Consumidor e Cidadania, no dia 31 de dezembro, e da Associação Nacional de
Defesa da Cidadania e do Consumidor, nesta quinta-feira, mesmo dia em que foi
publicada. Para a Telefônica, todas as ações são “conexas”.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo informou à revista Consultor Jurídico que a
Telefônica ainda não foi notificada das 31 liminares que foram publicadas no
Diário Oficial.
Leia
a nota divulgada pela Telefônica
Nota
à imprensa
A
Telefônica informa que o Tribunal de Justiça cassou hoje (10/02) nova liminar
concedida pela juíza da 32ª Vara Cível em ação civil pública impetrada pelo
Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania, determinando a suspensão da
cobrança da tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa a partir
de março de 2005.
O
entendimento da empresa, expresso em agravo de instrumento e acatado pelo TJ, é
que, como esta nova decisão tem idêntico teor à liminar concedida em 30 de
dezembro de 2004 pela mesma 32ª Vara Cível (em ação movida pela Associação
Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e como esta decisão foi
cassada pelo Tribunal de Justiça no dia 31 de dezembro, a nova liminar também
teria seus efeitos suspensos, pelo efeito conhecido no meio jurídico como
“conexão” entre processos.
A
Telefônica esclarece que ainda as demais liminares concedidas na mesma 32ª Vara
são individuais, valendo apenas para os autores das ações, conforme reforçado
por despacho do Tribunal de Justiça, enviado à própria 32ª Vara Cível em 28 de
janeiro último. Estas ações individuais estão sendo objeto de recurso por parte
da Telefônica.
A
Telefônica informa ainda que já tem mais de 7,6 mil sentenças favoráveis à
manutenção da tarifa de assinatura básica -- considerando ações individuais e
coletivas, nos juizados especiais e na Justiça comum. Os julgamentos têm sido
favoráveis à manutenção da assinatura básica na totalidade das ações coletivas
e em quase todas as individuais.
A
assinatura básica é fundamental para a prestação dos serviços de telefonia fixa
e sua cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo (exceto
Guatemala e Irã). No Brasil é defendida por pareceres de renomados juristas,
entre eles Carlos Ari Sundfeld e Kazuo Watanabe. Na mesma direção há pareceres
do economista Luciano Coutinho e da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2005
Prazo para regularizar CPF
termina na terça-feira
Quem
deixou de entregar, à Receita Federal, a declaração de isento tem apenas até
terça-feira, dia 15, para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do
CPF.
Sem
ele, o contribuinte fica impedido de abrir contas bancárias e tirar diversos
documentos, entre outras restrições.
Levantamento
do governo federal dá conta de que cerca de 7 milhões de pessoas correm o risco
de ter o CPF cancelado simplesmente por não ter prestado contas.
Quem
deixou de preencher a declaração de isento nos últimos dois anos precisa
procurar um posto da Receita para regularizar sua situação.
Fonte: Invertia, 11 de fevereirod de 2005
Dinheiro falso: você
consegue identificar?
SÃO
PAULO - Segundo o Banco Central, a quantidade de dinheiro falso em circulação
no Brasil ainda é alta. Foram apreendidas 434 mil cédulas no ano passado.
Apesar da queda de 18% em relação a 2003, quando houve a apreensão de 534,5 mil
notas, o número preocupa. Por isso, o ideal é conhecer algumas formas de não se
tornar alvo fácil deste tipo de fraude.
Sua
nota de Real é falsa?
Para
que você possa responder a esta pergunta, basta seguir as orientações do
próprio BC, verificando atentamente certos detalhes:
Marca
d'água: segure a cédula
contra a luz, olhando para o lado que contém a numeração (valor da nota).
Observe na área clara à esquerda: as cédulas de R$ 50 e R$ 100 apresentam como
marca d'água a figura da República. Já as de R$ 1, R$ 5 e R$ 10 podem
apresentar a figura da República ou a Bandeira Nacional. A cédula de R$ 2
apresenta a figura da tartaruga marinha com o número 2, enquanto a de R$ 20 tem
como marca apenas a figura do mico-leão-dourado com o número 20.
Relevo: sinta com os dedos o papel e a impressão. O
papel legítimo é menos liso do que o comum. A impressão apresenta relevo na
figura da República, onde está escrito Banco Central do Brasil e nos números do
valor da cédula.
Registro
coincidente: o desenho das
Armas Nacionais de um lado deve se ajustar exatamente ao mesmo desenho que se
encontra na outra face da nota.
Segundo
declaração do gerente interino do Departamento do Meio Circulante do BC, Kades
Corte, à agência Sebrae de notícias, cerca de 60% das cédulas falsas não
possuem marca d'água e 40% das falsificações são obtidas a partir da lavagem de
cédulas de menor valor.
De
acordo com pesquisa feita pela própria instituição financeira, 55% das notas
falsificadas são de R$ 50 e 22% são notas de R$ 10.
Medidas
de segurança
Em
razão destes dados, o BC estuda a possibilidade de lançar no mercado uma nova
família de cédulas em um ou dois anos. Para ajudar na identificação de dinheiro
falso, o Banco oferece cursos gratuitos para pequenos grupos, que ocorrem de
acordo com a procura.
Caso
exista a suspeita de dinheiro falso, a orientação, válida principalmente para
os comerciantes, é de registrar ocorrência na delegacia, encaminhando o boletim
e a nota a uma central de atendimento do BC. Outra opção é entregar o dinheiro
para um banco de sua preferência, que fará o encaminhamento para análise do
Banco Central.
Vale
lembrar que a falsificação de dinheiro é crime, e a pena neste caso varia de
três a 12 anos de prisão. Já quem usa a nota falsa, mesmo sem qualquer má
intenção, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de prisão.
Fonte: InfoMoney, 9 de fevereiro de 2005
Casa própria: Entidade
contesta juros sobre juros
O
número de mutuários que tem entrado com ações questionando a aplicação de juros
sobre juros é tão alto que, segundo a Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH), estão sendo criadas varas especializadas para julgar essas
demandas. A capitalização, o chamado anatocismo, é a incorporação dos juros ao
valor principal da dívida sobre a qual incidem novos encargos.
Para
a associação, a capitalização de juros nos contratos de financiamentos
habitacionais é ao mesmo tempo ilegal e imoral. A ABMH entende que, ao aceitar
a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, o governo possibilita o
desvirtuamento da finalidade para a qual o Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) foi criado.
De
acordo com o advogado Maycon Truppel Machado, diretor da sucursal da ABMH em
Joinville, as decisões da Justiça não têm desconsiderado a capitalização de
juros nos contratos habitacionais, limitando a ocorrência desse instrumento aos
casos de amortizações negativas. “Independentemente de a amortização ser
negativa ou positiva, há capitalização de juros pelo simples fato de os bancos
darem prioridade ao pagamento dos juros, o que gera efeito idêntico à
capitalização de juros”, explica.
Machado
cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o ministro Ruy
Rosado de Aguiar observa a existência de capitalização, mesmo em casos de
amortização positiva. “É que o mecanismo de amortização mensal dos juros,
embutidos no valor da prestação de amortização do capital, gera efeito idêntico
ao de capitalização. Esse efeito-capitalização, é conseqüência de um sistema em
que os juros são pagos antecipada ou periodicamente".
Ao
dar preferência ao pagamento dos juros, os bancos aumentam os lucros, porque,
como somente o capital é remunerado, quanto menor for a amortização, maior o
valor sobre o qual incidirão as taxas. “É preciso que seja dada prioridade à
amortização para que, depois de liquidado o capital, sejam pagos os juros”, diz.
Roberto
do Nascimento
equipe
do DiárioNet
Fonte: Diárionet, 8 de fevereiro de 2005
Unibanco cria tarifa de
manutenção sobre cheque especial
São
Paulo - Os clientes do Unibanco vêm sendo surpreendidos com uma nova tarifa
sobre o cheque especial, chamada Comissão de Manutenção de Crédito (CMC). A
tarifa, cobrada somente quando o cliente usa a linha de crédito do cheque
especial, é de 30% dos juros pagos no mês ou de 0,29% do limite total do cheque
especial - o que for menor. Assim, um cliente que tenha um limite de R$ 10 mil
pode ser tarifado em até R$ 29, além da taxa de R$ 20,90 que já paga
trimestralmente pela linha do cheque especial se não tiver um pacote de
desconto de tarifas, fora os juros propriamente ditos.
O
Unibanco não quis comentar nesta quarta-feira a cobrança da CMC. Aos clientes
irritados que ligavam ou compareciam a uma agência para pedir explicações sobre
a nova tarifa, uma gerente informava que "os bancos se reuniram e criaram
essa nova tarifa".
Consultados,
outros grandes bancos negaram estar cobrando. A gerente informou que todos os
clientes do Unibanco a partir de agora pagarão a nova CMC, mesmo que tenham
pacote de tarifas diferenciadas, porque tecnicamente ela não é uma tarifa.
A
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) disse, por meio da assessoria de
imprensa, que não comenta políticas de bancos específicos. Mas informou que,
conforme as resoluções 2.303 e 2.747 do Conselho Monetário Nacional (CMN),
tarifas são uma forma de remuneração aplicável a qualquer serviço prestado
pelos bancos a seus clientes, com algumas exceções.
Observadas
tais exceções, como a conta-salário, por exemplo, "a legislação brasileira
permite estabelecer livremente os valores das tarifas bancárias, desde que os
bancos cumpram requisitos de transparência enumerados na Resolução 2.303 do
Banco Central", diz a Febraban.
Os
requisitos de transparência exigidos pelo BC incluem notificar os clientes da
criação de tarifas 30 dias antes de cobrá-las e fixar uma tabela com os valores
das tarifas em local visível da agência. Na agência do Unibanco visitada pela
reportagem da Agência Estado, nenhum dos dois requisitos foi obedecido.
O
Banco Central informou que ainda "precisa de mais informações para
analisar a questão". O BC adiantou apenas que, "se for comissão, e
não tarifa, essa cobrança deve estar prevista em contrato".
Priscilla
Murphy, Gustavo Freire e Denilson Azzoni
Fonte: Estadão.com.br, 9 de fevereiro de 2005
Veja se vale a pena
financiar despesas
Se
você não tem dinheiro suficiente para arcar com a concentração de despesas do
início do ano, preste atenção antes de tomar uma decisão precipitada e entrar
num financiamento que, em vez de resolver, pode acabar criando mais problemas
para o seu orçamento.
Como
sempre acontece, todo começo de ano é época de pagar contas como IPVA, IPTU,
matrícula e material escolar, sempre mais caros que no ano anterior. Assim,
você precisa se organizar para não passar maus momentos e perder o controle das
contas.
A
primeira opção para quem não possui os recursos é optar pelo parcelamento
oferecido pelo próprio governo, apenas com a exclusão dos descontos concedidos,
no caso das despesas com IPTU e IPVA. Se mesmo assim não conseguir pagar as
despesas, é hora de optar pelo crédito bancário.
Uma
das melhoes opções atualmente são os empréstimos consignados na folha de
pagamento. Nesse caso, é necessário ter conta-salário em algum banco, ser pensionista
ou funcionário público. Os juros dessa alternativa chegam a 2% ao mês, na
melhor das hipóteses, uma das formas de crédito mais baratas atualmente.
Há
ainda o crédito com débito em conta corrente, com juros mensais de cerca de
3,5%. Mas cuidado para não perder o controle e parar no cheque especial, que
cobra juros de cerca de 8% ao mês, conforme os últimos dados do Banco Central.
Penhor
- Outra opção, bastante ressaltada peloos bancos nessa época, é a linha de
crédito para pagamento de IPVA. Nesse caso, os juros podem ser salgados.
Na
Nossa Caixa, por exemplo, para os clientes, os juros variam de 4,1% a 4,8%,
conforme o prazo de pagamento de 12 meses a 24 meses. Para os não-correntistas,
porém, a taxa sobe para 6,8% ao mês, extremamente elevada, e o prazo é de 12
meses, no máximo. Há ainda encargos para a abertura do crédito, variando
conforme a instituição.
Nesse
caso, o melhor seria buscar outras linhas, como o penhor de jóias oferecido
pela Caixa Econômica Federal. O micropenhor se destina a quem não tem saldo
médio mensal em conta corrente ou aplicação financeira acima de R$ 1.000,00 na
Caixa ou em outros bancos. O empréstimo é limitado a R$ 600,00, com taxa de
juros de 2% ao mês e prazo máximo para pagamento de até 120 dias.
Já
o penhor convencional, que também deve ser usado pelos devedores, opera com
taxas de 2,53% ao mês, para empréstimos até R$ 300,00 e 3,22% ao mês, para
empréstimos acima desse valor, agora com limite maior de R$ 50.000,00 por
cliente. Os prazos de contratação da operação são de 30, 60, 90 ou 120 dias.
Jayme
Alves
Da
Equipe do DiárioNet
Fonte: Diarionet, 4 de fevereiro de 2005
Estado de São Paulo
arrecada R$ 4,19 bilhões em impostos no mês de janeiro
SÃO
PAULO - A receita tributária do Estado de São Paulo chegou a R$ 4,19 bilhões no
primeiro mês deste ano. Descontando-se os efeitos da inflação medida pelo
IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), este montante
representa aumento de 5,1% na comparação com janeiro de 2004, e elevação de
22,8% no confronto com os valores de dezembro do ano passado. No acumulado dos
últimos doze meses, a arrecadação registra alta de 4,6%.
De
acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz), o principal
responsável pelo crescimento da receita tributária de janeiro é o IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores), que tradicionalmente apresenta
arrecadação mais alta nos três primeiros meses do ano, quando ocorre o
recolhimento anual referente à frota de veículos usados.
IPVA:
arrecadação se concentra no início de ano
Para
efeito de comparação, o IPVA representou 20,4% do total da receita tributária
de janeiro, parcela muito acima da fatia de 5,2% que lhe coube no acumulado do
ano anterior. Em números absolutos, a arrecadação do imposto sobre automóveis
chegou a R$ 856,8 milhões no mês passado, o que equivale ao aumento de 6,1% em
relação a janeiro de 2004.
A
Sefaz destaca que esta elevação no recolhimento do IPVA não se justifica apenas
pela sazonalidade. Outro fator que contribuiu para a maior arrecadação do
tributo foi o expressivo aumento das vendas de veículos novos no ano passado.
Principal
fonte de renda
Embora
o IPVA tenha incrementado a receita tributária paulista em janeiro, o ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) segue como o tributo com
maior peso na arrecadação total do Estado.
A
receita do ICMS no primeiro mês do ano atingiu R$ 3,14 bilhões, representando
75% do total arrecadado. Deflacionado pelo IGP-DI, este valor é 4,9% superior
ao de janeiro do ano passado e 1,5% acima do valor de dezembro.
Mesmo
com um recolhimento maior, o ICMS diminuiu sua participação no total da receita
tributária do Estado de São Paulo, já que em dezembro o imposto havia
respondido por 89,3% do total arrecadado.
Além
do comportamento extraordinário do IPVA no período, outro fator que causou a
queda na representatividade do ICMS foi o Decreto nº 49.338, que pela primeira
vez possibilitou ao setor do comércio varejista parcelar em três meses o
imposto gerado em dezembro.
Fonte: InfoMoney,
3 de fevereiro de 2005
McDonald’s condenado a
reparar por racismo contra empregada
O
gerente que se dirige costumeiramente à empregada por apelidos vexatórios
referentes à cor da pele e à estética da face pratica discriminação racial.
Como a empresa é responsável pela orientação e pela supervisão dos atos de seus
funcionários com cargo de chefia, deve arcar com a indenização decorrente de
dano moral sofrido pela trabalhadora.
Com
base neste entendimento, os juízes da 1ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo)
condenaram o McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de reparação
de R$ 30 mil a uma ex-empregada.
A
reclamante J.A.D.O. entrou com uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Santo André
(SP), após ter sido demitida de loja da rede de fast food instalada naquele
município. Entre outras verbas trabalhistas, a ex-empregada pediu indenização
por agressões sofridas, sob a forma de apelidos, partidas do coordenador da
lanchonete onde trabalhava.
De
acordo com depoimentos de testemunhas no processo, o chefe imediato da
reclamante se referia a ela constantemente por apelidos como “nariz de batata”
e “urubu”. Condenada em 1ª instância ao pagamento de indenização de R$ 93 mil,
a empresa recorreu ao TRT-SP.
Em
sua defesa, o McDonald’s negou as acusações da reclamante e tentou justificar a
atitude de seu gerente "por ser ele jovem como a ex-empregada, face à sua
política de dar preferência à contratação de empregados nessa faixa
etária".
De
acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso ordinário no
TRT-SP, "o McDonald’s, sendo a maior empresa mundial de refeições
industriais rápidas - como ele próprio sustenta no processo -, tem todas as
condições de bem treinar e orientar os seus empregados ativados em funções de
chefia, no sentido de aprimorar o tratamento que dispensam aos seus
subordinados de molde a impor o limite do respeito recíproco, fator decisivo
para uma boa convivência social e manutenção da ordem e da tranqüilidade no
ambiente de trabalho”.
Para
o relator, os atos são ainda mais graves pelo fato da ex-empregada ser jovem,
saída da adolescência, “faixa etária que traz conhecidos problemas de
auto-estima, próprios da sua idade e da sua situação econômico-social. Quanto
mais quando as chacotas fazem referência à sua raça e à configuração do seu
nariz, de forma a propiciar o riso dos outros empregados”.
Segundo
o julgado, o McDonald’s assumiu a culpa de seu gerente, ao transferi-lo da
unidade em que trabalhava para outra loja, “pretendendo apagar a memória dos
fatos e dar uma certa satisfação a todos os envolvidos no local de trabalho,
tão ruinosamente coordenada".
O
TRT reduziu a reparação para R$ 30 mil por entender não ser razoável o valor
fixado em primeira instância (R$ 93 mil). “Dizer que a autora foi ofendida 176
vezes, e meia abriga consideração sem fundamento, principalmente a meia vez. E
o número total de vezes da ofensa é absolutamente subjetivo, porque a instrução
do processo não dá margem a essa quantificação. Os limites da reparação por
dano moral não estão sob a arbitrariedade, e sim sob o arbítrio do Juízo, que
tem de situar a condenação dentro do razoável, da capacidade de pagamento do
réu e da renda do ofendido”. Os demais juízes da 1ª Turma acompanharam o voto
do relator por unanimidade.
O
McDonald´s já interpôr recurso ordinário ao TST. A advogada Shirley Silvino
Rocha atua em nome da ex-empregada. (RO nº 01495.2001.431.02003 - com
informações do TRT-2 e da base de dados do Espaço Vital). Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10 de fevereiro de 2005