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Boletim Jurídico – ano I – nº 24

09/02/2005

 

A paz não pode ser mantida à força.
Somente pode ser atingida pelo entendimento.

(Albert Einsten)

 

 

 

Atraso de correspondência solicitada pode render indenização ao consumidor

Quando embarcou para a Cidade do Panamá a fim de treinar os funcionários que conduzirão a filial daquele país, o empresário da área de móveis para escritório Daniel Duschenes contava com um importante aliado, que embarcara dois dias antes, no fim de novembro. Como gerente de exportação da Flexiv Móveis, de Pinhais, ele esperava receber nos primeiros dias de estada um pacote com cerca de mil folhetos e catálogos explicativos de seus produtos, com os quais ele apresentaria aos representantes daquele e de outros países da América Central os procedimentos de montagem e as normas para manuseio. O custo do envio foi de R$ 345.

Esperou durante cinco dias, prazo que havia sido fornecido, mas, como a correspondência de 11 kg não chegou, adiantou a ida a outros países da região. Depois, de volta ao Panamá, pediu à secretária no Brasil que reclamasse com a ECT (Empresa de Correios e Telégrafos).

“Na agência que fez a expedição, disseram à minha secretária que o pacote havia sido entregue aos correios do Panamá e que não poderiam se responsabilizar pelo trecho no país estrangeiro”, conta Duschenes. “Mas optamos pelo Sedex justamente pela garantia fornecida! Voltei para o Brasil sem ter realizado o principal da viagem e quero saber quais são os meus direitos.”

Em busca dessa resposta, a Gazeta do Povo descobriu que o serviço utilizado pelos Correios para o envio do material foi o Express Mail Service, apesar de o solicitado ter sido o Sedez Mundi. Ao contrário deste, o primeiro não dá garantia de entrega em cinco dias nem possibilita o acompanhamento do trajeto via internet – e custa a metade do preço. “Enviei o pacote pelo motoboy com a guia de Sedex dos Correios, depois de ter me informado por telefone sobre o serviço Sedex Mundi”, conta a secretária Alcimeri Aparecida Sarot.

O que aconteceu, de acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, foi que a agência da cidade de Pinhais (na região metropolitana de Curitiba), de onde saiu o pacote, não oferece o serviço, apesar de tê-lo sugerido ao telefone. “O franqueado já foi orientado, pois ocorreu um erro de informação”, informou a empresa em nota. O material chegou ao Panamá só no dia 10 de dezembro. Em mensagem enviada à empresa, a ECT diz ter entrado em contato com o destinatário diversas vezes, o que ele nega.

Sobre os direitos de quem contrata um serviço de expedição e não recebe o prometido, o Instituo de Defesa do Consumidor informa que há possibilidade de indenização, como em qualquer serviço em que haja prejuízo. “Nesse caso, por danos morais, visto que não houve dano concreto”, explica o gerente jurídico Marcos Diegues. O próprio cliente do serviço é quem deve calcular o valor que julga necessário para compensá-lo e solicitá-lo na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os dois critérios que devem ser atendidos por um serviço são a qualidade e o cumprimento do que foi prometido. A Flexiv informou que vai pedir indenização de no mínimo R$ 3 mil, que foram os danos materiais comprováveis.

Fonte: Gazeta do Povo - Curitiba/PR

 

Justiça exclui juro capitalizado de crédito habitacional

juíza Violeta Miera Arriba, da 33ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar juros capitalizados do contrato habitacional assinado em janeiro de 1989 pelo diretor comercial Roberto Akio Kamimura. Na decisão, a juíza considerou ainda ilegal a cobrança da TR e solicitou que o banco aplicasse corretamente o PES -- Plano de Equivalência Salarial.

"É uma decisão abrangente, que pode favorecer milhares de mutuários", diz o diretor e advogado da ABMH -- Associação Brasileiro de Mutuários de Habitação em São Paulo, Amauri Bellini, que orientou o mutuário nessa ação movida contra a Caixa.

Segundo ele, a decisão reconehce também a ilegalidade da prática adotada pelos bancos de jogar os juros sobre o capital. "Isso mostra que os bancos não têm sido corretos ao aplicar os índices firmados em contrato", afirma Segundo o advogado, cerca de 300 mil ações semelhantes tramitam hoje na justiça de todo o País.

A juíza impediu ainda a Caixa de realizar qualquer ação extrajudicial para retomar a posse do imóvel até a decisão do mérito. O mutuário deu entrada na ação em outubro de 2002. De acordo com Bellini, esse é o tempo médio para que a justiça dê sua decisão em primeira instância. "O julgamento do mérito, por sua vez, pode levar entre seis e sete anos".

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03 de fevereiro de 2005

 

Justiça usa Código de Defesa do Consumidor para limitar juros de financiamento de veículo a 12% ao ano

Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 14ª Câmara Cível, utilizou-se do Código de Defesa do Consumidor para limitar as taxas de juros cobradas pelo Banco ABN em um financiamento de veículo em 12% ao ano.

Segundo os desembargadores a limitação dos juros não estão vinculadas apenas ao contrato efetuado entre as partes, mas sim a todo um contexto econômico e social de âmbito nacional, pois a defesa do consumidor é de ordem pública e de interesse social, não podendo haver uma vantagem "exagerada" do credor.

Ainda, foi afastada a mora (atraso no pagamento da dívida) pois sendo afastados pela decisão judicial os encargos indevidos da dívida, o consumidor não estava em dívida com o banco, não podendo ser cobrados "encargos moratórios".

Também foram afastadas a comissão de permanência e a capitalização dos juros (juros sobre juros), práticas comuns das insituições financeiras.

 

 

Contratar transporte escolar exige cuidados, avisa Procon

O início das aulas pode trazer a necessidade de contratar serviços de transporte escolar, que é uma modalidade de transporte coletivo privado. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado ao governo paulista, dá algumas dicas para que pais e filhos possam ficar tranqüilos com a escolha do transportador:

LICENÇA

A primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na prefeitura. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, como a vistoria semestral feita pela SPTrans e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. É importante checar a data de validade do selo.

MOTORISTA

É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo D ou E, que é diferente das convencionais. Para consegui-la, o condutor deve passar por um treinamento específico no Detran. O motorista também terá os antecedentes criminais checados. O Procon recomenda ainda que, antes de contratar o serviço, o consumidor consulte outras pessoas que já se utilizaram dele. É aconselhável obter o endereço e telefone do motorista.

HIGIENE E SEGURANÇA

Os pais devem entrar no veículo para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.

CONTRATO E PAGAMENTO

Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), se será prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças além do motorista no veículo etc. O importante é que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a identificação e o telefone das partes, bem como condições como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato é aconselhável que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

OUTRAS DICAS

Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão).

Os pais devem saber também que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança.

O Procon atende nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera. O cadastro de reclamações pode ser consultado pelo 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona como tira-dúvidas.

Fonte: Invertia - www.inverta.com.br

 

Empresa deve indenizar por não sinalizar buraco

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um servente de pedreiro por não sinalizar o buraco perfurado em que realizava obra de saneamento. A Copasa deve pagar ao servente R$ 10 mil por danos morais e, por danos materiais e estéticos, uma quantia a ser apurada na fase de liquidação de sentença.

O servente de pedreiro conta que, ao voltar do trabalho para casa, de bicicleta, no dia 31/01/03, caiu em um buraco perfurado pela empresa. Ele afirma que não havia placa indicando a obra ou o buraco. Segundo ele, devido ao acidente, precisou fazer cirurgia nos dois braços, ficando com seqüelas definitivas e praticamente incapacitado para o trabalho. O servente comenta que solicitou auxílio à empresa para a compra de medicamentos.

A empresa alegou que não existe prova ou indício de sua culpa no acidente e que não há nos autos ocorrência policial registrando os fatos, nem laudo particular, ou laudo criminalístico que comprove os danos sofridos. Sustentou ainda que, por estar empregado, possui cobertura assistencial do seguro social, não estando desamparado diante do acidente.

O juiz explica que, quando o dano causado a terceiro decorre de omissão do agente público em realizar determinada prestação de serviço em benefício da coletividade, de maneira eficiente, fala-se em responsabilidade por culpa do serviço. Para ele, ficou demonstrado o mau funcionamento do serviço público, pois a Copasa, ao não sinalizar o local da obra, prestou serviço público de forma inadequada, evidenciando a sua culpa pelos danos gerados. E esclarece que, os elementos de prova dos autos demonstram que os agentes públicos não sinalizaram o local.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário (Jornal Minas Gerais) no dia 11/01/05 e dela cabe recurso.

Fonte: Endividado.com - www.endividado.com - 01 de fevereiro de 2005

 

TIM é condenada por danos morais por ter habilitado linha com documento falso

A empresa de telefonia celular TIM MAXITEL S/A, foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao pagamento de 20 salários mínimos a título de indenização por danos morais causados ao consumidor JAIR HENRICH, por ter habilitado uma linha telefônica para terceiro que se utilizou de documentos falsos do autor da ação, que posteriormente, com o não pagamento das contas telefônicas, teve seu nome cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA), gerando o abalo de crédito e consequente dano moral, eis que ficou com o crédito limitado junto ao comércio.

Segundo o Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, a empresa agiu com falta de cuidado ao não conferir a autenticidade dos documentos apresentados quando da habilitação de linha telefônica celular.

 

Até que ponto dá para confiar na internet?

SÃO PAULO - Toda vez que você vai ao banco é a mesma coisa: reclama e fica estressado, mas ainda assim tem que enfrentar aquela fila que parece não acabar. O final da história também é sempre idêntico: você jura que, a partir de agora, vencerá a barreira da tecnologia e fará todas as transações pela internet. Mas como superar tantos temores, como o de ter sua conta "invadida" por espertos fraudadores?

Neste caso, a melhor recomendação, como em qualquer outra transação financeira, é agir com cautela. Observando-se alguns aspectos, você, marinheiro de primeira viagem, poderá se sentir mais seguro.

Como ocorrem as fraudes?

Os e-mails falsos costumam ser a tentativa mais comum de fraude pela internet. E, mesmo assim, muitos usuários continuam caindo neste golpe. Para se garantir, o ideal é que você verifique a veracidade das mensagens recebidas. Caso não tenha como avaliar isso, não abra o e-mail.

Vale lembrar que as instituições financeiras freqüentemente orientam seus clientes ao fato de que não costumam utilizar e-mails para atualização de cadastros, principal conteúdo enviado pelos fraudadores.

Portanto, desconfie das mensagens com este objetivo e jamais abra links enviados, teoricamente, pela "instituição". Por mais perfeita que pareça, a página a ser aberta em sua tela deve ser falsa, simulando o site do seu banco. Neste espaço lhe serão solicitados o número da conta bancária, senha, CPF, RG e número do cartão. Nem é preciso mencionar o estrago que tudo isso lhe causaria, caso seguisse em frente.

Você pode se proteger

Nada de pânico! Como já foi dito, você tem meios de garantir sua segurança. Evite fornecer seus dados pessoais por e-mail; não dá para saber onde eles poderão chegar. E mais: desconfie sempre de mensagens que ameacem fechar sua conta bancária, caso os dados cadastrais não sejam atualizados.

Há uma maneira de verificar se o site onde você está "navegando" é confiável ou não, antes de preencher qualquer dado. Um símbolo de cadeado na barra de status do seu navegador (browser) sinaliza se o ambiente é mesmo seguro.

Fuja do "spam", aquela mensagem que você não sabe de onde vem. Apague-a prontamente. Caso receba qualquer e-mail de sua instituição financeira, entre em contato com ela para que possa se certificar da origem da fraude.

Fonte: InfoMoney, 28 de janeiro de 2005

 

Febraban assina protocolo para maior acesso a CPF e CNPJ digitais

SÃO PAULO - O CPF digital já é uma realidade. Foi assinado nesta quinta-feira (27) um protocolo entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Secretaria da Receita Federal e o ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) para facilitar o acesso ao CPF e ao CNPJ digitais.

Com a nova tecnologia, pode-se assinar contratos pela Internet ou acompanhar o andamento do Imposto de Renda, por exemplo. Assim fica mais fácil saber quando você receberá a restituição ou resolver problemas caso caia na malha fina.

Vale como assinatura

O CPF digital terá a mesma validade legal da assinatura pessoal. Ele é parecido com um cartão de crédito comum, mas na verdade é um "smart card", ou seja, possui um chip que é identificado por um leitor acoplado ao computador da sua casa.

Desta forma as transações eletrônicas ficarão mais seguras, pois além da senha de acesso, será preciso haver a presença física do cartão para realizar qualquer transação.

Incentivos

A Febraban promoverá ações que incentivam os bancos a adotarem a tecnologia, que inclusive pode aumentar a eficiência do sistema bancário.

A adoção do e-CPF como padrão de Certificação Digital ganhou força no Ciab (Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições Financeiras) realizado no ano passado. Na ocasião, autoridades e especialistas manifestaram publicamente seu apoio à idéia.

Os e-CPF e e-CNPJ serão emitidos aos poucos pelos bancos. Atualmente eles custam R$ 200, mas o convênio pretende reduzir este valor para menos de R$ 50.

Fonte: InfoMoney - www.infomoney.com.br

 

Desrespeito ao consumidor dá multa

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou mais dez empresas por reduzir as quantidades de seus produtos sem informar adequadamente o consumidor. A prática, conhecida como maquiagem, tem sido denunciada por consumidores e por órgãos públicos. As condenações recaem sobre os mais diversos produtos e as multas chegam a R$ 788.217.

A maior multa foi aplicada à Unilever Brasil, por redução no extrato de tomate Cica, de 370 g para 350 g. A Nestlé foi condenada a pagar R$ 591.163 por ter reduzido a embalagem dos biscoitos Tostitas (de 180 g para 130 g) e Carícia (de 200 g para 180 g).

Duas empresas foram multadas em R$ 472.930: Chocolates Garoto, pela alteração na Barra de Chocolates Garoto (de 200 g para 180 g), e Procter & Gamble, que diminuiu a quantidade de sabão em pó dos produtos Ariel e Ace, de um quilo para 900 gramas.

Outra empresa que alterou o pacote de biscoitos foi a Itamaraty Indústria e Comércio. Foram três os itens com quantidade reduzida: biscoitos recheados Itamaraty Tradicional (de 200 g para 170 g), Recheado Itamaraty Sabor em Dobro (de 200 g para 170 g) e Wafer Tradicional e Sabor em Dobro (de 200 g para 140 g).

Mas não foram apenas os fabricantes de produtos alimentícios que mudaram seus produtos: a Hewlett-Packard reduziu de 22,8 ml, 28 ml e 25 ml para 11 ml o volume do cartucho de jato de tinta para impressora. A multa é de R$ 354.700,00.

A Quaker do Brasil, fabricante da sardinha Coqueiro, foi autuada em R$ 300 mil. A empresa diminuiu a embalagem de 135 g para 130 g. A Johnson & Johnson, em R$ 118.233 por redução nos pacotes de absorventes da linha Sempre Livre, de dez para oito unidades.

A Danone também alterou vários produtos e foi condenada em R$ 106.409,00. Reduziu os biscoitos Maisena Triunfo (de 200 g para 180 g), Água e Sal Triunfo (de 200 g para 170 g), Cream Cracker Triunfo (de 200 g para 170 g) e Cream Cracker Aymoré (de 200 g para 170 g). Já a Karambi Alimentos, fabricante do extrato de tomate Colonial, foi multada em R$ 59.115,00, por reduzir o produto de 370 g para 350 g, sem informar devidamente os consumidores.

O que diz a lei – Pelo Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos ofertados (artigos 4º, inciso III, 6º, inciso III, 31 e 37). Além disso, a Portaria nº 81 do Ministério da Justiça estabelece regras para a alteração de produtos. A portaria determina que o fabricante informe a alteração quantitativa pelo prazo mínimo de três meses, com letras e cor destacadas na parte principal da embalagem, com a mensagem de que houve alteração e qual a quantidade antes e depois da mudança, em termos absolutos e porcentuais.

As empresas condenadas ainda têm prazo de dez dias, a partir da notificação, para recorrer ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. As multas por maquiagem podem variar de 200 a 3 milhões de Ufirs (de R$ 212 a R$ 3,19 milhões) e são estabelecidas levando em conta a condição econômica do fornecedor, a gravidade da infração e a vantagem obtida pela empresa.

Ao consumidor que se sentir prejudicado resta a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor e a utilização do poder que possuiu de escolher um produto em detrimento de outro.

Outras - O DPDC já multou Aloés, Procter &; Gamble, Arcor do Brasil, Niasi, Unilever Brasil e Conservas Oderich pelos mesmos motivos.

A maior multa foi de R$ 472.930, aplicada a três das empresas. Duas reduziram as embalagens de fraldas: a Aloés Indústria e Comércio foi condenada por ter diminuído de dez para oito unidades a embalagem de fraldas Extra Grande Turminha Feliz, enquanto a Procter & Gamble reduziu a quantidade de fraldas nas embalagens Pampers Baby Strech, Pampers Extra Protect e Pampers Noturno. Já a Arcor do Brasil foi processada por ter reduzido o Drops Kids de 38 g para 36 g.

Outras duas empresas modificaram o conteúdo de produtos para cabelos e foram multadas em R$ 354.700. A Niasi foi processada pela redução de 350 ml para 250 ml nos xampus e condicionadores Biorene. A Unilever Brasil diminuiu de 500 g para 450 g a quantidade do produto Seda Ceramidas.

Apenas uma redução foi feita em produto alimentício. A empresa Conservas Oderich foi condenada pela alteração de 370 g para 350 g no Extrato de Tomate Oderich concentrado, sem a devida informação ao consumidor. Recebeu multa de R$ 177.350.

Fonte: Diarionet, 30 de janeiro de 2005

 

Casa da Moeda indenizará comerciante com R$ 100 mil

Um comerciante que recebeu quatro cédulas de 10 reais defeituosas de um caixa eletrônico - e foi indiciado na polícia após usá-las em um restaurante - obteve reparação por danos morais no valor de R$ 100.000,00, além do pagamento de 40 reais, relativos às notas.

Decisão unânime da 4ª Turma do TRF da 2ª Região confirmou sentença proferida nos autos de ação movida na Justiça Federal do Rio de Janeiro por Jorge Vieira de Abreu contra a Casa da Moeda, empresa pública federal responsável pela fabricação da moeda nacional. Condenada em primeira instância, a Casa da Moeda apelou ao TRF-2.

No dia 26 de dezembro de 2000, Abreu sacou de um caixa eletrônico do Bradesco, em Irajá, zona norte do Rio, quatro notas de 10 reais e se dirigiu a um bar no bairro da Vila da Penha, também na zona norte, onde efetuou despesas no valor de 20 reais.

Ao entregar duas cédulas ao caixa do estabelecimento, as mesmas foram recusadas, pois foram consideradas falsas pelo responsável pelo restaurante, que chamou a polícia.

Imediatamente, todo o dinheiro que estava em poder de Abreu foi apreendido e ele foi levado à Delegacia, sendo instaurado inquérito policial para investigar a ocorrência, ou não, do crime previsto no art. 289 do Código Penal (falsificação de moeda).

Durante o inquérito, perícia realizada apontou como verdadeiras as quatro cédulas de real, que estavam, porém, todas, defeituosas, pois apresentavam desgaste de impressão dos números de série. Observado o engano, o inquérito foi arquivado, após cerca de um ano.

Em sua contestação, a Casa da Moeda alegou que "o desgaste da nota, sua recusa pelo estabelecimento que não detém competência técnica para aferir sua legitimidade e todos os consectários daí advindos são causas que interrompem o nexo causal entre o dano alegado e a responsabilidade da recorrente", além de afirmar que não existiu dano moral decorrente da mera instauração do inquérito policial.

O relator do processo na 4ª Turma ressaltou que "o parágrafo 6º do art. 37 da CF/88, ao disciplinar a responsabilidade civil do Estado, prestigiou a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo, onde requer apenas a prova do dano e o nexo causal para ensejar à administração a obrigação de reparar o dano".

O julgado reconhece, "a responsabilidade objetiva da Casa da Moeda do Brasil, eis que presta serviço público, no fabrico de moeda nacional". Ainda segundo o acórdão, "a numeração das cédulas é de responsabilidade da Casa da Moeda, restando determinado o nexo de causalidade entre a fabricação e o defeito verificado na sua impressão, não logrando êxito, a ré, em demonstrar que houve culpa total ou parcial do autor, que possibilitasse a sua exclusão ou atenuação na obrigação de indenizar."

A advogada Sandra Regina de Carvalho atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 2003.51.01.009135-9).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 31 de janeiro de 2005

 

Resolução confere prioridade de julgamento a portadores de deficiência

Passa a valer hoje (28) resolução do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que confere aos portadores de deficiência prioridade no julgamento dos processos, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência. A resolução foi publicada na primeira página do Diário da Justiça.

Segundo o texto da resolução de nº 02, toda pessoa que se encaixar no benefício e estiver interessada no julgamento prioritário deverá provar a sua condição mediante atestado médico e requerer o benefício diretamente no gabinete do ministro relator da causa.

Portas Abertas

Desde o início de sua gestão, o presidente Edson Vidigal vem implementando diversos projetos que visam ampliar o acesso da sociedade ao Tribunal, reconhecido como "Tribunal da Cidadania". A intenção é melhorar o acesso do cidadão à Justiça e dar pronta resposta quanto aos direitos que ele pretende ver reconhecidos.

Nesse sentido, além dos portadores de deficiências, a terceira idade também tem seu espaço garantido no STJ. O programa "Sociedade para Todas as Idades" traz grupos de idosos para conhecer o Tribunal e seu funcionamento, bem como participar de palestras sobre a legislação referente às pessoas mais idosas e sobre medidas de combate à discriminação. As visitas são realizadas a cada 15 dias, à tarde.

O programa "Despertar Vocacional Jurídico" convida alunos e professores de ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal e dos estados para visitar o STJ. O objetivo é tornar o Judiciário mais conhecido entre estudantes, em especial os que se preparam para o vestibular, a fim de identificar potenciais talentos para o Direito e influenciar positivamente na sua opção profissional.

Durante as visitas, os alunos assistem a uma sessão de julgamento da Corte Especial do STJ e conhecem diversos espaços do Tribunal, entre eles o Museu e a Biblioteca. Em média, são grupos de 35 a 45 alunos.
Neste ano, as visitas estão agendadas a partir de 4 de abril, prosseguindo até 28 de outubro.

A igualdade racial também é tema de debates no STJ. O seminário "A Justiça e a Promoção da Igualdade Racial", realizado em novembro de 2004, discutiu a inclusão social do negro, reafirmando o papel do Tribunal da Cidadania na luta contra a discriminação racial.

Cada vez mais, a população demonstra seu interesse em conhecer o STJ. Em 2004, foram registradas 2.455 visitas de estudantes de Direito. Além dos universitários, o STJ tem recebido grupos de turistas de diversos estados.

Para o futuro advogado, a visita é uma oportunidade de se familiarizar com os procedimentos da mais alta corte infraconstitucional do país. Além de conhecer as instalações, o que compreende as salas de julgamento, o Museu, o salão nobre e o salão de recepção, o grupo assiste a uma sessão de julgamento, além de receber orientações sobre os procedimentos do Tribunal. Embora os edifícios administrativos não sejam abertos à visitação, o guia fornece informações sobre os serviços dos diversos setores. Os estudantes recebem, ainda, o Guia do Advogado, livreto produzido pela Secretaria Judiciária.

Para agendar uma visita, basta preencher o formulário disponível no site do Tribunal (www.stj.gov.br), no link "Institucional", item "Visitação". Para outras informações, os telefones da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas do STJ são (61) 319-6408 ou 319-6070

Fonte: STJ - www.stj.gov.br - 28 de janeiro de 2005

 

STF restabelece cobrança de "taxa da luz" em São Paulo

Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, a prefeitura de São Paulo pode voltar a cobrar a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). Para Jobim, ficou demonstrado, no caso, "o manifesto interesse público e a grave lesão à segurança pública".

A cobrança havia sido suspensa a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que considera a taxa de iluminação pública inconstitucional. O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital de São Paulo deferiu o pedido de tutela antecipada (quando se antecipa os efeitos do que está sendo pleiteado) feito em ação civil pública.

Em sua decisão, o ministro sustenta que "a manutenção da medida antecipatória concorreria para o não-cumprimento dos investimentos necessários ao custeio da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como à instalação, manutenção, melhoria e expansão da rede elétrica na cidade de São Paulo, necessários à segurança e bem-estar da população".

Fonte: Invertia - www.invertia .com.br - 27 de janeiro de 2005

 

CMN autoriza empréstimo de banco a cliente com "nome sujo"

ANA PAULA RIBEIRO

da Folha Online, em Brasília

Os clientes que possuem algum tipo de restrição bancária --como cheques devolvidos ou o nome do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)-- poderão ter acesso a crédito bancário.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou hoje que as instituições
financeiras realizem essas operações, desde que sigam critérios de
"seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco".

Na prática, isso significa que o gerente de um banco é quem irá avaliar e
decidir se compensa conceder um empréstimo a um correntista que está com "nome sujo".

Segundo o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, a medida irá permitir que clientes que estão com o nome no SPC por terem sido avalistas de terceiros tenham acesso a crédito bancário. Eles só terão de comprovar que têm condições de arcar com o compromisso.

O CMN autorizou também a abertura de cadernetas de poupança por
brasileiros que morem no exterior. O depósito na conta poderá ser feito por meio do cartão de crédito. Antes os residentes no exterior podiam ter apenas conta corrente.

Fonte: Folha Online, 27 de janeiro de 2005

 

Direito do consumidor precisa ser garantido, diz ministro

Brasília - O ministro do Turismo, Walfrido Maress Guia, disse hoje que a preocupação do Ministério em relação aos cancelamentos e atrasos de vôos da Vasp é com o atendimento aos turistas. "Sou favorável que o governo aplique a lei com rigor absoluto porque o direito do consumidor garante que as pessoas recebam aquilo que pagaram por contrato, e uma passagem aérea é um contrato", disse.

Mares Guia, que participa na manhã de hoje de uma audiência no Ministério da Defesa, com o vice-presidente José Alencar, disse que considera boa a alternativa de a Vasp operar vôos fretados (Charter).

A sugestão de transformar a Vasp numa operadora charter foi discutida ontem numa reunião que contou com a participação do empresário Wagner Canhedo e seria uma forma de aceitar a estratégia da empresa de só operar os vôos com mais de 50% de ocupação.

"O mercado de charters no Brasil é extraordinário porque só representa 2% do mercado enquanto na Europa ele já representa 40% dos vôos", disse Mares Guia.

Fonte: Estadão.com.br, 26 de janeiro de 2005

 

Assinatura de jornais e revistas exige alguns cuidados

SÃO PAULO - Receber sua revista ou jornal preferido em casa é sempre muito cômodo. Porém, o que parece prático e vantajoso pode se transformar, com o tempo, em uma enorme dor de cabeça. Por isso, antes de se empolgar, vale a pena estar atento a alguns cuidados. O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) dá algumas sugestões:

Contratação por telefone ou internet

De acordo com dr. José Geraldo Tardin, diretor presidente do Ibedec, as reclamações sobre a contratação de assinaturas estão, geralmente, relacionadas à renovação unilateral (ou seja, a assinatura é renovada automaticamente sem se consultar a outra parte), descumprimento do contrato, entrega ou mesmo a dificuldade de se cancelar o contrato.

Caso você opte por contratar este serviço via telefone, pode garantir sua segurança anotando, por exemplo, o nome e cargo de quem lhe prestou atendimento, bem como o dia e horário da ligação. Procure deixar bastante claro quando começará a receber a publicação (estabeleça até mesmo um horário), bem como o preço, prazo da assinatura e as condições de pagamento. Não forneça o número do seu cartão de crédito.

Se preferir contratar a assinatura pela internet, verifique primeiro a segurança do site. Imprima o procedimento de assinatura, bem como todas as cláusulas contratuais, que devem ser lidas com a máxima atenção. Verifique se o site disponibiliza um endereço físico e telefone para futuras reclamações ou esclarecimento de dúvidas. Observe a data de entrega e, também neste caso, não forneça o número do seu cartão.

Negociação ao vivo

Caso escolha contratar o serviço pessoalmente, o cuidado deve ser o mesmo. A abordagem para efetivação de assinaturas de jornais e revistas é feita hoje em diversos locais públicos, como shoppings, supermercados, lojas de departamentos, feiras e convenções. Por isso, a atenção deve ser ainda maior: evite a pressa na negociação e procure esclarecer todas as suas dúvidas.

Leia o contrato com cautela e fique com uma via deste documento. Anote todos os dados de identificação do promotor de venda e guarde com você o folheto promocional do serviço que lhe foi oferecido.

Não se iluda com premiações e promoções espetaculares. Caso tenha filhos adolescentes, oriente-os para que não forneçam seus dados pessoais, principalmente o número de documentos. Segundo o Ibedec, já foram verificados casos de assinaturas e renovações feitas por menores, com base nos dados pessoais de seus pais ou responsáveis.

Fonte: InfoMoney, 26 de janeiro de 2005

 

STJ suspende cobrança de taxa, e conta de luz cai em SP

A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip), taxa de iluminação cobrada pelo município de São Paulo, foi proibida nesta sexta-feira pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com a decisão, os paulistanos deixarão de pagar R$ 3,50 (tarifa residencial) e R$ 11 (comercial) já a partir da próxima conta de luz.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão de seu antecessor, ministro Nilson Naves, que suspendeu a liminar concedida ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Para o instituto, o artigo 149-A, que trata da cobrança da contribuição de iluminação pública pelos municípios, é inconstitucional, pois cria uma nova espécie tributária, não prevista originariamente pela Constituição Federal.

"A suspensão é uma conquista dos consumidores", comenta Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec. "Mas, a decisão deve ser vista com cautela, uma vez que é uma vitória parcial. Precisamos aguardar o final da ação".

Fonte: Invertia, 21 de janeiro de 2005

 

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