Advocacia ZAGO
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Boletim Jurídico – ano
I – nº 22
17/01/2005
“O maior erro que um homem pode
cometer é viver com medo de cometer um erro”. |
Contas
de telefone: será que você anda gastando demais?
SÃO PAULO - Todo ano você faz as mesmas promessas: "vou ser
mais econômico em relação aos meus gastos!" Que tal colocar em prática
seus planos? Comece por um dos gastos que certamente pesa, e muito, no
orçamento de qualquer família: a conta de telefone.
A febre da internet, que se instalou no País há alguns anos,
certamente contribuiu para aumentar os gastos da maioria dos consumidores com
telefone. Afinal, o tempo que você fica navegando na rede é cobrado de acordo
com os pulsos realizados, ou seja, acompanha o mesmo esquema de tarifação para
as chamadas locais para telefones fixos.
Outro fator que influencia, e muito, no valor da conta, é o
celular. Dificilmente conhecemos alguém que não tenha seu próprio aparelho. Mas
o comodismo para encontrar a pessoa a qualquer hora do dia custa muito mais
caro do que se você esperasse um pouco mais até que ela chegasse ao trabalho ou
em casa, ligando portanto para um telefone fixo.
Controlando o orçamento
Como sempre acontece quando o assunto é o seu bolso, a melhor
recomendação é pesquisar. Por que não ficar de olho nas promoções e comparar as
tarifas cobradas por cada operadora, e com isto dar uma folga ao seu orçamento?
Se você é daqueles que gosta de um bom papo ao telefone, ou então
fica horas navegando na internet, fique atento aos horários das chamadas. Em
geral, há horários específicos em que a tarifa é mais baixa para as ligações
locais, como entre 0h e 6h, de segunda a sexta-feira; após as 14h, aos sábados;
e durante todo o dia, aos domingos e feriados.
Navegar horas e horas pela internet realmente é necessário para
você? Caso você não tenha urgência nos assuntos a serem tratados pela rede,
deixe para usar a internet aos domingos e feriados, por exemplo, pois pagará
apenas por um pulso independente da duração da ligação. Nos horários de pico,
durante a semana, o preço por pulso é cobrado a cada quatro minutos, pesando
muito mais no seu orçamento.
Celular é o grande vilão
Embora as ligações locais sejam inevitáveis, o mesmo não acontece
com as chamadas para celulares, que devem ser feitas para casos de maior
urgência, ou quando a ligação for durar pouco tempo, de preferência fora dos
horários de pico.
A maioria dos consumidores prefere a comodidade dos aparelhos
celulares, contudo, se esquecem que as tarifas cobradas são bastante altas, e
isso acaba pesando no bolso. O forte crescimento destes aparelhos entre os
consumidores faz com que você gaste mais, pois inevitavelmente acabará ligando
para alguém que tem um telefone celular, uma vez que as linhas fixas estão
ficando cada vez mais escassas!
Simule suas ligações
Se você está pensando em fazer uma ligação de longa duração para
fora de sua cidade, saiba que no site da Anatel é possível simular o valor das
chamadas.
Para isto, basta que você preencha os campos com dados do tipo:
horário da chamada, local de origem e destino da ligação e dia da semana
escolhido. Feito isto, você terá acesso às tarifas das operadoras de sua região
já com os impostos inclusos.
Fonte: InfoMoney, 12 de
janeiro de 2005
TJ-DF:
Decisão proíbe cobrança de imposto de renda de portador de câncer
Um Delegado da Polícia Civil do DF vai continuar isento do
pagamento do imposto de renda por ser portador de neoplasia maligna (câncer). O
entendimento é do Desembargador da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, Níveo Gonçalves, que negou efeito suspensivo a um recurso de
Agravo de Instrumento proposto pelo Distrito Federal, mantendo na íntegra a
decisão de primeiro grau. Com a liminar, a autoridade impetrada deverá proceder
à isenção do imposto de renda retido na fonte, até o julgamento final do
recurso.
Em sua decisão, o desembargador diz que mesmo não sendo mais o
Delegado de Polícia portador da doença, por ter sido submetido à cirurgia para
ressecção do tumor na tireóide, o legislador deu um tratamento especial para
pessoas com esse tipo de moléstia, isentado-as do pagamento do imposto de
renda.
Além do mais, diz o julgador que a jurisprudência desta Corte
entende ser inquestionável a isenção do imposto de renda, em atenção ao
princípio constitucional da razoabilidade, nos casos em que o autor contrai a
doença após o ato de aposentadoria. Diz ainda a jurisprudência citada que a
“eventual cura da enfermidade” não justifica o retorno da incidência do
imposto, por exigir a moléstia acompanhamento permanente e constante durante
toda a vida do portador.
A liminar de primeiro grau, que o isentou do pagamento do imposto,
foi concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Iran de Lima, nos autos
do mandado de segurança nº 2004.01.1.110821-9.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Distrito Federal
Distribuidora
é impedida de cortar luz de empresa mineira
A Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (Cat-Leo) não poderá
cortar o fornecimento de energia elétrica à Companhia Manufatora de Tecidos de
Algodão. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Sálvio de Figueiredo, negou o pedido da distribuidora, que pretendia ver
suspensa a liminar da Justiça de Minas Gerais que determinou a manutenção do
suprimento de energia à empresa até o julgamento do mérito da questão.
Sediada no município de Cataguazes (MG), a manufatora estava sob
ameaça de ter sua energia cortada porque está inadimplente. No pedido de
suspensão de liminar, a Cat-Leo argumentou que a situação de inadimplência das
faturas de energia gera grave lesão à economia, à saúde e à segurança públicas.
A prestadora sustentou que a falta de pagamento continuado
repercute diretamente sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão firmado com a União e sobre a qualidade dos serviços. A empresa
alegou ainda que a inadimplência atinge o interesse dos próprios consumidores,
uma vez que a distribuidora é concessionária de serviço público.
O ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que não é possível
examinar aspectos referentes ao mérito da questão. Para ele, pedidos de
suspensão de liminar e de sentença, como o realizado pela distribuidora, têm
caráter excepcional. Desse modo, na avaliação do ministro, no caso em questão,
a análise do pleito deveria se restringir à avaliação da potencialidade de a
decisão da Justiça mineira causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas.
Para o ministro Sálvio de Figueiredo, a distribuidora não
demonstrou a possibilidade de lesão a qualquer um desses bens. Em seu
entendimento, a concessionária não apresentou dados que evidenciassem que a
decisão da Justiça de Minas Gerais resultaria em prejuízo para os consumidores.
Para ele, apesar da relevância do tema, as alegações feitas pela empresa
"não servem para justificar a excepcional medida de suspensão de
liminar".
SLS 73
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2005
Defesa
do consumidor - Liquidação: de olho nas ofertas e nos direitos
Consumidores devem ficar atentos
às regras para a troca de mercadorias, que nem sempre é obrigatória
Ana Cecília Santos
Para aproveitar bem a tradicional liquidação de verão, o
consumidor precisa estar por dentro das regras do comércio, especialmente no
que se refere à troca de mercadorias. Muitos clientes ainda acreditam que o
lojista é obrigado a efetuar a troca de qualquer peça, por exemplo, por
divergências de tamanho, cor ou modelo. Mas o comerciante só é obrigado a
substituir produtos com defeito de fabricação.
A maioria dos estabelecimentos diz que aceita trocar o produto.
Mas o consumidor não deve se fiar em promessas verbais dos vendedores. O
lojista só é obrigado a fazer a troca se esta for prometida por meio de
anúncios ou se estiver expressa na etiqueta do produto. É o caso, por exemplo,
de roupas e calçados, que em geral trazem esta informação na etiqueta. Nas trocas
prometidas pelas lojas, também é preciso observar o prazo estabelecido pelo
comerciante.
A regra da troca em caso de defeito de fabricação também se aplica
aos produtos comprados em liquidação de peças defeituosas. Neste caso, o
consumidor deve exigir que o problema apresentado pelo produto esteja
discriminado na nota fiscal.
—
Assim,
o cliente pode exigir a troca se a peça apresentar qualquer outro defeito de
fabricação. Mas é importante observar as restrições impostas pelo lojista.
Algumas lojas, por exemplo, não trocam peças de roupa de cor branca
— lembra Leila Cordeiro, assistente
de direção do Procon-SP.
Cliente tem 90 dias para reclamar de defeito de fabricação
Mesmo quando tem razão, o consumidor pode encontrar dificuldades
para exigir seus direitos. Patrícia Massanti conta que não conseguiu trocar uma
sandália comprada no Natal na loja Sapatella da Tijuca, cujo solado descolou:
—
A
gerente admitiu que se tratava de um defeito de fábrica, mas se recusou a
trocar a mercadoria. Somente depois que reclamei ao GLOBO é que a loja
concordou em devolver o valor pago pelo produto.
Consultada, a Sapatella não se manifestou sobre o caso.
A assistente do Procon-SP lembra que o artigo 26 do Código de
Defesa do Consumidor garante ao cliente 90 dias para reclamar de qualquer
defeito de fabricação. Neste caso, a loja tem 30 dias para solucionar o
problema. Por isso, a exigência que muitos lojistas impõem aos clientes, de um
prazo para analisar o produto — que tanto irrita aos consumidores — é devida:
—
O
consumidor quer ter seu problema resolvido na hora. Mas é preciso ter
paciência, pois o Código garante ao fornecedor um prazo de 30 dias para
solucionar o problema — explica Leila, do Procon-SP.
Denise de Barros Pinto reclama que comprou para o filho uma
pistola de água Aqua Blast Toy Story and Beyond, fabricada pela Gemini, que
quebrou com apenas quatro dias de uso.
—
Meu
filho, de quatro anos, deixou o brinquedo cair das mãos, ocasionando uma
rachadura na parte superior da coronha, onde se segura a pistola. Por
orientação do fabricante, recorri à assistência técnica, mas fui informada de
que não há garantia para o ocorrido porque eles consideram mau uso. Ora,
esperava que, em se tratando de um brinquedo para criança, o produto fosse mais
resistente — afirma Denise.
A Gemini informou que a assistência técnica constatou que não há
defeito de fabricação, o que impede o atendimento na garantia. A empresa
ressalta que seus produtos são testados e aprovados pelo Inmetro, inclusive em
relação à resistência.
A assistente do Procon-SP diz que o Código prevê que os produtos
têm de atender ao fim a que se destinam.
—
Se
o produto, feito para criança, não resiste ao uso, não está adequado. A
consumidora deve solicitar ao fabricante que comprove se o material usado na
fabricação tem a qualidade necessária à sua finalidade — afirma Leila.
Daniel Geraldi da Silva e Guilherme Santos de Souza Campos também
se queixam da má qualidade do DVD “Os cavaleiros do zodíaco”, da Playarte Home
Vídeo. Ambos escreveram a esta seção reclamando que o produto possui um defeito
de fabricação que ocasiona a quadriculação da imagem em cenas rápidas.
“Reclamei e a empresa se propôs a devolver o meu dinheiro, mas diz
que não vai promover um recall do DVD e que continuará vendendo o produto no
mercado”, diz Silva em sua carta.
Consultada, a Playarte Home Vídeo não se manifestou sobre o
problema.
Na troca, vale o valor que consta na nota fiscal
Outro problema enfrentado pelos consumidores em época de
liquidação é o preço. Se o consumidor comprou o produto antes de este entrar em
oferta, muitas vezes a loja quer fazer a troca pelo valor remarcado. Mas Leila
explica que vale o preço discriminado na nota fiscal de compra do produto:
—
O
consumidor não pode ser prejudicado porque o estabelecimento decidiu liquidar
seus produtos. A loja tem a obrigação de trocar a mercadoria pelo valor pago
pelo cliente.
Por isso, assistente do Procon-SP lembra que, em qualquer compra o
consumidor, não pode esquecer de exigir a nota fiscal:
—
A nota é essencial para garantir o cumprimento da lei e comprovar
a data da compra, o valor e o tipo de mercadoria.
Fonte: Jornal O Globo,
12 de janeiro de 2005
Seguradora
Notre Dame nega pedido de cirúrgia para consumidora
A consumidora Wilma L. S. S. X., cliente da Notre Dame Seguradora
S/A a vários anos, teve seu pedido de autorização para realizar cirurgia
negado.
Wilma foi submetida a inúmeros tratamentos endocrinológicos para
emagrecer, porém nenhum surtiu efeito, e seu quadro de obesidade severa se
agravou nos últimos 8 meses, com aumento gradativo e constante de peso.
Seu especialista emitiu relatório médico solicitando a autorização,
pois seu estado clínico estava se agravando dia a dia, com problemas de
hipertensão, entre outros.
A Associação Brasileira do Consumidor – A.B.C., analisou o
contrato que a consumidora assinou com a Notre Dame, e verificou que não
existia cláusula contratual que a impedisse de realizar a intervenção cirúrgica
solicitada, e desta forma ingressou com ação judicial contra a empresa no Fórum
Central João Mendes(Processo 000.04/127.463-6).
Em 14 de dezembro de 2005, a justiça entendeu que o relatório
médico era suficiente o bastante para comprovar a gravidade do caso, e que não
existem cláusulas contratuais que não ofereçam cobertura para esse tipo de
cirurgia, pois a alegação da empresa não encontra apoio legal, uma vez que a
cláusula limitadora de cobertura fere as regras do CDC, e desta forma concedeu
a consumidora o direito de realizar a cirurgia.
Os consumidores devem estar atentos aos contratos firmados com as
empresas de assistência médica, e exigir uma cópia do contrato pactuado. Nesses
tipos de prestação de serviços é primordial conhecer todas as cláusulas
contratuais, pois negar o direito ao atendimento é uma prática usual dessas
empresas, que visam apenas o lucro.
A ABC possui equipe jurídica especializada nessa área para
elucidar as dúvidas via on-line através do site www.ongabc.org.br gratuitamente.
Portanto, conhecer o contrato é um dever do consumidor, e exigir o
seu cumprimento um direito que lhe é assistido pelo CDC.
Marcelo Fernando Segredo
Diretor Presidente da Associação Brasileira do Consumidor
Fonte: Endividado.com -
www.endividado.com - 13 de janeiro de 2004
Você
é um devedor compulsivo?
SÃO PAULO - Todos nós passamos por apertos financeiros em algum
momento de nossas vidas. O problema é quando este tipo de situação deixa de ser
temporária, é preciso refletir se o que você está enfrentando é uma crise
financeira mais longa do que o tradicional, ou se efetivamente você se
transformou em um devedor compulsivo.
Se você não tem certeza se é um devedor compulsivo basta responder
às perguntas abaixo.
Verifique seu perfil
Fundado nos EUA em 1967, o grupo dos Devedores Anônimos (DA)
elaborou uma lista de perguntas para avaliar se uma pessoa é ou não um devedor
compulsivo. Presente no Brasil desde 1997, o grupo tem como objetivo ensinar as
pessoas a lidar com dinheiro, prestando serviço em São Paulo, Paraná e Rio de
Janeiro. Confira abaixo o questionário do DA:
·
Suas
dívidas fazem com que sua vida caseira seja infeliz?
·
Você
acaba distraído de suas atividades diárias devido às suas dívidas?
·
Suas
dívidas estão afetando sua reputação?
·
Você
tem baixa auto-estima por causa das dívidas?
·
Alguma
vez você deu informações falsas para obter crédito?
·
Alguma
vez você fez promessas que sabia não iria cumprir para seus credores?
·
A
pressão de estar endividado faz com que você seja negligente com relação ao bem
estar da sua família?
·
Você
tem medo que seu empregador, família ou amigos saibam do grau do seu
endividamento?
·
Diante
de uma dificuldade financeira a possibilidade de levantar financiamento lhe
traz um sentimento de alívio?
·
Você
tem dificuldades para dormir devido às dívidas?
·
Você
já pensou em se embebedar para se esquecer das dívidas?
·
Você
já pediu dinheiro emprestado sem levar em consideração os juros cobrados?
·
Em
geral você espera uma resposta negativa quando faz um pedido de financiamento?
·
Alguma
vez você desenvolveu um plano de quitação de dívidas, mas o abandonou no
primeiro sinal de dificuldade?
·
Você
justifica suas dívidas pensando que é melhor que os outros e pode sair desta
situação assim que a situação melhorar um pouco?
Como foi sua pontuação? Se respondeu a menos do que oito perguntas
"sim", mas compromete mais do que 45% do seu orçamento mensal com o
pagamento de prestações, então você pode não ser compulsivo, mas, sem dúvida,
precisa rever urgentemente seus hábitos financeiros.
Porém, se respondeu mais do que oito perguntas "sim" sua
situação é preocupante, mas não necessariamente significa que você seja
compulsivo. No mínimo indica que precisa urgentemente rever seus hábitos de
gestão de dinheiro.
Pontuações acima de 11 são preocupantes e sugerem que você precisa
buscar ajuda. O reconhecimento de que tem um problema pode ser o primeiro passo
para a saída do vermelho. Mas é preciso cuidado, como toda compulsão você pode
ter uma recaída.
Não existe uma solução fácil
Não se iluda com as soluções fáceis, pois em geral elas só servem
para piorar ainda mais a sua situação. Trocar várias dívidas por uma única
junto com financeira a juros exorbitantes não é a saída, assim como renegociar
já sabendo que não terá como arcar com os novos termos também.
Em casos de compulsão é preciso enfrentar a situação de frente,
por mais difícil que seja o caminho, ele certamente será recompensado com o
aumento da sua auto-estima, sem falar é claro, no tão sonhado equilíbrio
financeiro. Para quem acredita seja necessário busca apoio, é possível acessar
o site dos Devedores Anônimos (www.devedoresanonimos-rj.cjb.net) para maiores
informações.
Fonte: InfoMoney, 14 de
dezembro de 2004
Cartão
de crédito: fique atento para cobranças indevidas
SÃO PAULO - Não há como negar que o cartão de crédito veio
facilitar a vida das pessoas. Mas, em certas situações, também pode se
transformar em um pesadelo. Além dos juros que, em muitos casos, são
excessivamente altos, superando os 200% ao ano, alguns consumidores reclamam
das cobranças indevidas.
A reclamação mais comum é a da cobrança indevida de juros por
atraso. E nesta época do ano, em que muitos consumidores acumulam gastos com
cartão, é preciso cuidado redobrado para não acabar pagando mais do que o
necessário.
Juros por atraso só em dias úteis
Você estava viajando e atrasou o pagamento da fatura de cartão de
crédito? Neste caso verifique com cuidado a sua fatura, pois muitas operadoras
cobram juros retroativamente à data de vencimento da fatura. Isso significa
que, se a data de vencimento da fatura fosse na sexta-feira, os juros passariam
a ser cobrados a partir deste dia.
Porém, segundo parecer da Justiça, o correto seria que os juros só
fossem cobrados a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura, o
que, no exemplo acima, seria a segunda-feira. Dependendo da quantia devida, o
impacto poderia ser significativo, sobretudo nesta época de festas, em que ocorreram
muitos feriados, e o número de dias úteis foi menor.
E no caso de cobrança indevida?
Em outros casos, os problemas não se referem aos juros cobrados,
mas sim aos valores lançados na fatura. Se você não concordar com um lançamento
incluído na sua fatura, deve entrar imediatamente com pedido de revisão dos
lançamentos junto à administradora do seu cartão.
Também é preciso atenção para outro tipo de situação. Quando a
administradora de cartão pertence a um banco, pode acontecer do valor mínimo da
fatura do cartão, ou dos encargos relacionados ao atraso no pagamento da
fatura, ser automaticamente debitado na sua conta. Talvez você não saiba, mas
isto não é permitido sem a autorização por escrito do cliente. Portanto, caso
isso tenha acontecido com você, saiba que pode pedir cancelamento da cobrança.
Mais ainda: se o débito do valor mínimo (ou integral) da fatura,
sem sua autorização, acarretar no retorno de algum dos seus cheques,
caracterizando uma situação de inadimplência, o que poderia levar à inclusão
indevida do seu nome no Serasa, é possível considerar uma ação por danos morais
e materiais.
Como devo proceder?
Se, apesar de notificada, a administradora não realizar o estorno
dos valores indevidos, entre com reclamação formal junto a um dos órgãos de
defesa do consumidor, como, por exemplo, o Procon.
Não se esqueça que o Código de Defesa do Consumidor não só garante
que você tenha direito a um extrato detalhado informando todos os gastos e
cobranças, que permite checar uma eventual falha, como também, em seu artigo
42, exige o ressarcimento em dobro da parcela paga indevidamente.
Outra sugestão é consultar um advogado especializado em contratos
de crédito para averiguar se existe a possibilidade de ingressar na Justiça com
uma ação revisional. Porém, se optar por este caminho, peça ao seu advogado que
entre com pedido na Justiça impedindo, durante o processo de discussão da ação
na Justiça, a inclusão do seu nome em qualquer cadastro de inadimplentes, como
o SPC (Serviço de proteção ao crédito), Serasa, etc.
Existem muitos precedentes favoráveis aos consumidores, que
entraram com uma ação revisional na Justiça. O papel da Justiça nestes casos
tem sido o de evitar que haja desequilíbrio nas obrigações impostas pelo
contrato. Em geral, o parecer favorável deriva em que a parte economicamente
mais fraca, no caso o consumidor, não podendo fugir à necessidade de contratar,
se submete e aceita cláusulas que lhe são impostas, o que viria a
descaracterizar o consenso.
Fonte: InfoMoney, 13 de
janeiro de 2005
Novo
extintor vai pesar no bolso
Desde o primeiro dia do ano os carros novos saem de fábrica com o
novo extintor de incêndio, exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Mas os donos de veículos usados que querem adquirir o produto estão
tendo muita dor de cabeça.
Além de serem mais caros que os convencionais – custam em média R$
90,00, enquanto o antigo é encontrado por R$ 10,00 –, poucas lojas têm o
produto.
Os extintores antigos são do tipo BC e combatem fogo na parte
elétrica e em líquidos inflamáveis, como combustíveis. Os novos são do tipo
ABC, que além desses também apagam as chamas em materiais como pano, madeira e
papel.
A decisão de mudar o tipo de extintor nos carros foi tomada no ano
passado e causou muita polêmica. É que o tipo de equipamento exigido não é só
mais caro, mas descartável. Ele tem garantia de cinco anos. Mas, se durante
esse período for utilizado, tem que ser trocado por um novo. Ao contrário do
outro, que só precisava ser recarregado.
No entanto, tanto o Corpo de Bombeiros quanto o Instituto de Pesos
e Medidas do Espírito Santo (Ipem) acreditam que a mudança vai melhorar a
segurança. "Mesmo os carros novos, que têm dispositivos que cortam o
combustível em caso de batidas, podem pegar fogo", explica a diretora do
Ipem, Maria Emilia Aguirre Guimarães.
Dificuldade.
Diante de opiniões como essas, mesmo tendo muito tempo para fazer
a troca (até 2009), algumas pessoas que precisam trocar o extintor já estão
procurando o novo modelo, mas está difícil encontrar na maioria das lojas.
É o que acontece na De Angeli's. A gerente da loja, Arlete de
Angeli, já fez a encomenda, mas o produto ainda não chegou.
Ela acredita que, por enquanto, a procura ainda vai ser pequena,
mas na medida em que os cilindros forem vencendo a procura só tende a aumentar.
Mesmo porque, segundo ela, a mudança veio para melhor.
A Newlamps, uma das poucas que já têm o novo extintor para vender,
está registrando uma procura pequena. O gerente da loja, Marcos Pimentel,
acredita que os clientes estão se sentindo intimidados pelo preço do produto.
"Eles preferem recarregar o antigo. Mesmo porque o modelo
velho combate a maioria dos incêndios, que começam na parte elétrica ou no
motor".
Serviço
Onde encontrar: nas lojas especializadas de extintores de
incêndio. Ainda há poucos estabelecimentos comerciais que têm o produto, pois
existem poucas fábricas dele no país.
Prazo para trocar: até 2009.
Valor do novo: cerca de R$ 100,00.
Valor do antigo: R$ 35,00. A recarga fica entre R$ 10,00 e R$
15,00.
Vale a pena checar na hora da compra: observar se o produto contém
o selo do Inmetro, nome do fabricante, lacre, certificado e nota fiscal, para
ter certeza da validade e do produto.
Comprar o novo extintor exclusivamente em lojas especializadas,
onde o consumidor terá garantia do produto.
Fonte: Fonte: Jornal A
Gazeta - Espírito Santo
BB
é condenado a pagar metade de cheque fraudado
O Banco do Brasil vai ter de dividir com um cliente os prejuízos
de um cheque de R$ 23,50, adulterado e pago pelo banco como se fosse de R$ 8
mil. A instituição vai reparar em R$ 4 mil o cliente como forma de suavizar os
danos. A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível de Brasília, Ricardo Augusto de
Sales. Cabe recurso.
Segundo o cliente, um homem se apresentou em sua casa como
representante de uma companhia de seguros. Ele afirmou que teria de receber um
cheque de R$ 23,50 para pagamento de resíduo de um plano previdenciário.
Passados alguns dias, o cliente verificou que o cheque foi
descontado junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 8.023,50. A instituição
informou que o cheque havia sido adulterado e que as providências seriam
tomadas para que o valor debitado lhe fosse devolvido. Tempos depois, o banco
alegou que não poderia ser responsabilizado pelo incidente e recusou-se a
devolver o dinheiro.
Em sua defesa, o banco disse que a adulteração do cheque ocorreu
por ingenuidade do cliente, que entregou o cheque a pessoa desconhecida.
Alegou, também, que entre a entidade e o fraudador não há relação de consumo e
por isso não deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, o cliente agiu, no mínimo, de forma negligente ao
preencher o cheque com espaços que permitiram ao fraudador aumentar o valor do
pagamento.
Por outro lado, o juiz entendeu que a negligência não impedia que
o banco, por meio dos seus funcionários, se certificassem de que o cheque
realmente havia sido emitido pelo cliente. Pesou o fato de que a adulteração
era visível a olho nu, podendo ser facilmente identificada pela diferença das
letras e da cor da tinta utilizada.
Processo nº 1999.01.1.043555-3
Fonte: Revista
Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2005
Defeito
oculto em imóvel negociado permite rescisão de contrato
Demonstrado o vício redibitório (defeito oculto) no imóvel
adquirido, tornando o bem impróprio à habitação, sem que a compradora tenha
sido informada pelo vendedor destes problemas, impõe-se a rescisão do contrato,
a devolução do preço, bem assim a condenação por perdas e danos. Foi o que
entendeu a 20ª Câmara Cível ao negar, por unanimidade, provimento à apelação
interposta no Tribunal de Justiça.
Em 1º Grau, a sentença julgou parcialmente procedente a ação de
rescisão de contrato de compra e venda, ajuizada pela compradora. O vendedor,
ao recorrer, alegou não ser responsável pelas inundações no imóvel da autora em
virtude das chuvas fortes ou decorrentes de esgotos entupidos. Afirmou que a
adquirente tinha pleno conhecimento dos problemas, tendo o bem sido alienado
por preço inferior ao de mercado.
Para o relator do processo, Desembargador José Aquino Flôres de
Camargo, o contrato foi firmado sem que houvesse qualquer ressalva no sentido
de que o bem apresentava problemas de inundação em virtude de problemas de
escoamento de água. Refutou a alegação acerca da venda do imóvel por preço
inferior ao de mercado, pois “a peça inicial dá conta que o réu vendeu o
apartamento à autora por quantia, no mínimo, três vezes mais alta”.
Ressaltou, ainda, que “incidente a regra do art. 1102, do CC/1916,
que expressa: salvo cláusula expressa – que não é o caso – no contrato, a
ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime de responsabilidade”.
“Em suma, a devolução e as perdas e danos são resultantes da
confessada ciência, pelo vendedor, do vício existente, oculto para o comprador.
De resto, a alegada irretratabilidade do ajuste entre as partes não afasta a
pretensão rescisória, que, aliás, se assenta na existência do vício
redibitório”, concluiu.
Também participaram do julgamento o Desembargador Arminio José
Abreu Lima da Rosa e Rubem Duarte.
Proc. 70007584444 (Pedro Gusmão)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul - www.tj.rs.gov.br - 14 de janeiro de 2005
ANS
multa empresas de planos de saúde
RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu multar
as operadoras de planos e seguros-saúde que não enviaram as seus clientes de
contratos antigos (assinados antes de 1999), proposta de adaptação do contrato
às novas regras do setor. Das 1.800 empresas em atividade no país, 780 ainda
não cumpriram a obrigação e podem ser multadas em até R$ 50 mil.
A adaptação do contrato livra o consumidor de restrições de cobertura
e assegura todas os diretos previstos na nova legislação e reajuste de
mensalidade controlado pelo governo , mas implica aumento de custo. Pelas
regras fixadas pela ANS, na hora de fazer a mudança, as empresas podem elevar
as mensalidades em até 25%, desde que o reajuste médio - que inclui todos os
contratos antigos de cada operadora - não ultrapasse 15%.
As empresas que quiserem um percentual maior, precisam de
autorização prévia da agência, mediante justificativa dos custos. Até agora, a
agência recebeu pedidos de várias operadoras, abrangendo um universo de 890 mil
pessoas. Mas todos serão rejeitados, porque prevêem aumentos de mais de 150%
nas mensalidades e outros pontos considerados inconsistentes pelos técnicos da
ANS.
Das cerca de 22 milhões de contratos antigos do país, apenas 4
milhões já foram adaptados A agência reguladora pretende insistir na
atualização dos contratos e criar um grupo de trabalho para discutir regras que
tornem a adaptação viável para empresas e consumidores.
-
Vamos
procurar cada uma das empresas e vamos trabalhar programas específicos com cada
uma delas, para que todas as pessoas continuem tendo oportunidade de adaptar
seus contratos - afirmou o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo
(Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, o setor foi
surpreendido pela decisão da agência de aplicar multas.
Em todos os casos, o consumidor só faz a alteração do contrato se
quiser. A mudança não é obrigatória. A ANS mantém um serviço de orientação para
os clientes que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, no telefone
0800-701-9656.
Fonte: Globo Online, 14
de janeiro de 2005