Advocacia ZAGO
Rua Vieira de Almeida, 21 - sala 01 - Ipiranga - SP - CEP 04268-040 -
Tel.:5063-1972
Boletim Jurídico – ano
I – nº 24
09/02/2005
“A paz não pode ser mantida à força. |
Atraso de correspondência
solicitada pode render indenização ao consumidor
Quando
embarcou para a Cidade do Panamá a fim de treinar os funcionários que
conduzirão a filial daquele país, o empresário da área de móveis para
escritório Daniel Duschenes contava com um importante aliado, que embarcara
dois dias antes, no fim de novembro. Como gerente de exportação da Flexiv
Móveis, de Pinhais, ele esperava receber nos primeiros dias de estada um pacote
com cerca de mil folhetos e catálogos explicativos de seus produtos, com os
quais ele apresentaria aos representantes daquele e de outros países da América
Central os procedimentos de montagem e as normas para manuseio. O custo do envio
foi de R$ 345.
Esperou
durante cinco dias, prazo que havia sido fornecido, mas, como a correspondência
de 11 kg não chegou, adiantou a ida a outros países da região. Depois, de volta
ao Panamá, pediu à secretária no Brasil que reclamasse com a ECT (Empresa de
Correios e Telégrafos).
“Na
agência que fez a expedição, disseram à minha secretária que o pacote havia
sido entregue aos correios do Panamá e que não poderiam se responsabilizar pelo
trecho no país estrangeiro”, conta Duschenes. “Mas optamos pelo Sedex
justamente pela garantia fornecida! Voltei para o Brasil sem ter realizado o
principal da viagem e quero saber quais são os meus direitos.”
Em
busca dessa resposta, a Gazeta do Povo descobriu que o serviço utilizado pelos
Correios para o envio do material foi o Express Mail Service, apesar de o
solicitado ter sido o Sedez Mundi. Ao contrário deste, o primeiro não dá
garantia de entrega em cinco dias nem possibilita o acompanhamento do trajeto
via internet – e custa a metade do preço. “Enviei o pacote pelo motoboy com a
guia de Sedex dos Correios, depois de ter me informado por telefone sobre o
serviço Sedex Mundi”, conta a secretária Alcimeri Aparecida Sarot.
O
que aconteceu, de acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, foi que a
agência da cidade de Pinhais (na região metropolitana de Curitiba), de onde
saiu o pacote, não oferece o serviço, apesar de tê-lo sugerido ao telefone. “O
franqueado já foi orientado, pois ocorreu um erro de informação”, informou a
empresa em nota. O material chegou ao Panamá só no dia 10 de dezembro. Em
mensagem enviada à empresa, a ECT diz ter entrado em contato com o destinatário
diversas vezes, o que ele nega.
Sobre
os direitos de quem contrata um serviço de expedição e não recebe o prometido,
o Instituo de Defesa do Consumidor informa que há possibilidade de indenização,
como em qualquer serviço em que haja prejuízo. “Nesse caso, por danos morais,
visto que não houve dano concreto”, explica o gerente jurídico Marcos Diegues.
O próprio cliente do serviço é quem deve calcular o valor que julga necessário
para compensá-lo e solicitá-lo na Justiça. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, os dois critérios que devem ser atendidos por um serviço são a
qualidade e o cumprimento do que foi prometido. A Flexiv informou que vai pedir
indenização de no mínimo R$ 3 mil, que foram os danos materiais comprováveis.
Fonte: Gazeta do Povo - Curitiba/PR
Justiça exclui juro
capitalizado de crédito habitacional
juíza
Violeta Miera Arriba, da 33ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Caixa
Econômica Federal deixe de cobrar juros capitalizados do contrato habitacional
assinado em janeiro de 1989 pelo diretor comercial Roberto Akio Kamimura. Na
decisão, a juíza considerou ainda ilegal a cobrança da TR e solicitou que o
banco aplicasse corretamente o PES -- Plano de Equivalência Salarial.
"É
uma decisão abrangente, que pode favorecer milhares de mutuários", diz o
diretor e advogado da ABMH -- Associação Brasileiro de Mutuários de Habitação
em São Paulo, Amauri Bellini, que orientou o mutuário nessa ação movida contra
a Caixa.
Segundo
ele, a decisão reconehce também a ilegalidade da prática adotada pelos bancos
de jogar os juros sobre o capital. "Isso mostra que os bancos não têm sido
corretos ao aplicar os índices firmados em contrato", afirma Segundo o
advogado, cerca de 300 mil ações semelhantes tramitam hoje na justiça de todo o
País.
A
juíza impediu ainda a Caixa de realizar qualquer ação extrajudicial para
retomar a posse do imóvel até a decisão do mérito. O mutuário deu entrada na
ação em outubro de 2002. De acordo com Bellini, esse é o tempo médio para que a
justiça dê sua decisão em primeira instância. "O julgamento do mérito, por
sua vez, pode levar entre seis e sete anos".
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03 de fevereiro de 2005
Justiça usa Código de
Defesa do Consumidor para limitar juros de financiamento de veículo a 12% ao
ano
Em
recente julgado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 14ª
Câmara Cível, utilizou-se do Código de Defesa do Consumidor para limitar as
taxas de juros cobradas pelo Banco ABN em um financiamento de veículo em 12% ao
ano.
Segundo
os desembargadores a limitação dos juros não estão vinculadas apenas ao
contrato efetuado entre as partes, mas sim a todo um contexto econômico e
social de âmbito nacional, pois a defesa do consumidor é de ordem pública e de
interesse social, não podendo haver uma vantagem "exagerada" do
credor.
Ainda,
foi afastada a mora (atraso no pagamento da dívida) pois sendo afastados pela
decisão judicial os encargos indevidos da dívida, o consumidor não estava em
dívida com o banco, não podendo ser cobrados "encargos moratórios".
Também
foram afastadas a comissão de permanência e a capitalização dos juros (juros
sobre juros), práticas comuns das insituições financeiras.
Contratar transporte
escolar exige cuidados, avisa Procon
O
início das aulas pode trazer a necessidade de contratar serviços de transporte
escolar, que é uma modalidade de transporte coletivo privado. A Fundação
Procon-SP, órgão vinculado ao governo paulista, dá algumas dicas para que pais
e filhos possam ficar tranqüilos com a escolha do transportador:
LICENÇA
A
primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são
credenciados na prefeitura. O credenciamento significa que ele atende a uma
série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, como a
vistoria semestral feita pela SPTrans e pelo Detran (Departamento Estadual de
Trânsito). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto
superior direito do pára-brisa. É importante checar a data de validade do selo.
MOTORISTA
É
fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional
tipo D ou E, que é diferente das convencionais. Para consegui-la, o condutor
deve passar por um treinamento específico no Detran. O motorista também terá os
antecedentes criminais checados. O Procon recomenda ainda que, antes de
contratar o serviço, o consumidor consulte outras pessoas que já se utilizaram
dele. É aconselhável obter o endereço e telefone do motorista.
HIGIENE
E SEGURANÇA
Os
pais devem entrar no veículo para observar as condições de higiene, conforto e
segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não
podem abrir mais do que 10 cm.
CONTRATO
E PAGAMENTO
Os
pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias
(pode ser negociado um abatimento, por exemplo), se será prestado fora dos
meses normais (em caso de recuperação do aluno), se há outro adulto
acompanhando as crianças além do motorista no veículo etc. O importante é que
tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a
identificação e o telefone das partes, bem como condições como período de
vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e
forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos
por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
Em
caso de cancelamento do contrato é aconselhável que o pedido seja feito por
escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na
contratação.
OUTRAS
DICAS
Caso
a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou
empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por
autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão).
Os
pais devem saber também que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no
preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane
com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra
condução com as mesmas normas de segurança.
O
Procon atende nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera. O cadastro de
reclamações pode ser consultado pelo 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.
O telefone 151 funciona como tira-dúvidas.
Fonte: Invertia - www.inverta.com.br
Empresa deve indenizar por
não sinalizar buraco
O
juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Saulo Versiani Penna, condenou
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um servente de
pedreiro por não sinalizar o buraco perfurado em que realizava obra de
saneamento. A Copasa deve pagar ao servente R$ 10 mil por danos morais e, por
danos materiais e estéticos, uma quantia a ser apurada na fase de liquidação de
sentença.
O
servente de pedreiro conta que, ao voltar do trabalho para casa, de bicicleta,
no dia 31/01/03, caiu em um buraco perfurado pela empresa. Ele afirma que não
havia placa indicando a obra ou o buraco. Segundo ele, devido ao acidente,
precisou fazer cirurgia nos dois braços, ficando com seqüelas definitivas e
praticamente incapacitado para o trabalho. O servente comenta que solicitou
auxílio à empresa para a compra de medicamentos.
A
empresa alegou que não existe prova ou indício de sua culpa no acidente e que
não há nos autos ocorrência policial registrando os fatos, nem laudo
particular, ou laudo criminalístico que comprove os danos sofridos. Sustentou
ainda que, por estar empregado, possui cobertura assistencial do seguro social,
não estando desamparado diante do acidente.
O
juiz explica que, quando o dano causado a terceiro decorre de omissão do agente
público em realizar determinada prestação de serviço em benefício da
coletividade, de maneira eficiente, fala-se em responsabilidade por culpa do
serviço. Para ele, ficou demonstrado o mau funcionamento do serviço público,
pois a Copasa, ao não sinalizar o local da obra, prestou serviço público de
forma inadequada, evidenciando a sua culpa pelos danos gerados. E esclarece
que, os elementos de prova dos autos demonstram que os agentes públicos não
sinalizaram o local.
Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário (Jornal Minas Gerais) no dia
11/01/05 e dela cabe recurso.
Fonte: Endividado.com - www.endividado.com - 01 de
fevereiro de 2005
TIM é condenada por danos
morais por ter habilitado linha com documento falso
A
empresa de telefonia celular TIM MAXITEL S/A, foi condenada pela 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao pagamento de 20 salários
mínimos a título de indenização por danos morais causados ao consumidor JAIR
HENRICH, por ter habilitado uma linha telefônica para terceiro que se utilizou
de documentos falsos do autor da ação, que posteriormente, com o não pagamento
das contas telefônicas, teve seu nome cadastrado nos órgãos de restrição ao
crédito (SPC/SERASA), gerando o abalo de crédito e consequente dano moral, eis
que ficou com o crédito limitado junto ao comércio.
Segundo
o Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, a empresa agiu com falta de
cuidado ao não conferir a autenticidade dos documentos apresentados quando da
habilitação de linha telefônica celular.
Até que ponto dá para
confiar na internet?
SÃO
PAULO - Toda vez que você vai ao banco é a mesma coisa: reclama e fica
estressado, mas ainda assim tem que enfrentar aquela fila que parece não
acabar. O final da história também é sempre idêntico: você jura que, a partir
de agora, vencerá a barreira da tecnologia e fará todas as transações pela
internet. Mas como superar tantos temores, como o de ter sua conta
"invadida" por espertos fraudadores?
Neste
caso, a melhor recomendação, como em qualquer outra transação financeira, é
agir com cautela. Observando-se alguns aspectos, você, marinheiro de primeira
viagem, poderá se sentir mais seguro.
Como
ocorrem as fraudes?
Os
e-mails falsos costumam ser a tentativa mais comum de fraude pela internet. E,
mesmo assim, muitos usuários continuam caindo neste golpe. Para se garantir, o
ideal é que você verifique a veracidade das mensagens recebidas. Caso não tenha
como avaliar isso, não abra o e-mail.
Vale
lembrar que as instituições financeiras freqüentemente orientam seus clientes
ao fato de que não costumam utilizar e-mails para atualização de cadastros,
principal conteúdo enviado pelos fraudadores.
Portanto,
desconfie das mensagens com este objetivo e jamais abra links enviados, teoricamente,
pela "instituição". Por mais perfeita que pareça, a página a ser
aberta em sua tela deve ser falsa, simulando o site do seu banco. Neste espaço
lhe serão solicitados o número da conta bancária, senha, CPF, RG e número do
cartão. Nem é preciso mencionar o estrago que tudo isso lhe causaria, caso
seguisse em frente.
Você
pode se proteger
Nada
de pânico! Como já foi dito, você tem meios de garantir sua segurança. Evite
fornecer seus dados pessoais por e-mail; não dá para saber onde eles poderão chegar.
E mais: desconfie sempre de mensagens que ameacem fechar sua conta bancária,
caso os dados cadastrais não sejam atualizados.
Há
uma maneira de verificar se o site onde você está "navegando" é
confiável ou não, antes de preencher qualquer dado. Um símbolo de cadeado na
barra de status do seu navegador (browser) sinaliza se o ambiente é mesmo
seguro.
Fuja
do "spam", aquela mensagem que você não sabe de onde vem. Apague-a
prontamente. Caso receba qualquer e-mail de sua instituição financeira, entre em
contato com ela para que possa se certificar da origem da fraude.
Fonte: InfoMoney, 28 de janeiro de 2005
Febraban assina protocolo
para maior acesso a CPF e CNPJ digitais
SÃO
PAULO - O CPF digital já é uma realidade. Foi assinado nesta quinta-feira (27)
um protocolo entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Secretaria da
Receita Federal e o ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) para facilitar
o acesso ao CPF e ao CNPJ digitais.
Com
a nova tecnologia, pode-se assinar contratos pela Internet ou acompanhar o
andamento do Imposto de Renda, por exemplo. Assim fica mais fácil saber quando
você receberá a restituição ou resolver problemas caso caia na malha fina.
Vale
como assinatura
O
CPF digital terá a mesma validade legal da assinatura pessoal. Ele é parecido
com um cartão de crédito comum, mas na verdade é um "smart card", ou
seja, possui um chip que é identificado por um leitor acoplado ao computador da
sua casa.
Desta
forma as transações eletrônicas ficarão mais seguras, pois além da senha de
acesso, será preciso haver a presença física do cartão para realizar qualquer
transação.
Incentivos
A
Febraban promoverá ações que incentivam os bancos a adotarem a tecnologia, que
inclusive pode aumentar a eficiência do sistema bancário.
A
adoção do e-CPF como padrão de Certificação Digital ganhou força no Ciab
(Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições
Financeiras) realizado no ano passado. Na ocasião, autoridades e especialistas
manifestaram publicamente seu apoio à idéia.
Os
e-CPF e e-CNPJ serão emitidos aos poucos pelos bancos. Atualmente eles custam
R$ 200, mas o convênio pretende reduzir este valor para menos de R$ 50.
Fonte: InfoMoney - www.infomoney.com.br
Desrespeito ao consumidor
dá multa
O
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça
multou mais dez empresas por reduzir as quantidades de seus produtos sem
informar adequadamente o consumidor. A prática, conhecida como maquiagem, tem
sido denunciada por consumidores e por órgãos públicos. As condenações recaem
sobre os mais diversos produtos e as multas chegam a R$ 788.217.
A
maior multa foi aplicada à Unilever Brasil, por redução no extrato de tomate
Cica, de 370 g para 350 g. A Nestlé foi condenada a pagar R$ 591.163 por ter
reduzido a embalagem dos biscoitos Tostitas (de 180 g para 130 g) e Carícia (de
200 g para 180 g).
Duas
empresas foram multadas em R$ 472.930: Chocolates Garoto, pela alteração na
Barra de Chocolates Garoto (de 200 g para 180 g), e Procter & Gamble, que
diminuiu a quantidade de sabão em pó dos produtos Ariel e Ace, de um quilo para
900 gramas.
Outra
empresa que alterou o pacote de biscoitos foi a Itamaraty Indústria e Comércio.
Foram três os itens com quantidade reduzida: biscoitos recheados Itamaraty
Tradicional (de 200 g para 170 g), Recheado Itamaraty Sabor em Dobro (de 200 g
para 170 g) e Wafer Tradicional e Sabor em Dobro (de 200 g para 140 g).
Mas
não foram apenas os fabricantes de produtos alimentícios que mudaram seus
produtos: a Hewlett-Packard reduziu de 22,8 ml, 28 ml e 25 ml para 11 ml o
volume do cartucho de jato de tinta para impressora. A multa é de R$
354.700,00.
A
Quaker do Brasil, fabricante da sardinha Coqueiro, foi autuada em R$ 300 mil. A
empresa diminuiu a embalagem de 135 g para 130 g. A Johnson & Johnson, em
R$ 118.233 por redução nos pacotes de absorventes da linha Sempre Livre, de dez
para oito unidades.
A
Danone também alterou vários produtos e foi condenada em R$ 106.409,00. Reduziu
os biscoitos Maisena Triunfo (de 200 g para 180 g), Água e Sal Triunfo (de 200
g para 170 g), Cream Cracker Triunfo (de 200 g para 170 g) e Cream Cracker
Aymoré (de 200 g para 170 g). Já a Karambi Alimentos, fabricante do extrato de
tomate Colonial, foi multada em R$ 59.115,00, por reduzir o produto de 370 g
para 350 g, sem informar devidamente os consumidores.
O
que diz a lei – Pelo Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do
consumidor receber informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos
ofertados (artigos 4º, inciso III, 6º, inciso III, 31 e 37). Além disso, a
Portaria nº 81 do Ministério da Justiça estabelece regras para a alteração de
produtos. A portaria determina que o fabricante informe a alteração
quantitativa pelo prazo mínimo de três meses, com letras e cor destacadas na
parte principal da embalagem, com a mensagem de que houve alteração e qual a
quantidade antes e depois da mudança, em termos absolutos e porcentuais.
As
empresas condenadas ainda têm prazo de dez dias, a partir da notificação, para
recorrer ao secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. As multas por
maquiagem podem variar de 200 a 3 milhões de Ufirs (de R$ 212 a R$ 3,19
milhões) e são estabelecidas levando em conta a condição econômica do
fornecedor, a gravidade da infração e a vantagem obtida pela empresa.
Ao
consumidor que se sentir prejudicado resta a denúncia aos órgãos de defesa do
consumidor e a utilização do poder que possuiu de escolher um produto em
detrimento de outro.
Outras
- O DPDC já multou Aloés, Procter &; Gamble, Arcor do Brasil, Niasi,
Unilever Brasil e Conservas Oderich pelos mesmos motivos.
A
maior multa foi de R$ 472.930, aplicada a três das empresas. Duas reduziram as
embalagens de fraldas: a Aloés Indústria e Comércio foi condenada por ter
diminuído de dez para oito unidades a embalagem de fraldas Extra Grande
Turminha Feliz, enquanto a Procter & Gamble reduziu a quantidade de fraldas
nas embalagens Pampers Baby Strech, Pampers Extra Protect e Pampers Noturno. Já
a Arcor do Brasil foi processada por ter reduzido o Drops Kids de 38 g para 36
g.
Outras
duas empresas modificaram o conteúdo de produtos para cabelos e foram multadas
em R$ 354.700. A Niasi foi processada pela redução de 350 ml para 250 ml nos
xampus e condicionadores Biorene. A Unilever Brasil diminuiu de 500 g para 450
g a quantidade do produto Seda Ceramidas.
Apenas
uma redução foi feita em produto alimentício. A empresa Conservas Oderich foi
condenada pela alteração de 370 g para 350 g no Extrato de Tomate Oderich
concentrado, sem a devida informação ao consumidor. Recebeu multa de R$
177.350.
Fonte: Diarionet, 30 de janeiro de 2005
Casa da Moeda indenizará
comerciante com R$ 100 mil
Um
comerciante que recebeu quatro cédulas de 10 reais defeituosas de um caixa
eletrônico - e foi indiciado na polícia após usá-las em um restaurante - obteve
reparação por danos morais no valor de R$ 100.000,00, além do pagamento de 40
reais, relativos às notas.
Decisão
unânime da 4ª Turma do TRF da 2ª Região confirmou sentença proferida nos autos
de ação movida na Justiça Federal do Rio de Janeiro por Jorge Vieira de Abreu
contra a Casa da Moeda, empresa pública federal responsável pela fabricação da
moeda nacional. Condenada em primeira instância, a Casa da Moeda apelou ao
TRF-2.
No
dia 26 de dezembro de 2000, Abreu sacou de um caixa eletrônico do Bradesco, em
Irajá, zona norte do Rio, quatro notas de 10 reais e se dirigiu a um bar no
bairro da Vila da Penha, também na zona norte, onde efetuou despesas no valor
de 20 reais.
Ao
entregar duas cédulas ao caixa do estabelecimento, as mesmas foram recusadas,
pois foram consideradas falsas pelo responsável pelo restaurante, que chamou a
polícia.
Imediatamente,
todo o dinheiro que estava em poder de Abreu foi apreendido e ele foi levado à
Delegacia, sendo instaurado inquérito policial para investigar a ocorrência, ou
não, do crime previsto no art. 289 do Código Penal (falsificação de moeda).
Durante
o inquérito, perícia realizada apontou como verdadeiras as quatro cédulas de
real, que estavam, porém, todas, defeituosas, pois apresentavam desgaste de
impressão dos números de série. Observado o engano, o inquérito foi arquivado,
após cerca de um ano.
Em
sua contestação, a Casa da Moeda alegou que "o desgaste da nota, sua
recusa pelo estabelecimento que não detém competência técnica para aferir sua
legitimidade e todos os consectários daí advindos são causas que interrompem o
nexo causal entre o dano alegado e a responsabilidade da recorrente", além
de afirmar que não existiu dano moral decorrente da mera instauração do
inquérito policial.
O
relator do processo na 4ª Turma ressaltou que "o parágrafo 6º do art. 37
da CF/88, ao disciplinar a responsabilidade civil do Estado, prestigiou a
responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco
administrativo, onde requer apenas a prova do dano e o nexo causal para ensejar
à administração a obrigação de reparar o dano".
O
julgado reconhece, "a responsabilidade objetiva da Casa da Moeda do
Brasil, eis que presta serviço público, no fabrico de moeda nacional".
Ainda segundo o acórdão, "a numeração das cédulas é de responsabilidade da
Casa da Moeda, restando determinado o nexo de causalidade entre a fabricação e
o defeito verificado na sua impressão, não logrando êxito, a ré, em demonstrar
que houve culpa total ou parcial do autor, que possibilitasse a sua exclusão ou
atenuação na obrigação de indenizar."
A
advogada Sandra Regina de Carvalho atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº
2003.51.01.009135-9).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 31 de
janeiro de 2005
Resolução confere
prioridade de julgamento a portadores de deficiência
Passa
a valer hoje (28) resolução do presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Edson Vidigal, que confere aos portadores de deficiência
prioridade no julgamento dos processos, desde que a causa em juízo tenha
vínculo com a própria deficiência. A resolução foi publicada na primeira página
do Diário da Justiça.
Segundo
o texto da resolução de nº 02, toda pessoa que se encaixar no benefício e
estiver interessada no julgamento prioritário deverá provar a sua condição
mediante atestado médico e requerer o benefício diretamente no gabinete do
ministro relator da causa.
Portas
Abertas
Desde
o início de sua gestão, o presidente Edson Vidigal vem implementando diversos
projetos que visam ampliar o acesso da sociedade ao Tribunal, reconhecido como
"Tribunal da Cidadania". A intenção é melhorar o acesso do cidadão à
Justiça e dar pronta resposta quanto aos direitos que ele pretende ver
reconhecidos.
Nesse
sentido, além dos portadores de deficiências, a terceira idade também tem seu
espaço garantido no STJ. O programa "Sociedade para Todas as Idades"
traz grupos de idosos para conhecer o Tribunal e seu funcionamento, bem como
participar de palestras sobre a legislação referente às pessoas mais idosas e
sobre medidas de combate à discriminação. As visitas são realizadas a cada 15
dias, à tarde.
O
programa "Despertar Vocacional Jurídico" convida alunos e professores
de ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal e dos estados
para visitar o STJ. O objetivo é tornar o Judiciário mais conhecido entre
estudantes, em especial os que se preparam para o vestibular, a fim de
identificar potenciais talentos para o Direito e influenciar positivamente na
sua opção profissional.
Durante
as visitas, os alunos assistem a uma sessão de julgamento da Corte Especial do
STJ e conhecem diversos espaços do Tribunal, entre eles o Museu e a Biblioteca.
Em média, são grupos de 35 a 45 alunos.
Neste ano, as visitas estão agendadas a partir de 4 de abril, prosseguindo até
28 de outubro.
A
igualdade racial também é tema de debates no STJ. O seminário "A Justiça e
a Promoção da Igualdade Racial", realizado em novembro de 2004, discutiu a
inclusão social do negro, reafirmando o papel do Tribunal da Cidadania na luta
contra a discriminação racial.
Cada
vez mais, a população demonstra seu interesse em conhecer o STJ. Em 2004, foram
registradas 2.455 visitas de estudantes de Direito. Além dos universitários, o
STJ tem recebido grupos de turistas de diversos estados.
Para
o futuro advogado, a visita é uma oportunidade de se familiarizar com os
procedimentos da mais alta corte infraconstitucional do país. Além de conhecer
as instalações, o que compreende as salas de julgamento, o Museu, o salão nobre
e o salão de recepção, o grupo assiste a uma sessão de julgamento, além de
receber orientações sobre os procedimentos do Tribunal. Embora os edifícios
administrativos não sejam abertos à visitação, o guia fornece informações sobre
os serviços dos diversos setores. Os estudantes recebem, ainda, o Guia do
Advogado, livreto produzido pela Secretaria Judiciária.
Para
agendar uma visita, basta preencher o formulário disponível no site do Tribunal
(www.stj.gov.br), no link "Institucional", item
"Visitação". Para outras informações, os telefones da Assessoria de
Cerimonial e Relações Públicas do STJ são (61) 319-6408 ou 319-6070
Fonte: STJ - www.stj.gov.br - 28 de janeiro de 2005
STF restabelece cobrança de
"taxa da luz" em São Paulo
Por
decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim,
a prefeitura de São Paulo pode voltar a cobrar a contribuição para custeio do serviço
de iluminação pública (Cosip). Para Jobim, ficou demonstrado, no caso, "o
manifesto interesse público e a grave lesão à segurança pública".
A
cobrança havia sido suspensa a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), que considera a taxa de iluminação pública inconstitucional.
O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital de São Paulo
deferiu o pedido de tutela antecipada (quando se antecipa os efeitos do que
está sendo pleiteado) feito em ação civil pública.
Em
sua decisão, o ministro sustenta que "a manutenção da medida antecipatória
concorreria para o não-cumprimento dos investimentos necessários ao custeio da
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como à instalação,
manutenção, melhoria e expansão da rede elétrica na cidade de São Paulo,
necessários à segurança e bem-estar da população".
Fonte: Invertia - www.invertia .com.br - 27 de janeiro de
2005
CMN autoriza empréstimo de
banco a cliente com "nome sujo"
ANA
PAULA RIBEIRO
da
Folha Online, em Brasília
Os
clientes que possuem algum tipo de restrição bancária --como cheques devolvidos
ou o nome do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)-- poderão ter acesso a
crédito bancário.
O
CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou hoje que as instituições
financeiras realizem essas operações, desde que sigam critérios de
"seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco".
Na
prática, isso significa que o gerente de um banco é quem irá avaliar e
decidir se compensa conceder um empréstimo a um correntista que está com
"nome sujo".
Segundo
o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, a medida irá permitir que
clientes que estão com o nome no SPC por terem sido avalistas de terceiros
tenham acesso a crédito bancário. Eles só terão de comprovar que têm condições
de arcar com o compromisso.
O
CMN autorizou também a abertura de cadernetas de poupança por
brasileiros que morem no exterior. O depósito na conta poderá ser feito por
meio do cartão de crédito. Antes os residentes no exterior podiam ter apenas
conta corrente.
Fonte: Folha Online, 27 de janeiro de 2005
Direito do consumidor
precisa ser garantido, diz ministro
Brasília
- O ministro do Turismo, Walfrido Maress Guia, disse hoje que a preocupação do
Ministério em relação aos cancelamentos e atrasos de vôos da Vasp é com o atendimento
aos turistas. "Sou favorável que o governo aplique a lei com rigor
absoluto porque o direito do consumidor garante que as pessoas recebam aquilo
que pagaram por contrato, e uma passagem aérea é um contrato", disse.
Mares
Guia, que participa na manhã de hoje de uma audiência no Ministério da Defesa,
com o vice-presidente José Alencar, disse que considera boa a alternativa de a
Vasp operar vôos fretados (Charter).
A
sugestão de transformar a Vasp numa operadora charter foi discutida ontem numa
reunião que contou com a participação do empresário Wagner Canhedo e seria uma
forma de aceitar a estratégia da empresa de só operar os vôos com mais de 50%
de ocupação.
"O
mercado de charters no Brasil é extraordinário porque só representa 2% do
mercado enquanto na Europa ele já representa 40% dos vôos", disse Mares
Guia.
Fonte: Estadão.com.br, 26 de janeiro de 2005
Assinatura de jornais e
revistas exige alguns cuidados
SÃO
PAULO - Receber sua revista ou jornal preferido em casa é sempre muito cômodo.
Porém, o que parece prático e vantajoso pode se transformar, com o tempo, em
uma enorme dor de cabeça. Por isso, antes de se empolgar, vale a pena estar
atento a alguns cuidados. O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo) dá algumas sugestões:
Contratação
por telefone ou internet
De
acordo com dr. José Geraldo Tardin, diretor presidente do Ibedec, as
reclamações sobre a contratação de assinaturas estão, geralmente, relacionadas
à renovação unilateral (ou seja, a assinatura é renovada automaticamente sem se
consultar a outra parte), descumprimento do contrato, entrega ou mesmo a
dificuldade de se cancelar o contrato.
Caso
você opte por contratar este serviço via telefone, pode garantir sua segurança
anotando, por exemplo, o nome e cargo de quem lhe prestou atendimento, bem como
o dia e horário da ligação. Procure deixar bastante claro quando começará a
receber a publicação (estabeleça até mesmo um horário), bem como o preço, prazo
da assinatura e as condições de pagamento. Não forneça o número do seu cartão
de crédito.
Se
preferir contratar a assinatura pela internet, verifique primeiro a segurança
do site. Imprima o procedimento de assinatura, bem como todas as cláusulas
contratuais, que devem ser lidas com a máxima atenção. Verifique se o site
disponibiliza um endereço físico e telefone para futuras reclamações ou esclarecimento
de dúvidas. Observe a data de entrega e, também neste caso, não forneça o
número do seu cartão.
Negociação
ao vivo
Caso
escolha contratar o serviço pessoalmente, o cuidado deve ser o mesmo. A
abordagem para efetivação de assinaturas de jornais e revistas é feita hoje em
diversos locais públicos, como shoppings, supermercados, lojas de
departamentos, feiras e convenções. Por isso, a atenção deve ser ainda maior:
evite a pressa na negociação e procure esclarecer todas as suas dúvidas.
Leia
o contrato com cautela e fique com uma via deste documento. Anote todos os
dados de identificação do promotor de venda e guarde com você o folheto
promocional do serviço que lhe foi oferecido.
Não
se iluda com premiações e promoções espetaculares. Caso tenha filhos
adolescentes, oriente-os para que não forneçam seus dados pessoais,
principalmente o número de documentos. Segundo o Ibedec, já foram verificados
casos de assinaturas e renovações feitas por menores, com base nos dados
pessoais de seus pais ou responsáveis.
Fonte: InfoMoney, 26 de janeiro de 2005
STJ suspende cobrança de
taxa, e conta de luz cai em SP
A
cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
(Cosip), taxa de iluminação cobrada pelo município de São Paulo, foi proibida
nesta sexta-feira pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Com
a decisão, os paulistanos deixarão de pagar R$ 3,50 (tarifa residencial) e R$
11 (comercial) já a partir da próxima conta de luz.
O
presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, reconsiderou
decisão de seu antecessor, ministro Nilson Naves, que suspendeu a liminar
concedida ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Para
o instituto, o artigo 149-A, que trata da cobrança da contribuição de
iluminação pública pelos municípios, é inconstitucional, pois cria uma nova
espécie tributária, não prevista originariamente pela Constituição Federal.
"A
suspensão é uma conquista dos consumidores", comenta Marcos Diegues,
gerente jurídico do Idec. "Mas, a decisão deve ser vista com cautela, uma
vez que é uma vitória parcial. Precisamos aguardar o final da ação".
Fonte: Invertia, 21 de janeiro de 2005